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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das commissões, 10 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo.

Foi approvado, tendo-se dispensado a impressão.

Leu-se mais o

PARECER n.°68

Circulo n.° 66 (Leiria)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral plurinominal do circulo n.° 66 (Leiria), e depois de ter examinado que o numero de votantes foi de 15:423, havendo igual numero de votos, que recaíram nos seguintes cidadãos:

João Maria Charters Henriques de Azevedo....6:051 votos
João Alves Bebiano 6:029
Augusto Faustino dos Santos Crespo 6:019 "
Joaquim Alves Matheus l:613 "
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 2:244 "
Francisco José do Medeiros 1:447 "
Antonio Sergio da Silva e Castro 2:999 "
Abilio Eduardo da Costa Lobo 2:104 "
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 86 "
Carlos Zeferino Pinto Coelho 423 "
João Pinheiro Chagas 150 "
Sebastião de Magalhães Lima 19 "
Antonio Candido de Figueiredo 388 "
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa 1:035 "
Antonio Alfredo Alves 25 "
Coelho da Silva 3 "
Eduardo Abreu 3 "
Antonio Augusto de Carvalho Costa 1 "
José Antonio Simões Raposo 13 "
Manuel Vieira 1 "
Alfredo Pereira 13 "
Zeferino Pinto Coelho 1 "
Manuel Antonio de Sousa 2 "
Manuel de Arriaga 1 "
15:423

E tendo examinado e observado que a eleição correu com toda a regularidade, não tendo apparecido protesto algum, é de parecer a vossa commissão que deve ser approvada esta eleição, e que devem ser proclamados deputados os tres cidadãos mais votados, José Maria Charters Henrique de Azevedo, João Alves Bebiano e Augusto Faustino dos Santos Crespo, os quaes todos apresentaram os seus diplomas em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 10 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = João de Paiva = A. Guilherme de Sousa = Matheus Teixeira de Azevedo.

Dispensada a impressão foi em seguida approvado o parecer.
O sr. Guilherme de Sousa: - Vou mandar para a mesa, por parte da segunda commissão de verificação de poderes, o parecer relativo ao processo eleitoral do circulo n.° 70 (Lisboa).

Este circulo tem trinta assembléas, e só na dos Caetanos houve protesto. Nas vinte nove restantes nenhum protesto ou reclamação se apresentou; o quanto áquelle protesto creio que não influe, e a commissão tambem assim o entendeu, no resultado geral do circulo, parecendo-lhe por isso que a votação do collegio eleitoral dos Caetanos deve ser desprezada, visto que com isso nem sequer se altera a ordem da votação para os cidadãos que foram proclamados deputados pela commissão de apuramento e que são os srs. Fernando Mattozo Santos, Victorino Vaz Junior, Antonio José Ferreira Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Eduardo Abreu e José Jacinto Nunes.

Não havendo portanto duvida alguma sobre a legalidade d'esta eleição e dizendo o regimento, que é n'este caso que a commissão póde requerer dispensa da impressão do parecer, e não quando haja protesto ou reclamação que possa influir no resultado geral da eleição do circulo, requeiro effectivamente essa dispensa para que este possa entrar desde já em discussão.

Todavia declaro que, se de qualquer dos lados da camara se levantar uma voz a impugnar este meu requerimento, desistirei d'elle immediatamente, porque não quero que alguem julgue, que a commissão pretende evitar discussão, e discussão larga, sobre uma eleição tão importante como foi a da capital do paiz.

(Não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer para ser consultada a junta sobre o requerimento do sr. Guilherme de Sousa.
Leu-se o

PARECER N.º 69

Circulo n.º 70 (Lisboa)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral attinente ao circulo plurinominal n.° 70 (Lisboa), para a eleição dos srs. deputados.

Consta este circulo de trinta assembléas eleitoraes primarias: Sé, S. Miguel, Santa Engracia, Santo André, S. Vicente, S. Thiago, S. Christovão, Anjos, Soccorro, Conceição, Sacramento, Encarnação, S. Nicolau, Santa Justa, S. José, Pena, S. Jorge, S. Paulo, S. Mamedo, Santa Catharina, Coração de Jesus, Santos, S. Francisco de Paula, Lapa, Livramento, Santa Izabel, Francezinhas, Ermida das Dores, Mercês e Caetanos.

Nas primeiras vinte e nove assembléas não houve protesto ou reclamação alguma contra o acto eleitoral, que correu regularmente.

Já não succedeu o mesmo com a dos Caetanos, na qual foi apresentado um protesto assignado pelo cidadão Eduardo Abreu, e pelo cidadão Joaquim Bizarro, dizendo que no edificio do estado onde funcciona o conservatorio, junto da igreja dos Caetanos, varios individuos e bastantes policias estiveram em volta de uma mesa onde existiam maços de listas dispersas das chamadas governamentaes e cadernos de recenseamento, presidindo um individuo chamado Bandeira, e ia distribuindo as listas por pessoas que se approximavam da mesa, acompanhados de policias civis, recebendo ellas uma certa quantia em notas, e retirando-se acompanhadas pelos policias até á mesa eleitoral onde votavam, e sendo esta reunião dispersa pelo primeiro protestante, e protestando ambos contra este acto.

E houve um contraprotesto de Antonio Joaquim Guerreiro e outros, protestando contra a foram como o cidadão Eduardo Abreu e outros entraram em casa particular, sem auctorisação do seu dono, arruaçando á força das mãos dos individuos documentos contendo signaes particulares que não significavam dinheiro, e aliás não foi encontrado nem visto, e forçando as gavetas de uma secretaria pertencente á mesma casa.

Logo que foi recebido o mencionado protesto, o presidente da assembléa encarregou a auctoridade que se achava a seu lado de syndicar do facto, e essa auctoridade, segundo se declara na acta respectiva, cumprindo esta ordem, não observou nenhum dos factos apontados no protesto, isto é, nem viu distribuir listas a individuos alguns, quer sós, quer acompanhados de policias, nem entregar quantias aos eleitores, nem facto algum que revelasse corrupção eleitoral, e d'isto fez sciente a mesma mesa.

Na assembléa de apuramento, foram apresentados dois protestos: um do cidadão Alberto Augusto da Silva, conta a fórma como n'este collegio eleitoral correu o acto respectivo, dizendo que n'esta assembléa o suffragio não repre-