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SESSÃO N.º 5 DE 10 DE JANEIRO DE 1893 9

senta na sua maioria a votação conscia e livre, mas o suborno da consciencia dos eleitores, e que o cidadão Eduardo Abreu apprehendeu um caderno do recenseamento eleitoral que uns galopins traziam para comprarem os votos e forçarem os eleitores a votarem n'uma certa e determinada lista, e conclue-se ahi por pedir a annullação da eleição d'esta assembléa por estes fundamentos.

O outro protesto é do cidadão Eduardo Nunes da Mota contra a validado do acto eleitoral d'esta mesma assembléa, limitando-se a dizer que invocam os mesmos motivos expostos no protesto que acompanhava as actas da mesma assembléa primaria, e ainda por illegal a constituição da mesa, que diz ter sido feito antes da hora legal.

A assembléa de apuramento, por 31 votos contra 19, havendo cinco abstenções, deliberou que o apuramento dos votos obtidos por cada candidato na assembléa dos Caetanos fosse feito em separado do apuramento geral das outras assembléas do circulo para serem apreciados por esta camara, e proclamou deputados, por em todo o caso terem obtido o maior numero de votos, os cidadãos Fernando Mattozo Santos, Victorino Vaz Junior, Antonio José Ferreira Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Eduardo Abreu e José Jacinto Nunes.

xaminando o processo, vê-se que o numero de votantes em todo o circulo foi 13:305, que descontando-se 11 listas brancas e 68 inutilisadas, fica reduzido a 13:226, e que os votos apurados nas primeiras vinte e nove assembléas foram os seguintes:

Fernando Mattozo Santos 6:908 votos
Victorino Vaz Junior 6:705 "
Antonio José Ferreira Monteiro 5:662 votos
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto 5:603 votos
Eduardo Abreu 5:502 votos
José Jacinto Nunes 5:239 votos
José Joaquim Pereira Falcão 5:089 votos
Philomeno da Gamara Mello Cabral 4:771 votos
Joaquim Theotonio Corneio da Silva 1:392 "
Carlos Zeferino Pinto Coelho 1:081 votos
Joaquim Alves Matheus 184 votos
José de Saldanha de Oliveira e Sousa 140 votos
João Pinheiro Chagas 135 votos
Caetano Domingos Drolhe 105 "
Polycarpo José Lopes Ferreira dos Anjos 92 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo 80 votos
Antonio Candido de Figueiredo 78 "
Francisco José Medeiros 71 votos
Antonio Maria de Almeida 40 votos
Manuel Luiz de Figueiredo 37 "
Antonio Francisco Guerreiro 36 "
Agostino da Silva 34 votos
José Sergio Augusto 32 votos
Francisco Gomes da Silva 16 votos
Candido de Figueiredo 14 votos
Antonio Alfredo Alves 15 "

E varios outros cidadãos obtiveram votos em numero insignificante, e quasi todos apenas 1.

No collegio eleitoral dos Caetanos o apuramento feito em separado deu o seguinte resultado:

Fernando Mattozo Santos 238 votos
Victorino Vaz Junior 240 "
Antonio José Ferreira Monteiro 233 votos
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto 231 votos
Eduardo Abreu 118 votos
José Jacinto Nunes 118 votos
Philomeno da Camara Mello Cabral 111 votos
José Joaquim Pereira Falcão 105 votos
Joaquim Theotonio Cornellio da Silva 24 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho 15 votos
Joaquim Alves Matheus 13 votos
Francisco José de Medeiros 9 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 6 votos
Caetano Domingos Drolhe 5 votos
José Sergio Augusto 4 "
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 4 votos
Agostinho da Silva 4 votos
Manuel Luiz de Figueiredo 4 votos
Antonio Francisco Guerreiro 4 "
Antonio Sergio da Silva e Castro 2 votos
Antonio Candido de Figueiredo 2 votos
Manuel Augusto Teixeira Junior 2 votos
José De Saldanha de Oliveira e Sousa 1 "
Antonio Maria de Almeida 1 votos
Francisco Gomes da Silva 1 "
João Manuel Rodrigues de Lima 1 "

N'estes termos a vossa commissão: Considerando que quer se addicionem aos votos das primeira, sexta o nona assembléas os votos da assembléa dos Caetanos para os respectivos cidadãos votados, quer se desprezem, sempre os cidadãos mais votados são aquelles que a assembléa de apuramento proclamou deputados, e pela ordem por que ficam mencionados;

Considerando que d'este modo a votação n'esta assembléa não influo no resultado geral da eleição do circulo;

Considerando que, segundo o § 1.° do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884, os votos irregulares ou illegaes em uma assembléa não se devem tomar em consideração senão quando a votação d'ella possa influir no resultado geral da eleição do circulo;

Considerando que a eleição de uma assembléa nunca deve ser annullada quando, descontada toda a sua votação, não influe n'aquelle resultado geral, ainda que nulla ella esteja, conforme a interpretação dada á lei pelo sr. conselheiro José Luciano de Castro, pag. 123 da segunda edição da legislação eleitoral annotada;

Considerando que, portanto, se torna desnecessario apreciar se sim ou não são verdadeiros os fundamentos dos protestos, os quaes até vem desacompanhados de qualquer prova;

A vossa commissão é de parecer que só julgue valida a eleição do circulo plurinominal n.° 70 (Lisboa), e que sejam proclamados deputados os cidadãos, Fernando Mattozo Santos, Victorino Vaz Junior, Antonio José Ferreira Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Eduardo do Abreu e José Jacinto Nunes, os quaes apresentaram os seus diplomas em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 10 de janeiro de 1893.= Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = João de Paiva = Matheus Teiixeira da Azevedo = A. Guilherme de Sousa, relator.

Consultada a junta resolveu-se dispensar a impressão do parecer sendo este em seguida approvado sem discussão.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes, o parecer d'esta commissão ácerca da eleição do circulo n.° 28 (Amarante).

Não houve protesto ou reclamação alguma, e por isso peço a v. exa. que consulte a camara se dispensa a impressão do parecer para que entre já em discussão.
Leu se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 70

Circulo n.° 28 (Amarante)

Senhores.- Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o rocesso eleitoral do circulo n.° 28 (Amarante); devidamente examinado, verificou-se que o numero total de votantes foi de 5:268, tendo obtido:

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