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N.° 5

SESSAO PREPARATORIA EM 10 DE OUTUBRO DE 1894

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Costa Santos (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Vicente Maria do Moura Coutinho de Almeida d'Eça
Joaquim do Espirito Santo Lima

SUMMARIO

São approvados, sem discussão, os pareceres que tinham ficado sobre a mesa, na sessão anterior, relativos as eleições dos circulos n.ºs 61 e 63 (Ceia e Covilhã). - Seguidamente são mandados para a mesa os pareceres sobre as eleições dos circulos n.ºs 66, 98, 97, 57, 4, 21, 25, 71, 40, 34, 78, 92 e de Nova Goa. Com excepção do parecer, relativo a eleição do circulo n.° 98 (Ponta Delgada), que vae a imprimir, todos os outros são approvados sem discussão, depois de dispensado o regimento. - São apresentados os diplomas dos srs. deputados eleitos, barão de Paçô Vieira e José Paulo Monteiro Cancella.

Abertura da sessão - Ás tres horas e vinte minutos da
tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa os pareceres relativos as eleições pelos circulos n.ºs 61 (Ceia) e 63 (Covilhã), cuja urgencia foi approvada na sessão de hontem.

Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.° 47

Circulo n.° 61 (Ceia)

Senhores - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 61 (Ceia).

Do exame d'esse processo conclue-se que o numero de votantes em todo o circulo foi de 6:101, obtendo os cidadãos:

Visconde do Ervedal da Beira 1:600 votes

Alvaro de Mendonça Machado Araujo 1:150 »

João Lobo Santiago Gouveia 1:150 »

Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 667 »

Francisco José de Medeiros 667 »

Conego Joaquim Alves Matheus 666 »

Antonio Centeno 200 »

Ernesto Madeira Pinto 1 »

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, sendo proclamado deputado o cidadão mais votado, visconde do Ervedal da Beira, que apresentou o seu diploma.

Sala da commissão, Lisboa, 8 de outubro de 1894. = Matheus Teixeira de Azevedo = João de Paiva = Thomás Pizarro de Mello Sampaio = Henrique Matheus dos Santos = Miguel Maria de Sousa Horta e Costa, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o

PARECER N.° 48

Circulo n.° 63 (Covilhã)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 63 (Covilhã).

Do exame d'esse processo verificou-se que o numero total de votantes em todo o circulo foi de 7:821, obtendo os cidadãos:

Conselheiro Elvino José de Sousa e Brito 4:205 votos

Antonio Centeno 1:250 »

Alvaro de Mendonça Machado Araujo 1:111 »

João Lobo Santiago Gouveia 650 »

Dr. Domingos Pinto Coelho 500 »

Conselheiro Ernesto Madeira Pinto 115 »

E não tendo havido protesto nem irregularidade alguma, e a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, sendo proclamado deputado o cidadão mais votado, conselheiro Elvino José do Sousa e Brito, que apresentou o seu diploma.

Sala das sessões da commissão, Lisboa, 8 de outubro de 1894. = Matheus Teixeira de Azevedo = Henrique, Matheus dos Santos = Thomás Pizarro de Mello Sampaio = João de Paiva = Miguel Maria de Sousa Horta e Costa, relator.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Thomás Pizarro: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer sobre a eleição do circulo n.° 66 (Leiria).

Como sobre esta eleição não ha reclamação nem protesto algum, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que o parecer, sem ser impresso, entre desde já em discussão.

Leu-se o seguinte:

PARECER N.° 49

Circulo n.° 66 (Leiria)

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes, examinando o processo eleitoral do circulo n.° 66 (Leiria), cidadãos:

Antonio Rodrigues Ribeiro 5:820 votos

João Alves Bebiano 5:120 »

Augusto Faustino dos Santos Crespo 5:000 »

Antonio Faustino dos Santos Crespo 1:446 »

Joaquim Alves Matheus 1:380 »

Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 1:371 »

Francisco José de Medeiros 1:337 »

Alvaro Mendonça Machado de Araujo 561 »

Antonio Centeno 536 »

João Lobo Santiago Gouveia 532 »

Ernesto Madeira Pinto 422 »

Joaquim Theophilo Braga 74 »

Alfredo Krus 8 »

Considerando que a eleição se realisou com perfeita observancia dos preceitos legaes, não tendo motivado re-

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