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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Visconde da Ribeira Brava. - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a commissão de reclamações se reuna, durante a sessão, para dar o parecer a que v. exa. se referiu.

Assim ais resolveu.

O sr. Presidente: - Em harmonia com a deliberação da junta, vae proceder-me á eleição simultanea dos srs. secretarios e vice-secretarios.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas de dois nomes cada uma.

(Pausa)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. deputados João Monteiro, Vieira de Castro e Joaquim Heliodoro da Veiga.

Corrido o escrutinio para a eleição dos srs. secretarios, vice-secretarios verificou-se terem entraria na urna 48 listas, das quaes 1 branca, sendo eleitos os srs.:

Joaquim Paes de Abranches, com 47 votos

Frederico Alexandrino Garcia Ramires 47 »

Para a eleição dos srs. vice-secretarios entraram tambem na urna 48 listas, das quaes 1 branca, vindo eleitos os srs.:

anuel Telles de Vasconcellos, com 47 votos

Carlos Augusto Ferreira 47 »

O sr. Abreu Lima: - Mando para a mesa o parecer da commissão de reclamações ácerca do officio do sr. Francisco Ravasco, que, ha pouco, foi lido na mesa.

Peço a v. exa. consulta a camara sobre se dispensa o regimento, para que possa desde já entrar em discussão este parecer.

Leu-se na mesa. É o seguinte

Parecer

Facultando o artigo 11.º § 1.º da lei eleitoral de 21 de maio de 1986 e artigo 10.º § 1.º do regimento interno d'este camara a renuncia dos empregos aos deputados que por via d'elles têem que ser excluidos da camara, por excederem o numero dos empregados publicos que n'ella podem funccionar, em harmonia com o disposto nos artigos 8.º e 10.º dos já citados regimento e lei eleitoral; o tendo o deputado eleito Francisco Limpo de Lacerda Ravasco renunciado ao posto de official do exercito em inactividade temporaria, como prova por officio enviado a esta camara, a pela communicação do exmo. ministro da guerra que instruo este parecer, entendo a vossa commissão que o renunciaste deve ser proclamado deputado.

Sala das sessões, 28 de junho de 1897. = Alto Mearim = José Pessanha = Ribeira Brava = A. Simões dos Reis = Antonio de Vasconcellos = Mello e Sousa = Abreu e Lima, relator.

Foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação portugueza o sr. Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.

(Pausa)

O sr. Presidente: - Em observancia do artigo 18.° do regimento da camara, nomeio para comporem a deputação que com a mesa ha de apresentar a lista quintupla a Sua Majestade, os srs. deputados:

Antonio de Menezes e Vasconcellos.

Carlos José de Oliveira.

Conde do Alto Mearim.

Henrique Carlos de Carvalho Kendall.

Henrique da Cunha Matos de Mendia.

Francisco Silveira Vianna.

Leopoldo José de Oliveira Mourão.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Pedi a palavra para participar á junta que Sua Magestade receberá na quarta feira, às duas horas da tarde, a deputação encarregada de apresentar a lista quintupla.

O sr. José de Alpoim: - Mando para a mesa uma proposta, que vae tambem assignada pelos srs. deputados visconde da Ribeira Brava, José Augusto Correia de Barros, J. Frederico Laranjo, Eduardo José Coelho e Francisco Felisberto Dias Costa.

A proposta é para que haja sessão nocturna na proxima quarta feira.

Sr. presidente, pelo artigo 118.° do regimento da camara, permitte-se ao deputado apresentante de uma proposta fundamentar e expor os seus principaes fundamentos. É o que vou fazer; e são elles simplicissimos.

O paiz deseja que os trabalhos parlamentares definitivos comecem com a maior brevidade possivel; deseja que esta camara se occupe de assumptos financeiros e economicos que reclamam a sua attenção. N'estas poucas palavras está a plena justificação da minha proposta, para que haja sessão nocturna, visto que na tarde de quarta feira ha sessão da camara dos dignos pares.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se admitte a urgencia.

(S. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Propomos que haja sessão nocturna na proxima quarta feira, 30 de junho, a começar às nove horas da noite. = Visconde da Ribeira Brava = José Maria de Alpoim = J. A. Correia de Barros = J. Frederico Laranjo = E. J. Coelho = F. F. Dias Costa.

Foi admittida a urgencia.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, a proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Alpoim, parece-me que constitue uma infracção do regimento, á qual os deputados d'este lado da camara (indica a esquerda) não desejam ligar a sua responsabilidade.

Nenhum de nós pretende proteller os trabalhos da constituição da camara; todos, pelo contrario, desejâmos que ella se constitua o mais depressa possivel; mas, repito, a proposta mandada para a mesa pelo meu amigo, o sr. deputado Alpoim, importa uma alteração ao regimento que, a nosso ver, só póde ser feita pela camara depois de constituida.

Nenhum artigo do regimento faz referencia a sessões nocturnas, bem pelo contrario, no artigo 49.º se determina que as sessões principiam às duas horas da tarde e terminam quatro horas depois, havendo sessões todos os dias, menos nos dias santificados.

Este é o preceito regimental.

E, se nada diz o regimento sobre sessões nocturnas, é claro que a resolução da junta para que haja uma d'estas sessões, sendo isto como é, assumpto estranho á constituição da camara, produzirá uma modificação no mesmo regimento; e v. exa. sabe muito bem que em face do artigo 6.º a junta preparatoria não póde tratar de assumptos estranhos á sua constituição, como tambem não ignora que ella não está constituida senão depois da prestação do juramento dos srs. deputados e de installada a mesa definitiva.

Mais uma vez repito que não pretendemos protellar os trabalhos da constituição da camara, e que, pelo contrario, desejâmos que dia se constitua o mais depressa possivel; por isso, não fazemos uma opposição intransigente