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SESSÃO N.º 5 DE 28 DE JUNHO DE 1897 15

á proposta do sr. Alpoim; mas não podemos prescindir de fazer esta declaração, e a ella nos limitâmos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alpoim: - Sr. presidente, pedi a palavra para requerer a v. exa. consulte a camara sobre se consente que a sessão seja prorogada até se votar a proposta que enviei para a mesa.

O sr. Frederico Laranjo: - Creio que a junta póde votar perfeitamente a proposta apresentada pelo illustre deputado o sr. Alpoim para que possa haver sessão nocturna na quarta feira, sem que com isso seja alterado o regimento.

Diz o sr. Teixeira de Sousa que nenhum dos artigos do regimento falla em sessões nocturnas. É perfeitamente exacto; mas por isso mesmo é claro que os não prohibe. (Apoiados.)

O regimento não se oppõe a que hajam ou deixem de haver sessões nocturnas.

Disse mais s. exa. que o artigo 49.º manda abrir as sessões às duas horas da tarde; devo, porém, observar que esse artigo refere-se às sessões da camara e não às da junta preparatoria.

Quanto aos assumptos da competencia da junta, o que diz o regimento é o seguinte:

«Artigo 6.° A mesa provisoria da junta dirige todos os trabalhos até se constituir a mesa definitiva; não póde, porém, tratar a junta de assumptos estranhos á constituição da camara.

Como se vê, a mesa provisoria da junta dirige todos os trabalhos até se constituir a mesa definitiva, e póde, sem duvida, dirigil-os como ella entender.

A junta não póde occupar-se de assumptos estranhos á constituição da camara, e não se occupa de certo quando estabelece sessões nocturnas, porque ella na regularisação dos seus trabalhos é tão soberana, como é a camara depois de constituida. (Apoiados.)

Não vamos, pois, infringir artigo algum do regimento, visto que só se trata de trabalhos da junta preparatoria, e ella póde resolver a respeito d'elles como e quando lhe convier. (Apoiados.)

Por estas rasões não acho inconveniente algum na approvação da proposta do nosso collega o sr. Alpoim.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Em vista do que acaba de dizer o sr. Laranjo, desisto da palavra.

O sr. Presidente: - Visto não haver mais ninguem inscripto, vou submetter á approvação da junta a proposta do illustre deputado o sr. Alpoim.

Posta á votação, foi approvada.

O sr. Presidente: - A proxima sessão será na quarta feira, as nove horas da noite, sendo a ordem dos trabalhos, a constituição da camara e juramento dos srs. deputados.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

O redactor = S. Rego.