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SESSÃO N.º 5 DE 13 DE JANEIRO DE 1900 3

V. exa. sabe que houve uma casta de morgados em Portugal, que eram pouco cuidadosos na administração dos proprios bens, mas, em compensação, tinham sempre um administrador para lhe tratar da gerencia da casa, com uma unica obrigação, a de não lhes prestar contas, mas arranjar-lhes dinheiro. Isto fazia-se sempre por forma que no fim de um certo lapso de tempo o morgado ficava arruinado, e, por via de regra, o administrador rico.

Devo dizer que, snppondo o sr. Espregueira o typo acabado d'aquelles illustres administradores dos morgadios antigos, de modo nenhum quero suppor que s. exa. saia do ministerio com outros augmentos que não sejam as dragonas de um general. (Rito.) Estas sim, porque são inofensivas e não porão em risco a segurança publica; mas queira Deus que o paiz não tenha de as pagar um dia, se tiver alguma guerra. (Apoiados.)

Ora, o sr. Espregueira uma vez entrado no governo, imaginei eu que não insistiria n'esta ordem de idéas de delegar pombos para o estrangeiro.

Pois não, senhor.

Desfeitas as esperanças nos banqueiros, esgotados os empregados technicos do ministerio da fazenda, foi buscar ao ministerio das obras publicas o director geral dos correios para tratar d'este assumpto, e tão bem tratou, ao que parece, que depois de sete mezes de exilio lá está a pobre victima novamente no estrangeiro a fingir que trata d'estas cousas.

É claro que eu não espero de modo algum que as negociações dêem outro resultado senão o de entreter a camara e o paiz, habilitando o governo algumas vezes a declarar que tem negociações pendentes, e aqui vem agora a rasão da minha pergunta.

Tenho procurado, em vão, ver como é que se têem escripturado estas despezas no ministerio da fazenda, por isso que não posso acreditar que estas pobres victimas tenham sido obrigadas a pagar as suas despezas no estrangeiro.

Pois devo dizer que me não tem sido facil, a despeito de me ter soccorrido algumas vezes da experiencia de pessoas auctorisadas, e não me tem sido facil, repito, averiguar como é que se escripturam as despezas de taes missões.

Por isso ouso perguntar, em nome da camara:

Primeiro, quanto é que s. exa. dá a estes illustres cavalheiros para irem tratar d'estes assumptos no estrangeiro?

Segundo, como é que isto tem sido escripturado nas contas da fazenda?

Terceiro, com que auctorisação legal se têem justificado estas despezas?

Esta simples curiosidade corresponde a um estado afflictivo do meu espirito em que me collocou o facto vulgar, de ver o governo portuguez metter-se em despezas extraordinarias sem poder averiguar-se nem qual é a auctorisaçao legal em que se fundamenta, nem os recursos de que lançou mão, para taes despezas, que ás vezes avultam a milhares de contos.

Se acaso o estado paga isso, não apparecem vestigios na escripta da fazenda.

Isto prova que a nossa contabilidade é no genero um modelo de contabilidade chineza. (Apoiados.)

Estas são as perguntas que faria ao sr. ministro da fazenda, se porventura s. exa. aqui estivesse. Não fiz d'ellas aviso previo, porque não têem importancia senão para a satisfação de uma curiosidade que, embora, é certo, traduzida por mim não representa só curiosidade individual, mas representa tambem o direito de um membro da opposição que tem o desejo de poder dizer aos constituintes que o honraram com os seus votos que os dinheiros publicos são administrados com parcimonia, seriedade e moralidade.

Se aqui estivesse o sr. ministro da marinha, desejava fazer tambem uma pergunta, todavia deixo-a consignada, não porque espere uma resposta immediata, mas para ficar como um protesto contra certos factos, se porventura elles são certos.

Têem os jornaes noticiado que se adiaram as eleições na Horta pela impossibilidade de fizer chegar a todas as ilhas as communicações necessarias.

Isto indica que nem pelos meios ordinarios de viação maritima, nem pelos meios extraordinarios, era possivel fazer chegar ás ilhas do Pico e das Flores as communicações.

Supponho eu, pois, que não estava no porto do Faial nenhum navio de guerra que podesse ser utilisado n'este serviço. Mas ha poucos dias li em varios jornaes que a canhoneira Sado, pertencente ao quadro da nossa marinha de guerra, estava no porto do Faial e ali se occupava no lucrativo trafico do milho de um homem chamado Furtado, que pelos modos carregava n'esta canhoneira do estado o seu milho, que ia vender a outras ilhas. Este facto, em materia de milho no Faial, é uma modalidade de muitos outros casos que lá se têem Judo, (Apoiados,) mas reveste agora um aspecto um pouco escandaloso pela circumstancia dos direitos politicos d'aquelles povos terem sido preteridos sob pretexto de se não poder fazer chegar as communicações ás diversas ilhas, emquanto que os interesses particulares d'aquelle conspicuo cidadão, que dá pelo nome de Furtado, estão sendo favorecidos com o auxilio prestado pelos nossos navios do guerra.

É provavel que o sr. ministro não tenha, conhecimento de tal facto, porque, se o tivesse, eu podia antecipadamente dizer que s. exa. não o teria auctorisado; todavia, fazendo a minha pergunta, ao fallar d'este assumpto, não quero senão deixar consignado que para o sr. ministro corre o dever, se é que elle o não cumpriu já, de dar as mais terminantes ordens para que a canhoneira Sado seja applicada absolutamente ás commissões de serviço publico para que foi delegada, e para que d'aqui em diante os navios do estado sirvam para mais alguma cousa que transportarem milho de qualquer cidadão que n'esse genero esteja traficando na ilha do Faial.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara uma nota detalhada das despezas pagas pelas verbas do artigo 49.º do capitulo XI do orçamento d'aquelle ministerio no actual anno economico e até 31 de dezembro ultimo. = O deputado, José de Azevedo Castello Branco.

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja enviada a esta camara, com urgencia, uma relação dos pedidos de concessões de terrenos a nacionaes ou estrangeiros feitos nas colonias portuguezas de Africa, nos ultimos cinco annos.

Esta nota deve comprehender:

1.° Nome dos requerentes;

2.° Natureza do pedido;

3.° Despacho que tenha sido lançado na petição;

4.º Relação de todas as concessões feitas pelos governadores a nacionaes ou estrangeiros, com a designação das que houverem sido ratificadas pelo governo;

5.° Processos referentes ás concessões que hajam sido feitas, com os pareceres das estacões officiaes. = O deputado, José de Azevedo Castello Branco.

Mandaram-se expedir.

O sr. Antonio Cabral: - Começa por mandar para a mesa o seguinte