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SESSÃO N.° 5 DE 9 DE MARÇO DE 1910 7

O Orador: - Eu creio que todos teem vontade mas é de ser seus amigos, de não lhe fazer mal. Quem é o superior desse tribunal? É o presidente da Relação. (Ápartes).

O Sr. Presidente:-Nos termos do regimento lembro a V. Exa. que faltam 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Quanto á falta de intelligencia do Sr. Juiz de Instrucção Criminal, S. Exa. tem publicado livros que os collegas do illustre Deputado poderão dizer se teem ou não teem valor e que lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias.

Então no nosso país está tudo tão perdido que a Academia abra as suas portas a quem quer, sem que dê provas do seu saber?

Tenha V. Exa. a certeza: o Sr. Juiz de Instruccão Criminal é um magistrado digno de respeito... e na instrucção dos crimes contra a segurança do Estado, assumo inteira responsabilidade, mas não assumo a responsabilidade dos actos praticados como juiz, como membro do poder judicial, o que é differente. O que posso assegurar á Camara e ao illustre Deputado é que o Juiz de Instrucção Criminal é um funccionario zelosissimo, despido de quaesquer preoccupações.

Sr. Presidente: preferiria ver o illustre Deputado, porque teria talvez ensejo para dar novas á Camara, em vez de atacar o Juiz de Instrucção Criminal, perguntar ao Governo o que tenciona fazer em relação aos inconvenientes que apresenta essa instituição.

Eu então teria respondido.

A prisão preventiva é illimitada e é igual á lei francesa.

O Sr. Antonio José de Almeida: - V. Exa. pode dizer-me qual o tempo que marca a lei francesa?

O Orador: - Com todo o gosto, não faço mysterio, não são sciencias occultas.

O livro que tenho presente é o resumo de direito criminal pelo Dr. Garrot, professor da Universidade de Lyon, que diz o seguinte:

(Leu).

O Sr. Affonso Costa: - De que data é essa edição?

O Orador: - É de 1909. V. Exa. vae ouvir.

(Leu).

Isto quer dizer que, quando o accusado apparece perante o Juiz de Instrucção Criminal e o delicto de que é accusado é punido com dois annos de prisão, o incriminado tem direito a ser solto no fim de cinco dias. Já vê S. Exa. que cá e lá mais fadas ha.

O Sr. Antonio José de Almeida: - Mas a incommunicabilidade?

O Orador: - Já lá vamos. A lei portuguesa quanto á prisão preventiva é igual á lei francesa.

Quanto á incommunicabilidade o Governo apresentar brevemente ás Camaras uma proposta de lei emendando este e outros defeitos.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

O orador foi muito comprimentado.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papeis a enviar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Augusto do Valle: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me sejam enviados os seguintes documentos, com a maxima urgencia:

1.°

Mappa do estado do material dos cruzadores D. Carlos, S. Gabriel e Adamastor, referidos a 1 de novembro de 1909;

2.°

Mappa do effectivo do corpo de marinheiros em 6 de dezembro de 1909;

3.°

Mappas dos effectivos das guarnições dos cruzadores D. Carlos, Adamastor e canhoneira torpedeira Tejo, referidos a 6 de dezembro de 1909. = Augusto do Valle.

Mandou-se expedir.

O Sr. Macedo Ortigão: - Manda para a mesa a renovação de iniciativa do seu projecto de lei, apresentado em sessão de 13 de julho de 1908, na parte que diz respeito á elevação a central, do Lyceu Nacional de Faro.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o Sr. Ministro da Justiça sobre a execução que tem tido a lei de 28 de abril de 1845, quanto á approvação, pelo Governo, de livros adoptados no ensino dos seminarios diocesanos. = Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Coruche: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo fazer umas perguntas ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca da União dos Vinicultores de Portugal. = Visconde de Coruche.

Mandou-se expedir.

O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de communicar a V. Exa. que desejo relatar á Camara graves irregularidades toleradas na execução do tratado luso-transvaliano, e fazer ao Sr. Ministro da Marinha e Ultramar diversas perguntas sobre esse momentoso assunto. = A. C. Claro da Ricca.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de administração publica e de marinha.

O Sr. Pereira dos Santos (sobre a ordem): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as commissões regimentaes que ainda não foram eleitas sejam nomeadas pela mesa. = Pereira dos Santos.

Como as votações são tão desinteressadas e tão pouco frequentadas pelos Deputados da maioria, que em sendo