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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

5.ª SESSÃO

EM 9 DE MARÇO DE 1910

SUMMARIO.- Lida e approvada a acta dá-se conta do expediente.- Usa da palavra o Sr. Ministro do Reino (Dias Costa).- O Sr. Augusto do Valle manda para a mesa um requerimento pedindo documentos.- O Sr. Macedo Ortigão renova a iniciativa de um projecto de lei. - Mandam para a mesa avisos previos os Srs. Moreira de Almeida, Visconde de Coruche e Claro da Ricca.

Ordem do dia.- Eleição de commissões. - Usa da palavra o Sr. Pereira dos Santos, propondo que as commissões a eleger sejam nomeadas pela mesa e requer a urgencia. Consultada a Camara é rejeitada a urgencia, ficando a proposta para segunda leitura.- Procede-se á eleição das commissões de marinha, administração publica, petições, ultramar, legislação civil e legislação criminal.- O Sr. Correia Mendes requer que seja reenviado á commissão de guerra o projecto n.° 7.- O Sr. Tavares Festas participa a constituição da commissão de resposta ao Discurso da Coroa.- O Sr. Oliveira Mattos pede autorização para reunir a commissão do bill durante a sessão.- O Sr. João de Magalhães participa a constituição da commissão de fazenda e o Sr. Telles e Vasconcellos a constituição da commissão de administração publica.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia

Secretarios - os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - Ás 2 horas e meia da tarde.

Presentes - 8 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 horas e tres quartos da tarde.

Presentes - 66 Srs. Deputados.

São os seguintes: Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Pinheiro Torres, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio José Gareia Guerreiro, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Christiano José de Senna Barcellos, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Diogo Domingues Peres, Duarte Gustavo de Reboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Miranda da Costa Lobo, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique de Mello Archer da Silva, João José da Silva Ferreira Netto, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Soares Branco, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Estevam de Vasconcellos, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim Mendes Leal, José Julio Vieira Ramos, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Matinas Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Ribeiro da Cunha, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Manuel de Sousa Avides, Manuel Telles de Vasconcellos, Rodrigo Affonso Pequito, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomas de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Coruche, Visconde de Ollivã, Visconde de Villa Moura.

Entraram durante, a sessão os Srs.: Abel do Mattos Abreu, Abel Pereira de Andrade, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Braga, Alfredo Pereira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Ribeiro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Pereira do Valle, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Conde de Castro e Solla, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Carlos de Mello Barreto, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Mattoso da Camara, José Augusto Moreira de Almeida, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Queiroz Velloso, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Nunes da Silva.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Sergio da Silva e Castro, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Carlos Augusto Ferreira, Conde de Mangualde, Eduardo Burnay, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Augusto Pereira, João, do Canto e Castro Silva Antunes, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João Joaquim Isidro dos Reis, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim. Pedro Martins, José Antonio Alves Ferreira Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria Pereira de Lima, José Paulo Monteiro Cancella, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.), Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Roberto da Cunha Baptista, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde da Torre.

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SESSÃO N.° 5 DE 9 DE MARÇO DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Marinha, remettendo, em virtude do disposto no § 3.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, a synopse das providencias de natureza legislativa, que, tendo sido julgadas urgentes, foram promulgadas por este Ministerio, de outubro a dezembro de 1909 e em janeiro e fevereiro do anno corrente.

Para a secretaria.

Do Governo Civil do districto de Angra do Heroismo, acompanhando uma representação em que a Junta Geral d'aquelle districto pede a manutenção das suas receitas.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente do Conselho (Veiga Beirão): - Sr. Presidente: cumpre-me participar a V. Exa. e á camara que Sua Majestade El-Rei recebe a deputação d'esta casa do Parlamento, encarregada de lhe participar a constituição da Camara, amanhã pelas 4 horas da tarde.

O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Sr. Presidente: eu muito desejaria ter respondido hontem ao illustre Deputado que me havia annunciado um aviso previo; não o pude, porem, fazer, porque o meu dever é acatar o regimento. Eu não podia pedir á Camara que abrisse uma excepção em meu favor. Aqui está a razão por que não respondi ao illustre Deputado, e não podia ser senão esta, porque presto a S. Exa. ha muito tempo a homenagem da minha consideração e respeito pelas suas altas qualidades.

Sr, Presidente: o illustre Deputado tinha annunciado um aviso previo, mas segundo o regimento o aviso prévio tem por fim fazer perguntas, ao Governo. S. Exa. fez realmente perguntas, mas fez tambem um discurso de interpellação, de maneira que eu, que desejaria limitar-me unicamente a responder ás perguntas de S. Exa., vejo-me obrigado, por dever do meu cargo e ainda em homenagem á consideração pessoal que tenho por S. Exa., a responder ao seu bello discurso. Fá-lo-hei, não com as pretensões de fazer uma oração, porque não é essa a minha forma oratoria. Estou habituado a dar explicações aos meus discipulos, e nos debates parlamentares a apresentar á consideração das Côrtes, não rasgos de oratoria, mas argumentos. Ora, por conseguinte, não vou fazer uma oração, um discurso, mas procurar seguir passo a passo o illustre Deputado, aproveitando as notas que pude tomar da seu discurso, notas que serão incompletas e talvez mesmo erradas, porque nesta sala, em virtude das condições acusticas, quando o orador tem a palavra sonora do illustre Deputado, o effeito da resonancia é tal que difficil é tornar-se perceptivel a sua exposição ; portanto desde já peço desculpa ao illustre Deputado se tiver interpretado mal uma ou outra vez as suas palavras. Para evitar esses erros, recorrerei ao extracto de um jornal insuspeito para S. Exa., e onde os extractos parlamentares são publicados com muita nitidez e, diga-se a verdade, com muita imparcialidade.

Sr. Presidente: o illustre Deputado começou por affirmar que ia reclamar contra as prepotencias de autoridade feitas pelo Juizo de Instrucção Criminal, sob a protecção ou a acquiescencia do Presidente do Conselho e do Ministro do Reino. Já aqui S. Exa. começou o ataque S. Exa.

pretendia fazer perguntas, mas o que realmente quis e conseguiu foi atacar o Governo. Está no seu papel, mas em vez de atacar o Juizo de Instrucção Criminal, melhor fora que pedisse ao Governo que o reformasse; era isto preferivel a atacar a pessoa do juiz de instrucção criminal.

Ora, Sr. Presidente, S. Exa. errou quando affirmou que os actos a que chamou prepotencias e perseguições do juiz de instrucção criminal em relação ás associações secretas resultam da acquiescencia ou protecção do Governo. (Apoiados).

O Governo não tem nada absolutamente com isso; o Governo toma a responsabilidade tios seus actos e d'aquelles que ordena, mas não pode antepor-se a nenhum magistrado judiuial. (Apoiados). Isto não é uma affirmação graciosa; o artigo 21.° do decreto organico de 20 de janeiro de 1898 que reorganizou os serviços da policia de Lisboa, e portanto os da instrucção, claramente estabelece o seguinte: "Ao juiz compete determinar os serviços da policia de investigação criminal" ... Quer dizer, quanto ás suas funcções de policia judiciaria, o juiz de instrucção é um magistrado e como tal absolutamente independente, nada tem com o Presidente do Conselho, nem com qualquer pessoa.

Com relação a policia preventiva é que S. Exa. podia pedir contas ao Governo e não das investigações judiciaes ou de investigações criminaes.

Isto parece-me claro e nitido.

Por consequencia, no uso das imraunidades o regalias que as leis garantem, os Ministros do Reino e o Presidente do Conselho não podem dar ordens nem sequer intervir nos actos do juiz de instrucção criminal. E o que estabelece o artigo 3.° d'este mesmo decreto.

O que respeita ás associações secretas não é atlribuição da policia administrativa, são crimes previstos polo Codigo Penal. (Apoiados).

Se o illustre Deputado entende que deve haver quaesquer associações secretas com quaesquer fins, então peça a revogação do Codigo Penal.

Prescreve-se, numa das suas disposições, o seguinte:

(Leu).
Se fossemos applicar esta lei, onde estariam os centros republicanos?

Já vê o illustre Deputado que não tinha razão quando aecusava o Governo.

Pode haver motivo para o Governo ser chamado á barra, mas isso só em casos especiaes. Nos casos previstos no decreto com força de lei de 19 de setembro de 1902, diz-se o seguinte:

(Leu).

Creio ter demonstrado, contra a affirmação do illustre Deputado, que o Governo neste assunto está isento de responsabilidades.

O illustre Deputado intimou o Governo a que definisse a sua attitude ante as associações secretas. O Governo ante as associações secretas tem uma unica attitude: é fazer cumprir a lei, com a differença que tudo que representa um crime é ao poder judicial que compete, porque o § 2.° do artigo 283.° do Codigo Penal, diz o seguinte:

(Leu).

O Sr. Antonio José de Almeida: - É o jury que julga essas causas?

O Orador: - V. Exa. e a Camara hão de desculpar-me. Não sou jurisconsulto, interpreto as leis, porque as

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leis foram feitas para uso dos cidadãos, e por isso atrevo-me a interpretá-las.

Parece-me que o illustre Deputado quis tornar bem saliente as responsabilidades do Governo no que chama as perseguições feitas por causa das associações secretas.

O Governo não tem culpa de que haja associações secretas, mas desde que se encontrem individuos que estão compromettidos neste caso das associações secretas, parece-me que o Governo não pode prohibir que se proceda contra essas pessoas, visto que a lei condemna taes associações.

Oh! Sr. Presidente! se eu pudesse intervir, dentro da lei, para que se não permittisse qualquer procedimento contra os cidadãos incriminados, a maior parte d'elles talvez inconscientes dos erros e faltas praticadas (Apoiados), eu de todo o coração e com todo o gosto interviria, não pelas ameaças de morte que me teem sido feitas (Risos e apoiados), porque nasci uma vez e hei de morrer uma vez, quando Deus quiser, mas porque, entre as cartas anonymas com que algumas pessoas me distinguem, recebi uma que me commoveu, e que era, imaginando que tinha poder para tanto, a pedir-me misericordia para as mães e para os filhos que eram victimas indirectas dos erros e desvarios praticados por esses individuos. (Vozes:- Muito bem).

Quem me dera poder fazê-lo; quem me dera, e Deus o permitta, que, se esses individuos forem realmente criminosos, e assim condemnados, eu possa levar o Governo a intervir então, como poder executivo, junto do poder moderador (Vozes: - Muito bem), não devido a intimações, mas no cumprimento do meu dever, porque o Governo o que deseja é impor-se pelo lado sympathico e não por meio de actos violentos.

Mal pensava eu que me passariam o diploma de servidor dos clericaes. (Risos).

Eu e o Sr. Presidente do Conselho ultramontanos!...

Sim, clerical sou eu e o Sr. Presidente do Conselho tambem, mas clericaes como o mais honrado e venerando democrata que houve em Portugal no seculo dezanove, D. Antonio Alves Martins, Bispo de Viseu. (Vozes: - Muito bem).

Se eu não tivesse nascido do povo, e entre elle me tenho conservado e me hei de conservar até morrer, se pudesse ter um brasão, a minha divisa não seria nunca o
perinde ac cadaver mas sim aã libertate.

Desculpe-me, Sr. Presidente, tomar calor, mas não podia deixar de o tomar, ao ver, numa vida já adeantada um escritor digno de todos os respeitos accusar-me de me inclinar deante do clericalismo, eu um antigo que continuo a usar as botas de soldado com duas solas, como se disse na Alma Nacional, e não os sapatos de verniz e de fivela como esses que passeiam nas sacristias. (Risos).

O Sr. Antonio José de Almeida: - Vejo que S Exa. é leitor do meu jornal, no que tenho muito prazer. (Risos).

O Orador: - Já vê o illustre Deputado que sou tão clerical que até leio a Alma Nacional.

Eu queria que S. Exa. em vez do pregar a revolução pregasse a fraternidade e o cumprimento da lei (Apoiados) para assim concorrer para o estabelecimento da tranquilidade publica.

O Sr. Antonio José de Almeida (interrompendo): - A tranquilidade publica não e possivel emquanto existir a actual organização do Juizo de Instrucção Criminal.

O Orador: - Se V. Exa. quiser usar da influencia a sua palavra para dizer a verdade- ao povo e não o perturbarem com má propaganda, a tranquilidade estabelece-se, e refiro-me principalmente a Lisboa onde existem ainda

estos dessa doença que affectou o país inteiro durante a ditadura que tão grave foi.

É assim que se deve estabelecer a tranquilidade no povo o Governo não tem outra aspiração do que cumprir a ei e acudir com remwdio a todas as prepotencias que se queiram fazer em nome da lei.

Os culpados de que o Juizo de Instrucção Criminal prosiga nas perseguições são os perseguidos ou quem os dirige e aconselha, porque a lei concede meios de se isentarem de toda a responsabilidade, visto que o § 2.° do artigo 283.° do nosso codigo diz o seguinte:

(Leu).

Portanto, se ha perseguições, a culpa é de quem anda em sociedades secretas a conspirar contra a monarchia ou a fazer o que quer que seja, porque eu não sei o que lá se faz.

Seria muito melhor que, em vez de perderem tempo om balandraus e punhaes, estivesse cada um no seu officio, porque a nação do que precisa é de trabalho e não pode haver trabalho sem tranquillidade e socego. (Apoiados).

Aqui tem S. Exa. o que o Governo pensa com relação ás sociedades secretas.

Pergunta S. Exa. se a acção do Governo será só contra os republicanos ou tambem contra os monarchicos.

A acção do Governo não é contra ninguem.

Só quer que se cumpra a lei o Governo, quer benificie monarchicos, quer benificie republicanos, quer puna uns, quer puna outros.

É isto que o Governo quer: - a igualdade perante á lei.

É com essa igualdade que o Governo pretende caminhar.

Perante a lei, monarchicos ou republicanos, todos são iguaes, quer pelo pensamento, quer pela acção, e quando o illustre Deputado encontre alguma excepção, peço que dê conta ao Governo.

Perguntou tambem o illustre Deputado se o Governo ia perseguir a maçonaria.

Não sei se existe a maçonaria. No meu tempo de rapaz dizia-se que havia e que era uma cousa muito util, e tanto que pensei, em ser maçon, porque me diziam que era uma associação em que os filiados tinham protecção segura fosse qual fosse o ponto em que se encontrassem.

Nada mais util e generoso que uma instituição d'esta ordem.

Fui ter com um rapaz que era meu amigo e afilhado de um titular grão-mestre do Grande Oriente Lusitano e mostrei-lhe o meu desejo de entrar para a maçonaria.

- Não caia nessa! respondeu-me.

-Então porque?

- Porque aquillo é bom para os pobres espertos e para os ricos tolos. Lá ha muitas condecorações - grau 33 - com muitos feitios e enfeites; elles pagam e os outros aproveitam.

- Então isso para mim não serve.

Outra vez um amigo meu quis que eu entrasse para a associação, fazendo-me ver que se tratava de uma obra de beneficencia.

Não me oppus a concorrer com os 000 réis da quota, mas recusei-me a sujeitar-me ás provas da iniciação porque sou cioso da minha seriedade.

Se a maçonaria é uma associação secreta e for denunciada ao juiz de instrucção criminal, é claro que o juiz ha de proceder nos termos da lei e eu nada posso fazer, porque o Codigo Penal não me dá acção para intervir. O Governo não pensa na maçonaria e essa noticia proclamada nos jornaes provém, naturalmente, da falta de assunto.

É a manifestação da doença moderna conhecida pelo nome de bito-mania.

Assim como a uma testemunha que viu uma cousa, faz com que altere o que viu, assim tambem obriga a affirmar o que não ouviu.

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O que posso assegurar é que nenhum membro do Governo pensa na maçonaria, nem para a favorecer e muito menos para a aggredir.

Ha uma sociedade installada em Lisboa, numa rua com o nome que lhe serve de distinctivo; mas a respeito dessa, pode o illustre Deputado estar tranquillo. Tem os seus estatutos approvados desde 24 de maio de 1879, e, portanto, o Gremio Lusitano não é uma associação secreta, nem está nas condições de ser perseguida, desde Que funciona com um alvará approvado no Governo Civil.

Quem manda em Portugal - disse S. Ex.a-é o juiz de instrucção criminal, é a reacção.

Não dei ainda por isso.

Nunca a encontrei, porque, se encontrasse, havia de applicar o principio de mecanica preconizado por Lambert.

A reacção é igual e contraria á acção, e, portanto, se houvesse a tal reacção que agisse - como dizem os brasileiros - havia de haver um Governo para reagir tambem.

Para se fazer completa luz sobre o regicidio, disse o illustre Deputado que empregaria o partido republicano todos os seus esforços.

Tambem nos da nossa parte assim faremos (Apoiados da direita), porque entendemos que se foi triste acontecimento esse que se marcou na nossa historia, maior tristeza é que se tenha passado, tanto tempo sempre num profundo mysterio sobre tão nefando e horroroso crime!

Bem haja o partido republicano se fizer as diligencias probas e honestas a que se referiu o illustre Deputado, Sr. Antonio José de Almeida.

Ainda a proposito do regicidio perguntou mais o illustre Deputado se eu sabia quantas balas entraram na carruagem real.

Ignoro quantas foram, porque o Juizo de Instrucção Criminal é secreto. Chamo a attenção do illustre Deputado e da Camara para o artigo 36.° da lei organica de 1876, que diz o seguinte:

(Leu).

Portanto, eu declaro que não sei qual o numero de balas que entraram na carruagem real, mas mesmo que o soubesse, eu sentiria muito não lhe dizer. Como porem o processo sobre o regicidio é feito em duplicado, creio que nelle teria S. Exa. um meio seguro desaber qual foi esse numero.

Perguntou tambem o Sr. Antonio José de Almeida se a carabina e o gabão do Buiça, saíram do Juizo de Instrucção Criminal.

Isso não sei dizer a S. Exa., mas o que posso assegurar é que se estes objectos estavam lá efectivamente, elles lá devem estar ainda. Assim é que eu entendo dever falar. (Apoiados da direita).

S. Exa. affirmou tambem o seguinte:

"O que a monarchia quer com tudo isto é, fazer perseguições aos republicanos, tomando como pretexto o regicidio".

Esta affirmação não é verdadeira, porquanto nos os monarchicos o que desejamos é que se faça luz e de uma vez para sempre se apague quanto possivel essa mancha. Então são porventura só os cidadãos republicanos que monopolizam a intelligencia? Pois não seria imbecilidade perseguir, por mero facto de perseguir, fosse quem fosse? Não! O que o illustre Deputado disse não é exacto. O que o Governo quer é a ordem, mas a ordem mantida pela tranquilidade, pela lei, porque sem isso não ha segurança e o Governo ha de cumprir o seu dever!

Mais uma outra affirmação fez ainda o illustre Deputado, que muito me agrada e com que muito folgo, embora S. Exa. como disse, não a fizesse em nome do partido republicano, tanto mais que S. Exa. não tem a honra de agora fazer parte do directorio.

"Os republicanos não pensam actualmente em revolução".

O Sr. Antonio José dê Almeida (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Eu não disse que os republicanos não pensam em revolução. Eu penso em revolução. Mas o que os republicanos não estão é preparados actualmente para ella, porque se o estivessem ficariam mal com a sua consciencia não a fazendo.

O Orador: - Pois quando um homem da envergadura de V. Exa. fala do que pensa, a sua palavra é uma semente que pode produzir maus frutos. Se o illustre Deputado aconselhasse a que se trabalhasse, já o Governo ficaria mais livre para tratar de outros assuntos em vez de estar sempre a pensar em revolução.

Essas declarações para mim teem um alto valor, porque ellas servirão para estabelecer a tranquilidade nos espiritos de alguns timidos, que, por ouvirem os illustres Deputados a pregarem a revolução com a maior sem cerimonia, e a incitarem nos seus jornaes o povo á revolta, como se isso não fosse um péssimo serviço, suppõem que ella se fará. Convidem-nos antes a trabalhar, a pugnar pelos seus direitos, legalmente, mas não convidem o povo á revolta, que não tem razão em Portugal porque não existe a oppressão.

Só ha revoltas contra os despotismos, e onde não ha despotismo não é necessaria a revolta.

Eu não esquecerei o discurso do grande mestre que foi republicano, Latino Coelho, depois da revolução de 31 de janeiro, na antiga sala da Camara dos Senhores Deputados, onde tive a honra de ser collega de S. Exa., que, ao começar esse brilhante discurso, pronunciou a seguinte Frase italiana: "irmãos mataram irmãos".

A revolução é a negação da liberdade e dos principios da civilização, e ella não podo ser pregada pelo illustre Deputado, que, sem lisonja, tanto se ennobreceu pelos serviços prestados na Ilha de S. Thomé e que, apesar de evangelicamente exercidos, eram uma luz tão brilhante que se espalhou... (Vozes; - Muito bem).

Assim as forças das circunstancias determinaram em S. Exa. p mesmo que alguns poetas muitas vezes fazem: excederem os limites possiveis da imaginação por causa da força da rima. (Risos).

S. Exa., que é um tribuno, entendeu que devia fazer affirmações para impressionar a Camara... não sei se a Camara, mas pelo menos as galerias.
"O mais culpado do regicidio pelos artigos publicados no Correio da Noite, diz-se num jornal, é o Sr. José Luciano". (Risos).

Oh! Sr.. Presidente! O Sr. José Luciano de Castro, que é um jornalista distinctissimo, pode ser responsavel pelo que se escreve no Correio da Noite?... Tanto como eu!...

O Sr. Conselheiro José Luciano de Castro não tem responsabilidades algumas; como progressistas combatemos frente a frente (Apoiados) essa ditadura nefasta e quem a fez, mas nunca passou pela cabeça de nenhum membro do partido progressista, nem sequer a possibilidade de que essa ditadura terminasse por aquella forma tragica.

Estou convencido que, para todos, foi um verdadeiro assombro que se tivesse praticado aquelle acto, e ainda mais, devo dizê-lo com vangloria, nunca ninguém pensara que no país se pudesse matar á traição o seu rei; isso só acontecia em outras nacionalidades.

Por consequencia, essa affirmação não tem o menor fundamento.

O Sr. Affonso Costa (interrompendo): - D. João II creio que era português e que matou um primo, mas isso não tem importancia para a questão.

O Orador: - Mas não mandou matar nenhum Rei.

(Novos ápartes do Sr. Affonso Costa).

S. Exa., que foi baptizado, sabe perfeitamente o que

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disse o Nazareno: "quem com ferro mata, a ferro morrerá".

Os tempos então eram outros. Matava-se para não ser morto.

Não percebi uma referencia feita pelo Sr. Antonio José de Almeida a Sua Majestade a Rainha, e que provocou um aparte do Sr. Affonso Costa, mas ao que me parece, pelo que li no extracto a que já me referi, S. Exa. disse que a Rainha fomentava as injustiças e perseguições...

O Sr. Antonio José de Almeida: - Como V. Exa. já declarou que lê a Alma Nacional, leia V. Exa. o artigo que ali publiquei e ficará sabendo quaes são as minhas ideias a esse respeito, ideias que de resto já expendi num discurso que aqui pronunciei ha dois annos. O extracto nesse ponto não está exacto. Se V. Exa. quiser ver, eu tenho aqui esse artigo.

O Orador: - Não é preciso, tenho bem apresente esse bello artigo.

Eu não estou aqui para lisonjear ninguem, mas tambem não estou para faltar á verdade. Nos meus apontamentos não encontrei realmente essa referencia, li-a nos jornaes, e muito folgo ter dado occasião para V. Exa. rectificar essa affirmação. Do discurso por V. Exa. em tempo aqui pronunciado tambem me recordo bem.

S. Exa. attribuiu-me prendas que eu não tenho, porque no fim de contas eu sou um pobre homem, sou um funccionario que tem procurado sempre cumprir os seus deveres e nunca serei mais nada. Disse-me um dia um professor, que já estava com o cerebro um pouco dementado pelo cansaço, que ninguem neste mundo é o que é, mas o que os outros querem que nos sejamos. É possivel que alguma vez tenham dito bem de mim, mas agora dizem mal.

O Sr. Affonso Costa: - Agora é que é.

O Orador: - Bem sei. São honras inherentes ao cargo.

O Sr. Affonso Costa: - Cumpra V. Exa. a lei que já ninguem diz mal.

O Orador: - Pois nesse caso eu tenho de ser muito bem tratado.

Não ha ninguem que não tenha a sua mania, eu tenho a de ser legalista, e estou certo de que se vivesse no tempo do paganismo havia só uma deusa a que eu prestava culto, era a Themis...

O Sr. Affonso Costa: - É a Venus?

O Orador: - Isso foi noutros tempos.

Uns attribuem-me qualidades de autoritarismo, rispido, alinhando a- sociedade como se alinham tropas, um homem todo parcial, emfim, despotico, absolutista; um outro jornal republicano diz-me para me comprometter "o homem do chapeu de coco".

Ora eu nunca fiz discursos, mas sendo Deputado governamental, uma vez tomei a palavra e defendi o Governo dos ataques que um illustre Deputado lhe fez, pois que attribuia os males de que o país enfermava ao Governo e principalmente á monarchia.

Eu fiz a comparação entre a monarchia representativa e a republica e disse que todas as liberdades e direitos eram compativeis com a monarchia representativa e no decorrer das minhas considerações empreguei uma imagem que fez sensação e que foi motivo para me chamarem jacobino. É o destino!

Uns chamam-me clerical, - jacobino negro, - e os outros, os que me chamam "e homem do chapeu de coco" jacobino vermelho, sendo a verdade que não sou nem uma

cousa nem outra. Vim para este logar pelo dever e não par uma simples ambição ou vaidade; soldado, mandaram-me sair da fileira, obedeci e aqui estou.

Mas, voltando aos ataques que o illustre Deputado dirigiu hontem ao Governo. S. Exa. disse: "o juiz vae prendendo pouco a pouco para não prender alguem."

O juiz vae prendendo conforme lhe vão denunciando; é preso hoje um individuo e este diz que fulano tambem está implicado no mesmo caso, o juiz, claro é, manda-o immediatamente prender. A lei é que é má e não se attribuam responsabilidades por esse facto nem ao Governo nem ao juiz de instruccão.

O illustre Deputado ao terminar o seu discurso versou a parte anedotica no sentido de demonstrar que o juiz de instrucção era - não sei como dizer - um neurasthenico impossivel, attrabiliario, mau genio, e disse que até tinha mandado ouvir um suicida e que se trouxesse um frasco de agua de um no para se proceder á analyse.

O Sr. Antonio José de Almeida (interrompendo): - V. Exa. chama a esses factos anecdotas, mas informou-se como lhe pedi ou não? Mandou ir o processo á sua presença?

O Orador:-Eu não posso ver o processo porque é secreto.

O Sr. Antonio José de Almeida, (interrompendo}:- Então não chame V. Exa. a esses factos, anedotas.

O Orador: - Então chamar-lhes-hei historias.

Não possue, tambem, uma outra qualidade absolutamente essencial: a lucidez de entendimento.

Vamos agora, tambem, á historia.

Quem é o Sr. juiz de instrucção criminal? É um magistrado de longa carreira feita no ultramar e no continente; mereceu sempre as melhores informações dos seus superiores, sob o ponto de vista official. Alem d'isso ha em Portugal um conselho superior de disciplina judicial que, se fossem verdadeiras as anedotas que se contam, teria já procedido.

Esquecia-me uma pergunta do illustre Deputado: O que resolveu o Sr. Ministro da Justiça e o Governo a respeito de um conflicto entre o Sr. juiz de instrucção criminal e os empregados da Relação?

O Governo nada sabe a tal respeito: não recebeu participação official nem nenhuma queixa: sabe o que dizem os jornaes e o que disse o illustre Deputado.

O Sr. Antonio José de Almeida: - O que eu disse é absolutamente verdadeiro.

O Orador: - Se fica por fiador, acredito. Mas então ha um homem de bem que numa secretaria de um tribunal recebe um epitheto affrontoso, que eu não me atrevo a reproduzir, e esse homem nem como particular tira um, desforço nem como funccionario revela esse facto.

O Sr. Affonso Costa: - Tem medo!

O Sr. Antonio José de Almeida: - Tem medo das prepotencias d'esse homem. Mande V. Exa. informar-se.

Teve medo.

O Sr. Affonso Costa: - O Sr. juiz é omnipotente.

O Orador: - Pelo menos ha duas pessoas em Portugal para quem o Sr. juiz de
instrucção criminal não é omnipotente: V. Exa. e eu.

O Sr. Antonio José de Almeida: - Para mim não lhe tem faltado vontade.

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SESSÃO N.° 5 DE 9 DE MARÇO DE 1910 7

O Orador: - Eu creio que todos teem vontade mas é de ser seus amigos, de não lhe fazer mal. Quem é o superior desse tribunal? É o presidente da Relação. (Ápartes).

O Sr. Presidente:-Nos termos do regimento lembro a V. Exa. que faltam 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Quanto á falta de intelligencia do Sr. Juiz de Instrucção Criminal, S. Exa. tem publicado livros que os collegas do illustre Deputado poderão dizer se teem ou não teem valor e que lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias.

Então no nosso país está tudo tão perdido que a Academia abra as suas portas a quem quer, sem que dê provas do seu saber?

Tenha V. Exa. a certeza: o Sr. Juiz de Instruccão Criminal é um magistrado digno de respeito... e na instrucção dos crimes contra a segurança do Estado, assumo inteira responsabilidade, mas não assumo a responsabilidade dos actos praticados como juiz, como membro do poder judicial, o que é differente. O que posso assegurar á Camara e ao illustre Deputado é que o Juiz de Instrucção Criminal é um funccionario zelosissimo, despido de quaesquer preoccupações.

Sr. Presidente: preferiria ver o illustre Deputado, porque teria talvez ensejo para dar novas á Camara, em vez de atacar o Juiz de Instrucção Criminal, perguntar ao Governo o que tenciona fazer em relação aos inconvenientes que apresenta essa instituição.

Eu então teria respondido.

A prisão preventiva é illimitada e é igual á lei francesa.

O Sr. Antonio José de Almeida: - V. Exa. pode dizer-me qual o tempo que marca a lei francesa?

O Orador: - Com todo o gosto, não faço mysterio, não são sciencias occultas.

O livro que tenho presente é o resumo de direito criminal pelo Dr. Garrot, professor da Universidade de Lyon, que diz o seguinte:

(Leu).

O Sr. Affonso Costa: - De que data é essa edição?

O Orador: - É de 1909. V. Exa. vae ouvir.

(Leu).

Isto quer dizer que, quando o accusado apparece perante o Juiz de Instrucção Criminal e o delicto de que é accusado é punido com dois annos de prisão, o incriminado tem direito a ser solto no fim de cinco dias. Já vê S. Exa. que cá e lá mais fadas ha.

O Sr. Antonio José de Almeida: - Mas a incommunicabilidade?

O Orador: - Já lá vamos. A lei portuguesa quanto á prisão preventiva é igual á lei francesa.

Quanto á incommunicabilidade o Governo apresentar brevemente ás Camaras uma proposta de lei emendando este e outros defeitos.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

O orador foi muito comprimentado.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papeis a enviar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Augusto do Valle: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me sejam enviados os seguintes documentos, com a maxima urgencia:

1.°

Mappa do estado do material dos cruzadores D. Carlos, S. Gabriel e Adamastor, referidos a 1 de novembro de 1909;

2.°

Mappa do effectivo do corpo de marinheiros em 6 de dezembro de 1909;

3.°

Mappas dos effectivos das guarnições dos cruzadores D. Carlos, Adamastor e canhoneira torpedeira Tejo, referidos a 6 de dezembro de 1909. = Augusto do Valle.

Mandou-se expedir.

O Sr. Macedo Ortigão: - Manda para a mesa a renovação de iniciativa do seu projecto de lei, apresentado em sessão de 13 de julho de 1908, na parte que diz respeito á elevação a central, do Lyceu Nacional de Faro.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o Sr. Ministro da Justiça sobre a execução que tem tido a lei de 28 de abril de 1845, quanto á approvação, pelo Governo, de livros adoptados no ensino dos seminarios diocesanos. = Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Coruche: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo fazer umas perguntas ao Exmo. Sr. Ministro das Obras Publicas, acêrca da União dos Vinicultores de Portugal. = Visconde de Coruche.

Mandou-se expedir.

O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de communicar a V. Exa. que desejo relatar á Camara graves irregularidades toleradas na execução do tratado luso-transvaliano, e fazer ao Sr. Ministro da Marinha e Ultramar diversas perguntas sobre esse momentoso assunto. = A. C. Claro da Ricca.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de administração publica e de marinha.

O Sr. Pereira dos Santos (sobre a ordem): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as commissões regimentaes que ainda não foram eleitas sejam nomeadas pela mesa. = Pereira dos Santos.

Como as votações são tão desinteressadas e tão pouco frequentadas pelos Deputados da maioria, que em sendo

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cinco horas já não ha numero para a camara poder funccionar e como vejo que todas as commissões que teem sido eleitas não são mais do que a repetição das do anno passado, por isso é que eu mando para a mesa esta proposta, pedindo para ella dispensa do regimento para entrar desde já em discussão.

O Sr. Presidente: - Convido o Sr. Pereira dos Santos a mandar para a. mesa o seu requerimento.

O Sr. Pereira dos Santos: - Eu. mandei uma proposta, e sobre ella pedi a urgencia para entrar desde já em discussão.

O Sr. Presidente: - Peço perdão; V. Exa. mandou uma proposta; agora tem que mandar o requerimento, pedindo dispensa do regimento para entrar desde já em discussão. São duas cousas differentes.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se a proposta do Sr. Pereira dos Santos.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Sobre esta proposta mandou S. Exa. um requerimento que vou mandar ler.

Requerimento

Requeiro que V. Exa. consulte a Camara sobre se considera urgente a proposta em questão, com dispensa do regimento. = Pereira dos Santos.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o requerimento do Sr. Pereira dos Santos, tenham a bondade de se levantar. Vae proceder-se á contagem.

Fez-se a contagem.

Vozes: - Não é urgente! Não é urgente!

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de occuparem os seus logares, porque de outra maneira não é possivel fazer-se a contagem.

Faz-se a contagem.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Pereira dos Santos foi rejeitado por 63 votos e approvado por 26 votos.

Ficou para segunda leitura.

Vozes: - É para depois de eleitas as commissões.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de administração publica e marinha.

Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas. Vae proceder-se á chamada.

O Sr. Egas Moniz: - D'aqui a pouco não ha numero na sala.

Faz se a chamada.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se ao escrutinio. Convido para escrutinadores os Srs. Manuel Espregueira e Conde de Azevedo.

Procede-se ao escrutinio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 54 listas, sendo eleitos por igual numero de votos para a commissão de marinha os seguintes Srs.:

Antonio Hintze Ribeiro.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha.
Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos.
João do Canto e Castro Silva Antunes.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Manuel Telles de Vasconcellos.
Vicente de Sousa Coutinho de Almeida d'Eça.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna 54 listas, sendo eleitos pelo mesmo numero de votos para a commissão de administração publica, os seguintes Srs.:

Alberto Pinheiro Torres.
Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.
Eduardo Burnay.
Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos.
João Henrique Ulrich.
José Joaquim da Silva Amado.
José Paulo Monteiro Cancella.
Manuel Affonso da Silva Espregueira.
Manuel de Sousa Avides.
Manuel Telles de Vasconcellos.
Visconde da Torre.

O Sr. Presidente: - Antes de proseguir na eleição de commissões, vou dar a palavra a varios Srs. Deputados.

O Sr. Correia Mendes (por parte da commissão de guerra}: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento.

O Sr. Tavares Festas (por parte da commissão de resposta ao Discurso da Coroa): - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. que se acha constituida a commissão de resposta ao Discurso da Coroa sob a presidencia de V. Exa. e tendo eu sido escolhido para secretario = Tavares Festas.

Para a secretaria.

O Sr. Oliveira Mattos (por parte da commissão do "bill"): - Requeiro que a commissão do biil possa reunir durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se o requerimento do Sr. Correia Mendes.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que approvam o requerimento que acaba de ser lido tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado e enviado á commissão.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de petições e do ultramar. Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas.

Vae fazer-se a chamada.

Faz-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se- ao escrutinio. Convido para escrutinadores os Srs: Aurélio Pinto e Henrique Anachoreta.

Procede-se ao escrutinio.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna 53 listas, ficando eleitos para a commissão do ultramar, pelo mesmo numero de votos, os seguintes Srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Ernesto Jardim de Vilhena.
Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos.

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João Carlos de Mello Barreto.
João Henrique Ulrich.
José Paulo Monteiro Cancella.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Luiz Vaz de Carvalho Crespo.
Manuel de Brito Camacho.

O Sr. Presidente: - Para a commissão de petições foram eleitos por 53 votos os Srs.:

Alfredo Pereira.
Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda.
Antonio Augusto de Mendonça David.
Antonio Osorio Sarmento Figueiredo.
Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco.
Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.
Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
Visconde de Villa Moura.

O Sr. João de Magalhães (por parte da commissao de fazenda): - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo á Camara que se acha constituida a commissao de fazenda, tendo escolhido para presidente o Sr. Conselheiro Calvet de Magalhães e a mim para secretario. = João Pereira de Magalhães.

Para a Secretaria.

O Sr. Telles de Vasconcellos (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Declaro a V. Exa. que a commissão de administração publica se acha constituida, tendo escolhido para presidente o Sr. Silva Amado e a mim, participante, para secretario. = Manuel Telles de Vasconcellos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de legislação civil e legislação criminal. Convido os Srs. Deputados a formularem as suas listas. Vae fazer-se a chamada.

Faz-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se ao escrutinio. Convido para escrutinadores os Srs. Alexandre de Albuquerque e Frederico Ramires.

Faz-se o escrutinio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 53 listas, sendo 3 brancas, ficando eleitos por 50 votos, para a commissao de legislação civil, os seguintes Srs.:

Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.
Antonio Alves de Oliveira Guimarães.
Conde de Paçô-Vieira.
Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello.
João Henrique Ulrich.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior.
Manuel Affonso da Silva Espregueira.

O Sr. Presidente: - Para a commissão de legislação criminal entraram na urna 52 listas, ficando eleitos por 51 votos os seguintes Srs.:

Alberto Pinheiro Torres.
Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque.
Álvaro Augusto Froes Possollo de Sousa.
Antonio Alves de Oliveira Guimarães.
Antonio Osorio Sarmento Figueiredo.
Conde de Castro e Solla.
José Julio Vieira Ramos.
José Paulo Monteiro Cancella.
Manuel Nunes da Silva.

O Sr. Presidente: - Como vejo que não ha numero na sala para a Camara poder funccionar, vou encerrar a sessão, marcando a proxima para 11 de março á hora regimental e sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 20 minutos da tarde.

Documento mandado para a mesa nesta sessão

Representação

Da Junta Geral do districto de Angra do Heroismo, pedindo que, ao discutir-se o projecto de lei apresentado em sessão de 8 de setembro ultimo pelos Srs. Deputados por aquelle circulo, não soffram nenhuma reducção as receitas d'aquelle corpo administrativo.

Foi mandada enviar á commissão de fazenda.

O REDACTOR = Arthur Brandão.

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