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O Sr. Felgueiras: - Proponho, se estes artigos se hão de mandar imprimir para fazer parte do regulamento das Cortes, (o que eu acho mais conveniente) ou se hão de ser sómente considerados como uma medida transitoria. Como provavelmente não será esta a ultima vez em que o expediente de umas Curtes fique para as outras, parece que seria bem que estivesse providenciado o que nesse caso deveria fazer-se, para que as Cortes successivas tivessem um expediente regular. He por isso que me parecia conveniente, que os artigos approvados ficassem fazendo parte do regulamento das Cortes.
O Sr. Soares Franco: - Em parte parece-me bem o que propõe o Sr. Deputado; mas a Commissão das Commissões lembrou que seria bom nomear uma Commissão para tratar de fazer algumas variações no regulamento interior das Cortes; e talvez ella tome em consideração esse ramo.
O Sr. Serpa Machado: - Sou da mesma opinião do Sr. Soares Franco; não supponho a matéria estranha ao regulamento das Cortes, mas não julgo tambem devão estes artigos fazer já parte do regulamento.
O Sr. Freire: - Sou igualmente da mesma opinião: esta he uma boa medida para o momento; mas não me parece conveniente, que se applique desde já geralmente, e até porque para fazer uma lei do regulamento interior deve passar por todos os transitos do costume. Por conseguinte peço, que os Srs. que se nomearem para a Commissão que ha de tratar do regulamento interior das Cortes, tomem em consideração estes artigos para estabelecelos como lei, ou taes quaes, ou com aquellas modificações que julguem convenientes.
O Sr. Presidente propoz, se dos artigos approvados se faria uma lei permanente que entrasse no regulamento das Cortes; c se resolveu, que não.
O Sr. Soara Franco, como relator da Commissão encarregada de propor os membros para as Commissões do Congresso, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada de apresentar a proposta para a formação das Commissões permanentes do Congresso, ouvio muitos dos Srs. Deputados, e offerece a seguinte destribuição, desejando que os Srs. Deputados, que não fora o ouvidos, e aquelles que julgarem ficar mais bem collocados em outras, o queirão assim declarar. - Tanto para estes, como para alguns Srs. ainda não apresentados se deixão alguns lugares vagos.

Agricultura.

Os Senhores João Alberto Cordeiro, Bettencourt, Carvalhosa, Derramado, Gyrão, Gouveia Durão, Pessanha.

Artes e Manufacturas.

Senhores Gregorio José de Seixas, Girão, Manoel Pedro de Mello, Thomaz de Aquino.

Commercio.

Senhores Francisco António de Campos, Antonio Marcianno, Manoel Gomes Quaresma.

Infracções de Constituição.

Senhores Castello Branco, Borges Carneiro, Moura, Serpa Machado, Rodrigues Bastos.

Diplomatica.

Senhores Correia da Serra, Xavier Monteiro, José Máximo, Rocha Loureiro.

Ecclesiastica do Expediente.

Senhores Pedro Paulo de Almeida Serra, Joaquim de Oliveira e Sousa, Bispo de Portalegre.

Ecclesiástica de Reforma.

Senhores João Manoel Branco, José de Silva, Manoel Rocha Couto, Manoel Dias de Sousa, Joaquim Anastacio Mendes Velho.

Estatística.

Senhores Freire, Franzini, Margiochi, Travassos, Soares Franco.

Fazenda.

Senhores Xavier Monteiro, José Liberato, Boto Pimentel, Bispo Conde, Queiroga.

Instrucção publica.

Senhores Dispo Conde, Annes de Carvalho, Trigoso, Soares Franco, António Pretextato.

Justiça civil.

Senhores António Marcianno , Brandão, Bernardo Teixeira, Novaes, Brochado de Brito.

Justiça criminal.

Senhores Belfort, Carlos Honorio, João Pedro Ribeiro, Queiroga.

Marinha.

Senhores Franzini, Travassos, Villela, Margiochi.

Militar.

Senhores Bernardo da Silveira, Freire, Barreto Feio, Jorge d' Avilez, José Máximo, José Pereira Pinto, Luiz da Cunha.