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para que faça executar as leis existentes, e ordens das Cortes relativas á prizão dos vagabundos, ciganos, e salteadores debaixo de mais severa responsabilidade.

- O Deputado J. Derramado; o Deputado Carvalho e Sousa; o Deputado Cordeira da Silva; Botto Pimentel; Carlos Honorio de Gouvéa Durda; Joaquim Anastacio Mendes Velho; Manoel Pedro de Mello; Galvão Palma; Rebella Leitão

Mandou-se remetter ao Governo.

O mesmo Sr. Deputado leu outra indicação para que se nomeie uma Commissão especial, que se encarregue de apresentar com urgencia o projecto regimento para as camaras constitucionaes: ficou para segunda leitura.

Sendo chegada a hora, o Sr. Presidente deu para ordem do dia a continuação da discussão do orçamento: e levantou a sessão.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

IIlustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão voltar ao Governo o incluzo auto do juramento á Constituição dado no dia 3 de Novembro proximo passado, no conselho de Ribolhos para seguirem o destino prescripto pelo artigo 10 do decreta de 10 de Outubro do armo ultimo.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 3 de Janeiro do 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão restituir ao Governo a inclusa carta original, e mais documentos que o Principe D. Pedro enviou a Sua Magestade em data de 23 de Outubro de 1822.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 3 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

IIlustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão remetter ao Governo a inclusa conta da junta provisional de governo da provincia do Maranhão em data de 18 de Setembro de 1822, ácerca do governador das armas daquella provincia, Agostinho Antonio de Faria.

Deus guarde a V, Exca. Lisboa Paço das Cortes 3 de Janeiro de l823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão remetter ao Governo, por conterem materia da sua competencia, os dois inclusos officios do governador das armas da provincia da Bahia, Ignacio Luiz Madeira de Mello, datados em 6 e 11 de Novembro proximo passado.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 8 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes mandão voltar ao Governo o incluso officio do chefe commandante da esquadra do Brasil, João Felix Pereira de Campos, datado na Bahia aos 9 de Novembro de 1822, e remettido ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da Marinha com officio de 6 do corrente.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 8 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.

Um officio do Ministro dos negocios do Reino, com uma consulta do desembargo do Paço, ácerca da pertenção da camara e negociantes da villa de Caminha, que pedem a construcção de uma ponte sobre o rio Coura. Mandou-se á Commissão de estatistica.

Outro do mesmo Ministro, com uma informação da Commissão encarregada da inspecção e administração do terreiro publico, sobre a nomeação de nove praticantes extraordinarios, autoridade por que foi feita, e gratificação que costumão ter. Foi mandado á Commissão de agricultura.

Outro do mesmo Ministro, com os documentos de Costodio José da Costa Braga, em cumprimento do officio que lhe fôra dirigido em 3 do corrente: foi mandado á Commissão respectiva.

Outro do mesmo Ministro, com as informações a que procedeu o corregedor da comarca da Guarda, e o orçamento da despeza que poderá fazer-se para evitar as enchentes do ribeiro da villa de Manteigas. Foi remettido á Commissão de estatistica.

Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação que faz a camara constitucional da villa de S. Martinho de Mouros.

A camara constitucional da villa de S. Lourenço do Bairro felicita o soberano Congresso, e representa a necessidade da creação de um partido para um medico, e de uma cadeira de primeiras letras: da felicitação só mandou fazer menção honrosa, e a representação foi mandada á Commissão respectiva.

Foi ouvida com agrado a felicitação que ao soberano Congresso dirige o corregedor da comarca de Arganil.

O cidadão Antonio Ignacio Judici offerece ao soberano Congresso uma memoria sobre males fisicos e moraes do exercito; e que foi mandada á Commissão militar.
A' Commissão de infracções de Constituição forão remettidos os officios dos Srs. Deputados, Custodio Gonçalves Ledo, Francisco Villela Barbosa, e Lourenço Rodrigues de Andrade, em que dão con-