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tros muitos, que tambem estão por liquidar, e esta he em que falla a segunda parte do Projecto. Ha individuos, que não tem culpa de que nas Repartições se lhes não tenhão dado os seus Titulos, e parece que estes não devem ficar de peor condição. Anteriormente o Processo da Commissão da Divida Publica era muito moroso, hoje reduz-se a muito pouco; antigamente esta recebia os Documentos originaes, e o Governo julgou para facilitar o Processo mandar que os Credores apresentassem na Commissão o Documento legal dos diversas Repartições, para então se lhe passar o Titulo, e desta maneira se faz com muita facilidade; e actualmente não levão os Titulos a liquidar mais de um mez. No segundo caso he deixar o Direito salvo a todos os outros Credores do Estado, e parece-me que nada ha mais justo. Portanto digo que he necessario este prazo ; porque, se acaso não houvesse este receio, este ameaço, de certo não terião a pparecido tantos Titulos liquidados. Permitia a Camara que eu nesta occasião faça uma reflexão. A Commissão Administrativa desta Camara quer dar as suas contas, e não as pode dar, porque alguns dos Srs. Deputados ainda não forão receber a sua diaria; ora: quando isto he aqui, e para receber dinheiro, que será no outro caso? Portanto he necessario certo estimulo, certo receio de perderem, para os obrigar.

O Sr. Henriques do Couto: - Sr. Presidente. Eu acho o Artigo muito conforme (léo). Ora : eu entendo que a Commissão se lembrou disto para se estabelecerem fundos para o seu pagamento, e somente para aquella, que já está liquidada; porque para pagar uma divida he necessario saber qual ella he; e este he o motivo, que eu entendo que a Commissão teve em vista: aqui entra a segunda parte do Artigo (lêo). Esta entra na mesma conta, porque depois de se saber quanta he a quantia he que se podem estabecer fundos para o seu pagamento. Portanto voto pelo Artigo.

O Sr. Rebello da Silva: - Decidio-se hontem que o Projecto actual se odmittisse á Discussão; e a ordem natural da Discussão proscreve, que se discuta primeiro a materia do Artigo segundo do Projecto, por ser o ponto cardeal de todo elle. A doutrina do Artigo primeiro he uma applicação do principio, que se procura estabelecer no segundo, e então he forçoso estabelecer a regra para depois se applicar.

Convem por tanto encaminhar a Discussão ao seu ponto fundamental; isto he, se deve, ou não prorogar-se o proso de tempo para a liquidação da Divida Publica; se se vencer que não, a doutrina do Artigo primeiro he excellenle, mas desnecessaria: se se vencer que sim, a doutrina do mesmo Artigo he necessaria, e em geral será excellente applicação d'aquelle principio. Sou pois da opinião já emittida pelo Illustre Deputado, o Sr. Guerreiro.

Nem isto inutilisa a Discussão, que tem havido hoje, porque essas idéas se oproveitão no caso de se vencer uma nova prorogação de praso de tempo; e, se esta prorogação se não vencer, economisa-se pelo menos o tempo, que aliás se perderia em tractar primeiro da applicação de uma regra, que pela hypothese não ha de existir.

Quando hontem votei pela rejeição do Projecto, tive por unico fundamento o facil dilemma de que os que não quizerão liquidar os seus Creditos de Divida
Publica nos prasos, que até agora se lhes concederão, não merecem novas prorogações, nem pode haver razão, ou pretexto para que se lhes concedão; e para os que não poderão por impossibilidade invencivel, não se precisa nova prorogação, porque lá tem a justiça universal, que lhes admitte as liquidações, á proporção que se forem removendo as impossibilidades; e que mette as liquidações assim feitas na mesma linha, e condição das que se fizerão dentro dos prasos ate agora prescriptos.

Ainda hoje estou nos mesmos principios; e fazendo applicação delles á materia do Artigo segundo, pelo qual deve começar a discussão, presisto em não admittir nova prorogação de praso de tempo. Nada ha mais incompativel com a segurança do resultado, que deve acompanhar toda a Lei, do que levar comsigo a esperança de que se pode illudir, ou despresar impunemente. Se agora se concede uma nova prorogução para os que não quizerão acudir ás antecedentes, será forçoso conceder outras indefinidamente, porque ha de haver sempre alguem , que não lenha querido acudir a ellas.

Resumindo agora o que deixo dicto, entendo que se deve discutir primeiro a materia do Artigo segundo; e abrindo já a minha opinião sobre ella, voto contra novas prorogações de praso de tempo para a liquidação da Divida Publica , como não merecidas, e anti-legislativas para os que não quizerão acudir ás antecedentes; e como desnecessarias para os que não poderão acudir a ellas por impossibilidade invencivel.

O Sr. Mouzinho de Albuquerque: - Quando hontem votei pelo Projecto em geral, foi com o fim de haver prorogação; e, por isso, quando se votar agora, voto por ella; porem o que eu peço a V. Exca., ha que ponha á votação se ha de, ou não haver prorogação.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Eu não duvido concordar com alguns dos Srs. Deputados, que tem faltado; mas não em quanto a deliberar de novo se ha de, ou não haver prorogação, porque isto já foi decidido hontem quando se approvou o Projecto em geral: e se acaso se pozesse agora em duvida o principio de se conceder uma nova prorogação, e se decidisse negativamente, então cahia não só o Artigo 2.°, mas todo o Projecto: por consequencia, longe de nós admittir agora semelhante questão. Não sei se foi bem entendida a reflexão, que ha pouco fiz, sobre a ultima parte do 1.º Artigo; por isso quero vêr se me faço entender melhor. Bem se sabe que a Divida , que se acha em Processo , não está acabada de liquidar ; por isso , exprimindo-se o Artigo por estas palavras, (lêo) fica duvidoso se falla de toda a que se estiver processando; e, alem disso, de toda a mais, que se não tem liquidado por impossibilidade dos Credores, ou somente da que entrou já em Processo, mas que, por impossibilidade dos Credores, se não tem acabado de liquidar.

O Sr. Presidente: - Parece-me que nos limitâmos por agora á discussão preliminar. = Continuou o Illustre Orador: - Para isso he que me levantei; mas concluindo já esta curta digressão, declaro que sou de parecer que na disposição do Artigo deve ser comprehendida toda a Divida, que tiver já entrado em Processo, seja qual for o motivo de não se haver ul-