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Cíetarios, afim de se constituir, definitivamente a Mesa. A nomeação da Mesa julga-se um acto tão indispensável para a constituição da Camará, que até é a Mesa definitiva quem nos ha de deferir juramento. Por consequência tractar agora de Substitutos é tra-ctar de uma questão, que só pôde ser tractada depois da Mesa constituída.

O Sr. Leonel: — Eu não sei que hsja embaraço nenhum em tomar conhecimento do Parecer da Com-missão, porque ella agora nos diz que a respeito de dous Substitutos não pôde havef dúvida nenhuma. Não só não ha embaraço nenhum para tomarmos conhecimento desíe Parecer, roas ha a obrigação, quanto for possível, de não termos um logar vago um só momento. Ora agora e tão possível píeencher dous logares com brevidade, que os dous Substitutos estão na Capital; e um está nesta casa, e eu tenho aqui o seu Diploma, que vou mandar para a Mesa.

O Sr. Aguiar: — Pedi a palavra quando o Sr. Relator da Commissão apresentou o Parecer sobre alguns Substitutos que deviam ser chamados , para lembrar que ha também o Sr. Manuel Bento Rodrigues, que deve entrar por Coimbra, e que também está em Lisboa. Esta questão veio imprevistamente á Camará; entretanto confesso que á primeira vista me parece que agora é logar competente';para se tratar d'este negocio.

O Sr. Ferrer: — Desisto da palavra, porque era para dizer que estava aqui o Sr. Manuel Bento Rodrigues. Agora direi sobre esta questão, que me parece de absoluta necessidade que a Commissão dê o seu Parecer sobre os Substitutos que devem ser chamados, porque a lei eleitoral diz que elles são só para constituir a Camará; e parece que depois de eleita a Mesa, a Camará está constituída.

O Sr. Pestana: — Esta idea parece trazer alguns inconvenientes: não vamos limitar a Camará a um pequeno numero de Deputados. Eu entendo que a constituição da Camará, de que falia alei, é a constituição completa do numero de Deputados que a lei prescreve. Agora aquillo para que eu particularmente me levantava, era para pedir a V. Ex.a como executor zeloso do Regimento, que o fizesse cumprir: os Deputados estão proclamados, não se prejudica nada o chamamento dos Substitutos. Vamos á eleição da Mesa; esta e' que e a ordem.

O Sr. Leonel: — Eu também sou da opinião do ultimo Deputado quanto ao modo, porque entendeu constituição da Camará: entendo que constituição da Camará não quer dizer senão o estado completo: assim que se chegou uma vez a completar o numero de Deputados não entram mais Substitutos. Agora pelo que respeita a não se deverem approvar as admissõesd'estes Substitutos, direi que, depois de approvado o Parecer, são tão Deputados como nós; não ha differença nenhuma. Dizem que ale'm d'estes dous ha mais algum presente; pois se é possível manda-los chamar hoje, sou de opinião que se espere por elles.

O Sr. Ferrer: — A minha ide'a era que não fossem prejudicados os Substitutos ; entendia que a Camará estava constituída, quando a Mesa estava eleita , porque pelas folhas dos nossos parlamentos vi que quando as Mesas eram eleitas, se participava ao Soberano que estava constituída a Camará , mas como se questiona, não insisto.

O Sr. Fonseca Magalhães:—A Commissão con-

sidera presentes os dous Srs. e ella conclue que está nas mesmas circumstancias o Sr. Manuel Bento Rodrigues: se o Parecer é approvado podem entrar já, sendo avisados para esse fim.

O Sr. Presidente: —Não ha inconveniente nenhum n'isso, com tanto que não se suspendam os nossos trabalhos.

O Sr. Barreto Ferraz: — Eu tinha pedido a palavra para pôr termo a esta questão. Parece-me que a opinião do Sr. Deputado que acaba de fallar é que se deve adoptar; que se proceda immediata-mente aos trabalhos que ha a fazer, tanto rnaisque ha outra rasão, e é que o diploma d'esse Deputado, que agora é apresentado, deve ir á Corrimissão para ser verificado.

O Sr. Presidente: — Parece-me que o melhor é decidir-se agora esta questão. ( Apoiado )

O Sr. J. A. de Magalhães — : Eu não usei da palavra porque V. Exc.a disse que se não suspendiam, os trabalhos; e quando V. Exc.a o disse não se tinha lido o Parecer; porque se elle se lê para se approvar, digo eu que deve discutir-se, e em quanto não tivermos uma Mesa constituída não pode haver discussão. Portanto a primeira cousa a fazer e' cofts-tituir a Me?a; aliás e infringir o Regimento, com um individualismo.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, não e individualismo; cada um' de nós e' um indivíduo; mas cada um de nós representa uma parte da Nação, e todos juntos representamo-la toda; e a representação da Nação Portugueza não está completa etn quanto não estiverem cá todos: por isso não se leve o negocio a esse rigor. Diz o S. Deputado — nada podemos fazer , sem a Mesa estar constituída : podemos, Sr. Presidente, porque temos precedentes para isso, e isso não se oppõe a nenhuma parte expressa do Regimento : se o Sr. Deputado quer precedentes eu lhos apontarei, e ainda do tempo em que não dependia de nós só a formação da Mesa, quando se fazia uma lista quintupla para ser escolhido o Presidente, e Vice-Presidente. Agora, Sr. Presidente, não havendo inconveniente nenhum na discussão, e estando presente um Deputado, porque se não hade approvar o Parecer a respeito d'elle?

O Sr. Cardoso Castello Branco:—Eu supponho que e' extemporâneo o Parecer. A Commissão não devia propor que fosse chamado um Deputado, sem que elle apresentasse o seu diploma; sobre elle e' que a Commissão devia dar o seu Parecer: porem o diploma de um desses Deputados foi apresentado depois do Parecer da Commissão, e o outro ainda não apresentou o seu. Como vem pois a Commissão a dizer, sejam chamados estes Deputados, quando ainda não apresentaram seus diplomas?!

O Sr. Alberto Carlos:—Como ha de o Sr. Deputado Substituto apresentar o seu diploma, não sabendo se elle aqui terá logar? E' preciso convidá-lo primeiro, e depois vem e apresenta o seu diploma, vai á Commissão, examina-o, e depois se approva, ou não. A Commissão só propõe que sejam convidados; elles vêem apresentar seus diplomas, e depois vê-se se são regulares, eapprovam-se. Seria portanto bom não se gastar muito tempo nisto.