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JN7 7. Cessão preparatória jem 1 6 te

1842.

Presidência do Sr. Corrêa de Mendonça (Decano.)

À,,

bertura á uma hora e tim quarto da tarde.

Presentes 72 Srs. Deputados xEleilos.

dcta approvada sem discussão.

O Sr. Eebello Cabral: — VQU -ler o ultimo Parecer da primeira Commissão de Verificação de Poderes, relativo ao circulo eleitoral do Douro* E o seguinte ;

, PARECER. — Senhores: A primeira Commissão de Verificação de Poderes examinou como lhe cumpria, todo o processo eleitoral que diz respeito á Provin* cia do Douro , e vem sujeitar á vossa discussão e approvaçâo, o Parecer que acerca do seu resultado formou.

j4' Província do Douro correspondem :

JDistrictos Administrativos . . . ....... ........ 3

Assembleas » ....... ........... '........... 101

Eleitores de Província ......... ..... ".'. ..... 173

Eleitores presentes no Collegio eleitoral.- ..... 166;

Maioria absoluta .<_.. p='p' _.....='_.....' _84='_84' _..............='_..............' í='í'>

Deputados ......... ......... .... ....... . . 29

Da Acta,' da eleição do Collegio eleitoral consta tferem eleitos no primeiro e único escrutínio que houve para Deputados, os Srs. António Bernardo dá Costa Cabral — Antcxnio de Azevedo Mello e -Carvalho -r- António Roberto de Oliveira Lopes Brári> co — António Pereira dos Reis — António Casimi-r.o de Magalhães Montes d-e Sousa Pirnentel — António Fernandes -Alvares Fortuna.- — Adriano Matí-çicio Guilherme FerrerL — José Bernardo da Sffva Cabral — Fernando da Fonseca Mesquita e Solla—^ Tiburcio Joaqruirn Barreto Feio — José Maria Ribeiro Vieira de Castro-1— José Feliciàno de. Castilho •*— José Ricardo Pereira de Figueiredo -^- João Ferreira dos Santos Silva Júnior -^ Francisco Maria Ta* vares de Carvalho-— José Cardoso Braga — José Soares Barbosa da Cunha — José Caldeira Leitão Pinto de Albuquerque — José Manoel Crisphiiaho da Fonseca — José M.aria' de Albuquerque-5-- José Gar-cez Pinto de Madureira — Luiz' Brandão de Mello Cogõminho — José Alves deMariz Coelho— - Carlos Bento da Silva — Marcos Pinto Soares Vás Preto -í- José Pimentel Freire- — Baião de Campanhãa — Joaquim Vieira de Magalhães — e Frederico de Azevedo Faro e N.orunha — e cada um delles com 148 votos , seguindo- se mais 41 cidadãos votados cotn votos desde 17 até l/

Districto Administrativo

As eleições primarias respectivas ao Districlo Administrativo d' AVeiro , o primeiro no Mappa N.° l que faz parte do Decreto de ò de Março do presente anno, com referencia á Província do Douro, estão legaés e sérn duvidas ou protestos que devam ibencionar-se ; por isso mesmo que a omissão de algumas das formulas da lei pouco esseneiaes, verifi-

cada destacadamenté em uma ou outfa eleição, na* da pode influir no resultado legal das mesmas elei«* coes. Cumpre com tudo notar algumas faltas, que por mais influentes, ou de maior momento, é mis* ter qoe esta Assembléa as conheça a par do juizcr que sobre ellas formou a Commissão.

JEncohtroU a Có'mmissâo, que no Concelho de' Albergaria a Velha houvera duas Assetubléas pri* marias, quando no mesmo Concelho só podia haver uma, pois apenas lhe competia dar um eleitor: uma destas Assenibléas foi porém evidentemente iilegal.

Tendo ã Camará Municipal do Concelho d'Al-bergaria sido dissolvida por Decreto de quatro de Maio ultimo, depois de haver mandado affixar em desenove de Abril o Edital determinado rro Art. 29 do Decreio de 3 de Março do corrente anno, resolveu a Commissão Municipal que a substituio^ por motivos que lhe pareceram atteridiveis, transíe* rir o local da eleição da igreja de Santa Cruz d'AI* bergaria para a Igreja d'Alq'u'eíubim; e para esse êffeito mandou affixar novo Edital em vinte e seis dê Maio: a" Commissão Municipal não podendo pó* fétn obter dó Escrivão da Camará, que culposamen-le:. deixou dê reóonhecer a sua autoridade j as'listas clb recenseamento prescriptas no Art. 12 do men-cMonado Decreto, acordou em Sessão de 23 de Maio que iguaés listas fossem confeccionadas corri as formalidades que a Lei prescreve, afim de que estivessem presentes no acto da eleição, que teve effectivatnente Ioga r no dia e local' designado na Edital da mesma Gonimissão.

Ao mesmo leríYpo q'ue á Assembléa' eleitoral dá FVegueziá de Alquerubim era convocada e reunida pelas autoridades legaes; aro mesmo tempo que àq-ut se instalava a Méza Provisória ,e Defissiiiva, e progredia o acto eleitoral, uma outra Assembléa illegaí è tumultuaria se convocava e reunra na igreja de Santa Cruz d'Albergaria. Alli se haviam reunido a essa mesma hora uns trinta e seis Cidadãos , ,qu'e se diriam eleitores , e sob pretexto de qoe o Presidente dá Commissão Municipal, cuja autoridade então teconMcerarn , não havia comparecido para instalar a Assembléa, nomearam o Presidente da Camará dissolvida para presidir a uma pretenclida Méza Provisória, e para constituir o que chamaram JVÍeza Definitiva. Continuando áfunccionar, cada turva destas Assembléas elegeu seu eleitor*

Entende porém a Commissão qu'6 o eleitor da pretendida Assembléa de Santa Cruz' d'Albergaria é tnanifestatnente illegaí e intruso, par quanto esta Assembléa não havia sido convocada nem constituída pela autoridade legitima; e viciosa e nulla na sua origem, não podia deixar de sê-ío nos seus resultados.

Além disto faltaram no acto da figurada eleição os cadernos rubricadas pelo Presidente da Municipalidade, onde deviam exarar-se a-s Actas das diversas eleições, segundo dispõe o Art. 34 do supracitado Decreto.