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baraçai a multidão dos eoíligados opposicionistas CSM») algazanas-, -a liberdade d.a votação —e de faltar o Parodio de Troxemil. Seu protesto está in-twpoí-fl-do na acta da qual também consta que a jVlesa desmentira a existência de similhante algazarra ou tumulto, e confirmara ter principiado a eleição á hora k'ga.1— ter havido liberdade'na mesma eleição-*-e achar-se presente o respectivo Parodio no acto da chamada do^ eleitores da sua Freguesia.

Parece á Comtnissão que o referido Protesto e' improcedente por não-provado, nem delle se fez uso algum perante o Coll-egio Eleitoral.

.Na Assetnbléa primaria de Sousellas, Concelho de Coimbra, compareceu o Bacharel Manoel de Campos Costa, queixando-se do eleitot Jeronymo José Baptista Lopes Parente, pelo facto deste com seus -dois filhos, e-alguns trabalhadores, todos ar-wados de espingardas , o haverem atacado a elle e ao estudante do õ.° anno, Bernardino de Lima Marques, ao tempo -em que os trabalhos da Meza íao começar-, articulando que por este facto não devia © diio Jeronymo José Baptista ser considerado como eleitor —que este acontecimento fizera que mui» tos Cidadãos da sua cor política abandonassem a urna , atterrados por tão escandaloso procedimento : cwnira es^fe Alegação protestou desde logo o accu-sado, declarando que a,ppellava pata o bom senso da Assembléa , pois tinha nelia reinado í* maior ordem e quietarão, e que o numero dos recenseados sendo de 128, e tendo votado 99 eleitores, havendo no numero dos 128 empregados ;«jue «ao -.

Psreoe iguitlaienie á Commissão que deve ser li-docomo imprudente este Prutesto por falta d-e-prova.

Districto Administrativo do Porto,

Achou a Com missão tão r-eg-ulare^ na nuasi tota-Jidade tias Assembléas primarias do Drstncto A-dmi-ni-strgiisWi. do -P-mty os «processos -eleiloraes, que j«l* gá dever presta* um-testemunho desuna consideração, rec.jurendandu os como norma para iguães processos-.

Foram presentes á Com missão os Diplomas de 'todos osSrs. 'Deputados eleitos acima mencionados, á excepção dos doa Srs. José Gareez Pinto ~de Madu-reira, eJofé Piínentel Freire; e a Cointnissão os encontrou em tudo regularas, e reconhecida a sua identidade.

Parece por tanto á -Commissão que os mesmos Srs. Deputados eleitos devem ser proclamados Deputados da N-ação Portugueza peloColIegio eleitoral do Douro, reservando -se dar o seu parecer acerca dos Diplomas que faltam quando lhe -forem presentes.

Sala da Com missão em 16 de Julho de 1842. Ber-ymr4o Gorjâo Hourif/ues, José Alaria drande, Joa-yiiim José fti/tóo, Francisco Corrêa de Mend&nça , João Rtbelto da Cosia Cabral.

O Sr. SiliM Cabral:— Por parte da segunda Commissão tenho a honra de vos apresentar o parecer sobj-e o circulo eleitoral da Estremadura., e é o seguiníe:

PARECER.— Senhores : A segunda CornmUsão por vós encarregada da verificação doS titulo*- e

fiabilidade legal dos D

Da mesína maneira no -processo eleitoral deste mesmo Coliegio apparecern protestos, requewnen-tos, duvidas, e 'reclamações cm grande nurneio; c se bem que na maior parte sein fundamento lê-;gal , a 'Commissão nem por isso deixará de vos apresentar uma noticia d'elles, para que melhor conceitueis da sua procedência e Justiça.

Na Assem bl-e'a da Ri baldei rã, Dislriclo Administrativo de Lisboa, existe um protesto contra a an-nullação de quinze votos, que deviam recair «'um Cidadão, e que por falta de declaração da Freguesia foratn inutilisados. — Estes quinze vo-tos «m-nul-•iad-os FfZ-se baixar a votação de eincoenta e seis a quarenta -e um, -irias fiole-se bem, que o eleitor proclamado tinha sessenta e um votos.

Na Absetnblea de S. Pedro da Cadeira , q-tre e a terceira do Concellio de Torres Vcdras ádnHlíiti-se uai Cidadão apesar de se não encontrar seu no-'ine no recenseamento, com n fundamento de que •tinha sido visto nas listas, que haviam sido affua-das na porta da Igreja; c não obstante em sessenta e sete listas, qris etítrarain na Urna appar.ece» volodo o Cidadão Francisco Tavares de Medeiros, com quarenla e oito votos , e o iimuediato ,(xj Cidadão Francisco Maria de Carvalho) com desoilo somente, a Mesa eleitoral proclamou Eleitor o se~ ,gundo,, a quem se mandou entregar a copia da Acta, e a dnspeilo do protesto em contrario se annullaram os «votos ao primeiro votado com o fundamento de não ir declarada nas l islãs a Fre-guezia a que pertencia aquelle Cidadão.

Esta mesma circuinslancia da falta da declaração da Freguezia , deu occasião a encontradas decisões em oulra-s Asseoibléas , como na do Coração de Jesus , Ala cã a s de Dona Maria, e Alcácer.