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Coração de «Tesu«, que se limitou a taon&r uma precaução contra o que enteadeu violação da escrutínio, estabelecendo corno regra , que se alguma lista apparecesse numerada, ou com outro signal , o escrutinado!*, a quem foss<_ p='p' cuidadosamente.='cuidadosamente.' a='a' entreguepara='entreguepara' ler='ler' ocçultasse='ocçultasse'>

Além destes protestos apparecem outros mukes : no Acta da Assemble'a dos Anjos protestou-se porque não foi acceile uma lista , que se apresentava na occajiâo e*n que se estavam já coutando as listas ; «a da Aldeã Gallega da Merciana protestou-se 1.° por se admittirem votos a um Cidadão, que se dizia não domiciliada no Concelho, com quanto apparecesse recenseado ; Í2.° porque o Presidente da Assemble'a , que na qualidade de Presidente da Cojnmissão Municipal fora illegalmente nomea* do pelo Governador Civil, em consequência de ser Empregado Publico com ordenado pago pelo The-SOUTO; também exercia illegalmente a$ funcções de Presidente d'Assembléa.

Nae Actas das Assembléas d*Arruda, e Azucira apparecem n*aquella um protesto pelo Administrador do Concelho contra a votação de certo Cidadão com o fundamento de que não pagava a quota censitária ; e nesta outro em razão de cair a vo-.tacão n'um Cídadào, que é solicitador da Fazenda ,. e que como tal sendo Empregado Publico em Lisboa não podia mudar ou transferir o domicilio. — As mesas destas Assernble'as desaltenderam sitni-Ihantes protestos.

Emfim na Assembléa de Porto de Móz apparece um protesto contra o eleitor mais votado Jnnocen-cio de Souza, por não ter ainda 25 annos completos; e na primeira Assemble'a de Thomar ou.lro.de certo Cidadão, para qne não fosse admittido a vo--tar José Urbano da Costa porque se achava demente , e linha mais de 80 anrios de idade — estes protestos também foram desallendidos pelas mesas como infundados e illegaes.

Ainda nas Actas de algumas outras Assetobléas apparecem outras reclamações, que por menos importantes, no parecer da Commissão deixa esta de mencionar, e especiaiisar.

Tal é o breve, mas circumsíanciado relatório do processo eleitoral desls Província da Estremadura.

A Commissão abstrahe-se de pvescrutar a causa das irregularidades que indicou , mas não pôde deixar de lamentar que ellas sejam em numero tão crescido, e fazendo votos pata que de futuro se melhore o processo eleitoral pelo interesse que todos os cidadãos devem tomar no exercício livre de tão importante diíeito, entende que applicatuio ao processo da presente eleição os mesmos principies de justiça, e moralidade, sobre que tem baseado seus primeiros pareceres, não ha de desmere"er-vos o conceito de justa e imparcial em seu juiso.

Não pudendo duvidar se que em muitas das indicadas regulai idades, e defeitos se deixou de cumprir plenamente, como era de desejar, a Lei eleitoral, é com tudo certo , que nem ellas influem substancialmente na verdade ilo acto eleitoral, nem na presença das actas pode por-se em duvida o cumprimento de solemnidades , que documentos, ou factos especiaes parecem persuadir não cumpridas. A Com missão pois não pôde deixaf de optar; pelas Actas, e conforme isto é de parecer que as referidas irregularidades podem destruir a validade 4as eleições.

Dos protestos ajuisou a Commiseao na maior parte da mesma forma — entende, que se não pôde appro-var a decisão das Mesas eleilaraes, que sob pretexto de falta da declaração da freguezia annularam »e «o^ tos, que recahiram em alguns cidadãoá, pof que a obaervaacia da letra da Lei neste caso indepwnten-temente do seu espirito, não podia deixar de conduzir a absurdo que não é, nem se páde ^considerar da uienle do Legislodor: a identidade da pessoa é na opinião íia Commissão, entre outras, a razão, OM fit» principaldaquella disposição; quando por consequência tal fim se aeha preherichido, o.u razão saiUreitá,' o apartar o effeito da Lei seria iJhulitia-, e$n vea*le ob&erva-la, e com ella os direitos mais sagrados do cidadão.

São estas, além de outras, as razoes por que, a Commissão conceitua de illegal e.injusta a decisão da Mesa eleitora! de S. Pedro da Cadeira, do Con-e-elbo de Toares Vedras. Aqui não somente o cidadão Francisco Tavares de Medeiros teve.quarenta e oito votos contra unicamente desoito, que reunia o im* mediato; mas foi reconhecido como único daquelle nome, existente no Concelho, e incluído no recen* seamento para ser votado; e sobre tudo isto ainda concorria a cireurnstaneia paaetej-osa de levarem as listas a designação da terra; o que é ainda aiais rés» tricio que a designação da freguezia.

Como nas outras Assembléas em que teve ksgar similhante procedimento, não influiu este no resultado da votação — parece á Commissão desnecessa» rio demorar-se neste assumpto.

E' também a Commissão de parecer que o protesto contra a numeração das listas, é extralegal e ujfon* dado, ou seja @ui visla do artigo 49 do Decreto d* õ de Março do corrente anno, ou da própria natureza do facto, ou de outros princípios geraes de Direito applicaveis.