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tollegiò Eleitoral de Lisboa.

Ássembléas eleitorae»...................... 129

Jileitores que devia dar ..................... 151

Eleitores que compareceram á formação da Mesa 148 : « — ao apuramento para Deputados ........ 147

Maioria absoluta........j................. 74

Alcançaram este numero, e d'ahi pa'ra cima no primeiro escrutunío — António Bernardo da Costa Cabral 74— António d'Azevedo Mello e Carvalho 74 —António José Maria Campello 74—António Çezar de Vasconcellos Corrêa 74 -* António José d'Avila 75 — António Manoel Lopeá Vieira dê Castro 75— Bernardo Miguel d'Oliveira Borges 74 — Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão 74—Faus-tino da Gama 77 — Francisco de Paula Aguiar Otto-Jirii 77 —Joaquim José Falcão 75— João da Costa Carvalho 74—L João António Rodrigues .de Miranda 80 —João Baptista Leitão d'Almeida Garrett 75 — Joaquim António d'Aguiar 83 —José Alexandre de Campos 74 — José Estevão Coelho de Magalhães 74 —•«hilio Gomes da Silva Sanches 78'— Luiz da Silva Mouzinho d'Albuquerque 74— Manoel Duarte Leitão 76 — Manoel Joaquim Cardozo Cástel-Branco 74—Rodrigo da Fonseca Magalhães 84 —* em segundo escrutínio —Bernardo Gorjão Henriques 78

— e Filippe Marcelly Pereira 76«

- , Examinou igualmente os Diplomas dos Deputados Eleitos que lhe foram presentes 5- e achando o's conformes, e nenhuma duvida na sua identidade pessoal, parece á Comrnissão q-ue a eleição da Estremadura deve ser approvada, menos quanto á eleição da Assemble'a primaria de S. Pedro da Cadeira ; que estão por tanto legalmente eleitos Deputados os Cidadãos que ficam mencionados", e q»ué pelo Gollegio Eleitoral foram proclamados Deputados no 1.° e 2.° escrutínio; e que devem ser pró-4 clamados por esta Junta Preparatória os Cidadãos, cujos diplomas foram presentes á Comrajsââo, qúé são os Srs. António Bernardo dá Costa Cabral— António d'Azevedo Mello e Carvalho — António José d'Ávila — Anlónro Cezar de VaseoncellosGor-reá — António José MáriaCampelro —"Àníóriio Manoel Lopes Vieira de Castro -^- Bernardo Gorjão Henriques — Bèrnar~do Migirel d'Oliveira Bo.rges — Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão — Felippe Marcelly Pereira — Francisco de Paula Aguiar Or-tbline — João António Rodrigues de Miranda — João Baptista Leilão d'Arnei'da Garrett —João da Costa Carvalho —Joaquim António de Aguiar-a-Joaquim José Falcão — José Alexandre de Campos

— José Estevão Coelho de Magalhãesr —- Jolio Go-•mes da Silva Sanches — Luiz da Silva Mosinho

d'Albuqueru/ue— Manoel Duarte Leitão—Manoel Joaquim Cardoso Castel^Branco — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A Comrnissão antes de concluir tem a declarar que faltam todos os papeis relativos á 2.a Assem-bléa que devia reunir naFreguezia d'Olival— Concelho d'Otirem ; e não sendo presente á Comrnissão o motivo d'esta falta, qne aliás Vem também Comprovada na l.a Acta do Collegio Eleitoral, c de parecer que quando senão teftha effectuado á dita eleição, se mande proceder a élla'—-e de S. Pedro da Cadeira. — Sala da Còrrimissâo 16 de Julho de 1S4S -^ Agostinho Jllbarío da Silveira Pinto — Presidente-*/ose Bernardo da Silva Ca-

òrà/,— Relator—dhfonio Lufa da Cosia Pereifà de Vilhena — José Manoel Botelho—D. João de Azevedo, Secretario.

O Sr. Presidente'. —Na forma da resolução dá Junta Preparatória ficam estes pareceres sobre d Mesa ....

O Sr. /. À. de Camipos: — Sr. Presidente j a1 Junta Preparatória reáolvéu já que não fossem impressos estes Pareceres,5 e resolveo também que & stía discussão começasse 48 hofas depois da apresentação dó ultimo. Não é rhinha intenção propor cousa alguma contra aã resoluções já tomadas, as quaes se devem cumprir; mas" é certo que sèm'pre que as Camarás passadas tem resolvido que se não imprima qualquer documento, não sé entende essa resolução com a irripr.essâo no Diário do Governo. Ha precedentes neslé sentido; sempre que as Camarás resolvem q-ue senão imprima, entende-se que esta resolução é para que não haja impressão separada ; ora no caso presente pôde ter logar a irhpres* são no Diário do Governo, por que não invalida as resoluções anteriores, e dá a vantagem de podej rúrh estar impressos na occasiâo da discussão, o que é de summo' interesse; por que matéria tão complicada não se pode di&cutir, sem que ao menos o texto esteja presente, para por elle sé poderem notar as referencias; e de outra maneira não se poderá conseguir isto, senão por meio de copias, e 70 copias nã'o são faCeis de apromptar até 2.a feira , dia em que a discussão deve começar. Se pois este meu pedido é compatível1 (como creio que é) com aã antecedentes rêsôlusôes, eu requeiro que a Junta sobre eílê s~eja consultada; devendo ser impressos pela ordem, cm que foram apresentados, que deve ser por certo a da sua discussão.

O Sr. Presidente:— Segundo entendi, o que o Sr. Deputado exige é a impressão dos Pareceres no Diário do Governo péla ordem érn que foram apresentados. ...