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JN7 7. Cessão preparatória jem 1 6 te

1842.

Presidência do Sr. Corrêa de Mendonça (Decano.)

À,,

bertura á uma hora e tim quarto da tarde.

Presentes 72 Srs. Deputados xEleilos.

dcta approvada sem discussão.

O Sr. Eebello Cabral: — VQU -ler o ultimo Parecer da primeira Commissão de Verificação de Poderes, relativo ao circulo eleitoral do Douro* E o seguinte ;

, PARECER. — Senhores: A primeira Commissão de Verificação de Poderes examinou como lhe cumpria, todo o processo eleitoral que diz respeito á Provin* cia do Douro , e vem sujeitar á vossa discussão e approvaçâo, o Parecer que acerca do seu resultado formou.

j4' Província do Douro correspondem :

JDistrictos Administrativos . . . ....... ........ 3

Assembleas » ....... ........... '........... 101

Eleitores de Província ......... ..... ".'. ..... 173

Eleitores presentes no Collegio eleitoral.- ..... 166;

Maioria absoluta .<_.. p='p' _.....='_.....' _84='_84' _..............='_..............' í='í'>

Deputados ......... ......... .... ....... . . 29

Da Acta,' da eleição do Collegio eleitoral consta tferem eleitos no primeiro e único escrutínio que houve para Deputados, os Srs. António Bernardo dá Costa Cabral — Antcxnio de Azevedo Mello e -Carvalho -r- António Roberto de Oliveira Lopes Brári> co — António Pereira dos Reis — António Casimi-r.o de Magalhães Montes d-e Sousa Pirnentel — António Fernandes -Alvares Fortuna.- — Adriano Matí-çicio Guilherme FerrerL — José Bernardo da Sffva Cabral — Fernando da Fonseca Mesquita e Solla—^ Tiburcio Joaqruirn Barreto Feio — José Maria Ribeiro Vieira de Castro-1— José Feliciàno de. Castilho •*— José Ricardo Pereira de Figueiredo -^- João Ferreira dos Santos Silva Júnior -^ Francisco Maria Ta* vares de Carvalho-— José Cardoso Braga — José Soares Barbosa da Cunha — José Caldeira Leitão Pinto de Albuquerque — José Manoel Crisphiiaho da Fonseca — José M.aria' de Albuquerque-5-- José Gar-cez Pinto de Madureira — Luiz' Brandão de Mello Cogõminho — José Alves deMariz Coelho— - Carlos Bento da Silva — Marcos Pinto Soares Vás Preto -í- José Pimentel Freire- — Baião de Campanhãa — Joaquim Vieira de Magalhães — e Frederico de Azevedo Faro e N.orunha — e cada um delles com 148 votos , seguindo- se mais 41 cidadãos votados cotn votos desde 17 até l/

Districto Administrativo

As eleições primarias respectivas ao Districlo Administrativo d' AVeiro , o primeiro no Mappa N.° l que faz parte do Decreto de ò de Março do presente anno, com referencia á Província do Douro, estão legaés e sérn duvidas ou protestos que devam ibencionar-se ; por isso mesmo que a omissão de algumas das formulas da lei pouco esseneiaes, verifi-

cada destacadamenté em uma ou outfa eleição, na* da pode influir no resultado legal das mesmas elei«* coes. Cumpre com tudo notar algumas faltas, que por mais influentes, ou de maior momento, é mis* ter qoe esta Assembléa as conheça a par do juizcr que sobre ellas formou a Commissão.

JEncohtroU a Có'mmissâo, que no Concelho de' Albergaria a Velha houvera duas Assetubléas pri* marias, quando no mesmo Concelho só podia haver uma, pois apenas lhe competia dar um eleitor: uma destas Assenibléas foi porém evidentemente iilegal.

Tendo ã Camará Municipal do Concelho d'Al-bergaria sido dissolvida por Decreto de quatro de Maio ultimo, depois de haver mandado affixar em desenove de Abril o Edital determinado rro Art. 29 do Decreio de 3 de Março do corrente anno, resolveu a Commissão Municipal que a substituio^ por motivos que lhe pareceram atteridiveis, transíe* rir o local da eleição da igreja de Santa Cruz d'AI* bergaria para a Igreja d'Alq'u'eíubim; e para esse êffeito mandou affixar novo Edital em vinte e seis dê Maio: a" Commissão Municipal não podendo pó* fétn obter dó Escrivão da Camará, que culposamen-le:. deixou dê reóonhecer a sua autoridade j as'listas clb recenseamento prescriptas no Art. 12 do men-cMonado Decreto, acordou em Sessão de 23 de Maio que iguaés listas fossem confeccionadas corri as formalidades que a Lei prescreve, afim de que estivessem presentes no acto da eleição, que teve effectivatnente Ioga r no dia e local' designado na Edital da mesma Gonimissão.

Ao mesmo leríYpo q'ue á Assembléa' eleitoral dá FVegueziá de Alquerubim era convocada e reunida pelas autoridades legaes; aro mesmo tempo que àq-ut se instalava a Méza Provisória ,e Defissiiiva, e progredia o acto eleitoral, uma outra Assembléa illegaí è tumultuaria se convocava e reunra na igreja de Santa Cruz d'Albergaria. Alli se haviam reunido a essa mesma hora uns trinta e seis Cidadãos , ,qu'e se diriam eleitores , e sob pretexto de qoe o Presidente dá Commissão Municipal, cuja autoridade então teconMcerarn , não havia comparecido para instalar a Assembléa, nomearam o Presidente da Camará dissolvida para presidir a uma pretenclida Méza Provisória, e para constituir o que chamaram JVÍeza Definitiva. Continuando áfunccionar, cada turva destas Assembléas elegeu seu eleitor*

Entende porém a Commissão qu'6 o eleitor da pretendida Assembléa de Santa Cruz' d'Albergaria é tnanifestatnente illegaí e intruso, par quanto esta Assembléa não havia sido convocada nem constituída pela autoridade legitima; e viciosa e nulla na sua origem, não podia deixar de sê-ío nos seus resultados.

Além disto faltaram no acto da figurada eleição os cadernos rubricadas pelo Presidente da Municipalidade, onde deviam exarar-se a-s Actas das diversas eleições, segundo dispõe o Art. 34 do supracitado Decreto.

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siderada lega). E na verdade as únicas irregulárida-dês que nelía apparecem são: 1.° a de haver sido' transferido o local da eleição por uma ulterior deliberação da Municipalidade, e haver sido ariuuncia-da esta transferencia rio dia 26. dê Maio fora da epo* chá marcada no mencionado Decreto : 2«° a de ha* verem sido confeccionadas novas Mstas de recenseamento fora do prazo da Lei; visto que as primeiras haviam sido doloromente occultadas pelo Escrivão da Camará.

Em quanto á primeira irregularidade tem à Com-missão a notar, que com quanto o Ari. 29 § único disponha q'úe a affixacão do Edital que designa o dia e o local tia eleição seja em 20 d'Abrii, todavia não ha na Lei Art. algum que declare niilia â eleição só porque ern virtude de razoes attendiveis os Presidentes das Camarás hajam transferido o local da eleição; e annunciado essa transferencia posteriormente á épocha marcada na mesma Lei; an'J lês do An. 31 do mesmo Decreto parece deprehen-der-se o contrario, quando diz, sem marcar prazo algum « Os Presidentes das Camarás publicarão por Editaes ajfixados nas portas dás Igrejas Parochiaes e mais togares do estilo , o local, dia e hora dá reu<_ irregularidade='irregularidade' de='de' irrogar='irrogar' épocha='épocha' habitantes='habitantes' aos='aos' dei='dei' do='do' fim='fim' mais='mais' lei='lei' eleitoral.='eleitoral.' das='das' legal='legal' tal='tal' assembléas='assembléas' ao='ao' acto='acto' este='este' pôde='pôde' xando='xando' mete='mete' que='que' fazer='fazer' uma='uma' feito='feito' eleição='eleição' fica='fica' local='local' por='por' annuncio='annuncio' outro='outro' não='não' _='_' ser='ser' a='a' constar='constar' sendo='sendo' e='e' é='é' obter-se='obter-se' nuthdade='nuthdade' município='município' o='o' p='p' lado='lado' tarde='tarde' niâo='niâo' manifesto='manifesto' dia='dia' da='da'>

Pelo que respeita á Segunda incurialidade tem ainda a Com missão a notar que não só não vicia o processo da eleição, visto que as listas primitivas foram cabalmente substituídas pelas que posterior^ mente se formaram ; mas também que deve esta in-curiaJidade ser còn idefada como filha da imperiosa necessidade em que a Cotio missão Municipal fora eonstituida, e a que dera logar o criminoso procedimento dó Escrivão da Camará.

Por todas esljs razoes julga a Com missão qúè com todo o fundamento fora o proclamado eleitor pula assémb!e'a de Alquerubim julgado legal pêlo colíegio eleitoral da província.

Encontrou mais a Com missão que na acta da as* seruble'a d'Aveiro se menciona um requerimento do cidadão Manoel José Mendes Leite $ em que per» tendia a illegalidade da eleição por dois fundamentos, a saber: 1.° Empregar-se junto ás portas dtf cidade coacção contra os eleitores que Concorriam á urna: 2.° O haver a eleição começado antes da hora marcada; A Mesa indeferiu este requeriníento, primeiramente porque sendo o objecto delle alheio da auctoridade da Mesa, por sei estranho á* operações da assembléa , não podia a Mesa tomar conhecimento do mesmo objecto; e em segundo logar porque verificou-se no mesmo acto que não era verdadeira a censura quanto á hora do principio da eleição. Similhanle decisão pareceu á Commissão rnuilo legal e justa, visto que os fundamentos do protesto não se mostram provados.

Tem mais a notar a ComrnissâOj que na primei* rã assemble'a , que foi designada rio Concelho de Oliveira d'Azemeis, e que devia reunir-se na Igre* já da Villa , não se procedeu á eleiçào $ segundo u qual devia aquelle Concelho fornecer rnais um eleitor de provincia , o qual por isso não compare» YOJU 1."-.-JULHO—1842,

céu, nem podia comparecer no collegiò eleitoral j aonde além disso faltaram mais seis eleitoras, um sern causa justificada, e cinco com ella, como consta da acta da formação e instalação da Mesa dó m o s m d colíegio.

Não consta pofque rriotivo deixou dê procèder-se á eleição na referida assembléa ; limita-se por tan«í to ã Commissão á dizer que nesse supposto deve pró-ceder-sé á rnèsma eleição pára se completar ò col* legio eleitoral permanente, em quanto durar a legislatura, na conformidade do Art. 89 do citado Decreto;

Na acta da assemble'á dó Concelho do Vouga» esíá inserto um protesto oralmente feito pelo cidadão José' Pinheiro Cabaço, contra. a validade dá votação, por lei sido a ella admillido António Ferreira d'Almeida, que o reclamante diz ser filho-fa-milias , e eslar ainda debaixo do pátrio poder; -pó* tem tal protesto foi declarado improcedente pela Mesa: 1:° Porquê o mencionado Almeida estava legalmente recenseado, e seu nome inscripto na lista dos recenseados para votar naquelfa assemble'a primaria, cuja lista estava sobre a Mesa; e porque nào havendo o protestante nem outrem reclamado contra o recenseamento, es,a.va por isso aquelle cidadão habilitado para votar, e a Mesa no dever de o não excluir. 2.° Porque o mermo cidadão não estava debaixo de pátrio poder, pois que tinha agen* cia própria. 3." Finalmente porque o Parodio, quê estava presente, havia reconhecido.a sua identidade.

A Cominissão é de parecer que foi legal a pratica' observada pela Mesa, independentemente de ser ou' não verdadeira a segunda razão em que ella fundou o seu juizo.

Districto Administrativo de Coimbra,

Observou a Commissão que na assembléa prima» ria de Safitd André' dê Pôiâres se apresentou o Te* ne.nle João Ferreira de Lima, Administrador do Concelho, dizendo que por inslrucçõès que linha do Governador Civil, vinha reclamar contra a eleição do Doutor Francisco Ferreira de Carvalho, por estar comprehendidò nas disposições da Portaria do Ministério do Reino de 21 d'Abril ultimo, que, Segundo diz 5 veda aos Empregados públicos o arbítrio de mudar dê -domicílios, e por que o dito Doutor como L< nte da Universidade de Coimbra riâo podia prescindir do seu domicilio, e mudar delle durante o tempo lectivo. Similhante protesto foi impugnado pelo próprio eleito , que conlraproles-tou fundando-se na disposição do § 2.° do Art. 2-1 do Decreto de 5 de Março•—no preceito do § uni« co do Art. 15 do mesmo Decreto , e também na falta de esclarecimento que o respectivo Governador Civil deixou de dar a elle Francisco Ferreira de Carvalho, e a mais dois Lentes da Universidade. Ne* nhuma decisão especial tomou a Mesa da assembléa primaria a este respeito; entregou-se todavia ac elei* tor seu diplomaj do qual fez uso perante o colíegio eleitoral, aonde bem lhe foi legalisado ? segundo parece á Commissão.

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baraçai a multidão dos eoíligados opposicionistas CSM») algazanas-, -a liberdade d.a votação —e de faltar o Parodio de Troxemil. Seu protesto está in-twpoí-fl-do na acta da qual também consta que a jVlesa desmentira a existência de similhante algazarra ou tumulto, e confirmara ter principiado a eleição á hora k'ga.1— ter havido liberdade'na mesma eleição-*-e achar-se presente o respectivo Parodio no acto da chamada do^ eleitores da sua Freguesia.

Parece á Comtnissão que o referido Protesto e' improcedente por não-provado, nem delle se fez uso algum perante o Coll-egio Eleitoral.

.Na Assetnbléa primaria de Sousellas, Concelho de Coimbra, compareceu o Bacharel Manoel de Campos Costa, queixando-se do eleitot Jeronymo José Baptista Lopes Parente, pelo facto deste com seus -dois filhos, e-alguns trabalhadores, todos ar-wados de espingardas , o haverem atacado a elle e ao estudante do õ.° anno, Bernardino de Lima Marques, ao tempo -em que os trabalhos da Meza íao começar-, articulando que por este facto não devia © diio Jeronymo José Baptista ser considerado como eleitor —que este acontecimento fizera que mui» tos Cidadãos da sua cor política abandonassem a urna , atterrados por tão escandaloso procedimento : cwnira es^fe Alegação protestou desde logo o accu-sado, declarando que a,ppellava pata o bom senso da Assembléa , pois tinha nelia reinado í* maior ordem e quietarão, e que o numero dos recenseados sendo de 128, e tendo votado 99 eleitores, havendo no numero dos 128 empregados ;«jue «ao -.

Psreoe iguitlaienie á Commissão que deve ser li-docomo imprudente este Prutesto por falta d-e-prova.

Districto Administrativo do Porto,

Achou a Com missão tão r-eg-ulare^ na nuasi tota-Jidade tias Assembléas primarias do Drstncto A-dmi-ni-strgiisWi. do -P-mty os «processos -eleiloraes, que j«l* gá dever presta* um-testemunho desuna consideração, rec.jurendandu os como norma para iguães processos-.

Foram presentes á Com missão os Diplomas de 'todos osSrs. 'Deputados eleitos acima mencionados, á excepção dos doa Srs. José Gareez Pinto ~de Madu-reira, eJofé Piínentel Freire; e a Cointnissão os encontrou em tudo regularas, e reconhecida a sua identidade.

Parece por tanto á -Commissão que os mesmos Srs. Deputados eleitos devem ser proclamados Deputados da N-ação Portugueza peloColIegio eleitoral do Douro, reservando -se dar o seu parecer acerca dos Diplomas que faltam quando lhe -forem presentes.

Sala da Com missão em 16 de Julho de 1842. Ber-ymr4o Gorjâo Hourif/ues, José Alaria drande, Joa-yiiim José fti/tóo, Francisco Corrêa de Mend&nça , João Rtbelto da Cosia Cabral.

O Sr. SiliM Cabral:— Por parte da segunda Commissão tenho a honra de vos apresentar o parecer sobj-e o circulo eleitoral da Estremadura., e é o seguiníe:

PARECER.— Senhores : A segunda CornmUsão por vós encarregada da verificação doS titulo*- e

fiabilidade legal dos D

Da mesína maneira no -processo eleitoral deste mesmo Coliegio apparecern protestos, requewnen-tos, duvidas, e 'reclamações cm grande nurneio; c se bem que na maior parte sein fundamento lê-;gal , a 'Commissão nem por isso deixará de vos apresentar uma noticia d'elles, para que melhor conceitueis da sua procedência e Justiça.

Na Assem bl-e'a da Ri baldei rã, Dislriclo Administrativo de Lisboa, existe um protesto contra a an-nullação de quinze votos, que deviam recair «'um Cidadão, e que por falta de declaração da Freguesia foratn inutilisados. — Estes quinze vo-tos «m-nul-•iad-os FfZ-se baixar a votação de eincoenta e seis a quarenta -e um, -irias fiole-se bem, que o eleitor proclamado tinha sessenta e um votos.

Na Absetnblea de S. Pedro da Cadeira , q-tre e a terceira do Concellio de Torres Vcdras ádnHlíiti-se uai Cidadão apesar de se não encontrar seu no-'ine no recenseamento, com n fundamento de que •tinha sido visto nas listas, que haviam sido affua-das na porta da Igreja; c não obstante em sessenta e sete listas, qris etítrarain na Urna appar.ece» volodo o Cidadão Francisco Tavares de Medeiros, com quarenla e oito votos , e o iimuediato ,(xj Cidadão Francisco Maria de Carvalho) com desoilo somente, a Mesa eleitoral proclamou Eleitor o se~ ,gundo,, a quem se mandou entregar a copia da Acta, e a dnspeilo do protesto em contrario se annullaram os «votos ao primeiro votado com o fundamento de não ir declarada nas l islãs a Fre-guezia a que pertencia aquelle Cidadão.

Esta mesma circuinslancia da falta da declaração da Freguezia , deu occasião a encontradas decisões em oulra-s Asseoibléas , como na do Coração de Jesus , Ala cã a s de Dona Maria, e Alcácer.

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Coração de «Tesu«, que se limitou a taon&r uma precaução contra o que enteadeu violação da escrutínio, estabelecendo corno regra , que se alguma lista apparecesse numerada, ou com outro signal , o escrutinado!*, a quem foss<_ p='p' cuidadosamente.='cuidadosamente.' a='a' entreguepara='entreguepara' ler='ler' ocçultasse='ocçultasse'>

Além destes protestos apparecem outros mukes : no Acta da Assemble'a dos Anjos protestou-se porque não foi acceile uma lista , que se apresentava na occajiâo e*n que se estavam já coutando as listas ; «a da Aldeã Gallega da Merciana protestou-se 1.° por se admittirem votos a um Cidadão, que se dizia não domiciliada no Concelho, com quanto apparecesse recenseado ; Í2.° porque o Presidente da Assemble'a , que na qualidade de Presidente da Cojnmissão Municipal fora illegalmente nomea* do pelo Governador Civil, em consequência de ser Empregado Publico com ordenado pago pelo The-SOUTO; também exercia illegalmente a$ funcções de Presidente d'Assembléa.

Nae Actas das Assembléas d*Arruda, e Azucira apparecem n*aquella um protesto pelo Administrador do Concelho contra a votação de certo Cidadão com o fundamento de que não pagava a quota censitária ; e nesta outro em razão de cair a vo-.tacão n'um Cídadào, que é solicitador da Fazenda ,. e que como tal sendo Empregado Publico em Lisboa não podia mudar ou transferir o domicilio. — As mesas destas Assernble'as desaltenderam sitni-Ihantes protestos.

Emfim na Assembléa de Porto de Móz apparece um protesto contra o eleitor mais votado Jnnocen-cio de Souza, por não ter ainda 25 annos completos; e na primeira Assemble'a de Thomar ou.lro.de certo Cidadão, para qne não fosse admittido a vo--tar José Urbano da Costa porque se achava demente , e linha mais de 80 anrios de idade — estes protestos também foram desallendidos pelas mesas como infundados e illegaes.

Ainda nas Actas de algumas outras Assetobléas apparecem outras reclamações, que por menos importantes, no parecer da Commissão deixa esta de mencionar, e especiaiisar.

Tal é o breve, mas circumsíanciado relatório do processo eleitoral desls Província da Estremadura.

A Commissão abstrahe-se de pvescrutar a causa das irregularidades que indicou , mas não pôde deixar de lamentar que ellas sejam em numero tão crescido, e fazendo votos pata que de futuro se melhore o processo eleitoral pelo interesse que todos os cidadãos devem tomar no exercício livre de tão importante diíeito, entende que applicatuio ao processo da presente eleição os mesmos principies de justiça, e moralidade, sobre que tem baseado seus primeiros pareceres, não ha de desmere"er-vos o conceito de justa e imparcial em seu juiso.

Não pudendo duvidar se que em muitas das indicadas regulai idades, e defeitos se deixou de cumprir plenamente, como era de desejar, a Lei eleitoral, é com tudo certo , que nem ellas influem substancialmente na verdade ilo acto eleitoral, nem na presença das actas pode por-se em duvida o cumprimento de solemnidades , que documentos, ou factos especiaes parecem persuadir não cumpridas. A Com missão pois não pôde deixaf de optar; pelas Actas, e conforme isto é de parecer que as referidas irregularidades podem destruir a validade 4as eleições.

Dos protestos ajuisou a Commiseao na maior parte da mesma forma — entende, que se não pôde appro-var a decisão das Mesas eleilaraes, que sob pretexto de falta da declaração da freguezia annularam »e «o^ tos, que recahiram em alguns cidadãoá, pof que a obaervaacia da letra da Lei neste caso indepwnten-temente do seu espirito, não podia deixar de conduzir a absurdo que não é, nem se páde ^considerar da uienle do Legislodor: a identidade da pessoa é na opinião íia Commissão, entre outras, a razão, OM fit» principaldaquella disposição; quando por consequência tal fim se aeha preherichido, o.u razão saiUreitá,' o apartar o effeito da Lei seria iJhulitia-, e$n vea*le ob&erva-la, e com ella os direitos mais sagrados do cidadão.

São estas, além de outras, as razoes por que, a Commissão conceitua de illegal e.injusta a decisão da Mesa eleitora! de S. Pedro da Cadeira, do Con-e-elbo de Toares Vedras. Aqui não somente o cidadão Francisco Tavares de Medeiros teve.quarenta e oito votos contra unicamente desoito, que reunia o im* mediato; mas foi reconhecido como único daquelle nome, existente no Concelho, e incluído no recen* seamento para ser votado; e sobre tudo isto ainda concorria a cireurnstaneia paaetej-osa de levarem as listas a designação da terra; o que é ainda aiais rés» tricio que a designação da freguezia.

Como nas outras Assembléas em que teve ksgar similhante procedimento, não influiu este no resultado da votação — parece á Commissão desnecessa» rio demorar-se neste assumpto.

E' também a Commissão de parecer que o protesto contra a numeração das listas, é extralegal e ujfon* dado, ou seja @ui visla do artigo 49 do Decreto d* õ de Março do corrente anno, ou da própria natureza do facto, ou de outros princípios geraes de Direito applicaveis.

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tollegiò Eleitoral de Lisboa.

Ássembléas eleitorae»...................... 129

Jileitores que devia dar ..................... 151

Eleitores que compareceram á formação da Mesa 148 : « — ao apuramento para Deputados ........ 147

Maioria absoluta........j................. 74

Alcançaram este numero, e d'ahi pa'ra cima no primeiro escrutunío — António Bernardo da Costa Cabral 74— António d'Azevedo Mello e Carvalho 74 —António José Maria Campello 74—António Çezar de Vasconcellos Corrêa 74 -* António José d'Avila 75 — António Manoel Lopeá Vieira dê Castro 75— Bernardo Miguel d'Oliveira Borges 74 — Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão 74—Faus-tino da Gama 77 — Francisco de Paula Aguiar Otto-Jirii 77 —Joaquim José Falcão 75— João da Costa Carvalho 74—L João António Rodrigues .de Miranda 80 —João Baptista Leitão d'Almeida Garrett 75 — Joaquim António d'Aguiar 83 —José Alexandre de Campos 74 — José Estevão Coelho de Magalhães 74 —•«hilio Gomes da Silva Sanches 78'— Luiz da Silva Mouzinho d'Albuquerque 74— Manoel Duarte Leitão 76 — Manoel Joaquim Cardozo Cástel-Branco 74—Rodrigo da Fonseca Magalhães 84 —* em segundo escrutínio —Bernardo Gorjão Henriques 78

— e Filippe Marcelly Pereira 76«

- , Examinou igualmente os Diplomas dos Deputados Eleitos que lhe foram presentes 5- e achando o's conformes, e nenhuma duvida na sua identidade pessoal, parece á Comrnissão q-ue a eleição da Estremadura deve ser approvada, menos quanto á eleição da Assemble'a primaria de S. Pedro da Cadeira ; que estão por tanto legalmente eleitos Deputados os Cidadãos que ficam mencionados", e q»ué pelo Gollegio Eleitoral foram proclamados Deputados no 1.° e 2.° escrutínio; e que devem ser pró-4 clamados por esta Junta Preparatória os Cidadãos, cujos diplomas foram presentes á Comrajsââo, qúé são os Srs. António Bernardo dá Costa Cabral— António d'Azevedo Mello e Carvalho — António José d'Ávila — Anlónro Cezar de VaseoncellosGor-reá — António José MáriaCampelro —"Àníóriio Manoel Lopes Vieira de Castro -^- Bernardo Gorjão Henriques — Bèrnar~do Migirel d'Oliveira Bo.rges — Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão — Felippe Marcelly Pereira — Francisco de Paula Aguiar Or-tbline — João António Rodrigues de Miranda — João Baptista Leilão d'Arnei'da Garrett —João da Costa Carvalho —Joaquim António de Aguiar-a-Joaquim José Falcão — José Alexandre de Campos

— José Estevão Coelho de Magalhãesr —- Jolio Go-•mes da Silva Sanches — Luiz da Silva Mosinho

d'Albuqueru/ue— Manoel Duarte Leitão—Manoel Joaquim Cardoso Castel^Branco — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

A Comrnissão antes de concluir tem a declarar que faltam todos os papeis relativos á 2.a Assem-bléa que devia reunir naFreguezia d'Olival— Concelho d'Otirem ; e não sendo presente á Comrnissão o motivo d'esta falta, qne aliás Vem também Comprovada na l.a Acta do Collegio Eleitoral, c de parecer que quando senão teftha effectuado á dita eleição, se mande proceder a élla'—-e de S. Pedro da Cadeira. — Sala da Còrrimissâo 16 de Julho de 1S4S -^ Agostinho Jllbarío da Silveira Pinto — Presidente-*/ose Bernardo da Silva Ca-

òrà/,— Relator—dhfonio Lufa da Cosia Pereifà de Vilhena — José Manoel Botelho—D. João de Azevedo, Secretario.

O Sr. Presidente'. —Na forma da resolução dá Junta Preparatória ficam estes pareceres sobre d Mesa ....

O Sr. /. À. de Camipos: — Sr. Presidente j a1 Junta Preparatória reáolvéu já que não fossem impressos estes Pareceres,5 e resolveo também que & stía discussão começasse 48 hofas depois da apresentação dó ultimo. Não é rhinha intenção propor cousa alguma contra aã resoluções já tomadas, as quaes se devem cumprir; mas" é certo que sèm'pre que as Camarás passadas tem resolvido que se não imprima qualquer documento, não sé entende essa resolução com a irripr.essâo no Diário do Governo. Ha precedentes neslé sentido; sempre que as Camarás resolvem q-ue senão imprima, entende-se que esta resolução é para que não haja impressão separada ; ora no caso presente pôde ter logar a irhpres* são no Diário do Governo, por que não invalida as resoluções anteriores, e dá a vantagem de podej rúrh estar impressos na occasiâo da discussão, o que é de summo' interesse; por que matéria tão complicada não se pode di&cutir, sem que ao menos o texto esteja presente, para por elle sé poderem notar as referencias; e de outra maneira não se poderá conseguir isto, senão por meio de copias, e 70 copias nã'o são faCeis de apromptar até 2.a feira , dia em que a discussão deve começar. Se pois este meu pedido é compatível1 (como creio que é) com aã antecedentes rêsôlusôes, eu requeiro que a Junta sobre eílê s~eja consultada; devendo ser impressos pela ordem, cm que foram apresentados, que deve ser por certo a da sua discussão.

O Sr. Presidente:— Segundo entendi, o que o Sr. Deputado exige é a impressão dos Pareceres no Diário do Governo péla ordem érn que foram apresentados. ...

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fcia. do ilhislre Deputado a qualquer proposta que àe faz e de nova espécie; declarou que não fazia opposição á moção do meu amigo o Sr. José, Alexandre, argumentou contra tila com ioda a finura da sua lógica, e no fim acaba de votar contra! Eu hão conheço maneira de fazer opposição formal a -qualquer proposta, senão argumentando^ e votando contra elia, mas o nobre Deputado declarou mais cie unia vez que lhe não fazia opposiçãoj é concluiu declarando que votava contra.

Sr. Presidente, esta questão é de boa fé, é uina questão de publicidade, é uína necessidade desle systema ; nós tínhamos- cedido esta condição á brevidade da discussão, mas quando se dá o caso de se combinarem as duas causas, não pôde havei op-. posição com motivo plausível.

( As razões produzidas pelo illustre Deputado o Sr; José Alexandre não podem combater-se i e ainda que o nobre Deputado, que me precedeu, disse qúé a publicidade tinha legar durante a discussão; perguntarei ao illustre Deputado como éque^ntão satisfaz essa exigência ? por ventura são então impressos na integra os pareceres no Diário r se o são porque o não hão de ser agora? e se é empreza particular agora, porque o não é então í perde por ventura essa empreza a sua natureza daqui a três dias? Sr. Presidente, o nobre Deputado contradisse-se, porquê de íacto_ a sua opinião não é sustentável.

Com esta impressão conseguem-se dois fins; conhecer o publico os defeitos do processo eleitoral pa'ra s.c emendarem, e terem os Deputados, durante a. discus&ão , presente o texto ; a islo não se pode fazer opposição seria* De mais a mais esta.mo--cão tem os precedentes dá Casa, sempre se tem fei* to isto, e cousa ordinária, e ainda ninguém o combateu 4 ainda ninguém disse que o Diário era empreza particular, para n'elle se fazerem estas publicações; e estamos na posse.de mandar publicar certos papeis da Camará rio Diário do Governo, sem que até agora ninguém sé levantasse contra isso; e mesmo creio que o Governo paga uma boa spinrmi á empreza do Diário, pelos Diários que se dão aos Deputados, e aos Empregados, e por isso parece que e!la se não recusará ã esta publicação. Toda-a importância do Diário está na publicação das peças oííieiaes, e é*o Governo quem lhas ministra; pode-se dizer, que é uma empreza particular, •d quem o Governo dá gratuitamente esta pitança?

Ó Sr. Miranda: — Sr. Presidente, quando se tra-ctou desta questão,-fui eu uni daquelles que votaram com a maioria , não obstante sentar-me neste lado (esquerdo}, porque me persuadi, que se queria não somente a impressão dos Pareceres das CommissÔes, noas dos documentos, e isto importava muitíssima despeza , e muito tempo que nós devcmos~economi--s-ar', quanto .for possivei. Quanto a impriflureni-se somente os Pareceres daâ Commissões, e' cousa de tão pouca monta , que. seriamente não se lhe pôde fazer opposiçào. Reconheço qne a.Empreza doDia-fio é particular, mas o Governo, que pague essa déspeza ; tamanha é ella ! .. E exacto o que disse o Sr. José Alexandre de Campos,; os Pareceres impressos sào um texto para discutir, e economisa-se talvez muitíssimo tempo ua discussão: por minha parte não -lenho tenção de rne demorar muito tempo nessa discussão, visto que as Commissões appro-tararn todas as eleições, só se me levarem a elia. Voi. 1.°—JULHO —1843.

Por isso parecia-me melhor acabarmos com está 'questão, que realmente é muito simples.

O Sr. Agostinho Albarío : — A matéria e' tão es= terif, que eu abster-me-hia de failer nella, se acaso não julgasse necessário rebater d'á!gum modo a falta de lógica , que o illustre Deputado achou nó meu raciocínio. O illustre Deputado é muito dialéctico, è a arte sofystica muito bem a maneja; mas , Srs., que còntradicçâo ha no caso quê eu disse, e com á minha conclusão? Eu conclui que sustentava a resolução anterior da Junta Preparatória, mas que não me oppunha á impressão, porque quando se tractou desse objecto, eu disse que rne era indiffe-renle a impressão; logo onde está aqui a falta de. lógica ou còntradicçâo? Conclui contra o Requerimento , sustentando, como era do meu dever, ain» da contra as minhas convicções, a resolução da Junta: Preparatória : a Junta Preparatória tomou' eata resolução $~ eu sústeóío-a , ,ò Sustentando-a, op-ponho-me ao requerimento do illustre Deputado. • Disse o Sr. Deputado , que a Empreza do Diário é tanto particular para se imprimirem já ps Pareceres, como para se imprimirem quando se tractãf da discussão. -—No momento da discussão, interessa a essa Empreza o apresenta-los, e lá apparecenri no extracto da Sessão as matérias que são submet-tidas á discussão; enlão conve'm-lhe, mas agora.... Se lhe-convier eu. não' tenKo a mínima dúvida erri que se-imprimam ; mas repito, o que faço é sustentar a resol.ução da Junta Preparatória.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, segundo a resolução tomada por esta Junta Preparatória , os Pareceres devem ser discutidos 40 horas depois de apresentados, quero dizer, a discussão parece-me que deve principiar na segunda feira: não creio que o Requerimento do nobre Deputado pela Estremadura tenda a embaraçar que a discus°

são comece nesse dia.....( f^ozes da esquerda : —

Não , não.) A v í-, l a disto entendo eu, que não íne parece que haja còntradicçâo com a resolução já tomada, em se decidir agora que se imprimam os; Pareceres no Diário do Ciovei rio. E claro que se deve dar toda á publicidade aos trabalhos desta Jun» ta, e não me parece mesmo que a Empreza do Diário (posto que particular) seja prejudicada com a publicação desses Pareceres j porque d claro , que elles hão de: ser publicados rio Diário $ quando entrarem ern discussão , e quando sejam publicados um dia antes, nesse caso quando se publica a dis-ciissão, faz-se uma referencia ao Diário ern que vem publicadas. Ora, o que me parece, é quê não poderão ser publicados todos o» Pareceres n'urna só folha; quero'dizer, na de segunda feira , mas podem-se imprimir dois ou tres? e os outros successi-vãmente nos dias seguintes ; mesmo nisto não lia in-coríveriiente algum, porque me parece que a discus-í são ha de durar mais do que um dia. Desta maneira parece-me que se conciliavam as opiniões, e se satisfazia a exigência do nobre Deputado, que me parece j*sta para que se possa ter verdadeiro conhecimento dos Pareceres das Commissôes.

O Sr. Presidente: — Eu consulto, a Assemblea sobre este objecto.

Decidiu-se que se imprimissem no Diário do Go« ver no.

Página 34

• (

RBQUERIMENTO. — Roqueiro que o Governo, pelo Ministério da Fazenda, envie a esta Junta Preparatória a Portaria de 21 de Março, sobre objectos eleitoraes.—José Estevão.

O Sr. Gotjão Hcnriques: — Este Requerimento creio que deve ser votado do mesmo modo, que o íbi hontem outro do mesmo Sr. Deputado : deve ser vol;;do no mesmo sentido.... (O Sr. José Estevão: •—É nesse sentido, não tenho outro, não faço Requerimentos contra os precedentes.) A Junta hon-1-ern d.-feriu no Requerimento tio Sr. Deputado, mas no sentido em que se expressou o Sr. Ministro do Heino; peço que outro tanto se verifique agora; não é uina deferência imperativa, e dadas laes ciretuns-tancias, eai fim e do mesmo modo que se decidiu lio n te m.

O Sr. José Estevão: — É do mesmo modo que se tem íleferido Requerimentos desta natureza, desde que ha Parlamento e Governo, e se senta no Parlamento e no Governo quem entenda disto; não se podern fazer Requerimentos d'outra ordem, e quando se façam são estultos, são nullos, porque ò Governo vem corn o seu veto, e diz —eu não mando

esses papeis. Pôde o Sr. Deputado fazer um Requerimento apresentando um imperativo de tal ordem que faça estremecer um Ferrabraz, e o Governo responder a lodo esse apparato—não posso mandar taes papeis — sem rnedo nem receio da sua lógica.

Não havendo mais quem pedisse a palavra,foi o ^Requerimento posto á votação , e approvado.

O Sr, presidente:— A ordem do dia para segun-•da feira >âo os Pareceres das Com missões de Pode-rés^. pela ordem, em que foram apresentados.

É necessário que a Junta decida se quer qwe a hora da entrada continue a ser ao meio dia.. . ( Fo» zes:— Não, não, rnais cedo.) Então proporei ás 10 horas.

slssitn se decidiu.

O Sr. Presidente:— Cstá resolvido que a entrada seja ás 10 horas,— Está levantada a Sessão. Eram duas horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 8.

preparatória em 1 8 to 3ullj0 1842.

Presidência do Sr. Corrêa de Mendonça (Decano.)

' hamada —Presentes 72 Srs. Deputados eleitos. Abertura. — Onze horas e um quarto. Acta. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um ojfício: — Do Ministério do Reino, acompanhando dois Autos, um do Nascimento, e outro do Baptismo do Infante D. João, Duque de Beja.— .I^oram para o sír-chioo.

O Sr. *4vila:— Sr. Presidente, queria lembrar aY.Hx.a que foi scrnpte pratica, quando se tracJa da discussão-de Verificação de Poderes, esinreui presentes os documentos sobre que versa a-discus?ào: pediria pois a V. -Ex.a que mandasse collccar na Meza, em logar a que todos nós podessemos chegar, as Actas e documentos que dizem respeito á eleição tio Minho que-é a primeira que se d:sctite, e depois «s das outras Províncias sobre que houver também de versar a discussão-. Isto é indispensável 7 porque-naturalmente havemos necessitar de ver documentos e argumentar com elles na mão —- (apoiados).

O Sr. Presidente : — Entretanto não o poiso fazer sem consultar a Assembíea .. . ( F^ozcs.: — Pôde , pôde),

O Sr. J. M. Grande: — Peço licença para mandar para í) Meza , o Diploma do Sr. Deputado eleito pelo AlemtejO, Diogo António Palmeiro.

Õ Sr. Branco: — Vou ler e mandar para a Meza o Parecer da terceira Cotirmissão a respeito das eleições da Província Oriental dos Açores. (Leu).

Publicar.se-ha quando entrar em discussão).

O Sr. Silva Sanches:—Pedi a palavra para re-metter para a Mesa uma Representação de alguns cidadãos eleitores do Concelho de Fel^ueiras; re-

presentam a esta Camará de Srs. Deputados eleitos, as illegalidades que alli se praticaram na tleiçâo dos eleitores, e pedem que a eleição se julgue nul-la. Ainda que a respectiva Cominissão já deu o seu parecer sobre as eleições da Província, não lendo ella , se bem me lembro, dito cousa alguma sobre a eleição deste Concelho , parecia-me conveniente que se lhe remeltesse esta Representação para dar um parecer a respeito delia.

O Sr. Gorjão H enriques: —Achando>se nesta Assembleia muitos Membros que têem composto ou-'tras Assembleas iguaes a esta, assim comoCatnaras Legislativas, creio que nenhum delles duvidará que tern sido sempre o acordo sobre objectos taes, tomarem as Cornmissões conhecimento desses documentos , mas sem prejuízo das discussões que se a-cham pendentes sobre as eleições: é deste modo qtie não me opponho que seja remettido á competenteCom-missão o documento de que se tracta. (Apoiados.) O Sr. Silta Sanc/ies: — Estimo muito que nesta-Casa haja um Deputado, que não sendo todavia dos mais-nntigos, nos esteja constantemeníe instru.rido nos precedentes da Camará; eu, sempre que o illustre Deputado seja exacto na recordação desses precedentes, e urna vez que não os tenha combalido hei de concordar nelles.

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