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liíicos,' que enlap tiveram logar, contorno -desde já a antiguidade que 'lhes compelia, e de que estão privados. ..-•••."

Art. 1.° Os Empregados vitalícios 'que foras;) deiíiillidos'. em consequência dos acontecimentos de 9 de Setembro de 1836, ficam desde já restituídos aos empregos que disfruclavarn.

§ único. Aquelles que em v*irlude da disposição do artigo antecedente ficarem desempregados, receberão o mesmo ordenado que actualmente vencem, e servirão onde , melhor. convier ao serviço publico.

Art. 3.° São confirmados os postos conferidos pela Regência instailada em Torres Vedras aos 20 de Agosto de 1837, ou por seus delegados.

§ único. Aqueíies a quem aproveitar a disposição do artigo antecedente contarão corno serviço effectivo o tempo que tem decorrido desde que foram despachados.

Art. 4.° As disposições da Lei de 19 de Janeiro de 1827 são appiicaveis ás famílias dos que morreram combatendo pela Carta Constitucional desde o dia lcl de Julho de 1837 ate 20 de Setembro do mesmo artiío. •

§ único. Os serviços prestados, em d e fez a da Carla Constitucional durante o tempo designado no artigo antecedente aào considerados COÍBO feitos á patf ia.

Ari. ó.° São garantidos os contractos feitos peia Regência, ou por sua ordem.

•> ' A s L fí.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará, 5 de Janeiro de 1843. — O Deputado pelo Minho, Mano.el Lobo de Mesquita Gavião,

Foi adntittido á discussão , e remeitido á Corn-missao de Guerra.

RELATÓRIO, r—.Senhores:'—'Esta Camará sanc-^cionou pela forma mais explicita o .movimento de 07 de Janeiro ultimo, e por isso se não expressa ao menos virtualmente confirmou os actos dimanados, da Junta Provisória iustaliada na Invicta Cidade do'Porto para o , restabelecimento da Carta Constitucional. " Approvar o-facto,- e rejeitar as consequências, é sem duvida um absurd® que n?5o tem nome, e a que esta Camará decerto nà'o subscreverá para não dar urna prova de conlradíctoria..

Não venho propor prémios pecuniários nem aia-da recompensas extraordinárias, e apenas auctori-sado em differentes areslos; venho chamar'a vossa . altenção para que não negueis á Cidade Restaura-, dora um testemunho de estima, e consideração des-tinguindo aquelles. de seus habitantes, que tornaram armas ^para sustentar a c-estauração.

Aos Officiaes despachados para os corpos organisados pelos Decretos de 3 de Setembro de 1840, 12 e 13 de Dezembro do ínesmo anno, foram concedidas as honras dos postos; sendo certo que um grande numero está gosaudo'desta prerogativa só pelo facío da nomeação..

Aos Officiaes e mais, praças que compozeram os corpos organisados em vistude.das ordens da.Junta instiillada na Cidade do Porto para o restabelecimento da Carla -Constitucional., nada se tem concedido, .e por isso tenho a honra de apresentar o - Seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1.° Os voluntários

que pertenceram aos corpos nocionaes organisados em virtude das ordens da Junta Provisória insta!-lada na Cidade cio Porto no dia 27 de, Janeiro de 1842, para p restabelecimento da Carta Constitucional, podem'usar dos uniformes dos respectivos corpo». - .

§ único. Os Officiaes, e Officiaes inferiores que o foram desces corpos , podem também usar das insígnias dos postos "que occupavarn ,. e gosar dos privilégios que por elies lhe competiam.

Art.. 2.8 Fica revogada ioda a Legislação em contrario. ,

"Saiu da Commissão, 5 de Janeiro de 1843. — O Deputado pelo Minho, Manoel Lobo de Mesquita Gavião. -

Foi adniiltido á discussão, c remcttido á Com» rnissão de. Legislação, . '

O Sr. Silva ( abral: —-Sr. Presidente, estão fora da Sala alguns Srs. Deputados, cujos Diplomas já foram approvados, e" por isso devem ser introduzi- • dos. • .

O Sr. Presidente : -'—Convido os Srs. Yice-Secre-tajios a introduzirem os Srs. Deputados.

Foram introduzidos com as formalidades do cos? luitte , prestaram juramento , e tomaram assento , os iSrn. Deputado* sJntomo Dias d"Azevedo, Pereira de .'Wetio , Scrrão í^tiloso , e Gomes da Costa.

O.Sr. Mousmdo d /il^uquerque .'— Pedi a palavra para eny,iar'para a Mesa as seguintes Representações:— i.a doíi habitantes de Ruivâes —2.a dos habitantes do Peso da Regoa — 3." dos habitantes de Ihouiar—4.a dos habitantes do Porto —5.a da Associação Cornmercial do Por,to — 6.a dos• habitan--teb do Concelho de Gondomar — 7.a dos habitantes de V-illa do Conde — 8.a da Camará Municipal do Porto — 9." "dos habitantes de Santo Tyrço — 10 dos habitantes de Castello-Branco — 11.a dos habitantes de Villa ^Franca— 12.a dos habitantes de Villa Nova de Famalicào — 13 dos habitantes do Concelho de Provesende — 14.a dos cidadãos de Mesão-frio — 15.a da Camará Municipal de Murça— 16.a dos cidadãos de-Santa JVJartha de Penaguiâo— 17.a dos habitantes do Concelho, .de Vai de Passos,

Todas estas Representações são tendentes a rogai' á Camará a adopção da Proposta aqui apresentada pela Asbociacão formada para promover os melho-r-am-eutos das comrnunicaçòes internas, que eu já tive a honra de apresentar a esta ^Camará. .

O Sr. Aleito e Carvalho:—Envio para a Mesa uma Representação da Câmara Municipal da Cidade e Concelho de Pena fiel, em que pede á Camará, que mande crear unia companhia de incêndios naquella Cidade. ."•'-'

O Sr. Miranda: — Pedi a palavra a V. JBx.a para mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal da Cidade de Castello-Branco, era. que pede que o Projecto para a abolição das Contadorias por mi m .apresentado nesta Carnaia, seja approvado. - •

O Sr.'César de 1'asconcellos: — (Leu dousRequerimentos, de que se dará conta, quando tiverem segunda leitura).

ORDEM DO DIA. •'. • Eleição de Conimusoes.

Q Sr. Presidente:—A primeira Commissão? que temos, agora a eleger, e a de Fazenda.