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regra = Res ubicumque est, midomini[esl. — JLitei Camara não vai invadir direitos sagrados, respeita-os. Mas esta Camara não quer ceder a ninquem áquillo que pertence á Coroa, áquillo que pertence á Nação, e esla Camara fará tudo isto sem offender a Religião Catholica, a Religião dos nossos avós, nem os direitos dos Bispos. .
Sr. Presidente, não se pense pelo que corre lá por fora: não sei o que se diz lá fora, porque lá fora muitas vezes s'inverte o que aqui se diz. JE peço aos Srs. Tacbygraphos que tomem nota destas palavias que se inverteram. — O Concilio Tridentino foi recebido em Portugal quanto ao dogma, quanto á moral, e quanto á doutrina, inas não nos pontos em que offende o Padroado da Coroa. Os nossos Reis defenderam e conservaram intactos os direitos do Padroado da Coroa. Eis-aqui oque eu disse. Em quanto a mim'já não dava satisfação. Já em 1842 em quanto eu sustentava o direito dos Srs. Bispos, um Tachygrnpho escreveu — O Sr. Vaz Preto: disse que só a Rainha podia consagrar os Bispos. (Riso)—• Foi preciso dizer alguma cousa.
Nâo importunarei mais a Camara. Eu da parle da Commissão prometto consignar na lei tudo o que fòr garantir direitos adquiridos.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, na Mesa acham-se umas poucas de Emendas, e alguns Additamentos a ellas. A respeito de uma declarou o illustre Relator da Commissão, que a fazia sua, e agora acabou lambem de declarar que a Commissão se fazia cargo de salvar todos os direitos adquiridos, e de redigir o paragrafo nessa conformidade, e em harmonia com a doutrina a que tendem as differentes Emendas; uma vez que a Commissão se faz cargo disto, escusado e' continuar a discussão sobre tal objecto, porque éinutilisar tempo. Por tanto pedia a "V. Ex.a tivesse a bondade de consultar a Camara — se quer que todas as Emendas e Additamentos vão á Commissão para redigir o paragrafo ein conformidade com as doutrinas aqui expendidas, aproveitan-do-se todas as idéas que possam aproveitar, e continuando todavia na discussão do resto do Projecto. ( Apoiados )
¦ O Sr. Presidente:—A Camara:ouviu a proposta do illustre Deputado. Tem a palavra' o Sr. Faria Barbosa que creio que está d'accordo.
O Sr. Faria, Barbosa: — Não me opponho, con-. cordo em que vão as Emendas á Commissão.
Consultada a Camara resolveu que fossem as Emendas e ylddit amentos á Commissão.
E pondo-se em discussão o art. 6.°, foi [apprO' vado.
* Art. 7.° «Os legados pios impostos nos bens das Collegiadas supprimidas, e das que forem conssrva-das, serão competentemente reduzidos ou coromu-lados.» 1 ¦ ¦
O Sr. Ferreira Pontes:—Sr. Presidente, a reducção e commutaçâo de legados pios e' da attribuí-ção da Auctoridade Ecclesiastica, e isto mesmo se reconhece no artigo.' Mas eslas commutnções e reducções solem logar com causas justas, ecomo é que se prescreve a reducção e commutaçâo de todos os impostos nos bens das Collegiadas, sem se saber as circurnstancias em que cada um delles se acha?' E se a Auctoridade Ecclesiastica se recusar a fazer esla reducção, que ha de fazer o Governo? Ficará sem effeilo esta prescripçâo, assiih como outras muitas do Sessão N.° 6.
Projecto. A reducção ou commutaçâo de legados pios instituídos segundo as leis vigentes, feita sem causa justificada, vai atacar o direito de propriedade que cada um tem de dispor dos seus bens, segundo as suas affeições; priva o homem da única consolação que lhe resta nos últimos momentos-da sua vida. E também se vem a faltar a uma promessa e a uma obrigação da sociedade, que é a de fazer cumprir as disposições das ultimas vontades uma vez que se conformem com a legislação em vigor. Não deve pois prescrever-se com tanta facilidade—reduzam-se, com-multern-se todos os legados pios impostos nos bens das Collegiadas — como se estivéssemos a legislar sobre cousa própria. Alias é melhor revogar as leis que aspermitlem, e nâo enganar os fieis para depois lhes lançar mão dos fundos destinados para o cumprimento desses legados, por meio de reducções e commu-lações. Deste modo se desviam muitos capitães de serem destinados para a sustentação dos Hospilaes, Misericórdias e outros estabelecjmentos de piedade, como se tem observado nestes últimos tempos.
O Sr. Vaz Preto:—Sr. Presidente, aqui não se trácia do acto de reducção e commutaçâo dos legados pios. A Commissão teve em vista, e não podia deixar de ter — que pela exlincção das Collegiadas estes bens estão onerados com muitos legados pios; que parte hão de cumprir-se nas Collegiadas que ficarem existentes. Mas o que a Commissão quiz foi que, com o concurso da aucloridade respectiva competentemente, s'eyilasse o vergonhoso, e infame abuso que se"faz ; e que já o grande Pombal dizia no seu tempo, que se todos os Portuguezes, homens, mulheres, velhos e crianças fossem sacerdores e dissesse cada uin seis missas por dia, ainda não era bastante para se cumprirem os legados, e entretanto appare-ciam dietas. —