O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 5 )
que me merece, nâo posso acceder a nenhuma das parles da sua Emenda, e o meu nobre Amigo o Sr. Pilar conveio em que os Cabidos eram comprehendidos no Clero, e que era uma redundância o menciona-los; mas e' cerlo que o Sr. Passos Pimentel declarou que queria, que elles expressamente se designassem.
O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidenle, um dos molivos porque se julgou urgente a discussão deste Projeclo, é a applicação dos bens das Collegiadas qne houverem de ser exlinctas; mas a applicação vantajosa a estabelecimentos que sejam, ou que se julguem necessários, e podendo ser, aquelles que hão de ser sustentados pelo Thesouro; julgo por consequência que uma das principaes disposições deste Projeclo é a applicação desses bens, e é sobre isso que versa o arligo em discussão.
Eu enlendo que o artigo eslá concebido em taes termos que não podemos dizer definitivamente a que hão de ser applicados os bens das exlinctas Collegiadas, porque diz o arligo que serão applicados especialmente para manutenção dos Seminários, e em geral para a manutenção do Clero os bens c rendimentos :— 1." Das exlinctas Collegiadas — 2." das Collegiadas supprimidas—3.° dos Benefícios vagos, etc. — Ora esta generalidade para a sustentação do Clero faz bastante confusão, porque entra em duvida como é que se ha de applicar em geral para a sustentação do Clero. Eu entendo que os Seminários são absolutamente indispensáveis, e especialmente no nosso eslado actual, e por isso ha já Legislação so-bte u sua existência, mas e necessário que se appli-quem meios para a sua manutenção; por consequência approvo o arligo nesta parte, por isso mesmo que entendo que e' muito conveniente dar esses meios aos Seminários, que apesar de estarem legislados eslão ainda fechados; enlendo, que esla é a primeira applicação que deve dar-se aos bens das Collegiadas, então voto pela l.1 parte do artigo. Em quanto á 2." parte quereria eu que em logar de dizer-se e em geral para a manutenção do Clero se diga para a manutenção dos Cabidos; porque entendo que os bens que ciescem da manutenção dos Seminários, devem ser applicados á sustentação dos Cabidos; a razão qne eu lenho para sustentar que o excedente seja especialmente npplicado para a manutenção dos Cabidos, funda-se em duas considerações. — Primeira porque os Cabidos são estabelecimentos que é preciso sustenlar com decência para esplendor da nossa Religião. E ainda ha, além disso uma oulra razão: existe já um Projeclo dado para ordem do dia para que se dè do Thesouro alguns meios de: subsistência aos Cabidos, e enlão se nós podemos chegar a isso com os bens das Collegiadas, para que havemos ir onerar o Thesouro com mais um encargo?.. . Creio que obtemos um grande resultado resolvendo-se no sentido que indico.
Ainda ha um oulro objeclo a attender, e que eu considero de grande importância, é sobre o modo de regular a passagem dos bens das Collegiadas exlinctas para os Seminários ou Cabidos; acerca do modo de fazer passar esses bens, é preciso uma determinação nova, porque isto também é uma resolução nova, e por isso eu mando para a Mesa uma Substituição á2." parle do artigo, e um Additamento, que abrangem os ponlos sobre que tenho fallado. (Leu a seguinte )
Vol. 3."—Mauço —1848.— Sessão N." 6.
Emenda.—«Serão applicados especialmente para manutenção dos Seminários e para sustentação dos Cabidos os bens e rendimentos: 1." — 2.° — e 3.°, ele. »i
Additamento.—«§ único. — Para esse fim ficarão taes bens c rendimentos sob a administração dos estabelecimentos a que ficarem pertencendo, man-dí;ndo-se-lhes dar posse apenas forem exlinctas as Collegiadas a que hoje pertencem. »—Poças Falcão.
Foram admittidos.
O Sr. Faria Barboza: — Eu julgo que o pensamento deste Projeclo nâo é só extinguir Collegiadas, e crear Seminários, porque eu já aqui ouvi dizer a um nobre Deputado que lambem se traclava de or-ganisar. ( ylpoiados) Applicar em primeirologar os bens das exlinclas Collegiadas para a sustentação dos Seminários não é reorganisar, é deixar as Collegiadas no mesmo estado deplorável em que se acham. Sr. Presidente, o Culto precisa de meios para a sua decente sustentação, de outra maneira é melhor que nâo exista; julgo pois que em primeiro lugar, os bens das Collegiadas devem ser applicados á decente sustentação dos Cabidos, e das Collegiadas, e o restante para a manutenção e sustentação dos Seminários; é, neste sentido, que mando para a Mesa a seguinte Emenda. (Leu, e é a seguinte)
Emenda: — «Serão applicados em primeiro logar para a manutenção e decente sustentação dos Cabidos e Collegiadas; em segundo, para a manutenção dos Seminários, os bens e rendimentos: ji — sl. do R. Faria Barbosa.
O Sr. Passos Pimentel: = Eu dou-me por satisfeito com as explicações que deu S. Ex.a o Sr. D. Marcos sobre a Lei que existe para a creação dos Seminários, e por isso, se a Camara o permille, retiro a piimeira parte da minha Emenda; e em quanto á segunda, que diz respeilo á Dotação das Sés do Reino, insisto nella, ou assigno qualquer das Emendas dos Srs. Poças Falcão, e Faria Barbosa, porque ambas estão exaradas no sentido que eu defendo^
O Sr. Lacerda (D. José): — Sr. Presidenle, já ha dois annos foi traclada nesla Camara a maleria de que nos oceupamos, e por isso, apezar de não preparado, julguei-me habilitado para dizer alguma cousa sobre o assumpto. Eu tenho para mim, que muitas das Emendas que foram offerecidas a esle ait. 8." são desnecessárias, e que, se os Srs. Depulados que as mandaram para a Mesa, reflectissem na maleria do arligo, haviam de lá achar satisfeitas todas as suas exigências.—Esta Lei de reforma das Collegiadas é uma Lei que não pôde considerar-se absoluta; é uma Lei subsidiaria d'outra já votada pelas Córles para a sustentação dos Seminários, e por conseguinte devemos considerar esla subordinada aquella, reconheceu-se a necessidade da resolução de suppri-mir todas as Collegiadas que não satisfaziam ás obrigações do Culto Divino. Esla resolução trouxe a necessidade de declarar qual o destino que se havia de dar ao produclo dos rendimentos dessas Collegiadas, e foi o primeiro pensamento da Commissão e da Camara applical-os para a educação do Clero. Esta necessidade é por lodos reconhecida; é melhor não ter Clero, que ler Clero mal educado (Apoiados) ; antes que tudo tratemos disto, assim caminharemos bem; mas caminharemos ás avessas se em vez de tirarmos o escândalo que eslá dando á Igreja Lusitana a pouca educação do Clero, destinarmos esles fundos aou-