O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( i
0 )
podia UiUtíf. Pergunto »•«, o- Governo lia da eslar ligado, e obrigado a tolerar ipinlrptcr destes Empregados em uma Secretaria? Não se responderá nífír-mativamenle. É necessário por conveniência publica deixar estes Empregados dependentes da justiça dos sens Superiores, porque deve siippor-se qiie nenhum Ministro será tão injusto qiie diinitta um Official sen, sem uma inzào muilo fundada de conveniência do serviço, para o não poder ler uiaís na sua Repartição. Por consequência difcl, concluindo, que nâo pôde admitlir-se nesta parte o Additamenlo do meu nobre Amigo o Sr< Pereira dos Reis.
O Sr. Lopes de Limd: — St. Presidente, a Commissào de Marinha nâo está habilitada para dtirtiina opinião sobre o AddllaíHeiíto do Sr. Deputado, que apparece agora, e que contém matéria absolutamente nova, e por tanto estranha aquestão. Sr. Presidente, esse Addilamento iuipoita uma Lei de garantia*, que e' muito differente do qtie uma Lei do habilitações. ACommisíão discutiu itntn Lei de habililaçõe', edá preparada para enlrar nn discussão delia em lodos os ponlos, e mesma para approvar ou rejeitar qualquer Emenda, Substituição, ou Additamenlo que se lhe faça nesse sentido» Como tem feito já, mas quando Se apresenta uma idéa Inteiramente nova, de certo que n Commissão tem so renhir) sem discutir Uma matéria ião grave) como n que involve esse Additamento, não pôde dar sobre elle opinião ncnlnlula; eu antes Convidaria o illuslre Deputado a retirar desth Lei o seu Addilamento, quo só pôde servir para èstorvflr a discussão, e USàr da sua Iniciativa para aprêiohtar um Projecto do Lei de garantias para os Olficiaes de Secrelarias, porque até o pôde fazer para Iodas; pois seria uma injustiça relativa se sc estabôlecess1 Urna Lei dessa natrrrezíi só para a Secrelaria dn Marinha, ficando os Empregados das mitras Secretarias privados dei In: pôde dizer-se qire também quanlo u habilitações está feila uma Lei para a Secretaria da Marinha, o não para as outras, mas essa matéria nao e' tão grave, nem sa pôde dizer que com ella se transtornasse oulra Lei da mesma nnlureza; rnas esse Addilamento que se apresenta hoje, pôde apparecer amanhã e haver en--lão occasião de se tractar separadamente.
Sr. Presidenle, a maleria é muito gravn, a Com» missão não eslá Inibi I i tu da para entrar nella, nem sei se n Cuinrra; por tanto não pôde sobre ella dar opinião nlgnma; e por isso parece-me quo o imprópria deíin discussão,
O Sr. Pereira dós Reis: —• Sr. Presidente, eu declaro que considero cm vigor a Lei de 22 de Junho de 1823, que estabelece garanlias nos Empregados das Secretarias; nem fir. mais do que reproduzir essa Lei, que em parle lem sido alterada, mais por abuso, do quo por preceito ligado á justiça,
Nãb acho incompetente o traelai-so do meu Additamento Coiijtuiclririientfl com a Lei em discussão, porque quando a Sociedade e.tige garantias, e' necessário qiie lambem as dê : — exigem-ie grandes hubllilfiçôes dos Candidatos a estes «mipregos, contem tamboirr dur-lhe« garantias,
Em quanto á injustiça relativa, n que alludiu, o Sr. Lopfs.de Lima, notarei, que injustiça relativa se dá actualmente, po.que aí tiircumslanci:t9 dos Olficiaes de Secretarias, em qu/into á admissão, nâo sâo igunes ern todos os Ministérios; a Secretnrin dos Ne-gocios-Eslrangeiíos lem unu Legiflaçâo especial, SksiÂo N.e 6.
Em quanto ao que disse o Sr. Minislro da Mari-nhft, lenho por inadmissível a opinião—'do ser preciso que o Governo esteja armado do Poder demis-sOrio —; o que é preciso e' entrar se uma vez no verdadeiro caminho, especialmente a respeilo de empregos para que se exigem tantas habilitações. S. Ex." confundiu crime com opinião, e nesse ponto estou discorde de S. Ex." O Oflicial de Secretaria denlro da sua Repartição somente deve Iraclar do cumprimento dos seus deveres; é-lhe licito lêr a opinião que quizer, e sustenta-la; mas sé dessa opinião passar ao facto, lá está a Lei que o cusliga; e não deve a demissão do Empregado eslar dependente do arbítrio do Ministro.
O Sr. Pereira de Aiello : — Sr. Presidente, não é com relação á Lei de 22 de Junho de 1822, citada pelo illustre Depulado que acabou de fallar, que eu pedi a palavra, mas tão somente para indicar algumas ideas que me occorreram por occasião da apresentação do Addilamento.