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— «Erro de Officio« — applica se quasi sempre aos Empregados de Jusliça, e a meu vêr nào é aqui muito bem applicada. Por conseguintemente vou mandar para a Me Emenda ao Additamento.— « Os Officiaes e Ama-nuenses despachados em conformidade desta Lei, só poderão sor demillidos em virtude de crime julgado provado por Sentença. »> — Pereira de Mello.
Foi admittida, e enlrou em discussão juntamente) com o Addilamento.
O Sr. Alinistro da Marinha: — Sr. Presidente, não é sobre a maleria do Addilamento que me levanto para fallar, porque já da primeira vez disso qual era u minha opinião; é só o simplesmente para dizer ao meu nobre Amigo o Sr. Pereira dos Reis, que eu não confundo — crime —com erro dè officio —sei bem definir uma cousa, e conhecer igualmente o peso que deve dar-se á oulra. Para o Caso de crime não precisa o Empregado garanlias, porque lá está a Lei; as garanlias são para os erros d'officio, isto c para 09 erros de officio que não podem proVar-Se, e que todavia são muito nocivos ao Serviço Publico. S. Ex.*'que tanla practica lem do Berviçõ de Secretaria, pôde dizer se é ou não conveniente conservar um Official de Secretaria, com quanto.seja hábil, de opinião adversa ao Governo. Diga S. Ex.a se é conveniente aoServiço Publico conserva-lo, responda que males tem resultado de haver essa tolerância (Apoiados) S. Ex." bem sabe que bens resultariam 9e fossem excluídos do Serviço esse homens. Entretanto, Sr. Presidente, não é em defeza própria que eu impugno n matéria do Addiltamento; não certamente; todo o Mundo sabe quanlo eu sou tolerante com os homens que teem uma opinião dilferente da minha, quando elles são pacíficos e honrados; lodoí o conhecem; a respeito desses5 certamente não ponho duvida alguma em dar-lhes todas as garantias, e effeclivamenle lh'as dou, porque, entenda-uio-nos, o homem de bem servo pnra tudo, lenha a opinião que tiver, elle serve sempre como deve, e é óptimo Empregado; mas aquelles quo nâo estão neste caso, aos quaes comludo senão podem provar crimes, nem erros de officio, será da conveniência doServiço que se conservem í..'. S. Ex."que responda. Muilos exemplos poderia eu irazer agora para corroborar o que digo, provando igualmente (pio tambem hão sou daquelles que'recuam diante da n Céssldade de proferir nomes, mas nâo o faço, entendo que o nâo devo fazer-
Tetn-se argumentado muilas vezes com o que vai lá por fóra ; S. Ex.1 que diga o que succede em Inglaterra e em França ; excepto os Chefes das Repartições, os mais Empregados, a cada Ministro que enlra, diz-se-lhes— Vâo-io embora, não me Servem, quero outros. Eni Inglaterra, quando su muda o Ministério não fica num Sargento d'annus, nem Continuo de Secretaria, é nm bouleversement completo em toda a organisação doServiço; n cada Sessão do Parlamento, em cada eleição, o Deputado traz já uma relação dos seu6 protegidos, quo hão de entrar nos empregos-ein logar dos despedidos 1.. „ Eu não quero que neste nosso Paií se pratique umn similhante cousa, longo de mim querer que em Porlugal se pratiquem destes absurdos. Execração eterna sobre o Chefe de Repartição, sobre o Minisiro, que só porque o Empregado tem uma opinião politica ditersa ia sna, o despede do emprego (Apoiados). Sessão N.° 6.
Mas so o Empregado deslisa, se falta á confiança que o Minisiro nelle depositou, immediatamente fóra, porque o Serviço Publico nada ganhará com a sua conservação, antes pelo contrario. E torno a dizer — em desgraçado lempo vivemos nós — faz«se 11.1» assassino, pralicam-se trezentos roubos ô malefícios, e ouve-se contar tudo isto com uma índifferonça absoluta; mas tracta-se de uma revolução, de subverter a ordem publica, pratica-se um crime politico, e logo cem braços em cima do revolucionário para' lhe dar garantias. E que crime maior do quo o de subverter a ordem ?... Nâo o conheço maior naSj-ciedade (Apoiados). Homens carregados muita» vezes de serviços, porque praticaram um orimo civil, porque deslisararn em um ou outro momento, são abandonados á sua sorte, e entregues ao seu destino ; mas para os que tractain de subverter a ordem publica, fascinar os povos, e desvirtuai o Governo, não ha garantia quo não se peça, empanho que senão metia, protecções quo senâoconeedaui; nãohacoiHa alguma que não se procure para os livrardocastigo, para lhes segurar os empregos, e para lhas conservar as utilidades.
Consequentemente corroborando o que dbse b Sr. Relator da Commissão, que eíías garanlias de que tracta o Additamento com quanto justas, oomqu*nlo necessárias, nâo são cerlamsnte muilo próprias na Lei que estamos discutindo, que e unicamante do habilitações, direi que se a Lei de 22 de Junho dc 18ã2 concede essas garantias aos Officiaes do Secretaria, eu estimo muito, e se ellas não exislem, então façamos uma Lei que possa satisfazer a essa necessidade: mas nâo forcemos o principio para a maleri.v de que se trácia.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, ns ponderações que acaba de fazer o Sr. Minisiro da Marinha são de alguma sorlo exactas, mas eu vou mostrar que o Addilamento não prejudica de maneira nenhuma qualquer direito que possa ter um Ministro de Estado, dada a hypothesc que S. Ex." figurou.
Começarei por dizer que nâo vulem as razões que deu o illustre Relator di Commissão para se nâe fazer cargo deste Additamento, porque desde o momento em que a Lei estabelece habilitações de tal ordem, «5 um principio de rigorosa justiça, ede rigo--roso dever que a Commissão ponha ao pé daquellas obrigações urn direito da parle do obrigado, de ou.-tra maneira a Lei será imperfeita, a Lei será injusta.