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mara se deveoceupar de similhanle lhema: trinta vezes escape um culpado antes do que a Camara per-tenda fazer uma Lei de maneira que vá ferir um in-nocenle. Ha factos que senão provam, conheço isso: mas esle principio não pôde ser applicado á risca: se não podem provar-se, é por certas considerações particulares; sei isto muito bem; mas não desçamos a este campo: para fazermos Leis é necessário nào descer a este terreno. Desde o momento em que o Official de Secretaria sae do limite da opinião, passa a praclicar um facto, e esse faclo se écriminoso, lá está a Lei que o ha de punir. Se o Ministro por outro qualquer motivo, ou por motivo particular não tem confiança no Official, lá lhe fica o arbilrio de o suspender, porque o Additamento diz— a Só será demittido» — O Minislro pôde suspendel-o, a Lei não lhe diz que o não possa suspender do exercicio do seu emprego: pôde muito bem dizer ao Official — «Fica suspenso por tantos mezes, ou por um anno» — E alé com ordenado, ou com parte delle, ou mesmo sem elle.
O que se me pôde dizer é que o Addilamento assim como eslá, não é bem confeccionado: mas nào me diga o illustre Relator da Commissão, cujos conhecimentos muilo respeito, que nào é o logar do Additamento nesta Lei: nâo, Senhor, este é que é o logar próprio; porque, torno a dizer—aqui impõe-se uma obrigação, é preciso que se ponha ao pe da obrigação um direilo: e ficar um homem que sacrificou uma parte da sua vida, e uma parle da sua fortuna a estudar pura se habilitar a um logar desles, sujeito a perder todos estes sacrifícios por an-tipalhia ou por arbilrio, é duro, é duríssimo: a Sociedade nâo pôde exigir tal sacrifício, impor tal obrigação sem dar um direito ao obrigado.
Portanto, se a Camara pertende conciliar os principios de justiça com os de conveniência publica, como não duvido que quer, entendo que nào pôde deixar de convir no seguinte
Rf.querimeto.—«Requeiro que, sem prejuizo da discussão do Projecto n.° 49, o Addilamento offerecido pelo Sr. Pereira dos Reis, e a Emenda, sejain remeltidos á, Commissão, para os altender como for conveniente, conciliando os principios de justiça com os da conveniência publica. » — Pereira de Aiello.
Considerado como Adiamenlo, foi apoiado, e entrou logo em discussão.
,- O Sr. Ministro da Alarinha: — Eu apoio inteiramente a idéa do nobre Deputado de ir esle Addilamento á Com missão para o considerar, e para apresentar sobre elle, desenvolvendo o pensamento, um Projecto de Lei de garantias para os Empregados; mas islo sem prejuiso da discussão da Lei que nos oceupa. Estimarei muito que lenhamos uma Lei sobre garantias de Empregados; mas collocar esta maleria depois do nrt. 4.°, ou em outra qualquer parle desta Lei que nos oceupa, parece-me qne não seria curial. Quanto a dizer-se que ao pé da obrigação deve ir a garantia, lesporrdo que lòilas as Leis de que lenho conhecimento, principalmente ns militares, estabelecem deveres e penas, e nem uma só estabelece garantias; nenhuma das Leis militares, incluindo os Artigos de Guerra faliu em garantias. Repilo, indo á Commissão o Additamenlo pôde fazer-se em sepnrado uma Lei de garanlias, c eu estimarei muilo quo saia perfeila; mas nesla Lei nâo pôde ler logar. - ¦ ' ¦ " , Skskío N." 6.
Agora a respeito de ficar facultativo aos Ministros suspenderem os Empregados, direi somente que suspende-los e ficarem-se rindo em suas casas, gozando Iodas as utilidades, e os que ficam na Repartição carregando com o trabalho (O Sr. Pereira de Aiello: — Pois não tenham ordenado, eu apontei já esta idéa) é um bom syslema!... É justamente o syslema de que lançam mão o* homens tolerantes, os Ministros tolerantes costumam servir-se desle methodo, que édesgraçado para áquelles que ficam trabalhando, a muito desgraçado.
. A reipeilo doprincipio que Veio novamente á discussão, islo é — se oEmpregado écrimisoso, que seja por isso processado e punido, direi, que para esta criminalidade se verificar, são necessárias provas, e eslas hão-de ser de duas naturezas, ou maleriae-, ou moraes. Provas materiaes nem sempre o crime as apresenta, e a presurnpçâo ou a prova moral, essa fica para o Minislro, e não pôde por ella inslau-rar-sc um procesio, e lavrar.se uma Sentença.
Portanto, Sr. Presidenle, novamento insisto em qne com quanlo seja muilo judicioso, muito raso i-vel, e de ioda a juUiça que haja uma Lei de garantias para os Empregados, não me parece esle o logar próprio de apresentar essas garantias, e que o arligo cm questão, e os oulros que se»egiiem, devem ser discutidos em relação á maleria de que se iracla.
O Sr. Pereira dos Reis: — (JVáo restituiu o seu Discurso.)
O Sr. Lopes de Lima: —Sr. Presidente, eu estimo muito que o illuslre Depulado o Sr. Pereira de Aiello apezar de não concordar ao principio com o que eu disse, viesse a concluir com o mesmo que eu pedi. Eu approvo que o Addilamento vá á Commissão, e approvo tanto mais que fui o primeiro que o requeri, e o requeri poique a Couimis-âo nâo eslava habilitada a poder dar assim de repente uma opinião sobre maleria tão importante, cuja gravidade so lem desenvolvido de lai sorle com esta pequena discussão, que o» seus mesmos Auclores já reconhecem n complicação que ella tem, apesar de virem mais prevenidos do que a Commissão por sí eslá a respeilo deste objeclo, que não esperava se tractasse na discussão da Lei, de que tractàmos. Ora disse-se que a par dos deveres devem andar os direilos. Mas não se segue por isso que se comprehendam na mesma Lei; e tanto assim c que as Leis de habilitações são sempre umas, e oulras as Leis dc garantias.
Sr. Presidente, da maneira proposla o Additamento tem o destino que eu disse, separa-se desta discussão, e vai á Commissào. A Commissão sobre elle jia de fazer uma Lei, e naturalmente é ella de tal magnitude, comprehende maleria tão grave, que eu penso que a Commissão de Marinha lerá de consultar sobre ella a de Legislação, por que lracta-se de interpetraçâo de Legislação, e a Coinmissâo de Alarinha pnrece-rne que não se acha sulficientemenle habilitada corn os conhecimentos precisos para isso; por consequência terá naturalmente dc ouvir a commissão dc Legislação.
Eu volo pela Proposta para que o Additamenlo vá á Commissão, mas bem enlendido corn a condição expressa de que isso não prejudique o andamento.