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de Lima, quando fallou da prbroira vez, tinha pedido que seexcluisse da discussão desta Lei o Addilamento do Sr. Pereira dos Reis, mas nâo mandou Proposla nenhuma para a Mesa nesse senlido. Em consequência proseguiu a discussão, até que finalmente o Sr. Peieira de Mello propoz o Adiamento pnra ir á Commissão o Additamento com a sua Emenda. Vai votar-se o Adiamento. Foi ápprovado.
Po%-se logo á discussão o seguinte.
Ait. 5.° «Os logares de Porteiros e Conlinnos das diversas Repartições só poderão ser providos em individuos, que saibam lêr, escrever, e contar.
Igual habilitação se exigirá tambem para os Correios e Serventes.»
O Sr. Pereira dos Reis: — ( Nâo restituiu o seu Discurso, no fim do qual mandou para a Mesa ase-guinle)
- Emenda. — «Os logares de Porteiro e Ajudante de Porteiro, só poderão ser providos em quem tiver o curso das seis Cadeiras dos Lyceos» — Pereira dos Reis.
Foi admittida.
O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidenle, eu tenho nimio desejo que esta Lei saia perfeita; mas ao mesmo tempo desejo que ella não seja uma decepção, exigindo habilitações e especialidades laes, que seja impossível obter. Reconheço que o Porteiro d'u-ma Secretaria é o Guarda-Iivros, e lem deveres a cumprir para os quaes sâo necessários alguns conhecimentos; mas não posso suppor que sejam necessários tantos como aquelles, quo se traclam nas seis Cadeiras cornmuns a todos os Lyceos. Para que precisa um Porteiro saber além da Grammnlica Latina e Portugueza as outras matérias que ip cursam nas seis Cadeiras dos Lyceos? Para que? Precisará destas habilitações para collocar um despacho no Livro da Porta, ou para arrumar uma meda de Requerimentos e Processos em maços? Eu entendo que estas habilitações não são precisas para os Porteiros das Secretarias; entietanlo se a Camara entender na sua sabedoria que os Porteiros precisam destes conhecimentos, eu não me opponho.
* Mas parece-me, que o arligo deve ser ápprovado da maneira que eslá redigido; porque o Candidato ao logar de Porteiro sabendo ler, escrever, e contar eslá nas circumslancias de desempenhar este logar. Raríssimas vezes tem succedido serem promovidos os Porteiros a Officiaes de Secretaria ; estes casos são especiaes, formam a excepção á regra geral; porque os Poiteiros de ordinário sobem de Correios de Secretaria a esles logares :'e a homens em taes circurnstancias nâo podem dar-se semilhanles habilitações. Entretanto aCamara decida na sua sabedoria sejul-ga necessários estes conhecimentos; se urn Porteiro é necessário que saiba Filosofia Moral, e o mais que se ensina nas seis Cadeiras cornmuns aos Lyceos.
Julgando-se a maleria discutida, foi logo a Emen-' da do Sr. Pereira dos Reis — rejeitada.
Art. 5."—Ápprovado.
Art. tí.° «Nenhum Operário poderá seradinittido no Arsenal da Marinha, na Cordoaria, ou em outra qualquer Officina da Marinha, sem que lenha noções de Geometria applicada ás Artes, adquiridas nn Aula respectiva, creada no Lyceó Nacional de Lisboa, ou em outra equivalente, c saiba o Desenho Linear.
Vol. 7.*— J uuio — 18 43 — Si:sr,Âo N.° 6.
. Só poderá dispensar-se esla habilitação, quando a urgência de trabalhos exigir extraordinariamente a admissão de Operários fóra do Quadro das respectivas Repartições, e se nâo encontrem individuos coin aquella habilitação. Neste caso os Operários assim admittidos só poderão conlinuar no serviço das Officinas da Marinha pelo lempo indispensável para a conclusão das obras, que tiverem exigido a sua admissão extraordinariamente; e nunca se poderão considerar com direito a entrarem nos respectivos Quadros.
§ único. Excepluam-se desta disposição osempre-gos sujeitos á Administração Geral das Maltas. O Governo estabelecerá as condições necessárias para os empregos desta Repartição, tanlo no serviço próprio da Silvicultura, como no das Fabricas resinosas, quando se hajam creado Escolas Agrícolas, onde se possam aprender as doutrinas e a pratica, próprias do serviço das Matias. »
O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, quando se tractou deste Projecto na sua generalidade, apresentei eu algumas considerações, que na verdade tinham mais cabimento sobre esle artigo; mas como vi que alguns Srs. Depulados lem fallado sobre o artigo 6.°, animei-me a pedir a palavra e a fallar pela segunda vez sobre o assumpto cm questão. Eu já disse que não me conformo completamente com a doutrina exarada no sobredito artigo; nâo, porque não reconheça que devem haver habilitações para todos os Empregos, mas porque entendo que as habililações que se pedem aqui, são exaggeradas — são demasiadamente grandes para a necessidade do serviço a que se destinam: além disso nâo acho este arligo bem redigido, mesmo para comprehender o pensamento que a Commissão iinha em vista. Quero acreditar que tanto o Governo como a Commissão imaginaram somente comprehender nesla designação geralmente os homens Operários, que se chamam de officios mechanicos; para estes estou eu de accordo, que haja alguma habilitação especial; mas succede que o artigo 6.° está redigido n'uma generalidade tal que comprehende todos os individuos, que se acham no Arsenal de Marinha, na Cordoaria, e em todas as Officinas dependentes daquelles grandes Estabelecimentos.
Quando eu fallei sobre este objecto na generalidade, fiz a distineção conveniente de quaes eram os officios e empregos que linham os individuos que faziam parte do Quadro do Arsenal, eCordoaria, e o Sr. Relator da Commissão de Marinha disse, que eu talvez tivesse tomado em um sentido demasiadamente lalo a letra do Projecto. Eu cingi-me á auctoridade do Orçamento, que julguei ser a mais competente, único documento legal a que podia recorrer — e por elle vejo que a palavra Operários, que aqui encontro no Projeclo abrange empregos, e officios que não pôde estar na mente de ninguém exigir delles estas habililações; como são, por exemplo, os homens de páo e corda, os calafates, os homens do troço que são (232, que são remadores, os bandeireiros, os serradores mesmo, etc, sendo certo que chegaria a ser uma espécie de extravagância obrigar os individuos que exercem estes misteres, a saber Geometria applicada ás Artes, e Desenho Linear! Pois na Cordoaria? Talvez não haja alli uma dúzia de homens, a que se possam, ou devam exigir estas habilitações. Compôe-sé a Cordoaria de 308 Operários; desles, 120 são mu-