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Mieres, 100 sâo cordoeiros, e outros, comp se/dadores, ele., para os quaes nãp sâo necessárias nem profícuas estas habilitações; por consequência parecp-me que esle artigo nâo pôde passar do modp que eslá redigido; e entenda-sc bem, que eu nâo me opponho a que se exijam habililações para certos officips; sei que é necessário haver habilitações; mas a queslão aqui. não é ; de opposição ap Projeclo, é só spbre o modo porque está redigido, que importa .uni pensamento extravagante; eu estou persuadido,.que é uma boa Lei, mas parece-me que ha uma grande parle de individuos a quem mão são,necessárias, nctu:mesmo uleis estas habilitações, como os tecelões, psban-deireiros, os sedadores, ele,. que continuam aexer? cero seu emprego doinesmo modp. Além d isso ainda ha uma observação a fazer, que é, dç, muito, pezo, e que consiste em não,haver onde se ensinam estes objeclos ; havia'jima Aula creada; na Academia das-Bel-las-Artes, mas essa Aula não exislejj.eslá.fechada ha mais de anno c meio, por consequência nãp s.ei.como se possam exigir habililações, quando não ha onde se adquiram. Eu bem sei que se di? no Projecto que se ha de abrir uma Aula; mas parecerpie que era melhor abrir essa Aula anles de passar a Lej, Ora o Projeclo n.".j9 refere-se a uma Cadeira instituída no Lycêo de Lisboa, mas o que me parece é que na Aula respectiva não se dão lições nocturnas, e Ioda a. vez que as lições não sejam de noite, não podem aproveitar aos Operários, porque esles de dia es|âo nos seus logares, cada um trabalhando pelos, setis officios, e não podem assistir a essas lições, por consequência de nada lhes serve a Aula.
S. Ex." oSr- Mjnislro da-Marinha fez uma observação que eu não approvo; disse S.Ex.* que desejava collocar-se em'uma situação tal, que. podesse responder aos individuos que lhe pediam empregos, com a Lei das habilitações. Isto parece conveniente alé certo ponto, mas ha outros meios do chegar a este resullado sem descer ás conveniências que notei. Pois não eslá fixado o numero dos Operários dp Arsenal de Marinha? Pois o Sr. Ministro não pôde dizer que não ha logar vago? Pois se ha numero fixo dos operários, que devem, exislir no Arsenal, e o Sr. Ministro hoje, lendo Empregados de mais, senão acha habilitado para se oppôr a qué continuem a enlrar, eslá claro que esla Lei não é que. o ha de privar de continuar a empregar gente.
Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado Relator da Commissão, que isto era um meio indiíeclo para que a Instrucção Publica se desenvolvesse em Portugal, Eu, respondendo a esle argumento, estou n'um campo muito vantajoso, e lembro ao Sr. Deputado, que quando sustentei nesta Casa a conveniência, que havia em se conservarem os prémios aos Esludantes, o Sr. Deputado combateu a minha, doutrina,. e, agora quer que os Empregados, e Operários lenham habilitações! (O Sr. Lopes dq.Limq:— Isso era a respeito da In-trucçâp Superior.) O Orador: — Oh I Sr. Presidenle, pois tão illustrados eslamos nós neste Paiz, que não precisamos de estímulos, para. a Instrucção Superior?! Pois eu enlendo que precisamos de todp o eslimulo. Não se pôde deixar de conhecer que a Instrucção Superior çnlre nós ainda i|âo lem altingido o, gráo. dg perfeição cnij que, se acha nas ou,-tras Nações, apezar d;e estar muilo. mais adiantada do que estava., ha alguns annos. Eu, Sr, Presidente, desejo que se estabeleça e,sliro,ulq para q, Inslrucçâo
Publica, e por Uso instei nesta Casa porque se conservassem esses pequenos prémios aos Esludantes, que se distinguissem nos diversos ramos das Sciencias, e Le|ras, porque nâo valia a pena que se eliminasse do Orçamento uma >*erba tão pequena na sua importância, e de tanta,valia para o objecto a que eia applicada. Esta c a primeira.Lei de habililações que,aqui apparece; estiino muito que nppurecesse, e de cerlo muita honra cabe ao Sr. Ministro que a apresenlou, isto écerlamenle um estimulo para a Inslrucçâo, mas enlçndo'que não satisfaz ainda, e que é demasiado exigente onde o.não devia ser.
Vou concluir, Sr. Presidenle, a Camara está pouco disposta a prestar allenção, e como eu,nâo fallo para as paredes, mas sim para os Srs, Depulados, pare-ce-ipequeé melhor concluir, e;p°r isso mando ,para a Mesa,esta, Substituição. (Leu)
Protosta. — «Haverá no Arsenal da Malinha uma Escola de. Geometria.applicada ás Artes, e Desenho Linear, que dará lições nocturnas, eonde serãp admittidos a estudar os Operários do referido Arsenal. Nenhum official dos diversos officios mechanicos poderá ser despachado Mandador, dois annos depois de publicada a presente Lei, sem ler obtido approvação na Escola mencionada neste arligo, «—.ponies Pereira de Mello,.
Foi admittida, , , . O Sr. Conde de Linhares: —Sr. Presidente, eu pedi apalav.ra para d,h«er que não eslou perfeitamente de accordo nesle artigo com a Commissão. S. Ex.* p, Sr, Relator parece-me que não quer adoplar a Emenda, e !eu julgo que ella será util e conveniente; as razões que o illustre Deputado por Cabo Verde acabou de dar são de muito peso para mim; eu já linha tido a honra, na Commissão, de notar ao Sr. Ministro da Marinha, que nos Arsenaes estrangeiros tanto de França como de ] cglalcrra, além da bôa constituição física, e bom comportamento, exigidos aos Operários para, alli serem admillidos exislem Estabelecimentos, aonde'se lhes dá a Inslrucçâo mais ou menos capaz para os habilitar a serem perfeitos nos officios. ,Parece-me pois que apenas se estabelecer aqui o Corpo de Engenheiros de Marinha, para oque ha já uma Proposta apiesenlnda aCamara, aonde se acha consignada uma Escola destinada a esle esludo de Desenho Linear, e Geometria Practica, tern-sc conseguido o fim. Eu pela minha parte, como Membro da Commissão, e nâo por^parte da Commissão, acceito a Proposla do Sr. Fontes Pereira de Mello.
O Sr, Presidente: — A Proposta do Sr. Depulado em parle é uma Emenda, n'oulra parte é um Addilamento. Talvez seja mais conveniente, para p bom andamento da discussão, que se discuta a Proposta com o arligo, salvo depois o modp de volar, que ha de sêr pela sua ordem.. Consullo a Camara se convém nisto, . A.Camara conveio.