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e especialmenle conlra os exames, para assim me explicar, de meninos de escola, ou de meros estudantes, applicados aos professores nos gráos superiores do ensino publico; é porque elle lhes queria substituir um methodo de provanças muito mais efficaz, muito mais capaz de patentear o mérito dos Professores ou Lentes; e muito mais decoroso para elles; e incomparavelmente menos sujeito ao arbitrio e mais abusos, que tinham viciado o methodo desses concursos então em vigor em algumas instituições em França ; e a esta opinião me declaro eu desde já convertido, ou antes de ha muito que eu o estava, neste senlido os argumenlos de Mr. Cousin sâo a meu ver fulminantes: não ha resislir-lhe. Mas Mr. Cousin tractava tão somente de concursos que tinham por fim objeclos de ensino, e do ensino na Escola Superior. Se o illuslre Depulado que atacou o systema dos concursos, quer fallar dos abusos, ou do3 defeitos e imperfeições delles, concordo com o illuslre Depulado: examinem-se os abusos, eemendem-se; e corrijam-se lambem as imperfeições e defeitos que nelles se possam ter notado; e creio que ainda poderemos delles tirar grande parlido; convenho em que sem imparcialidade, sem moralidade, os concursos nada valerão; mas isso assim e' em ludo: os remédios suppôem o mal; se o mesmo remédio e' viciado; se aquelles que eslão encarregados de o administrarem em Ioda a sua pureza, são os mesmos que o viciam, muito máo e; mas ainda lá eslá o recurso, que é casligal-o com todo o rigor da Lei.
Não concluirei sem dizer duas palavras a respeilo dc uma espécie de concurso, conlra o qual se levantou o illustre Deputado, mais especialmenle; e invocou em seu favor uma grande Aucloridade, em verdade, a que eu estou acostumado a curvar a cabeça, estes concursos foram os Ecclesiasticos; conlra esses máos resultados, péssimos certamente quevipre-sentou o illuslre Depulado pelo Minho, lenho eu a produzir uma longa serie de annos de óptimos effeitos na Provincia e Bispado a que pertenço. Em quanto os concursos lá estiveram em practica, em virtude do Alvará dicto das Faculdades, eu não lenho lembrança, nem de um só exemplo, desses escândalos, que na ausência dos concursos occorreram; e quando as Igrejas se entraram a dár, como se diz familiarmente, por alto, e de que alguns exemplos tivemos de mui moderna data, quero dizer, dos ulmos ánnos mais próximos a nós; exemplos de um gráo de escândalo tal, que em um delles, o Ministro do tempo, reconhecendo o quanlo havia sido enganado;' expediu a toda a pressa ordem á Aucloridade Ecclesiastica para que, se aquelle nomeado nâo estivesse Collado, suspendesse a Collação. Já'depois deste alguns outros casos lern occorrido, que era moralmente impossível que occorressem com o syslema dos concursos segundo o Alvará das Faculdades: bem haja pois o Sr. Minisiro que o mandou pôr em vigor : nem venham com a coarctada de que esle melhodo é contrario á Carta, porque tem a Co-TÔa a livre nomeação que ella lhe confere ; e no que a Carla não faz senão consagar o direilo que a Co-TÔa já linha, para os casos das Ilhas e Ultramar como investida do Grão Mestrado da Ordem de Chrislo. Os concursos do Alvará das Faculdades anteriormente á Carta nâo eram obrigatórios para a Coroa; eram um methodo que a mesma Coroa então linha estabelecido para seesclareccr em taes ma-SrssÀo N." 6.
lerias; no qual para ninda melhor as-egurar os bons resullados linha ainda o auxilio das Consultas da Mesa da Consciência e Ordens. E este mesmo methodo continua agora com o mesmo caracter; nem outro podia elle ler. Se porém se estivesse tratando de regular por Lei as habililações que deviam ter os Ecclesiaslicos para merecerem os Benefícios, enlendo que, nisso, guardada tambem a justa harmonia com o Poder Ecclesiaslico, senão procedia contra a Carta; antes se tractava de lhe dar a melhor execução.
Se pois os Concursos Ecclesiaslicos cm uma época' e assaz longa, foram tão constantemeíite fecundos em bons resullados; eem oulra mais caria e mais recente, tão eivados de funestos effeitos; parecia-me que a alguma outra causa de fóra dos mesmos concursos, que nâo eslá na sua natureza, se deve isso attribuir. A Aucloridade veneranda que o illuslre Orador invocou, se me não engano, parece-me que opinava forlernenle conlra os concursos, nâo em senlido absoluto, mas em relnçâo á época próxima ainda á Usurpação; e na qual nâo seria possivel eximir os concursos das funestas influencias daquelles deploráveis tempos, pela falta de pisoas puras dessas influencias, como cumpria, a quem elles principalmente quanto a exames e informações sc podessem incumbir. Eu nâo posso ainda capacitur-me de que nós não tenhamos já em lodo o Reino e suas Provincias Insulares e Ultramarinas, nem se quer o pequeno numero de Ecclesiaslicos devidamente qualificados, que é necessário para constituir uma Mesa de Examinadores Synodaes: em quanto islo se me não provar, eu serei sempre em favor dos concursos na conformidade do Alvará das Faculdades, em tudo em que elle não fôr incompatível com as Instituições acluaes, e em bem pouco, se em alguma cousa, me parece que elle o seja, porque não me guio pelo meu próprio juizo somente, porque não sou juie competente nesta matéria, mas pêlo de Ecclesiaslicos muito respeitáveis; e de rutros Ca nonis-las Seculares, e unseoulros muito entendidos no Direito Conslilucional; e muito zelosos da sua escrupulosa manutenção.
Peço perdão a V. Ex.% Sr. Presidente, o á Camara de me haver, estendido a observações que talvez mais bem cabidas eram na discussão geral, sem todavia deixarem de ter relação com a matéria de que nesta parte do Projeclo se tractou; eque me pareceu não seiem destituídas de utilidade