O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(4
agora o que eu desejo é que nas concorrências, apparecendo igualdade de circumslancias de mérito, seja preferido oque tiver Carta de algumas das Academias— até aí concedo eu, mais não; não quero que se fique adsliicto só á recommendação de uma Carta Académica — é preciso allender a oulias circums-lanciao (Vários ò'rs. Deputados pediram a palavra). Eu nâo quero fazer censura a ninguém, digo só que no Sello Pendente nâo éque consiste a Sciencia — Legalisa a presumpçâo do que sabe, e só isso.
Parece que eu tenho ferido a suseptibilidade de algum dos nobres Deputados, pois que vejo que alguns lêem pedido a palavra ; veremos o que SS. S." dizem, e cu responderei a seu tempo: repito pois, que o individuo que tem nina Carla Académica, tem effeclivamente a presumpçâo legal de que deve saber, e sobre esle assumpto não quero enlrar em maiores desenvolvimentos.
Ora, Sr. Presidente, apresenton-se a esle arligo uma Emenda, (fallo da do Sr. Lopes Lima) que contém cm resumo algumas das idéas que eu tinha apiesenlado já nesla Camara ; quer a Eemenda que, em igualdade de circumslancias, se dê prefererencia aos individuos que tenham servido em algum cargo administrativo no Ultramar, isto de cerlo é um estimulo para aquelles que forem servir alli, e uma attenção aos serviços alli preslados; concordo com a idéa geral da Emenda, mas não posso concordar com a exclusão que faz a respeilo dos mais cargos, querendo limilar o estimulo só ao administrativo, ha outros ramos de serviço publico a que é preciso attender; ha o serviço fiscal e Mililar, e quasi lodos os empregos sâo servidos por esta ultima classe; quero dizer que uma grande parle dos empregos publi-v cos no Ultramar são exercidos por mililares; o que eu pertendo é que se não façam excepções, e que sejam comprehendidas todas as classes de Empregados. E por isso que vou mandar para a Mesa uma Emenda á Emenda apresentada pelo Sr. Lopes Lima ; éella a seguinie: ( Leu)
Emenda. — ;i Proponho que na Emenda apresentada pelo Sr. Lopes de Lima se eliminem as palavras— algum cargo administrativo. » — Fonles Pereira de Mello.
Foi admittida. , \
O Sr. Mello Gouoca: — Sr. Presidenle, tenho ouvido com estranheza, no decurso deste debate, disputar aos Bacharéis Formados a aptidão para o exercicio dos logares de Amanuenses e Olficiaes das Secretarias de Estado, e preferir ás suas habililações académicas as provas de concursos, que segundo as idéas colhidas na discussão, parecem infinitamente infereriores ás que a Universidade exige para a concessão das suas Carias de Approvação : não posso deixar de reputar estas como documenlos legaes de Sciencia, e suppôr'os individuos, providos delles, aptos para os differenles cargos do pastado, segundo a natureza destes, e a especialidade da Sciencia : tenho por injuriosa aos nossos Estabelecimentos dc Instrucção Superior a idéa contraria, que os faz monumentos de irrisão em vez de brazões, que são das nossas Lellras. Apesar da illuslrada classe dos Bacharéis não carecer de juslificar-se de ião immereci-do conceito, nâo deixarei dc dar-lhes, por esla occasião, um testemunho de consideração em que a tenho, lembrpndo á Camara as longas fadigas e trabalhosas lucubraçôes, que são o preço porque se ob-
estudo para o fim que nos oceupa, mas parece-me que nào é só indispensável aos que lem os cursos das Academias Polylechnicas, e dos Lyceos, "ma* lambem aos que são Formados n'alguma das Faculdades da Universidade de Coimbra.
Sr. Presidenle, a habilitação de Bacharel, ou do Curso completo das Escolas mencionadas no art. 3.* é da maior importância, mas não posso conveneer-me que designe a posse dos conhecimentos.necessários para Officiaes de-< Secretaria— Os documentos das Academias dão a presumpçâo legal de que so sabe, mas não basta isso na minha opinião para o assumpto que nos oceupa. Eu nâo tenho duvida alguma em que um individuo que tem uma habilitação publica para Malbemalica, seja encarregado de resolver um problema, mas não enlendo, por exemplo, que seja competente quando se tracto do Julgamento de uma Causa, assim como nâo diria que fosse um Bacharel ein Direito o ínais próprio para se occupar de uma queslão de Bolanica, de Chimica ou de Zoologia. Aqui tracla-se de uma cousa que nâo se ensina nas Escolas, por isso me parecia mais conveniente exigir um concurso especial, preferindo sempre, em igualdade de circumslancias, aquelles que tivessem habililações académicas,
O Sr. Ministro da Marinha:—Faz favor de ver o art. 10.*
O Orador: — (Leu o art. 10.') Este arligo não significa nada pora ocaso; serve para regular o modo como ha de ser executado o art. 3.°, e nada mais. O art. 3.°dá direilo a qualquer individuo a apresentar aquellas Cartas que alli se exigem, para poder ser provido em qualquer desses logares, o art. 10." é o que regula essa disposição.
Sr. Presidente, com quanto não possa negar um certo saber a lodo o individuo que lem um Gráo Académico, nâo me impede isso, comtudo, que eu julgue da maior conveniência que um concurso publico designe" sempre quaes são os mais hábeis, para que esses possam ser preferidos.