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nao só que está habilitado, mas que já está com os conhecimentos da Sciencia, eiri.que o recebeu ; e não se diga—que Bacharéis ha que parece não frequentaram a Universidade, porque isso é que são excepções da regra geral.—A Universidade lem apresenlado Grandes Homens que escuso d'enumerar, e e' innegavel que nas Classes dos Bacharéis é onde se encontram maior numero d'individnos com conhecimentos, e mais habilitados para exercer qualquer emprego ; c para estes não julgo preciso o concurso, e' desnecessário. Nào duvido que sede um caso em quo sepertenda conhecer enlre os Bacharéis qual é ornais scientilíco, e que neste caso se determine o concurso. Tenho ouvido dizer que os Bacharéis não estão habilitados para o Administrativo—nâo sei com que fundamento se apresenta esta asserção; a mim infor-mam-me e acredito ser exacto, que ha uma Cadeira de Administração na Universidade; e os que se formam em Direito aprendem a Sciencia de Legislação, que é a mais necessária para o desempenho destes logares. Realmente não concebo como se faça tanta bulha, quando o qne se pertende, é que os empregos sejam dados a individuos que se achem competentemente habilitados, islo é os empregos de Officiaes e Amanuenses da Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha , quando vejo que a maior parle dos Empregos d'Administração sâo dados a Militares, dos quaes muitos não teem conhecimentos alguns do ramo Administrativo. Por todos estes molivos entendo que o pensamento do Projeclo pela maneira que está concebido, se deve approvar: e termino votando pelo art. 3.°
0 Sr. Lacerda (D. José): — Peço a V. Ex.* consulte a Camara se esla matéria está sufficicnte-_ mente discutida.
Decidindo se affirmativamente, e pondo-se á votação, com a Emenda do Sr. Lopes dc Lima. (Vid. Sessão de 5 de Julho) d-
N.° 2."— Foi ápprovado. . Emenda do Sr. Assis de Carvalho ao n." 3.* (Vid. Sessão de 5 de Julho) —Rejeitada.
N.° 3.% com a Emenda offerecida hoje pelo Sr. Lopes de Lima—- Ápprovado.
Addilamento do Sr. Lopes de Lima, na Sessão de 5 de Julho, e Emenda aelle hoje offerecida pelo Sr. Fontes Pereira de Mello — Approvados.
O Sr. Lacerda f D. José):— Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Verificação de Poderes, um sobre as Eleições de Macáo, e outro acerca .do Diploma do Sr. Nicoláo Carolino Ferreira, Depulado Eleito por Traz-os-Montes.
- Ficaram para se lhes dar seguimento opportunamente, e passou-se á discussão do seguinte
Arl. 4.* «Só poderão ser providos nos empregos de Officiaes, e Praticantes da Contadoria da Marinha, e de Officiaes, e Aspirantes, a Officiaes da Fazenda da Armada, os individuos (pie tiverem o Curso da Escola do Commercio, ou o Curso de Commercio da Academia Polylechnica do Porlo.
Igual habilitação será necessária para os seguintes' . empregos:
Escrivão e Secretario da Intendência de Marinha de Lisboa;
Escrivão e Fiel da Fabrica da Cordoaria;
Escrivão da Intendência da Marinha do Porlo;
Secretario, e Amanuense do Conselho d'Adminis-traçâo da Fazenda da Marinha; Almoxarifes, Es-Voi.. 7."-Julho— 1848— Sn^Âo N.' 6.
crivães Fiscaes, Fieis, -Officiaes e Praticantes do Almoxarifado de Marinha;
Escrivão e Praticante da Pagadoria da Marinha;
Escrivão, Official, e Praticante do Hospital de Marinha ;
Escrivão, e Secretario da Administração Geral dns Malas; e .igualmente o Escrivão da Thesouraria da mesma Administração.»
O Sr. Pereira dos Reis (Sobre a Ordem): — Pa-recc-me necessário declarar nesta Lei, qual a natureza dos vários Empregos da Secretaria da Marinha, estendeudo-se depois a disposição que se adoptar, quando se tractar de um systema geral, a todas as Repartições do Eslado, porque realmente e' doloroso, que um Empregado que consumiu a maior parte da sua vida no serviço publico, seja n'um momento reduzido á miséria pelo arbitrio de um Ministro. Na minha opinião os Empregados Publiros só devem ser responsáveis pelos erros de officio que cominelte-rem, excluindo desla regra os Empregados de pura confiança, porque esses não podem deixar de eslar sujeitos ao principio demissorio. Nesle sentido mando para a Mesa o seguinte
Additamento.—u Serão vilalicios os logares de Official M.iior, Officiaes, Amanuenses, c Porteiro das Secretarias de Kstado, que só poderão ser cx-cluidos do serviço, quando se lhes provar erro de officio. » — Pereira dos Reis.
(Continuando). A Lei de 22 de Junho de 1822, donde copiei esle Addilamento, já provid enciou a esle respeilo; mas e?sa Lei eslá ein desuso.
Foi logo admittido o Addilamento. E pondo-se á volação o
Art. 4."— Foi ápprovado.
Px>z-se em discussão o Addilamenlo.
O Sr. Minisiro da Marinha: — Sr. Presidente, eu com quanto seja muito amigo de justiça, e deseje que os Empregados Publicos tenham lodu a sorte de garantias para que não estejam sugeilos ao arbítrio, e por ventura á prepotência dos seus Superiores, parece-me com tudo que os des"jos do nobie Deputado não podem ler logar no caso de que nos ocen-pamos, e muno principalmente pela maneira porque o Additamciilo, eslá redigido. O Additamento consiste em que nenhum dos Officiaes Maiores, Officiaes de Secretaria, e Amanuenses, possam ser excluídos de seus Empregos sem primeiro se lhes pro-var erro d'officio. Ora, Sr. Presidente, muito boas são estas garantias, e muito bom será que o Empregado lenha a segurança de ser conservado no seu Emprego, em quanto não pralicar erro d'officio : po-lém na calamitosa e'poca em que nos achamos, não ha muilas causas que conduzem á necessidade de excluir do serviço publico um individuo, ao qual não so lho pôde provar que lenha commcllido erio de officio? Parece-me que sim, e muilo principalmente a um Official de Secretaria d'Estado. Ora supponhamos que um Official de Secretaria é oplimo e magnifico Empregado, que cumpre bem com os seus deveres; mas que entretanto este Official de Secretaria é Redactor de urn Periódico, no qual hoslilisa lodos os dias o seu Minisiro, no qual hoslili-a o 'Governo, e desvirtua lodos os seus aclos, ele, ele. Que oulro Official de Secretaria pegou em um, Diploma reseivado, e deu conhecimento delle ao Publico, cujo facto com quanto seja evidente, não se pôde provar que elle o praticasse. Oulros muitos exemplo»