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JN.° 6. e%$$3Ú9 cm 7 to Síwlàa? 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada —Presentes 58 Srs. Depulados. Abertura—As onze horas e meia. Acla — Approvada.
correspondência.
Officio:—Do Minislerio do Reino, remeltendo os Mappas da População do Dislricto de Ponta Delgada, referidos ao anno de 1845, que são os últimos que foram enviados aquella Secretaria, satisfazendo assim ao Requerimento dos Srs. Deputados Peixoto, e Corte Real. — Para a Secretaria. -
O Sr. Secretario Sá Pargas: — Pizeram constar na Mesa os Srs. J. José de Sousa, e Cabral Mesqnita que nâo podem assistir á Sessão de hoje.
O Sr. Crespo:—Pedi a palavra para apresentar o seguinte Projecto de Lei.
Relatório. — Senhores: Desde tempos iminemo-riaes alguns Proprietários e Lavradores menos abastados estavam no costume de recorrer á Real Casa da Nazareth pedindo dinheiro a juro. A maior parte dos capitães que a Real Casa mutuava a juro de 5 por cento, era de 20^000 réis alé 100/000 réis, e eram contrahidos para as mais urgentes necessidades. O Decreto porém de 13 d'Agosto de 1839 veio destruir tâo salutar providencia noarl. 8.° do cilado Decreto, que determina que senão possa dar dinheiro a juro sem prévia, e expressa Auctorisação Regia ; e como esta Auctorisação, ou Licença custa trinta e tanlos mil réis, <_ que='que' de='de' a='a' inferior='inferior' seguintebr='seguintebr' áquanlia='áquanlia' offerecer='offerecer' é='é' o='o' mutuada.='mutuada.' claro='claro' estes='estes' obviar='obviar' para='para' tenho='tenho' sempre='sempre' licença='licença' honra='honra' inconvenientes='inconvenientes' pouco='pouco' quasi='quasi' pois='pois' da='da' despeza='despeza'>
Projecto de lei. — Artigo 1.* A Mesa da Administração da Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth poderá dar dinheiro a juro sem prévia, e expressa Auctorisação Regia alé á quantia delOO-fOOO réis.
Art. 2.° A Mesa não poderá dar esla quanlia sem hypotheca, fiança, e prévia e expressa licença do Governador Civil do respectivo Districto.
Art. 3." Fica desla fórmâ modificada a disposição do art. 8.° do Decrelo de 13 d'Agosto de 1839, subsistindo em tudo o mais o referido Decrelo.
Sala da Camara dos Depulados, em 7 de Julho de 1848. O Deputado.—João Pereira Crespo.
(Continuando) Em lempo competente sustentarei a necessidade desta medida, se fôr preciso; do pequeno Relatório que fiz, se deprehende a justiça do mesmo Projecto. Peço a urgência; que se dispense a segunda Leitura, e que seja remellido á respectiva Commissão.
Foi julgado urgente, e remettido á Commissão d* Administração Publica.
O Sr. Avila:—E para participar a V. Ex.% que o Sr. Bispo Eleito de Castello Branco, por incommodo de saúde, não compareceu hontem, e antes de hontem, e pela mesma razão deixará d<_ dias.br='dias.br' comparecer='comparecer' alguns='alguns' mais='mais'>
OSr. Palmeirim: — É para mandar para a Mesa Vol. 7.°—Julho — liM.0 —Snv,Ão NG.
dois Pareceres da Commissão de Guerra, d quaes concluem por dois Projectos de Lei.
Ficaram para se lhes dar seguimento.
O Sr. Lacerda (D. José) : — É para mandar para a Mesa uma Representação da Irmandade do SS. Sacramento da Freguezia de S. Nicoláo, representando conlra as disposições do art. 1.° do Projeclo apresenlado pelo Sr. J. Lourenço da Luz. relativamente ao eslabelecimenLo do Hospital d'Alienados. Naquelle arligo pede-se a Decima dos rendimentos de todas as Irmandades para o dicto Hospital ; esta Irmandade leni obrigações sacratíssimas a cumprir, quaes são o acodir a lodos os doenles pobres da sua Freguezia, com Medico, Cirurgião e Boliea, e uma esmola. De mais foi-lhe concedida auctoii-açâo para contrair um empréstimo a fim de continuar as obras da Igreja, que ainda não eslão concluídas. Torna-se portanto de absoluta necessidade que esta Irmandade seja isenla, quando aquelle Projeclo se adopte, de contribuir para o diclo Hospital. Peço que seja enviada á respectiva Commissão.
Ficou para ter seguimento.,
O Sr. Moraes Soares: — É para mandar para a Mesa duas Representações, uma dos Parochos do Concelho d'Ervededo, Districio de Villa Real, na qual pedem, que se discuta e approve o Projeclo do Sr. Ferreira Ponies, por ser mais conveniente ao serviço do Culto: e oulra da Camara Municipal de Villar de Maçada, representando a necessidade de qua a Companhia dos Vinhos do Allo Douro faça rateio pelos Lavradores da porção de vinho, que compra, para inteirar a quantia das 20 mil pipas, que é obrigada a comprar pela Lei de 21 d'Abril de 1843.
Ficaram para se lhes dar seguimento.
Leu-se a ultima redacção dos Projectos n."' 52, 61, 23, e 56, que foi approvada.
O Sr. Lacerda (D. José): — Sr. Presidenle, ha negócios a traclar na Commissão de Verificação de Poderes, e faltam alguns Membros desta Commissão para se. lhes dar andamento. Tem tambem entrado em duvida se os Srs. Avila, L. da Luz, e Xavier da Silva se devem occupar dos negócios pendentes, vislo que foram em oulra occasião nomeados para Iractar d'um caso especial: portanto rogo a V. Ex.* que haja por bem de providenciar a este respeilo.
O Sr. Presidente: — Se bem me lembro, a ullima vez que foram nomeados para a Commissiâo de Poderes os Srs. Avila, Xavier da Silva, e Lourenço da Luz, foi não só para o objeclo especial, de qne enlão se fez menção, mas para todos os oulros que ac-crescessem ; rnas como tem havido duvida, ficam novamente nomeados para lodos os objeclos da Commissão, e interinamente, os Srs. Avila, Xavier da Silva, e J. Lourenço da Luz.
O Sr. Assis de Carvalho: — Desejo ser inscripto para apresentar um Projeclo de Lei.
ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto n." 49, na especialidade (Vide Sessão de 5 de Julho.) O Sr. Presidente: — Tractava-sc dosn.03 2.' e 3.* do art. 3.% aos quaes tinham offerecido duas Emen-
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Vias os Srs. Lopes de Lima c Assis dc Carvalho. Continua pois a discussão dos ditos números simultaneamente com a3 Emendas.
O Sr. Monfc: — Sr. Presidente, começarei por declarar que lendo approvado na discussão geral o
• pensamento das habilitações para todos os empregos, nâo posso deixar de approvar ds disposições dos dois parágrafos, que estão cm discussão, e pira melhor expor á Camara os motivos desta niinha approvaçâo a este fundo de habilitações, percorrerei as differentes hypotheses a que ellas se referem, e começarei pnra assim dizer, debaixo para cima, isto é, pelas qué offerecem 03 Lycèos : estas habilitações apresentam hoje um fundo dc instrucção, que nenhum homem bem educado deve deixar de possuir; é uma vergonha hoje quô os homens que desejam manter
• o caracter de bern educados, não recorram á fonte principal de instrucção, onde se vão beber os conhecimentos mais geraes pnra esse fim : e ainda maior vergonha será para áquelles que procuram o serviço publico, mesmo no primeiro gráo da escala delle, não tenham essaí sommas de conhecimentos, não só porque mesmo nesse primeiro gruo já estnm collocados mais perto do Governo, mas porque como já iJisso nd discussão geral, e'justo, e' conveniente, que não venham para oS Empregos Públicos homens que tenham de parar logo á poria* por não estarem habilitados p.irn irerri progressivamente subindo os outros degrSos da escada: grande couia é, Sr. Presidenle, que os administrados lenham a consciência, de que áquelles que dirigem os Negócios Públicos, -são superiores a elles cm talentos, conhecimentos, e
não inferiores em virtudes; enlão desta maneira a subordinação é de muilo melhor vontade, e os negócios correm muito melhor: eu entendo (e folgo muito de prestar homenagem a todas estas providencias) que para os differentes gráos dn escala do Serviço Publico se devem estabelecer differentes gráos dn instrucção; e nn Secretaria dn Marinha milito mais variada deve ser a instrucção, por cansa de«st> mesmo caracter encyclopetlico, como aqui se tern expressado, dos negócios que lhe incumbem ; não ha duvida nenhuma, que a Secretaria da Marinha despacha, por exemplo, para Negócios Ecclesiasticos o de Jusliça; é então é conveniente, que cila tenha homens conhecedores destes negíteios, e que possam Iraclar delles com conhecimento de causa ; de-pacha para Negócios do Instrucção Publica, é necessário por tanto que lenha homens habilitados para esse fim, trácia de Negócios da Guerra, e preciso que tenha Ofificiaei aplosj para estes asMimplos; as nossas Possessões Ultramarinas encerram lhesouros de riquezas naturaes de que polemos llrar immensos proveitos, em relação ao Commercio e ás Sciencias, riquezas que nos são invejadas por nutras Nações, que nos brguèm de sopinn ignnrtmcift a esle respeito: cumpre-nos pois quanto antes liberlar-nos desla vergonha; um dos melhores meios será lermos nesta Secretaria para o futuro hinis alguns Empregados, dotados do amor pelas Sciencias Naturaes, e dos amplos conhecimentos nellas, que poâsuem alguns dos Cavalheiros que actualmente lá exislem: os Estrangeiros estão hoje a enriquecer as suas instituições á custa daquelles nossos lliesonros: eu conheço a alguns queand-am neste empenho, e faltem muito bom, e en os loitvo muilo por isso: e nós para confusão nossa, temos as nossas instiiuições em um estado de Srssín N." G.
pobreza e mingon, dos mesmos produclos que elles nos levam, que nos devem fazer corar de vergonha: nem se pense que on, ou sou conlradiclorio, ou com islo formo o processo a esses mesmos distinclos Cavalheiros, já existentes naquella Repartição a que me refiro: muito lem elles ainda feito sem meios pecuniários; meios que negados por venlura a nacionaès, alguma vez se lenham facultado a estrangeiros, caso de que lambem não quero fazer um crime ao Ministro que oulr'ora assim procedeu, porque é melhor ter essas riquezas por mãos estranhas, que não as ter por ninguém: o que procuro com isto é salvar os Nacionaès do ferrete de incúria, para aquillo para que se lhes não dá meios. Pnra o fim de melhor ulilisnrmos neslnS riquezas, recommendaria eu muito no Governo as instrucções praticas para n preparação, Conservação, e transporte, principalmente dos objeclos Zoológicos: neste ramo como nos mais das Sciencias de Applicaçâo, o nosso grande defeito e' darmos ludo á theorin; ecomparativamente pouco á prfilica. Os homens que eu encontrei lá por fóra, alguns dos quneslinham explorado as nossas riquezas, eram individuos que tinham um sufficiente fundo de lheoria, mas que tinham feilo um estudo especial do ramo da pratica de preparar, conservar, c transportar os objectos naturaes, a que mais especialmente me refiro; por esle modo as acquisições são cêntuplas das daquelles que senhores das mais elevadas theorias, nada sabem nesle rnmo; não conhecem mesmo meia dusia de animues, ás vezes nem entre as espécies menos raras.
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e especialmenle conlra os exames, para assim me explicar, de meninos de escola, ou de meros estudantes, applicados aos professores nos gráos superiores do ensino publico; é porque elle lhes queria substituir um methodo de provanças muito mais efficaz, muito mais capaz de patentear o mérito dos Professores ou Lentes; e muito mais decoroso para elles; e incomparavelmente menos sujeito ao arbitrio e mais abusos, que tinham viciado o methodo desses concursos então em vigor em algumas instituições em França ; e a esta opinião me declaro eu desde já convertido, ou antes de ha muito que eu o estava, neste senlido os argumenlos de Mr. Cousin sâo a meu ver fulminantes: não ha resislir-lhe. Mas Mr. Cousin tractava tão somente de concursos que tinham por fim objeclos de ensino, e do ensino na Escola Superior. Se o illuslre Depulado que atacou o systema dos concursos, quer fallar dos abusos, ou do3 defeitos e imperfeições delles, concordo com o illuslre Depulado: examinem-se os abusos, eemendem-se; e corrijam-se lambem as imperfeições e defeitos que nelles se possam ter notado; e creio que ainda poderemos delles tirar grande parlido; convenho em que sem imparcialidade, sem moralidade, os concursos nada valerão; mas isso assim e' em ludo: os remédios suppôem o mal; se o mesmo remédio e' viciado; se aquelles que eslão encarregados de o administrarem em Ioda a sua pureza, são os mesmos que o viciam, muito máo e; mas ainda lá eslá o recurso, que é casligal-o com todo o rigor da Lei.
Não concluirei sem dizer duas palavras a respeilo dc uma espécie de concurso, conlra o qual se levantou o illustre Deputado, mais especialmenle; e invocou em seu favor uma grande Aucloridade, em verdade, a que eu estou acostumado a curvar a cabeça, estes concursos foram os Ecclesiasticos; conlra esses máos resultados, péssimos certamente quevipre-sentou o illuslre Depulado pelo Minho, lenho eu a produzir uma longa serie de annos de óptimos effeitos na Provincia e Bispado a que pertenço. Em quanto os concursos lá estiveram em practica, em virtude do Alvará dicto das Faculdades, eu não lenho lembrança, nem de um só exemplo, desses escândalos, que na ausência dos concursos occorreram; e quando as Igrejas se entraram a dár, como se diz familiarmente, por alto, e de que alguns exemplos tivemos de mui moderna data, quero dizer, dos ulmos ánnos mais próximos a nós; exemplos de um gráo de escândalo tal, que em um delles, o Ministro do tempo, reconhecendo o quanlo havia sido enganado;' expediu a toda a pressa ordem á Aucloridade Ecclesiastica para que, se aquelle nomeado nâo estivesse Collado, suspendesse a Collação. Já'depois deste alguns outros casos lern occorrido, que era moralmente impossível que occorressem com o syslema dos concursos segundo o Alvará das Faculdades: bem haja pois o Sr. Minisiro que o mandou pôr em vigor : nem venham com a coarctada de que esle melhodo é contrario á Carta, porque tem a Co-TÔa a livre nomeação que ella lhe confere ; e no que a Carla não faz senão consagar o direilo que a Co-TÔa já linha, para os casos das Ilhas e Ultramar como investida do Grão Mestrado da Ordem de Chrislo. Os concursos do Alvará das Faculdades anteriormente á Carta nâo eram obrigatórios para a Coroa; eram um methodo que a mesma Coroa então linha estabelecido para seesclareccr em taes ma-SrssÀo N." 6.
lerias; no qual para ninda melhor as-egurar os bons resullados linha ainda o auxilio das Consultas da Mesa da Consciência e Ordens. E este mesmo methodo continua agora com o mesmo caracter; nem outro podia elle ler. Se porém se estivesse tratando de regular por Lei as habililações que deviam ter os Ecclesiaslicos para merecerem os Benefícios, enlendo que, nisso, guardada tambem a justa harmonia com o Poder Ecclesiaslico, senão procedia contra a Carta; antes se tractava de lhe dar a melhor execução.
Se pois os Concursos Ecclesiaslicos cm uma época' e assaz longa, foram tão constantemeíite fecundos em bons resullados; eem oulra mais caria e mais recente, tão eivados de funestos effeitos; parecia-me que a alguma outra causa de fóra dos mesmos concursos, que nâo eslá na sua natureza, se deve isso attribuir. A Aucloridade veneranda que o illuslre Orador invocou, se me não engano, parece-me que opinava forlernenle conlra os concursos, nâo em senlido absoluto, mas em relnçâo á época próxima ainda á Usurpação; e na qual nâo seria possivel eximir os concursos das funestas influencias daquelles deploráveis tempos, pela falta de pisoas puras dessas influencias, como cumpria, a quem elles principalmente quanto a exames e informações sc podessem incumbir. Eu nâo posso ainda capacitur-me de que nós não tenhamos já em lodo o Reino e suas Provincias Insulares e Ultramarinas, nem se quer o pequeno numero de Ecclesiaslicos devidamente qualificados, que é necessário para constituir uma Mesa de Examinadores Synodaes: em quanto islo se me não provar, eu serei sempre em favor dos concursos na conformidade do Alvará das Faculdades, em tudo em que elle não fôr incompatível com as Instituições acluaes, e em bem pouco, se em alguma cousa, me parece que elle o seja, porque não me guio pelo meu próprio juizo somente, porque não sou juie competente nesta matéria, mas pêlo de Ecclesiaslicos muito respeitáveis; e de rutros Ca nonis-las Seculares, e unseoulros muito entendidos no Direito Conslilucional; e muito zelosos da sua escrupulosa manutenção.
Peço perdão a V. Ex.% Sr. Presidente, o á Camara de me haver, estendido a observações que talvez mais bem cabidas eram na discussão geral, sem todavia deixarem de ter relação com a matéria de que nesta parte do Projeclo se tractou; eque me pareceu não seiem destituídas de utilidade
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agora o que eu desejo é que nas concorrências, apparecendo igualdade de circumslancias de mérito, seja preferido oque tiver Carta de algumas das Academias— até aí concedo eu, mais não; não quero que se fique adsliicto só á recommendação de uma Carta Académica — é preciso allender a oulias circums-lanciao (Vários ò'rs. Deputados pediram a palavra). Eu nâo quero fazer censura a ninguém, digo só que no Sello Pendente nâo éque consiste a Sciencia — Legalisa a presumpçâo do que sabe, e só isso.
Parece que eu tenho ferido a suseptibilidade de algum dos nobres Deputados, pois que vejo que alguns lêem pedido a palavra ; veremos o que SS. S." dizem, e cu responderei a seu tempo: repito pois, que o individuo que tem nina Carla Académica, tem effeclivamente a presumpçâo legal de que deve saber, e sobre esle assumpto não quero enlrar em maiores desenvolvimentos.
Ora, Sr. Presidente, apresenton-se a esle arligo uma Emenda, (fallo da do Sr. Lopes Lima) que contém cm resumo algumas das idéas que eu tinha apiesenlado já nesla Camara ; quer a Eemenda que, em igualdade de circumslancias, se dê prefererencia aos individuos que tenham servido em algum cargo administrativo no Ultramar, isto de cerlo é um estimulo para aquelles que forem servir alli, e uma attenção aos serviços alli preslados; concordo com a idéa geral da Emenda, mas não posso concordar com a exclusão que faz a respeilo dos mais cargos, querendo limilar o estimulo só ao administrativo, ha outros ramos de serviço publico a que é preciso attender; ha o serviço fiscal e Mililar, e quasi lodos os empregos sâo servidos por esta ultima classe; quero dizer que uma grande parle dos empregos publi-v cos no Ultramar são exercidos por mililares; o que eu pertendo é que se não façam excepções, e que sejam comprehendidas todas as classes de Empregados. E por isso que vou mandar para a Mesa uma Emenda á Emenda apresentada pelo Sr. Lopes Lima ; éella a seguinie: ( Leu)
Emenda. — ;i Proponho que na Emenda apresentada pelo Sr. Lopes de Lima se eliminem as palavras— algum cargo administrativo. » — Fonles Pereira de Mello.
Foi admittida. , \
O Sr. Mello Gouoca: — Sr. Presidenle, tenho ouvido com estranheza, no decurso deste debate, disputar aos Bacharéis Formados a aptidão para o exercicio dos logares de Amanuenses e Olficiaes das Secretarias de Estado, e preferir ás suas habililações académicas as provas de concursos, que segundo as idéas colhidas na discussão, parecem infinitamente infereriores ás que a Universidade exige para a concessão das suas Carias de Approvação : não posso deixar de reputar estas como documenlos legaes de Sciencia, e suppôr'os individuos, providos delles, aptos para os differenles cargos do pastado, segundo a natureza destes, e a especialidade da Sciencia : tenho por injuriosa aos nossos Estabelecimentos dc Instrucção Superior a idéa contraria, que os faz monumentos de irrisão em vez de brazões, que são das nossas Lellras. Apesar da illuslrada classe dos Bacharéis não carecer de juslificar-se de ião immereci-do conceito, nâo deixarei dc dar-lhes, por esla occasião, um testemunho de consideração em que a tenho, lembrpndo á Camara as longas fadigas e trabalhosas lucubraçôes, que são o preço porque se ob-
estudo para o fim que nos oceupa, mas parece-me que nào é só indispensável aos que lem os cursos das Academias Polylechnicas, e dos Lyceos, "ma* lambem aos que são Formados n'alguma das Faculdades da Universidade de Coimbra.
Sr. Presidenle, a habilitação de Bacharel, ou do Curso completo das Escolas mencionadas no art. 3.* é da maior importância, mas não posso conveneer-me que designe a posse dos conhecimentos.necessários para Officiaes de-< Secretaria— Os documentos das Academias dão a presumpçâo legal de que so sabe, mas não basta isso na minha opinião para o assumpto que nos oceupa. Eu nâo tenho duvida alguma em que um individuo que tem uma habilitação publica para Malbemalica, seja encarregado de resolver um problema, mas não enlendo, por exemplo, que seja competente quando se tracto do Julgamento de uma Causa, assim como nâo diria que fosse um Bacharel ein Direito o ínais próprio para se occupar de uma queslão de Bolanica, de Chimica ou de Zoologia. Aqui tracla-se de uma cousa que nâo se ensina nas Escolas, por isso me parecia mais conveniente exigir um concurso especial, preferindo sempre, em igualdade de circumslancias, aquelles que tivessem habililações académicas,
O Sr. Ministro da Marinha:—Faz favor de ver o art. 10.*
O Orador: — (Leu o art. 10.') Este arligo não significa nada pora ocaso; serve para regular o modo como ha de ser executado o art. 3.°, e nada mais. O art. 3.°dá direilo a qualquer individuo a apresentar aquellas Cartas que alli se exigem, para poder ser provido em qualquer desses logares, o art. 10." é o que regula essa disposição.
Sr. Presidente, com quanto não possa negar um certo saber a lodo o individuo que lem um Gráo Académico, nâo me impede isso, comtudo, que eu julgue da maior conveniência que um concurso publico designe" sempre quaes são os mais hábeis, para que esses possam ser preferidos.
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tem esses Grãos Académicos, que querem ter em tão pouco, e de que a Universidade é avara. Para se avaliarem devidamente essas habilitações, convém ter pre>enle que esle Estabelecimento Lilterario, o mais antigo e illuslre que possuímos, tem dado, com poucas (se bem que primorosas) excepções, tildo o que neste Paiz houve, e ha de mais dislinclo na carreira fias Lellras: as cadeiras do Magistério estão alli oc-eupadas por Capacidades da mais alia distincção, homens de saber profundo, e mancebos de talentos transcendentes; e linalinpnle o ensino das Sciencias mais inelhodico alli, mais regular, e por lanto mais profícuo do qne o de muitas das mais celebres Academias da Europa, não cede a alguma destas na proficiência da instrucção, e na extensão dos conhecimentos que se incumbe de diffundir. Os factos de incapacidade, provados a homens habilitados com Gráos Académicos, são excepções que confirmam a regra, e que devem naturalmente explicar-se pela falta de protecção que ns Lellras sempre sentiram neste Paiz, do que resulta que muitos homens, alias hábeis, se vêem forçados a abandonal-ns a seu lotai esquecimento. É indispensável abrir uma carreira, e offerecer um futuro aos alumnos das Sciencias, se se qirer que sejam cultivadas com zelo e esmero. Concluo votando pela doutrina do arligo, com exclusão de todas as Emendas e Substituições.
O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidenle, é realmente cousa nalural que em um Parlamento, qire tem de se regular pelo direito, se venha pôr ern duvida, qrre os homens habilitados nas Escolas Publi-bas corn Titulos Scientificos, sâo Sábios de direilo, e que os que não tèem estas habilitações, são leigos de Direilo, ainda que haja algum Sabio de faclo! .... . Isto podia ser objeclo de conversação n'um Gabinete, ou em qualquer outra parte, como distracção, mas que no Parlamento, que tem de se regular pelo Direito, se dign, que um homem a quem a Universi-dadade disse — «Éu vos concedo urna Carla deLei-tras, podeis usar delia em beneficio da Sociedade »— não tern lettras, nem pôde usar delias em beneficio da mesma Sociedade, é realmente cousa notável ! .. . Quem é juiz das Lettras de alguém ? Será o Parlamento ou os Corpos Scientificos para esse fim ins-tiluidos ? , ' '
Se uma Corporação Scientifica disser em alguma das suas Sessões publicas que algum dos Srs. Deputados é in hábil -para o ser, será islo conforme aos principios sociaes ?
Sr. Presidente, a Sciencia não se improvisa, a ' Sciencia aprende-se lechnica e classicamente, nas Escolas Publicas, nas Academias, e nas Universidades; tem urna linguagem própria e technica, que é inaccessivel aos Professores que nâo frequentam o Sancluario da Sciencia, não se podem habituar a nsal-a quando não vivem corn os Sábios nas Escolas Publicas; nem podem conhecer a que idéas as expressões techinas são correspondentes. Adinira-rne muilo que o illustre Deputado que quer, que os Officiaes da Secrelaria de Marinha sejam encyolopedi-cos, entenda que ha encyclopedia fóra das Sciencias ; os Otliciaes da Secrelaria de Marinha precisam ser encyclopedicos, mas para se ser encyclopedico, nâo é preciso aprender nas AulaS ! ! .. . Nào sei onde estejam as Sciencias fóra das Escolas Publicas ; os que as nào frequentam, nem podem saber o modo de aprender; o melhodo somente éum cahos para elles; quem Vol. 7.* — Joi.ho — 1848 — Sessão N." 6.
não frequenta as Aulas, nem pôde saber aprender ainda que tenha muila vontade. As Sciencias era quaesquer Aulas estão classificadas de tal modo, que fóra do que alli se ensina, nâo ha senão garrulice, não ha nada.
O ill iislre Deputado citou o exemplo de muitos Homens Sábios que temos lido, quenão sâo Bacharéis nem Doutores; porém, Sr. Presidente, esses Homens Sábios aprenderam nas Escolas Publicas; o Sr. J. Alonleiro da Rocha, aprendeu nos Collegios de Jesus, e os Jesuítas tinham muilo boas Escolas e muito bons Alestres; e se o Marquez de Pombal lhe deu o Titulo de Doutor para o incorporar na Universidade de Coimbra, foi uuicamenle porque era preciso esséGráo para fazer parle do Corpo da Universidade, e não porque elle nâo tivesse aprendido nas Escolas. O mesmo digo a respeito dos outros Sábios que o illustre Depulado citou; consla-me que frequentaram as Escolas Publicas tanto de Pnriz como de Porlugal; alguns sei eu, que se não deshonrarnm de ir ás Aulas de Orfila e de Blainville, e a muitas outras em Pariz; muitos Pares do lleino, na emigração, frequentaram as Aulas Publicas em Pariz, e 'fóra das Aulas não se aprende a Sciencia.
Agora pelo que diz respeilo á oulra observação que fez o illuslre Depulado, achando disparidade-ein exigir-se a 10.1 Cadeira para os que frequentaram 03 Lycèos, e não se exigir para os qrre frequentaram a Universidade de Coimbra nns differenles especialidades de Bacharel, direi eu, que os que frequentam Direilo, tèem a Cadeira de Economia Polilica; osqne frequentam Mathemalica, lêem Filosofia Natural, ele.; isto é, fica contrabalançada a falta da, 10." Cadeira nos Malhematicos e Filósofos com a abundância de oulros conhecimentos qne não tèem áquelles que frequentam a 10.* Cadeira, e se o Sr. Deputado quer que os Officiaes da Secrelaria de Marinha sejain encyclopedicos, nâo sei que haja homem encyclopedico alheio das Sciencias. Por tanlo, Sr. Presidenle, insisto nas idéas que hontem emilli a este respeilo, reservo ainda a palavra que lenho segunda vez., para dizer mais alguma cousa se fôr necessário.
O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, pouco ac-crescenlarei ao'que. acaba de dizer o illuslre Depula-' do, mas não pôde deixar de-maravilhnr-me também, que se venha dizer nesla Casa, que não ha presum-pção de direito a favor daquelles que frequentaram as Escolas, quando é nesses que naturalmente deve residir a Sciencia. Eu confesso que ha homens que não teem esses estudos regulares, e todavia podem dizer-se Sábios, e pôde dizer-se que teem muilos conhecimentos; porém é certo que islo são excepções á regra geral, porque ern geral ninguém poderá negar, que os homens que Icem um curso de estudos regular, teem a presumpçâo a seu favor. Alas eu quero ir mais adiante do que foi o nobre Depulado que acabou de fallar; eu digo, que esse meio é mais efficaz do que é o meio do concurso, à que parece se quer recorrer; digo'que é mais efficaz, porque, se os concursos fossem feilos perante Anjos, e se estes fossem os examinadores, então poder-se-ía dizer que nâo podiam falhar, e qué se havia de dar sempre a preferencia aomerilo, mas como são feitos peranle homens, hão de ser sujeitos ás mesmas falhas, com a differença porém que, para se obler um Titulo scientifico da Universidade, da Escola Polylechnica ou mesmo dos Ly-
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todos os que se dedicaram á Administração, póde-se dizer que são gárrulos porque não aprendernin na Universidade, por isso que a Universidade não tem estudos para isso; nem na Universidade, nem na Escola Polytechnica, nem em parle nenhuma'ha aquillo que conslilue um Curso de Estudos Administrativos, como é necessário para habilitar os individuos que se dedicam a estes empregos importantes; faltam os estudos lheoricos, e faliam os estudos práticos.
E lorno a dizer —honro e respeito muilo a Classe dos Bacharéis, e Alumnos das Academias, porque se os não honrasse, não me honraria a mim, mns digo que o facto de uma Carta de Approvaçâo Académica não conslilue Sciencia, apenas indica que tem habilitações para alcançar a Sciencia. Sr. Presidenle, lambem desejaria, e é para isso que veio esta questão, que se marcassem duas classes diversas de Empregados, e de habilitações exigidas, pnra a Secrelaria da Alarinha e Ultramar, que se consignasse o principio das habilitações Académicas, mas que so consignasse também uma excepção, pela qual o Alinislro não ficasse inhibido de prover nos empregos daquella Secrelaria, todos os individuos que se mostrassem habilitados pnra exercer as suas funeções. Tomo a dizer — a nossa Instrucção Publica não é tão perfeita que se possa dizer, que abrange todos os ramos que devia abranger, eque o Alumno approvado chegou por isso á perfeição de conhecimentos; a própria Escola Polytechnica que offerece uma area de Estudos mais ampla, essa mesma não se pôde dizer que e' uma Escola Central, na Universidade falia quasi lodo 'oCurso Administrativo ; e nas Academias Polylechnicas fnlfa lambem b'Curso que pertence no Direito Administrativo, e tudo aquillo que completa uma Escola Central. Porlanlo digo, respeito ns Academias, e não posso deixar de respeitar os Tilulos que ellas apresentam, como presuinpções de Sciencia, mas não como Sciencia provadd, porque essa nâo se prova senão pelo longo estudo, e pela praclica, pelo estudo applicado •á praclica; nâo estão por tal forma aperfeiçoados os nossos Estudos, que se possa fixar nas habilitações Universitárias e Académicas, o unico Titulo para ser chamado ás funeções publicas; quando chegarem a esla perfeição, serei o primeiro a sustentar que sejam sufficiente Titulo, porque quero dar este direito ao Estudo, ao capilal que o Estudante empata em Estudos, que sejam profícuos nos differentes negócios que o Eslado lhe possa incumbir.
O Sr. Lopes dc Lima: — Sr. Presidente, n Commissão não teve em vista classificar Sábios, teve em vista apontar ns habilitações necessárias para os logares da Secretaria; os Sábios conhecem-se pelas suas Obras. Mas nâo sc trncla de Sábios, tracla-se de habilitações legaes, e as habilitações legaes incontestavelmente é preciso que sepiovem por Diplomas; foi a isso qne a Commissão attendeu, quando accoi-tou o arligo proposto pelo Governo. Ora tem havido dois extremos — ha quemlenha julgado, quo a Carta de Bacharel devia ser talvez a única habilitação, e que essa snppria ludo; e ha quem tenha julgado, que a esta disposição que manda se apresentem certas habilitnções, se devia fazer excepção para se admitlir algum Gandidalo que não livesse nenhuma delias; cu direi—Tn médio lutissimus ibis. Já na Sessão passada tive occasião d
O Sr. Faria Barbosa: — Eu fui prevenido pelos illuslres Oradores que me precederam, por consequência cedo da palavra.
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Aiarinhá deverão ler uma educação lilteraria —e qual? Aquella que ha entre nós, -e que este artigo apresenta; por isso eu disse que nâo se podia deixar de discutir lodo junlo o artigo.
Ora ao illustre Deputado que acaba de fallar, perguntarei eu, que menos habilitações quer elle que tenha o Candidato a um destes logares do que a3 marcadas no n." 3."?... O estudo das Cadeiras dos Ly-ecus é o menos a que se pôde descer, porque e a Instrucção Secundai ia de Portugal, dahi sobe-sc alé á Instrucção Superior; denlro destes limites é que o Governo' lem a escolher. Concurso — ha de have-Io, porque denlro destes limites ha de haver muilos concorrentes. Mas a Commissão torno a dizer, não pôde admittir o concurso obrigado, porque seria prender as mãos ao Minisiro, que tem de escolher o que é mais conveniente para a sua Secretaria; em concurso obrigado os Examinadores nâo leriam mais do que attender á melhoria dos Diplomas, ás provas oraes ou por escriplo, e ás certidões dc vila el moribus que apresentassem os Candidatos; e todavia ha mais, e muito mais a considerar, o Ministro tem a considerar outras habilitações, outras qualidades, outras provas inoraes, que de maneira nenhuma compelia aos Examinadoies analisar: e é preciso não vedar essa liberdade aos Ministros de escolherem quem lhes convier para empregos que se podem chamar até certo ponlo de confiança. Nem se pôde tambem dizer, que por esle arligo podem aduiiltir-se logo Candidatos em Officiaes de Secretaria ; a palavra Official está aqui por symetria para se mostrar que as habilitações são cominuns a lodos; mas realmente esta Lei ha de ter applicada á admis-ão dos Amanuenses da classe mais inferior: nas Secretarias ha uma carreira "de promoções, que não se pôde vencer denlro de um dia, os empregos que vagarem depois que não haja F.mprogndo algum fóra do Quadro (que esles estão ern primeiro logar) hão-de ser providos denlro da mesma Secretaria, e para as vacaturas dos Amanuenses de 2.a Classe é que é preciso que os individuos, que os pretendem, levem as habililações que lhes hào de servir, em quanlo lá estiverem dentro no seguimento da sua carreira: nâo se habilitam Candidatos para serem logo admillidos em Olficiaes de Secretaria, seria.uma injusliça feita aos que estão nas Secretarias, e esta injustiça está prevenida no arligo 2.'
Sr. Presidenle, eu respeito altamente a Instrucção Superior; ainda que não tenho a honra de ter uma Carta de Bacharel, e que nâo tenho mais do que mti Curso de Malhemalica na antiga Academia do Porlo: lespeilo muilo aquelles que a lem, conheço que alguns ha que tem esta Carta, e nem por isso são lá grande cousa em Sciencia; mas isto sâo excepções; e ns excepções não constituem nunca regra fixa ; mas lambem entendo que por se ler a Carla de Bacharel nâo se eslá habilitado para lodos os cargos; por conseguinte a observação do illustre Deputado por Cabo Verde a respeilo da ullima parte do n.° 3.*, parece-me digna de ioda a attenção, «corno-S. S." expoz somente a sua opinião, e nào offereceu Emenda, eu hei-de apresentar uma por parte da Commissão.
Na verdade, Sr. Presidenle, a Economia Polilica « o conhecimento das linguas Francesa e Ingleza são cousas indispensáveis para o serviço das Secretarias, não se pôde negar ser isto mais indispensavcl-
Sr.ssÂo NV G.
do que talvez grandes Sciencias quese aprendem na Universidade; e quanto á lingua Franceza, sei que se exige na Universidade; mas a lingoa Ingleza nâo se exige; e ainda ha pouco ouvi dizer a um Doutor em Direilo que não se exige pira nenhum dos Cursos: admilte.se sim, mas admittir não é obrigar; pode-se ler tambem esse conhecimento, podem saber o Allemão, e ter muilos outros conhecimentos, mas nâo ha obrigação de os ndquirir. E não me satisfaz a razão que deu o illuslre Depulado pelo Algarve, que estabeleceu um syslema de compensações dizendo — Nâo lem o Curso da 10." Cadoi-ra da Escola Polyclechnica, não sabe Ecconomia Polilica, mas lá lem putros conhecimentos em oulras matérias— não creio que eslas compensações possam aduiiltir-se— dizendo-se ao Candidato: para a Secretaria da Marinha é necessarm o conhecimento da lingoa Franceza, o Senhor não sabe Francez, mas sabe o Grego entre para a Secretaria, fica compensada uma cousa com a outra; p'ecisamos deque saiba Economia Politica, mas o Senhor tem o Curso do Theologia, venha para a Secretaria, porque uma cousa compensa a outra: não posso admittir, e islò está de algum modo cm contradicção com aexigen-" cia do, illustre Depulado na Sessão passada, que queria alé estabelecer conhecimentos e-peciaes para cada uma das Secções da Secretaria, o que era im-possivel, porquo os individuos passam de umas para as oulras. A' vista dislo e lendo em consideração as' reflexões que apresentou o illustre Deputado por Cabo Verde, e que rae( fizeram pezo,'vou como dissp, mandar para a Mesa mais uma Emenda ao art. 3." na ultima parte (Leu.)
Porque os Bacharéis que os tiverem, estes estão no caso, os quo os nâo tiverem, é preciso que vão adquirir estes conhecimentos, que são indispensáveis para o serviço da Secretaria.
Quanlo á Emenda que o illustre Deputado por Cabo Verde fez ao Addilamenlo que eu offereci, a Commissão não terá duvida em adopta-la; por que de certo a Commissão não leve em vista excluir nenhum dos Empregados do Ultramar do beneficio proposlo, entendeu que os cargos Administrativos eram aquelles em que se dava mais ordinariamente esse caso, mas não quer excluir os outros, e tanto mais que o Ministro da Reparlição faz a escolha, e verá o que lhe convém. Volo portanto em favor da Emenda do Sr. Depulado por Cabo Verde, porque torna mais genérica a Emenda, que mandei para a Mesa á ultima parle do art. 3."
Leu-se logo na Mesa a seguinte
Emenda.—— « Em logar tle se dizer — Os individuas das duis ultimas — diga-se — Todos os Candidatos » — Lopes de Lima.
Foi admittida.
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lava, porque lodos elles lêem leconhoeido a necessidade deste Projeclo de habilitações; somente um illustre Deputado disse, que desejava.outra maneira de fazer effcctivas eslas habilitações, sem ser na presença de Diplomas adquiridos; mas esta douctrina contex-tfirei eu dizendo, que isso deixava ao Minislro a inteira liberdade de escolher, e empregar (piem quizesse, e nâo lhe traçava o circulo, denlro do qual elle deve escolher os Empregados. Eu, Sr. Presidenle, desejo que se estabeleçam habilitações, não só para Officiaes cie Secretaria, mas para toda a sorte de Funecionarios Públicos, mesmo os mais eievados, lanto na ordem Civil, como na ordem Mililar, e alé na situação Polilica ; porque desejo que lodos, em qualquer situação em que se achem, representem alguma cousa; e nâo quero vêr que alguns em eminente situação não representem nada nesses logares. Por lanlo approvo a Emenda da Commissão, generalisaudo a ullinin parle do art. 3.", que diz. ( Leu)
Certamente o conhecimento das lingoas Franceza e Ingleza, e a approvaçâo da maleria que se ensina na 10." Cadeira da Escola Polylechnica, não como esta matéria tem até aqiri ensinado-se na dieta Escola, mas como deve ser aprendida, são cousas muilo convenientes para os que se destinam a exercer qualquer emprego publico. Por agora não lenho mais que dizer.
O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, eu já linha pedido a palavra de prevenção para responder a algumas asserções que se fizessem sobre o que eu linha dicto, porque já eslava disposto a ouvir contrariar a matéria que expuz á discussão, e já que ine levantei, direi alguma cousa em resposla* ao Sr. Relator da Commissão. Disse o Sr. Deputado que nâo sabia como eu podesse querer substituir os conhecimentos scientificos, querendo alias especialidades pnra os diversos empregos; eu devo declarar a S. Ex." e á Camara, que os conhecimentos que se exigem no n.* 3.° são relativos a todas as seis Cadeiras que es-.lão estabelecidas em todos os Lycèos, e das quaes devem dar conla os Bai liareis das diversas Faculdades, e as malerias da 10.R Cadeira da Escola Poly-technica fazem parle do Curso de Jurisprudência ; e além disso exige-se também que saibam as lingoas Franceza a Ingleza; ora as duas lingoas Franceza e Ingleza já hoje são exigidas nas Escolas Publicas, por exemplo, a Franceza é uma condição sem a qual se não pode enlrar para as Academias, e a Ingleza é uma condição sem a qual se não pode enlrar para Estudante rle Medicina ou Cirurgia ; por consequência o individuo que apresenlar documento de approvaçâo nestas Faculdades, já se vê que ha de saber o Francez, e sendo Medico on Cirurgião ha de saber as duas lingoas, Franceza é Ingleza. A repeilo de Economia Politica, sabe V. Ex a e a Camara que ella tem relação directa corn todas as Sciencias Absliaclas e Filosóficas. A Economia Polilica é a Sciencia dós Valores em Iodas as suas relações. Os Valoies conhe-eein-se cm Iodas as suas relações pelos Elementos da Mathemalica Abstracta, e Applicada: nâo ha um bom Economista Polilico qne possa ler completo conhecimento desta Sciencia, sem saber todas eslas cousas. Já se vê pois que quem estudar Filosofia Nalural em Coimbra eslá mais habilitado para estudar Economia Polilica, ou anles já estudou a melhor parle de Economia Polilica, e já se vê que lodos esles Elementos da Sciencia têem relação uns com os Skssão N." 6.
outros. Porlanlo não me parece que perlenda substituir os conhecimentos uns pelos outros, e que esleja fóra da douctrina que expuz antes de honlem, e hoje : e por isso insisto na minha Emenda, ou Substituição.
O Sr. Monh: — Direi duas palavras somente para apoiar o Addilamento que em igualdade de circumstáncias de habilitações dá a preferencia aos Empregados, que liverem servido no Ullramar; eu julgo do meu dever pronunciar duas palavras a este respeito, porque lendo-ine a sorte aproximado mais alguma cousa do que a alguns dos meus Collegas daquelles Paizes, tive occasião de sentir, que *flma das maiores diíficuldades para achar Empregados hábeis para áquelles Possessões é a incerteza da sua fui ura sorte, porque, indo para aquellas Provincias onde ordinariamente arruinam a sua saúde, os que de lá vêem com as mãos limpas, não sabem como hão de passar por cá o resto da sua vida; e enlão approvo com a melhor vontade esle Addilamento, que lende a átlen-der á sorte futura daquelles Empregados, e porque desle modo concorremos também para que elles sirvam melhor, e nós possamos tirar os inimensos recursos que áquelles Paizes nos offerecem. Se nós lhes impomos maiores habilitações, também é justo que lhes preparemos maiores vantagens: e nenhuma mais capaz de allrair homens de merilo, do que uma subsistência certa; um descanço honroso para a velhice.
O Sr. Faria Barboza: — Sr. Presidenle, eu sou um dos que concordo com o pensamento do Projecto; S. Éx.a o Sr. Alinislro da Marinha julgou que era necessário uma Lei de habilitação, eentão trouxe ao Parlamento o Projecto em discussão; do pensamento nelle consignado se infere que S. Ex.*"quiz desviardesta Lei de habilitações todos os inconvenientes, e lodos os males do concurso. Pela experiência se tem conhecido, que os concursos não tem produzido áquelles bons resultados que.se esperavarrr, elles abrem a porta quasi sempre ás protecções, e enlão muitas vezes o que faz melhor exame, o que está mais bem habilitado não é sempre o que sae approvado; S. Ex.a quiz pois, pnra assim dizer, fechar a porta a este Patronato, e escolheu o lançar mão de certas Classes mais habilitadas para delias, e só delias sairem Officiaes e Amanuenses da Secretaria de Estado, é o que moslra o Piojecto (Leu. )
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nao só que está habilitado, mas que já está com os conhecimentos da Sciencia, eiri.que o recebeu ; e não se diga—que Bacharéis ha que parece não frequentaram a Universidade, porque isso é que são excepções da regra geral.—A Universidade lem apresenlado Grandes Homens que escuso d'enumerar, e e' innegavel que nas Classes dos Bacharéis é onde se encontram maior numero d'individnos com conhecimentos, e mais habilitados para exercer qualquer emprego ; c para estes não julgo preciso o concurso, e' desnecessário. Nào duvido que sede um caso em quo sepertenda conhecer enlre os Bacharéis qual é ornais scientilíco, e que neste caso se determine o concurso. Tenho ouvido dizer que os Bacharéis não estão habilitados para o Administrativo—nâo sei com que fundamento se apresenta esta asserção; a mim infor-mam-me e acredito ser exacto, que ha uma Cadeira de Administração na Universidade; e os que se formam em Direito aprendem a Sciencia de Legislação, que é a mais necessária para o desempenho destes logares. Realmente não concebo como se faça tanta bulha, quando o qne se pertende, é que os empregos sejam dados a individuos que se achem competentemente habilitados, islo é os empregos de Officiaes e Amanuenses da Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha , quando vejo que a maior parle dos Empregos d'Administração sâo dados a Militares, dos quaes muitos não teem conhecimentos alguns do ramo Administrativo. Por todos estes molivos entendo que o pensamento do Projeclo pela maneira que está concebido, se deve approvar: e termino votando pelo art. 3.°
0 Sr. Lacerda (D. José): — Peço a V. Ex.* consulte a Camara se esla matéria está sufficicnte-_ mente discutida.
Decidindo se affirmativamente, e pondo-se á votação, com a Emenda do Sr. Lopes dc Lima. (Vid. Sessão de 5 de Julho) d-
N.° 2."— Foi ápprovado. . Emenda do Sr. Assis de Carvalho ao n." 3.* (Vid. Sessão de 5 de Julho) —Rejeitada.
N.° 3.% com a Emenda offerecida hoje pelo Sr. Lopes de Lima—- Ápprovado.
Addilamento do Sr. Lopes de Lima, na Sessão de 5 de Julho, e Emenda aelle hoje offerecida pelo Sr. Fontes Pereira de Mello — Approvados.
O Sr. Lacerda f D. José):— Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Verificação de Poderes, um sobre as Eleições de Macáo, e outro acerca .do Diploma do Sr. Nicoláo Carolino Ferreira, Depulado Eleito por Traz-os-Montes.
- Ficaram para se lhes dar seguimento opportunamente, e passou-se á discussão do seguinte
Arl. 4.* «Só poderão ser providos nos empregos de Officiaes, e Praticantes da Contadoria da Marinha, e de Officiaes, e Aspirantes, a Officiaes da Fazenda da Armada, os individuos (pie tiverem o Curso da Escola do Commercio, ou o Curso de Commercio da Academia Polylechnica do Porlo.
Igual habilitação será necessária para os seguintes' . empregos:
Escrivão e Secretario da Intendência de Marinha de Lisboa;
Escrivão e Fiel da Fabrica da Cordoaria;
Escrivão da Intendência da Marinha do Porlo;
Secretario, e Amanuense do Conselho d'Adminis-traçâo da Fazenda da Marinha; Almoxarifes, Es-Voi.. 7."-Julho— 1848— Sn^Âo N.' 6.
crivães Fiscaes, Fieis, -Officiaes e Praticantes do Almoxarifado de Marinha;
Escrivão e Praticante da Pagadoria da Marinha;
Escrivão, Official, e Praticante do Hospital de Marinha ;
Escrivão, e Secretario da Administração Geral dns Malas; e .igualmente o Escrivão da Thesouraria da mesma Administração.»
O Sr. Pereira dos Reis (Sobre a Ordem): — Pa-recc-me necessário declarar nesta Lei, qual a natureza dos vários Empregos da Secretaria da Marinha, estendeudo-se depois a disposição que se adoptar, quando se tractar de um systema geral, a todas as Repartições do Eslado, porque realmente e' doloroso, que um Empregado que consumiu a maior parte da sua vida no serviço publico, seja n'um momento reduzido á miséria pelo arbitrio de um Ministro. Na minha opinião os Empregados Publiros só devem ser responsáveis pelos erros de officio que cominelte-rem, excluindo desla regra os Empregados de pura confiança, porque esses não podem deixar de eslar sujeitos ao principio demissorio. Nesle sentido mando para a Mesa o seguinte
Additamento.—u Serão vilalicios os logares de Official M.iior, Officiaes, Amanuenses, c Porteiro das Secretarias de Kstado, que só poderão ser cx-cluidos do serviço, quando se lhes provar erro de officio. » — Pereira dos Reis.
(Continuando). A Lei de 22 de Junho de 1822, donde copiei esle Addilamento, já provid enciou a esle respeilo; mas e?sa Lei eslá ein desuso.
Foi logo admittido o Addilamento. E pondo-se á volação o
Art. 4."— Foi ápprovado.
Px>z-se em discussão o Addilamenlo.
O Sr. Minisiro da Marinha: — Sr. Presidente, eu com quanto seja muito amigo de justiça, e deseje que os Empregados Publicos tenham lodu a sorte de garantias para que não estejam sugeilos ao arbítrio, e por ventura á prepotência dos seus Superiores, parece-me com tudo que os des"jos do nobie Deputado não podem ler logar no caso de que nos ocen-pamos, e muno principalmente pela maneira porque o Additamciilo, eslá redigido. O Additamento consiste em que nenhum dos Officiaes Maiores, Officiaes de Secretaria, e Amanuenses, possam ser excluídos de seus Empregos sem primeiro se lhes pro-var erro d'officio. Ora, Sr. Presidente, muito boas são estas garantias, e muito bom será que o Empregado lenha a segurança de ser conservado no seu Emprego, em quanto não pralicar erro d'officio : po-lém na calamitosa e'poca em que nos achamos, não ha muilas causas que conduzem á necessidade de excluir do serviço publico um individuo, ao qual não so lho pôde provar que lenha commcllido erio de officio? Parece-me que sim, e muilo principalmente a um Official de Secretaria d'Estado. Ora supponhamos que um Official de Secretaria é oplimo e magnifico Empregado, que cumpre bem com os seus deveres; mas que entretanto este Official de Secretaria é Redactor de urn Periódico, no qual hoslilisa lodos os dias o seu Minisiro, no qual hoslili-a o 'Governo, e desvirtua lodos os seus aclos, ele, ele. Que oulro Official de Secretaria pegou em um, Diploma reseivado, e deu conhecimento delle ao Publico, cujo facto com quanto seja evidente, não se pôde provar que elle o praticasse. Oulros muitos exemplo»
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podia UiUtíf. Pergunto »•«, o- Governo lia da eslar ligado, e obrigado a tolerar ipinlrptcr destes Empregados em uma Secretaria? Não se responderá nífír-mativamenle. É necessário por conveniência publica deixar estes Empregados dependentes da justiça dos sens Superiores, porque deve siippor-se qiie nenhum Ministro será tão injusto qiie diinitta um Official sen, sem uma inzào muilo fundada de conveniência do serviço, para o não poder ler uiaís na sua Repartição. Por consequência difcl, concluindo, que nâo pôde admitlir-se nesta parte o Additamenlo do meu nobre Amigo o Sr< Pereira dos Reis.
O Sr. Lopes de Limd: — St. Presidente, a Commissào de Marinha nâo está habilitada para dtirtiina opinião sobre o AddllaíHeiíto do Sr. Deputado, que apparece agora, e que contém matéria absolutamente nova, e por tanto estranha aquestão. Sr. Presidente, esse Addilamento iuipoita uma Lei de garantia*, que e' muito differente do qtie uma Lei do habilitações. ACommisíão discutiu itntn Lei de habililaçõe', edá preparada para enlrar nn discussão delia em lodos os ponlos, e mesma para approvar ou rejeitar qualquer Emenda, Substituição, ou Additamenlo que se lhe faça nesse sentido» Como tem feito já, mas quando Se apresenta uma idéa Inteiramente nova, de certo que n Commissão tem so renhir) sem discutir Uma matéria ião grave) como n que involve esse Additamento, não pôde dar sobre elle opinião ncnlnlula; eu antes Convidaria o illuslre Deputado a retirar desth Lei o seu Addilamento, quo só pôde servir para èstorvflr a discussão, e USàr da sua Iniciativa para aprêiohtar um Projecto do Lei de garantias para os Olficiaes de Secrelarias, porque até o pôde fazer para Iodas; pois seria uma injustiça relativa se sc estabôlecess1 Urna Lei dessa natrrrezíi só para a Secrelaria dn Marinha, ficando os Empregados das mitras Secretarias privados dei In: pôde dizer-se qire também quanlo u habilitações está feila uma Lei para a Secretaria da Marinha, o não para as outras, mas essa matéria nao e' tão grave, nem sa pôde dizer que com ella se transtornasse oulra Lei da mesma nnlureza; rnas esse Addilamento que se apresenta hoje, pôde apparecer amanhã e haver en--lão occasião de se tractar separadamente.
Sr. Presidenle, a maleria é muito gravn, a Com» missão não eslá Inibi I i tu da para entrar nella, nem sei se n Cuinrra; por tanto não pôde sobre ella dar opinião nlgnma; e por isso parece-me quo o imprópria deíin discussão,
O Sr. Pereira dós Reis: —• Sr. Presidente, eu declaro que considero cm vigor a Lei de 22 de Junho de 1823, que estabelece garanlias nos Empregados das Secretarias; nem fir. mais do que reproduzir essa Lei, que em parle lem sido alterada, mais por abuso, do quo por preceito ligado á justiça,
Nãb acho incompetente o traelai-so do meu Additamento Coiijtuiclririientfl com a Lei em discussão, porque quando a Sociedade e.tige garantias, e' necessário qiie lambem as dê : — exigem-ie grandes hubllilfiçôes dos Candidatos a estes «mipregos, contem tamboirr dur-lhe« garantias,
Em quanto á injustiça relativa, n que alludiu, o Sr. Lopfs.de Lima, notarei, que injustiça relativa se dá actualmente, po.que aí tiircumslanci:t9 dos Olficiaes de Secretarias, em qu/into á admissão, nâo sâo igunes ern todos os Ministérios; a Secretnrin dos Ne-gocios-Eslrangeiíos lem unu Legiflaçâo especial, SksiÂo N.e 6.
Em quanto ao que disse o Sr. Minislro da Mari-nhft, lenho por inadmissível a opinião—'do ser preciso que o Governo esteja armado do Poder demis-sOrio —; o que é preciso e' entrar se uma vez no verdadeiro caminho, especialmente a respeilo de empregos para que se exigem tantas habilitações. S. Ex." confundiu crime com opinião, e nesse ponto estou discorde de S. Ex." O Oflicial de Secretaria denlro da sua Repartição somente deve Iraclar do cumprimento dos seus deveres; é-lhe licito lêr a opinião que quizer, e sustenta-la; mas sé dessa opinião passar ao facto, lá está a Lei que o cusliga; e não deve a demissão do Empregado eslar dependente do arbítrio do Ministro.
O Sr. Pereira de Aiello : — Sr. Presidente, não é com relação á Lei de 22 de Junho de 1822, citada pelo illustre Depulado que acabou de fallar, que eu pedi a palavra, mas tão somente para indicar algumas ideas que me occorreram por occasião da apresentação do Addilamento.
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mara se deveoceupar de similhanle lhema: trinta vezes escape um culpado antes do que a Camara per-tenda fazer uma Lei de maneira que vá ferir um in-nocenle. Ha factos que senão provam, conheço isso: mas esle principio não pôde ser applicado á risca: se não podem provar-se, é por certas considerações particulares; sei isto muito bem; mas não desçamos a este campo: para fazermos Leis é necessário nào descer a este terreno. Desde o momento em que o Official de Secretaria sae do limite da opinião, passa a praclicar um facto, e esse faclo se écriminoso, lá está a Lei que o ha de punir. Se o Ministro por outro qualquer motivo, ou por motivo particular não tem confiança no Official, lá lhe fica o arbilrio de o suspender, porque o Additamento diz— a Só será demittido» — O Minislro pôde suspendel-o, a Lei não lhe diz que o não possa suspender do exercicio do seu emprego: pôde muito bem dizer ao Official — «Fica suspenso por tantos mezes, ou por um anno» — E alé com ordenado, ou com parte delle, ou mesmo sem elle.
O que se me pôde dizer é que o Addilamento assim como eslá, não é bem confeccionado: mas nào me diga o illustre Relator da Commissão, cujos conhecimentos muilo respeito, que nào é o logar do Additamento nesta Lei: nâo, Senhor, este é que é o logar próprio; porque, torno a dizer—aqui impõe-se uma obrigação, é preciso que se ponha ao pe da obrigação um direilo: e ficar um homem que sacrificou uma parte da sua vida, e uma parle da sua fortuna a estudar pura se habilitar a um logar desles, sujeito a perder todos estes sacrifícios por an-tipalhia ou por arbilrio, é duro, é duríssimo: a Sociedade nâo pôde exigir tal sacrifício, impor tal obrigação sem dar um direito ao obrigado.
Portanto, se a Camara pertende conciliar os principios de justiça com os de conveniência publica, como não duvido que quer, entendo que nào pôde deixar de convir no seguinte
Rf.querimeto.—«Requeiro que, sem prejuizo da discussão do Projecto n.° 49, o Addilamento offerecido pelo Sr. Pereira dos Reis, e a Emenda, sejain remeltidos á, Commissão, para os altender como for conveniente, conciliando os principios de justiça com os da conveniência publica. » — Pereira de Aiello.
Considerado como Adiamenlo, foi apoiado, e entrou logo em discussão.
,- O Sr. Ministro da Alarinha: — Eu apoio inteiramente a idéa do nobre Deputado de ir esle Addilamento á Com missão para o considerar, e para apresentar sobre elle, desenvolvendo o pensamento, um Projecto de Lei de garantias para os Empregados; mas islo sem prejuiso da discussão da Lei que nos oceupa. Estimarei muito que lenhamos uma Lei sobre garantias de Empregados; mas collocar esta maleria depois do nrt. 4.°, ou em outra qualquer parle desta Lei que nos oceupa, parece-me qne não seria curial. Quanto a dizer-se que ao pé da obrigação deve ir a garantia, lesporrdo que lòilas as Leis de que lenho conhecimento, principalmente ns militares, estabelecem deveres e penas, e nem uma só estabelece garantias; nenhuma das Leis militares, incluindo os Artigos de Guerra faliu em garantias. Repilo, indo á Commissão o Additamenlo pôde fazer-se em sepnrado uma Lei de garanlias, c eu estimarei muilo quo saia perfeila; mas nesla Lei nâo pôde ler logar. - ¦ ' ¦ " , Skskío N." 6.
Agora a respeito de ficar facultativo aos Ministros suspenderem os Empregados, direi somente que suspende-los e ficarem-se rindo em suas casas, gozando Iodas as utilidades, e os que ficam na Repartição carregando com o trabalho (O Sr. Pereira de Aiello: — Pois não tenham ordenado, eu apontei já esta idéa) é um bom syslema!... É justamente o syslema de que lançam mão o* homens tolerantes, os Ministros tolerantes costumam servir-se desle methodo, que édesgraçado para áquelles que ficam trabalhando, a muito desgraçado.
. A reipeilo doprincipio que Veio novamente á discussão, islo é — se oEmpregado écrimisoso, que seja por isso processado e punido, direi, que para esta criminalidade se verificar, são necessárias provas, e eslas hão-de ser de duas naturezas, ou maleriae-, ou moraes. Provas materiaes nem sempre o crime as apresenta, e a presurnpçâo ou a prova moral, essa fica para o Minislro, e não pôde por ella inslau-rar-sc um procesio, e lavrar.se uma Sentença.
Portanto, Sr. Presidenle, novamento insisto em qne com quanlo seja muilo judicioso, muito raso i-vel, e de ioda a juUiça que haja uma Lei de garantias para os Empregados, não me parece esle o logar próprio de apresentar essas garantias, e que o arligo cm questão, e os oulros que se»egiiem, devem ser discutidos em relação á maleria de que se iracla.
O Sr. Pereira dos Reis: — (JVáo restituiu o seu Discurso.)
O Sr. Lopes de Lima: —Sr. Presidente, eu estimo muito que o illuslre Depulado o Sr. Pereira de Aiello apezar de não concordar ao principio com o que eu disse, viesse a concluir com o mesmo que eu pedi. Eu approvo que o Addilamento vá á Commissão, e approvo tanto mais que fui o primeiro que o requeri, e o requeri poique a Couimis-âo nâo eslava habilitada a poder dar assim de repente uma opinião sobre maleria tão importante, cuja gravidade so lem desenvolvido de lai sorle com esta pequena discussão, que o» seus mesmos Auclores já reconhecem n complicação que ella tem, apesar de virem mais prevenidos do que a Commissão por sí eslá a respeilo deste objeclo, que não esperava se tractasse na discussão da Lei, de que tractàmos. Ora disse-se que a par dos deveres devem andar os direilos. Mas não se segue por isso que se comprehendam na mesma Lei; e tanto assim c que as Leis de habilitações são sempre umas, e oulras as Leis dc garantias.
Sr. Presidente, da maneira proposla o Additamento tem o destino que eu disse, separa-se desta discussão, e vai á Commissào. A Commissão sobre elle jia de fazer uma Lei, e naturalmente é ella de tal magnitude, comprehende maleria tão grave, que eu penso que a Commissão de Marinha lerá de consultar sobre ella a de Legislação, por que lracta-se de interpetraçâo de Legislação, e a Coinmissâo de Alarinha pnrece-rne que não se acha sulficientemenle habilitada corn os conhecimentos precisos para isso; por consequência terá naturalmente dc ouvir a commissão dc Legislação.
Eu volo pela Proposta para que o Additamenlo vá á Commissão, mas bem enlendido corn a condição expressa de que isso não prejudique o andamento.
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de Lima, quando fallou da prbroira vez, tinha pedido que seexcluisse da discussão desta Lei o Addilamento do Sr. Pereira dos Reis, mas nâo mandou Proposla nenhuma para a Mesa nesse senlido. Em consequência proseguiu a discussão, até que finalmente o Sr. Peieira de Mello propoz o Adiamento pnra ir á Commissão o Additamento com a sua Emenda. Vai votar-se o Adiamento. Foi ápprovado.
Po%-se logo á discussão o seguinte.
Ait. 5.° «Os logares de Porteiros e Conlinnos das diversas Repartições só poderão ser providos em individuos, que saibam lêr, escrever, e contar.
Igual habilitação se exigirá tambem para os Correios e Serventes.»
O Sr. Pereira dos Reis: — ( Nâo restituiu o seu Discurso, no fim do qual mandou para a Mesa ase-guinle)
- Emenda. — «Os logares de Porteiro e Ajudante de Porteiro, só poderão ser providos em quem tiver o curso das seis Cadeiras dos Lyceos» — Pereira dos Reis.
Foi admittida.
O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidenle, eu tenho nimio desejo que esta Lei saia perfeita; mas ao mesmo tempo desejo que ella não seja uma decepção, exigindo habilitações e especialidades laes, que seja impossível obter. Reconheço que o Porteiro d'u-ma Secretaria é o Guarda-Iivros, e lem deveres a cumprir para os quaes sâo necessários alguns conhecimentos; mas não posso suppor que sejam necessários tantos como aquelles, quo se traclam nas seis Cadeiras cornmuns a todos os Lyceos. Para que precisa um Porteiro saber além da Grammnlica Latina e Portugueza as outras matérias que ip cursam nas seis Cadeiras dos Lyceos? Para que? Precisará destas habilitações para collocar um despacho no Livro da Porta, ou para arrumar uma meda de Requerimentos e Processos em maços? Eu entendo que estas habilitações não são precisas para os Porteiros das Secretarias; entietanlo se a Camara entender na sua sabedoria que os Porteiros precisam destes conhecimentos, eu não me opponho.
* Mas parece-me, que o arligo deve ser ápprovado da maneira que eslá redigido; porque o Candidato ao logar de Porteiro sabendo ler, escrever, e contar eslá nas circumslancias de desempenhar este logar. Raríssimas vezes tem succedido serem promovidos os Porteiros a Officiaes de Secretaria ; estes casos são especiaes, formam a excepção á regra geral; porque os Poiteiros de ordinário sobem de Correios de Secretaria a esles logares :'e a homens em taes circurnstancias nâo podem dar-se semilhanles habilitações. Entretanto aCamara decida na sua sabedoria sejul-ga necessários estes conhecimentos; se urn Porteiro é necessário que saiba Filosofia Moral, e o mais que se ensina nas seis Cadeiras cornmuns aos Lyceos.
Julgando-se a maleria discutida, foi logo a Emen-' da do Sr. Pereira dos Reis — rejeitada.
Art. 5."—Ápprovado.
Art. tí.° «Nenhum Operário poderá seradinittido no Arsenal da Marinha, na Cordoaria, ou em outra qualquer Officina da Marinha, sem que lenha noções de Geometria applicada ás Artes, adquiridas nn Aula respectiva, creada no Lyceó Nacional de Lisboa, ou em outra equivalente, c saiba o Desenho Linear.
Vol. 7.*— J uuio — 18 43 — Si:sr,Âo N.° 6.
. Só poderá dispensar-se esla habilitação, quando a urgência de trabalhos exigir extraordinariamente a admissão de Operários fóra do Quadro das respectivas Repartições, e se nâo encontrem individuos coin aquella habilitação. Neste caso os Operários assim admittidos só poderão conlinuar no serviço das Officinas da Marinha pelo lempo indispensável para a conclusão das obras, que tiverem exigido a sua admissão extraordinariamente; e nunca se poderão considerar com direito a entrarem nos respectivos Quadros.
§ único. Excepluam-se desta disposição osempre-gos sujeitos á Administração Geral das Maltas. O Governo estabelecerá as condições necessárias para os empregos desta Repartição, tanlo no serviço próprio da Silvicultura, como no das Fabricas resinosas, quando se hajam creado Escolas Agrícolas, onde se possam aprender as doutrinas e a pratica, próprias do serviço das Matias. »
O Sr. Fontes Pereira de Mello. — Sr. Presidente, quando se tractou deste Projecto na sua generalidade, apresentei eu algumas considerações, que na verdade tinham mais cabimento sobre esle artigo; mas como vi que alguns Srs. Depulados lem fallado sobre o artigo 6.°, animei-me a pedir a palavra e a fallar pela segunda vez sobre o assumpto cm questão. Eu já disse que não me conformo completamente com a doutrina exarada no sobredito artigo; nâo, porque não reconheça que devem haver habilitações para todos os Empregos, mas porque entendo que as habililações que se pedem aqui, são exaggeradas — são demasiadamente grandes para a necessidade do serviço a que se destinam: além disso nâo acho este arligo bem redigido, mesmo para comprehender o pensamento que a Commissão iinha em vista. Quero acreditar que tanto o Governo como a Commissão imaginaram somente comprehender nesla designação geralmente os homens Operários, que se chamam de officios mechanicos; para estes estou eu de accordo, que haja alguma habilitação especial; mas succede que o artigo 6.° está redigido n'uma generalidade tal que comprehende todos os individuos, que se acham no Arsenal de Marinha, na Cordoaria, e em todas as Officinas dependentes daquelles grandes Estabelecimentos.
Quando eu fallei sobre este objecto na generalidade, fiz a distineção conveniente de quaes eram os officios e empregos que linham os individuos que faziam parte do Quadro do Arsenal, eCordoaria, e o Sr. Relator da Commissão de Marinha disse, que eu talvez tivesse tomado em um sentido demasiadamente lalo a letra do Projecto. Eu cingi-me á auctoridade do Orçamento, que julguei ser a mais competente, único documento legal a que podia recorrer — e por elle vejo que a palavra Operários, que aqui encontro no Projeclo abrange empregos, e officios que não pôde estar na mente de ninguém exigir delles estas habililações; como são, por exemplo, os homens de páo e corda, os calafates, os homens do troço que são (232, que são remadores, os bandeireiros, os serradores mesmo, etc, sendo certo que chegaria a ser uma espécie de extravagância obrigar os individuos que exercem estes misteres, a saber Geometria applicada ás Artes, e Desenho Linear! Pois na Cordoaria? Talvez não haja alli uma dúzia de homens, a que se possam, ou devam exigir estas habilitações. Compôe-sé a Cordoaria de 308 Operários; desles, 120 são mu-
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Mieres, 100 sâo cordoeiros, e outros, comp se/dadores, ele., para os quaes nãp sâo necessárias nem profícuas estas habilitações; por consequência parecp-me que esle artigo nâo pôde passar do modp que eslá redigido; e entenda-sc bem, que eu nâo me opponho a que se exijam habililações para certos officips; sei que é necessário haver habilitações; mas a queslão aqui. não é ; de opposição ap Projeclo, é só spbre o modo porque está redigido, que importa .uni pensamento extravagante; eu estou persuadido,.que é uma boa Lei, mas parece-me que ha uma grande parle de individuos a quem mão são,necessárias, nctu:mesmo uleis estas habilitações, como os tecelões, psban-deireiros, os sedadores, ele,. que continuam aexer? cero seu emprego doinesmo modp. Além d isso ainda ha uma observação a fazer, que é, dç, muito, pezo, e que consiste em não,haver onde se ensinam estes objeclos ; havia'jima Aula creada; na Academia das-Bel-las-Artes, mas essa Aula não exislejj.eslá.fechada ha mais de anno c meio, por consequência nãp s.ei.como se possam exigir habililações, quando não ha onde se adquiram. Eu bem sei que se di? no Projecto que se ha de abrir uma Aula; mas parecerpie que era melhor abrir essa Aula anles de passar a Lej, Ora o Projeclo n.".j9 refere-se a uma Cadeira instituída no Lycêo de Lisboa, mas o que me parece é que na Aula respectiva não se dão lições nocturnas, e Ioda a. vez que as lições não sejam de noite, não podem aproveitar aos Operários, porque esles de dia es|âo nos seus logares, cada um trabalhando pelos, setis officios, e não podem assistir a essas lições, por consequência de nada lhes serve a Aula.
S. Ex." oSr- Mjnislro da-Marinha fez uma observação que eu não approvo; disse S.Ex.* que desejava collocar-se em'uma situação tal, que. podesse responder aos individuos que lhe pediam empregos, com a Lei das habilitações. Isto parece conveniente alé certo ponto, mas ha outros meios do chegar a este resullado sem descer ás conveniências que notei. Pois não eslá fixado o numero dos Operários dp Arsenal de Marinha? Pois o Sr. Ministro não pôde dizer que não ha logar vago? Pois se ha numero fixo dos operários, que devem, exislir no Arsenal, e o Sr. Ministro hoje, lendo Empregados de mais, senão acha habilitado para se oppôr a qué continuem a enlrar, eslá claro que esla Lei não é que. o ha de privar de continuar a empregar gente.
Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado Relator da Commissão, que isto era um meio indiíeclo para que a Instrucção Publica se desenvolvesse em Portugal, Eu, respondendo a esle argumento, estou n'um campo muito vantajoso, e lembro ao Sr. Deputado, que quando sustentei nesta Casa a conveniência, que havia em se conservarem os prémios aos Esludantes, o Sr. Deputado combateu a minha, doutrina,. e, agora quer que os Empregados, e Operários lenham habilitações! (O Sr. Lopes dq.Limq:— Isso era a respeito da In-trucçâp Superior.) O Orador: — Oh I Sr. Presidenle, pois tão illustrados eslamos nós neste Paiz, que não precisamos de estímulos, para. a Instrucção Superior?! Pois eu enlendo que precisamos de todp o eslimulo. Não se pôde deixar de conhecer que a Instrucção Superior çnlre nós ainda i|âo lem altingido o, gráo. dg perfeição cnij que, se acha nas ou,-tras Nações, apezar d;e estar muilo. mais adiantada do que estava., ha alguns annos. Eu, Sr, Presidente, desejo que se estabeleça e,sliro,ulq para q, Inslrucçâo
Publica, e por Uso instei nesta Casa porque se conservassem esses pequenos prémios aos Esludantes, que se distinguissem nos diversos ramos das Sciencias, e Le|ras, porque nâo valia a pena que se eliminasse do Orçamento uma >*erba tão pequena na sua importância, e de tanta,valia para o objecto a que eia applicada. Esta c a primeira.Lei de habililações que,aqui apparece; estiino muito que nppurecesse, e de cerlo muita honra cabe ao Sr. Ministro que a apresenlou, isto écerlamenle um estimulo para a Inslrucçâo, mas enlçndo'que não satisfaz ainda, e que é demasiado exigente onde o.não devia ser.
Vou concluir, Sr. Presidenle, a Camara está pouco disposta a prestar allenção, e como eu,nâo fallo para as paredes, mas sim para os Srs, Depulados, pare-ce-ipequeé melhor concluir, e;p°r isso mando ,para a Mesa,esta, Substituição. (Leu)
Protosta. — «Haverá no Arsenal da Malinha uma Escola de. Geometria.applicada ás Artes, e Desenho Linear, que dará lições nocturnas, eonde serãp admittidos a estudar os Operários do referido Arsenal. Nenhum official dos diversos officios mechanicos poderá ser despachado Mandador, dois annos depois de publicada a presente Lei, sem ler obtido approvação na Escola mencionada neste arligo, «—.ponies Pereira de Mello,.
Foi admittida, , , . O Sr. Conde de Linhares: —Sr. Presidente, eu pedi apalav.ra para d,h«er que não eslou perfeitamente de accordo nesle artigo com a Commissão. S. Ex.* p, Sr, Relator parece-me que não quer adoplar a Emenda, e !eu julgo que ella será util e conveniente; as razões que o illustre Deputado por Cabo Verde acabou de dar são de muito peso para mim; eu já linha tido a honra, na Commissão, de notar ao Sr. Ministro da Marinha, que nos Arsenaes estrangeiros tanto de França como de ] cglalcrra, além da bôa constituição física, e bom comportamento, exigidos aos Operários para, alli serem admillidos exislem Estabelecimentos, aonde'se lhes dá a Inslrucçâo mais ou menos capaz para os habilitar a serem perfeitos nos officios. ,Parece-me pois que apenas se estabelecer aqui o Corpo de Engenheiros de Marinha, para oque ha já uma Proposta apiesenlnda aCamara, aonde se acha consignada uma Escola destinada a esle esludo de Desenho Linear, e Geometria Practica, tern-sc conseguido o fim. Eu pela minha parte, como Membro da Commissão, e nâo por^parte da Commissão, acceito a Proposla do Sr. Fontes Pereira de Mello.
O Sr, Presidente: — A Proposta do Sr. Depulado em parle é uma Emenda, n'oulra parte é um Addilamento. Talvez seja mais conveniente, para p bom andamento da discussão, que se discuta a Proposta com o arligo, salvo depois o modp de volar, que ha de sêr pela sua ordem.. Consullo a Camara se convém nisto, . A.Camara conveio.
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Q Sr.. Presidente,: de continuar a, discus-
são, devo informar a Camara de que, quando, se tractava da discussão na generalidade, o Sr.' Lopes SksisIo N." 6.
de Lima, por parle da Commissão, mandou pata a Mesa a segiiiula Emenda, de qué ainda senão tinha dado conta.
Emenda. — «Depois das palavras — nenhum Operário— acerescente-se a palavra — mechanico. » — Lopes de Lima.
Foi admiitida, e entrou também em discussão.
O Sr. Moniz: — Sr. Presidenle, quando se discutiu o Projeclo em geral, disse eu, que os differentes Oradores vindo a definir as suas idéas, se achariam muilo mais próximos do mesmo resultado, do quo parecia á primeira vista, e as Emendas que lem appareeido, parece-me'que se vãochegando para este estudo. Pela minha parle não me espantei lanlo com o artigo, e nunca me persuadi que debaixo da palavra Operários se comprehendesseni lodos os indivíduos que trabalham no Arsenal, e alé os homens de páo. e corda ; seria realmente absurdo o exigir que todos esses homens soubessem Geometria ; comludo salvam-se todas as duvidas emendando-se o artigo com a palavra Operários mechanicos, Artífices, ou com oulra que defina o que se quer; mas para mim é claro e claríssimo, que é de muita utilidade que os Artífices, especialmente os mestres, lenham oa conhecimentos elementares de Geometria, Desenho Linear, ele., e nâo aciio quelenha toda a força o dizer-se— que em Inglaterra não se exigem estns habilitações para o ingresso desles Artifioes nos Arse-naes—não se exigem, porque esses elementos são alli tâo gernes e tão conhecidos, que quasi não ha Artífice.nenhum qne os nâo saiba; .uprendeni-se até nas primeiras Escolas onde se ensina a ler, escrever, e contar. Alas o que é certo é, que é muito conveniente que Os Artífices tenham esles coiihecimcclos elementares, e dé muilo boa vontude votarei porque se exijam estas habilitações, pelo menos dos mestres. Em quanto ao lempo lambem me parece que, visto que enlre nós esle ensino não lem sido .geral nem nas Escolas das Primeiras Letras, nem cm Aulas especiaes, seria conveniente dar-algum praso para que se possam exigir Cslas habilitações. Por oulro Indo vejo que a Lei resalva os direitos adquiridos, e muito bom acho is-o. Podia talvez haver receio de que, nesses dois ou Ires annos, podessem entrar homens que não tivessem essas habilitações; mas ouço dizer ao Sr. Ministro da Marinha, que ha Operários de mais, e que durante esse lempo nâo será necessário admitlir mais nenhum; por consequência não pôde haver receio nenhum a es>e respeilo. , Também não me parece que haja inconveniente em que a Instrucção seja dada mesmo no Arsenal, e o Governo pôde estabelecer a Aula em qualquer localidade, onde ella seja mais util. Por lanlo, com as idéas assim combinadas parece-me que o arligo pôde edeve passar, eque pôde resullardelle muita utilidade.
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poderia servir" para uni epigramma; enlrelanto eu da outra vez que fallei, já disse quo não era assim que elle se linha tomado; uma vez que se diz Operários inechanicos já se sabe para quem e' a applicaçâo; o estudo para os Operários mechanicos já se sabe que é a Geometria applicada ás Artes, e c esse o estudo que se estabelece para esles Operários inechanicos; não se pense qne é um curso completo de Geometria, como se ensinava na Academia da Marinha ; nem se diga que ha enlre os Olficiaes inechanicos alguns que podem prescindir desse estudo; eu digo como disse o Sr. Ministro da Marinha, não sei que ella possa ser desnecessária a ninguém, e muito mais, Sr. Presidente, considerando-se que já hoje no Arsenal da Marinha h* algumas machinas; e que hão de haver mais, em consequência das provisões que o Sr. Deputado mencionou, e enlão a haver machinas, a haver de trabalhar com ellas, áquelles que trabalharem, carecem de algum esludo mechanico.
Jnstificar-me-hei lambem de uma contradicçâo que o illustre Deputado quiz impular-me, dizendo que eu tinha votado conlra os prémios pecuniários académicos dos alumnos de Instrucção Superior, e que agora pedia estímulos para a Instrucção Primaria 1 sim, Sr. Presidente, pela razão que eu disse, e que sustento, é muito mais necessário estimular a Instrucção Primaria, do que a Superior ; da Superior ternos superabundância, e seria para desejar que a Universidade de Coimbra se fechasse por uns poucos de annos, em quanto que para a Instrucção Primaria devemos empregar lodos os eslimúlos, para que ella se propague. Diz o illustre Deputado que a Instrucção Superior ainda não chegou ao gráo que é necessária: ainda não chegou nem hade chegar, cm quanto nâo houver base, pela qual ella posta chegar ao gráo que se deseja, e a razão é porque os indivíduos nâo vão habilitados com a Instrucção Primaria. Nâo quero renovar esta questão, quando não mostraria que nesle mesmo Projecto se promovem esses eslimulo3 á Instrucção Superior que o illuslre Deputado deseja; no art. 3.° ha um estimulo á Instrucção Superior; aqui estão as habilitações (Leu). Nesle arligo eslâo ns habilitações para os empregos da Secretaria, aqui eslá um estimulo bem forte.
Muita razão lem o illuslre Deputado em lamentar a falta temporária dessas Aulas de 1 nslrucção Artística da Academia das Bellas Artes: não me compete a mim avaliar as causas dessa falta; mas torno a dizer, temos muila falta de Instrucção Artística, epor isso approvo o pensamento da Emenda que o illuslre Depulado mandou para a Mesa; todavia como ella eslá um pouco confusa, e parece exigir já o que lalvez no momento senâo podesse estabelecer, eu mando uma outra no mesmo sentido, mas que melhor explique esle negocio (Leu).
Tenho por tanto destruido e respondido ás princi-paes objecções que se fizeram, e ao mesmo tempo mostrado a docilidade da Commissào em acceilar aquellas ideas, que podem tornar mais perfeila a Lei.
Leu-se logo na Mesa a seguinte
Emenda. — «Depois das palavras — «ou em outra equivalente — accré*scente-se—Que deverá es-tabelecer-se no Arsenal, quando as circumstáncias o permitlirem.it—Lopes de Lima.
Foi admitlida. '
Sessão N." (j.
O Sr; Presidenle: —Vai anles de tudo lèr se a ultima redacção da Lei da despesa do Estado.
Ao lêr-se o Cap. \.° art. 6." do Ministério da Guerra
O Sr. Presidente: — Neste capilulo ha maleria sobro a qual deve haver votação desla Camara (Leu}. Eu creio que a Commissão entendeu dever harmo-nisar esle com os outros arligos, mas como esta doutrina não foi vencida na Camara, por isso agora é necessário haver volação. Fica em discussão. Como ninguém pede a palavra vou pôr á votação.
Foi logo approvado como eslá tia ultima redacção.
Ao ler-se o Cap. 9.°art. 109.* secção 8.*
O Sr. Presidente: — Quando se reconsiderou a matéria deste Capitulo, sobre a Proposla do Sr. Alinislro da Guerra, achou-se que nâo eram seis ou oilo os Empregados de que se Iracta, mas sim doze. A Commissão, para perfeição do seu trabalho, ainda que não linha havido discussão sobie islo, como era o mesmo objecto, entendeu que devia fazer extensiva a deliberação que houve a respeito dos oito, lambem aos qualro que fatiavam, e por isso aqui apparecem agora doze.
O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, peço licença a V. Ex.^para notar que me parece que não são doze. A Camara tinha já concedido o que se propunha — os quatro; a reconsideração foi para oito, porque quanlo aos qualio já a Camara t i ri lia votado. v
O Sr. Presidenle:— Parece-me, que o numero vem a dar certamente nos doze; entretanto, como parece offerecer duvida, é necessário que a Commissão aclare eslé objecto.
O Sr. Ministro da Guerra: — Não pôde haver duvida.
O Sr. Presidente: — É um Additamenlo feilo ao Orçamenlo já depois de discutido, e como comprehende matéria nova, e' preciso que haja volação especial sobre ella.
O Sr. Xavier da Silva: — Estes trabalhos do Orçamento foram revistos como V. Ex.asabe pelo Sr. Florido, mas eu lambem os verifiquei, e pela minha parte lenho a dizer que o Sr. Ministro da Guerra fez uma Proposta para que sc restabelecessem no art. 109 as gratificações a esses quatro Aspirantes, quando deviam ser doze. (Leu) Esta verba foi votada pela Camara, e é a que ahi eslá ; depois do Capilulo votado, o Sr. Ministro da Guerra fez uma nova Proposta para se restabelecerem a oito Aspi-¦ antes as gratificações que elles tinham, e por lanto aqui eslão os doze, porque sâo qualro que vinham no Orçamenlo, e sâo mais esles oilo que S. Ex."" propoz depois, cuja. verba importa em um conto e lanto.
S. Ex.1 propoz só quatro, mas depois combinando com a Commissào, viu que erarn doze, e por isso depois propoz os oito, e como a cifra não exislia, foi necessário po la.
O Sr. Secretario Sá Vargas: — Ha uma verba no
artigo..... em que vem qualro, mas no ait. 109
vem todos reunidos, que dão em resultado doze. • O Sr. Presidente: — O negocio admitlc duvida, porque segundo o Orçamenlo são doze os Empregados, e segundo a Proposla do Sr. Alinislro sâo qualro; énecessario ver em verdade oque e', para assim se decidir. -
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cu propuz, com os outros oito fazem o numero dc doze.
O Sr. Presidente:— Para evitar duvidas fica em discussão; como ninguém pede a pnlavia vou pôr á votação.
Foi approvado.
E assim mesmo pondo-se á discussão o Cap. 11."art. Foi logo approvado.
O Sr. Presidente:— A Camaia sabe que liontem nâo pode reunir-se numero para funecionar, e que eu declarei, que hoje se tomaria alguma providencia a esse respeito; porém não tendo sido hoje possivel trnclar-se desse negocio, ficará para outra occasião.
OSr. Conde de Linhares (D. Rodrigo): — Eu pedia a V. Ex.sque desse também para Ordem do Dia o Parecer da Commissão, sobre o Projeclo relativo á Escola de Engenharia Naval.
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é a que já sc achava dada para hoje, e o Projecto n.*71, por quo c possivel que o objeclo que está dado, não possa ser discutido em consequência do Sr. Minislro da Fazenda se achar ainda doente Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.
O 1Redactor,
J. B. GASTÃO.
Vol. 7."— Julho — 1843 —Sessão N." <_.br>