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me2i.es-, A experferwíia dev.iar-o ter desenganado e essa experiência devia-lhe'ta,mbetn mostra r que as suas. lições nâ-oí sàa pa-ra serem- aproveitadas por este lado da' Camará;. Desde que os factos respondem, á. escusado vir para aqui com a sua elegibilidade, nerat coin o modo- porque orga-nisou ura Tribunal d» Con>> tas- q,ne não presta para nada,, que não produz cousa; neii mar lá os seus accusadores. Não provoquei ninguém; sujeitei-me ás suas leis, sujeite-se também ás próprias-que sanccionou.

.O Sr. Deputado intende a Carta de uma forma quandoestá na Opposição; intende-a de outra forma, quando é Poder. Se viesse prevenido para isto, eu responderia melhor ao Sr. Deputado. S. Ex.a quando foi Opposição dizia — Porque não' publicais mensalmente os balancetes? (O Sr. Ávila: — Isso e outra coisa.) É porque não quereis dar contas. E qual foi o seu comportamento depois que foi Poder? Pois será proceder com honra,, moralidade e coherencia accu-sar os seus adversários de falta de publicidade de contas, e depois pedir, para publicar as suas, 36 me-zes ? Era melhor pedir para as publicar depois da sua morte. (O Sr., dvila: — Enganei-me, 30 mezes é que são). O Sr. Ávila pôde dizer o que qwizer; mas O Paiz inteiro ouviu-o, e eu não receio nunca nem as suas provocações, nem as suas ameaçasy nem cousa nenhuma.

Não quero dizer rnais nada; fico aqui; quem vem trazer os certames da Imprensa para aqui, e quem vem accusar a quem não deve accusar, a sirnilhan-tes accusações não digo rriais nada. Escapei aos seus Tribunaes, heide escapar ás suas fúrias impotentes. Viemos aqui para negócios mais sérios.

O Sr. Moreira Maia : — Desejava que V. Ex.ame dissesse o que é que está em discussão?

O Sr. Presidente: — Não posso responder ao Sr. Maia.

O Orador: — O bom senso deste Congresso creio que sabe bem o que devia estar em discussão; tempo virá em que estes negócios se possam tractar com-plelamente, e por isso peço a V. Ex.a que passemos á ordem do dia (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Eu não podia deixar de dar á palavra ao Sr. Deputado para urna explicação; porque devia terhontern a palavra, mas não lhe pôde caber. ( Po%cs: — Ordem do dia).

ORDEM DO DIA-

O Sr. Presidente:— A ordem do dia e' a questão da elegibilidade do Sr. Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa.

O Sr. Bayona: — Eu, Senhores, estou ainda muito

ctoente;: tenho pena de nã-o; poder eiitrar na de. hontetr), nem mesmo koje o posso fazer; ma^ap/ro-veito ctes-de já a palavra,, para: dker q,ue voto. contra Oi Sr.. Deputado da. Bulia, da Crusada.
Aprov.eito também, a, palavra para dizer,- que estk mo; muiío que tivesse logar esta questão,, e.t.edas, aqmellas em que esta Camará dê o.m exemplo de mo-. ralida.de ao Paiz, poiique depois, do que se- tem- passadio ha dez.amnos,. apresentar a moralidade-ao Paiz deve. ser Q primeiro o.bj.ectoj desta Camará. .. (O- Sr. Ávila: — Peço a palavra a respeito da modalidade). Sr. Presidente, eu não-p.ude-faliar-hentem, nem posso faltar hoje,, e tenho-, muita pena. disso. Não conheço o- Sr. Deputado de hontem,. também não conheço o de hoje, senão pelo nome, e pelo. nome declaro que tenho muita sympathia, mas isso não- basta ^ voto contra, porque não posso votar d« outro moda á; vista da Lei.
O Sr. Fernandes, Tfaomaz,:-*-Sr. Presidente, a posição de um. Deputado e" muitas vezes difnçil e embaraçosa ; mas raras vezes e tão, difícil e- taro' embaraçosa, como quando se tracta de questões pessoaes como esta,, qu-e. diz respeitoa um Membro desta.Casa, que nós. todos respeitamos pela.sua illustjação, e pela sua moralidade. Entretanto, ST. Presidente,, é forçoso cumprir o dever que nos impõe o cargo que oc-cupâmos, e dizer francamente as ide'as que professámos. Superior ás, considerações pessoaes está o preceito da Lei, e oslntere.,sses e direitos dos nossos cons^ tituintes; superior ás considerações pessoaes está o brado da consciência dos. indivíduos;. e, Sr. Presidente, o preceito da Lei escripta^ a conveniência e o interesse dos constituintes, e o brado intimo da minha consciência, tudo me leva a votar,, infelizmente, çorir tra o Sr. Deputado.
Sr. Presidente, esta questão, se eu a tenho bem encarado, e pôde ser que me engane, o que e' muito fácil, parece-me uma questão muito simples e ela rã;-e' uma questão de datasr é uma questão de fixação de e'poca, e'r para assim, dizer, urna questão de chro-nologia, nada mais. Aqui ha três factos; primeiro — a eleição do Sr, Deputado por Castello Branco;—se-.gundo — a nomeação deste Sr. Deputado para Deputado da Bulia; — terceiro o preceito cfô Lei, que se deduz do que está eacriptq no artigo 17.° do Decreto Eleitoral. — Se p Sr. Deputado foi eleito. Deputado piirneiro que fosse nomeado Deputado da Bulia, se foi immediatamente nomeado depois daeleiç.ã,o, está incurso nas disposições do artigo 17.° do Decreto Eleitoral, o qual expressa, clara e terminantemente, diz u Todo o Cidadão, que, desde o çlia immediatò ao da eleição em que for nomeado Deputado, accei-tar posto ou emprego, ou com missão subsidiada, ou melhoria de commissão, perderá o Jogar ç!e. Deputado, mas poderá ser reeleito. ?5