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Pergunto, qual deve vigorar, a data antiga ou a moderna ? Donde havemos de contar o ponto de partida? Eu digo, que da moderna, isto é, do da publicidade. O illustre Deputado não podia aceitar nem rejeitar o emprego senão depois delle publicado; quero dizer, para os effeitos legaes não podia ser senão depois do Decreto estar publicado, porque em quanto estivesse na gaveta ou na algibeira da casaca do Ministro era letra gótica para O Paiz. e como tal o Paiz não a conhecia. Portanto, sendo a data da publicação aquella que deve servir para o Paiz conhecer da nomeação do Sr. Deputado, segue-se que o Sr. Deputado está incurso nas penas do artigo 17.°

Mas vamos á disposição penal do artigo. Esta disposição e clara e obvia, e todos sabem para que foi aqui estabelecida; e porque se suppòe que qualquer Deputado que depois de eleito acceitou qualquer emprego do Governo, pôde, por esse facto, intender-se que perdeu a confiança dos seus constituintes. Este e o preceito Constitucional, c o que se f;i/ sempre com os Ministros, c o que se ropote com iodos os Empregados.

Applicado este principio, que é de eterna verdade, e de eterna legalidade, quando o Sr. Deputado foi eleito por Castello Branco, era o que era antes de se lhe conferir este novo emprego; isto é,^cra Gfficial da Secretaria de Justiça; os Eleilores não sabiam a esse tempo, que o illustre Deputado tinha sido nomeado para outro emprego, ou commissão, não o souberam senão posteriormente á eleição; logo, segundo os princípios, o Sr. Dcpulndo duvc outra voz apparcccr diante dos Eleilores, para decidirem, se tendo elle accoilado uma mercê, condecoração ou emprego da parte do Executivo, ainda asai m, elle é merecedor da sua confiança, ou se por esse facto lha devern retirar.

Por consequência, não só segundo o preceito da Lei, olhando mesmo para os princípios, tanto cm um como em outro caso intendo que não pôde deixar de applicar-se ao Sr. Deputado a sancção penal do artigo 17." do Decreto Eleitoral.

Por tanto, Sr. Presidente, parece-me que tenho considerado esta questão de um modo franco e leal, e então e preciso que a resposta seja tambern franca e leal, e para nós descobrirmos a verdade e necessário que não nos desviemos da estrada direita e seguida, que nos conduza á verdade; porque desde que eu vir, que se nos quer conduzir a uma encruzilhada, desconfio da verdade, porque essa encruzilhada só nos pôde trazer o sofisma ou o erro.

Tem-se aqui argumentado por vezes dizendo-se que deve haver muito cuidado com os direitos e garantias dos Deputados; distinga-se, Sr. Presidente; nós não temos mais direito do que outro qualquer indivíduo, senão aquelle que nos provêm da Procuração que apresentámos, e dos poderes que os nossos constituintes nos deram; por consequência devemos guardar e corresponder á confiança que elles depositaram em nós, e devemos mais depressa perder como Deputados qualquer garantia, com lantoque se ampliem as garantias dos nossos constituintes; porque nós não somos nada, senão ern virtude das Procurações que elles nos deram, e corno Mandatários dos Povos.

Eu declaro que em todas as questões desta natureza desejo a maior claresa nas respostas, porque quando a não haja, eu desconfio sempre, como Deputado sou muito desconfiado, e sou desconfiado por

umarasão, porque a desconfiança no Systema Representativo e uma necessidade.

Sr. Presidente, não canço mais a attenção da Camará; digo somente isto: nós viemos aqui para curar as enfermidades da Pátria; estamos, para assim dizer, collocados corno médicos á cabeceira do doente; quando a moléstia não e' mortal, meia cura d feita, se o enfermo confia no Doutor. Ê preciso pois que nos acreditemos para com o Paiz, e que o Paiz acredite em nós; se assim for, ainda poderemos fazer alguma cousa; mas se por ventura nós, como Médicos, não estivermos sempre vigilantes para com o enfermo, então nada fazemos, e seguiremos o rumo das Camarás passadas, de quem tanto se lêem queixado de não terem produzido bern nenhum no Paiz. ( /Ipoiados).

O Sr. Dias e Sousa: — Franqueza e lealdade na resposta, foi o que exigiu o illustie Deputado, que acabou de fallai'. Não era necessária esta recommen-dação; porque nunca deixei d-e cumprir esles dois deveres, nem 03 deixarei jamais de cumprir, Ind.is ns veie.- que vier u osla Casa pnra tractar ijue-.lõeá alheias a tuim, qu.mlo mais cm uma qiie-lão, eiu que eu ,-ip-pareço tão pronunciado, e n'um modo bem pouco agradável em que me colloc.uam nquelles Srs. Deputados, que piimciiamente fallaiam ne-la questão. Hei de responder, com muita placidez ; e o meu dever ; devo-o a mini próprio, e á posição especial em que me acho; devo-o principalmente á dignidade do lo-gar, eui que estou, e á respeclibilidade dos Caracle-res diante de quem falln.

Sr. Presidente, a questão ao principio (inhame apresentado de um modo mais amplo; porque o Sr. Deputado pleito por Alemquer quando fallou a primeira vez, creio que ate ia ferir a minha elegibilidade; porque considerava esto emprego uma com-mUsão subsidiada, e como tal feria o meu direito de elegibilidade. Depois vi, que a questão se apresentou ifoulro ponto ; e e só deste que me farei cargo, porque a questão da inelegibilidade não tem cabimento nqui ; e ate mesm» por uma cirrumslancia, por que a mesma inelegibilidade estú approvada já pela Junta Preparatória. A questão pois ó, se eu acceitei o emprego posteriormente ú mi n ha eleição, e se por esse facto eu devo ser considerado tendo perdido o logar de Deputado, e sujeito á reeleição. E por conselre Deputado, aos impulsos do meu coração, e ao meu génio, direi com fian-quoza o que sei a este respeito.