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6.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 7 DE ABRIL DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretarios - os srs.

João Chrysostomo Melicio
Francisco da Silveira Vianna

Á uma hora e um quarto da tarde, catando presentes 48 srs. deputados, abriu-se a sessão.

Acta - approvada.

O sr. Quaresma: - Participo a v. exa. que o sr. Ayres de Gouveia não vem á sessão de hoje por incommodo de saude.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Pedi a palavra, porque desejo fazer uma rectificação ao extracto da sessão de 5 do corrente. Por minha voz ser talvez fraca, e por muitas vezes haver bastante susurro n'esta casa, é provavel que aos srs. tachygraphos escapasse algumas das observações que fiz. Não quero com isto fazer-lhes a minima censura, porque tenho por todos a maior consideração; mas, repito, preciso fazer esta rectificação para restabelecer a verdade dos factos passados n'aquella sessão.

Quando se tratou da eleição de Mangualde censurei um pouco mais asperamente o modo por que correu esse processo eleitoral, e apresentei entre outros um argumento tirado das proprias palavras do sr. Costa, que fallou a favor d'este parecer; e esse argumento fui a proposito de s. exa. dizer que = os delegados do procurador regio, a maior parte das vezes tinham antipathias, e não sympathias =. Eu entendi que aquelle argumento era contraproducente, e apresentei as rasões que tinha n'esse sentido.

Fazia tenção de não rever as poucas palavras que proferisse n'esta casa; entretanto, podendo acontecer mais algumas vezes o mesmo que se deu agora, desejo reve-las, e peço que fique isto em lembrança.

O sr. Fernando de Mello: - Marido para a mesa tres certidões do exame de corpo de delicto feito na comarca de Tábua a respeito dos factos praticados na assembléa eleitoral de Oliveira do Hospital no dia 13 do mez passado.

Tinha outros documentos a apresentar á commissão, mas prescindo de todos para não demorar por mais tempo a decisão d'este assumpto.

É escusado pedir á illustre commissão de verificação de poderes e a esta assembléa a brevidade na resolução d'este negocio, para que o circulo por onde tive a honra de ser eleito tenha representante n'esta casa.

A v. exa. e a esta assembléa desde já previno que desejo tomar parte n'esta discussão, se ella tiver logar depois da camara constituida.

O sr. Barjona de Freitas: - Mando para a mesa o diploma do sr. Jayme Moniz, deputado eleito por Castello Branco.

Aproveito esta occasião para declarar a v. exa. que o illustre deputado eleito não tem podido comparecer às sessões da junta preparatoria por incommodo de saude.

ORDEM no DIA

DISCUSSÃO SOBRE A ELEIÇÃO no CIRCULO N.º 27 - BRAGANÇA

Leu-se na mesa o parecer.

É o seguinte:

Parecer n.º 1-H

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a mais escrupulosa attenção o processo eleitoral, documentos e mais papeis, concernentes á eleição do circulo n.° 27 (Bragança), e tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o respectivo parecer.
Compõe-se o circulo n.° 27 de sete assembléas eleitoraes: Rio Frio, Sarapicos, Donai, Sé de Bragança, Penhas Juntas, Santalha e Vinhaes.

Pela leitura das actas especiaes de cada assembléa collige-se que o numero de listas de todo o circulo foi de 4:507, sendo 10 brancas, vindo a ser o numero real dos votantes 4:497, e a maioria legal 2:249.

Obteve o cidadão Augusto Ernesto de Castilho e Mello 2:280 votos; Antonio Joaquim da Veiga Barreira 2:223; e João Porto 1 voto. Sommados estes votos com as listas brancas, deveriam ter entrado nas urnas 4:514 listas, havendo pois uma differença de 7 a menos. E natural que estas 7 listas, que faltam, fossem, por qualquer fundamento, declaradas nullas, e improprias para d'ellas se fazer menção, mas nas actas das diferentes assembléas nada consta a tal respeito.

Na acta da assembléa do apuramento geral dos votos affirma-se que o numero de listas de todo o circulo foi de 4:514, sendo 10 brancas, o que dá 4:504 para o numero real dos votantes, e não 4:510, como por equivoco se diz. Refere-se a acta geral do apuramento a uma differença de 4 votos na assembléa da Sé de Bragança, entre a contagem das listas, que, segundo a acta respectiva, montaram a 712, sendo 2 brancas, e o numero de 714 votos repartidos por dois cidadãos. A assembléa do apuramento geral dos votos approvou o parecer que a respectiva commissão deu sobre o assumpto.
Em todas as assembléas do circulo correram as operações eleitoraes com regularidade e legalidade, como consta das respectivas actas, sem que se desse a menor reclamação, protesto ou incidente, que perturbasse a boa ordem dos trabalhos e a liberdade dos actos eleitoraes.

Na assembléa do apuramento geral dos votos foi apresentado um protesto por onze cidadãos, e uma especie de acta supplementar, assignada pelo presidente da mesa da absembléa eleitoral de Vinhaes, Francisco José Barreira, um escrutinador, um secretario e tres revezadores, e datada de 14 de março de 1870. N'estes documentos protesta-se contra a eleição da assembléa eleitoral de Vinhaes, porque a mesa estivera debaixo da coação da auctoridade administrativa, delegado do procurador regio, empregados da alfandega e força militar, não tendo ella por este motivo podido manter desassombrada a liberdade dos eleitores, fazer cumprir as prescripções legaes, e descrever na acta as irregularidades do acto eleitoral. Allude-se a vozerias contra o presidente da mesa, por este ter declarado que não consentiria distribuição de listas aos eleitores á boca da urna; a ameaças do administrador do concelho, feitas a dois vogaes da mesa, seus subordinados; e a intimidações por parte de outros cidadãos.

Dizem mais os protestantes que a mesa se resignou a deixar correr a eleição á vontade do partido da auctoridade, por lhe constar que havia dois armazens de armas, um na sacristia, e outro proximo da igreja em casa de um cidadão, para tentativas de violencia contra os eleitores que não quizessem votar com a auctoridade, e que nestas combinações entrava o commandante da força estacionada em Vinhaes. Acrescentam, que, d'est'arte coacta a mesa, foram tiradas e trocadas as listas aos eleitores por Pedro Campilho, regedores e parochos das freguezias; que o administrador nomeara um padre para verificar a identidade dos eleitores de uma freguezia, onde não conhecia pessoa alguma; que o commandante da força armada entrara armado na igreja a ameaçar os eleitores, mandára collocar tropa a cinco passos de distancia da assembléa fora da igreja, sem requisição do presidente da mesa, e introduzira soldados na igreja para tomar conta da urna, sem exigencia previa do presi-