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SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois do expediente teve segunda leitura o projecto de lei do sr. Pires de Lima, sobre melhoramentos na ria de Aveiro, deliberando-se que fosse a uma commissão especial. — Prestou juramento o sr. Pinto Bastos, deputado por Macau. — O sr. Pereira Rodrigues notou que ainda não tivesse prestado juramento o herdeiro da corôa, visto ter completado a idade marcada na carta, a que respondeu o sr. presidente do conselho. — Diversos srs. deputados pediram alguns documentos em relação a varios assumptos, dando explicações os srs. presidentes do conselho de ministros e ministro da justiça. — O sr. ministro das obras publicas declarou-se habilitado para responder a qualquer interpellação sobre a penitenciaria, e apresentou uma proposta de lei sobre a legislação de minas. — Entre os srs. Thomás Ribeiro e presidente do conselho de ministros trocaram-se algumas explicações sobre o caminho de ferro da Beira Alta.

Presentes á chamada 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Namorado, José Luciano, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Correia da Silva, Pedro Jacome Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, Correia Godinho, Sousa Lobo, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, J. Perdigão, Jayme Moniz, Barros e Cunha, Matos Correia, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Basto, Pedro Franco, Thomás Ribeiro.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Moraes Rego, Nogueira, Camara Leme, Freitas Branco, Alves Passos, Mello Simas, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, em resposta ao que lhe foi dirigido pela mesa da camara dos senhores deputados, annunciando que a camara se achava constituida para a actual sessão legislativa.

Foi mandado para o archivo.

2.° Do ministerio da marinha e ultramar, enviando 114 exemplares das contas de gerencia do mesmo ministerio, relativas aos annos de 1872-1873, 1873-1874 e 1874-1875, e anteriores exercicios.

Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando copias dos decretos contendo providencias de natureza legislativa para os provincias ultramarinas, e que, tendo sido julgadas urgentes, foram expedidas por este ministerio na ausencia do corpo legislativo.

4.° Da commissão central permanente de geographia acompanhando a remessa de 10 exemplares do n.º 2.° dos seus Annaes, para serem distribuidos convenientemente.

Foi-lhes dado o destino conveniente.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores. — A ria de Aveiro é um grande manancial do riqueza. Estendendo-se desde Ovar até ás vizinhanças de Mira comprehende approximadamente a extensão de 45 kilometros, e só em moliço e outros vegetaes destinados ao adubo das terras produz por anno valores excedentes a 100:000$000 réis.

A falta absoluta, porém, de policia e a ignorancia dos que exploram a ria tem-na reduzido a um estado deploravel, o qual está pedindo urgentemente providencias, que, melhorando as circumstancias d'este immenso thesouro, hoje tão mal aproveitado, garantam ao mesmo tempo a sua conservação no futuro, seriamente ameaçado pelo modo barbaro com que o desbaratam e estragam.

Causa indignação o ver a facilidade com que se fazem usurpações na ria e nos terrenos publicos marginaes, e quasi se chega a descrer da existencia dos poderes publicos d'esta boa terra de Portugal, quando se sabe que todos os annos saem da ria de Aveiro acima de duzentos barcos de escasso, isto é, duzentos barcos de peixe tão miudinho, que pelas suas diminutas proporções não póde ser applicado á alimentação, e que por isso se destina ao adubo dos terrenos. Que perda incalculavel e que absurdo desvio das leis naturaes!

No relatorio da administração geral das matas do reino, no anno economico de 1871-1872, lê-se o seguinte:

«Mr. Coste, na sua interessante obra sobre o lago de Comacchio, fallando das inguias (e esta espécie é abundantissima na ria de Aveiro) diz que as de 7 millimetros de comprido adquirem um peso de 5 a 6 libras no fim de cinco annos; que uma libra d'estas pequeninas inguias póde conter 1:800, as quaes no fim de cinco annos representam 3:000 kilogrammas de carne, e que, segundo os preços pelos quaes são vendidos no logar de Comacchio, estes 3:000 kilogrammas representam uma somma de 10:000 a 12:000 francos! Ora, sendo assim, quantos centos de libras de pequenas inguias são annualmente destruidas pelos ancinhos dos apanhadores do moliço na ria de Aveiro, e que grandes sommas se perdem pela falta de regulamentos, que prohibam tão abusivo costume, nos mezes da desovação do peixe?!

«Mas a apanha do moliço no tempo improprio não é só a unica causa da destruição do peixe, os pequenos individuos que escapam aos dentes dos ancinhos, são em breve victimas do terrível boteirão, que é uma rede de malha apertadissima, e que depois de molhada se torna tão estreita que não deixa passar nada! O peixe apanhado assim n'estas redes chama-se escasso, e serve igualmente para adubo das terras depois de ter passado ao estado de putrefacção. Calcula-se em mais de duzentos barcos de escasso, que annualmente são tirados da ria de Aveiro; que mi-

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lhares de pequenos peixes destruidos para carregar duzentos barcos, e que riqueza perdida! E apesar de tudo isto, a ria ainda produz peixe!!

«Póde, pois, imaginar-se a abundancia de pescaria que a ria podia crear e fornecer aos mercados do paiz, e mesmo aos estrangeiros, se leis bem entendidas acabassem com tão abusivas praticas, ou pelo menos as restringissem, regulando as epochas do anno em que poderia permittir-se a apanha do moliço, e banindo para sempre os boteirões e a pesca do escasso.

«Legislar, pois, immediatamente fazendo um regulamento de pesca para a ria de Aveiro, e crear a policia da mesma ria, parece-nos de toda a urgencia.»

Dispensam commentarios estas palavras, apesar de descobrirem apenas uma parte do mal.

É este grande, e não póde nem deve continuar. Com o intuito de o prover de remedio, e inspirado, não só pelo interesse dos pescadores (os quaes na sua lamentavel cegueira sacrificam, a insignificantissimos lucros actuaes, elementos importantes de prosperidade da sua propria industria no futuro), mas ainda pelo do districto de Aveiro e de todo o paiz, ouso apresentar este projecto, cujas disposições executadas com circumspecção e acompanhadas de regulamentos convenientes muito hão de concorrer, a meu juizo, para conservar e melhorar a ria, produzir o augmento, e impedir o desperdicio dos seus abundantes e variados productos.

Em meu parecer é necessario que na ria de Aveiro haja um homem com conhecimentos especiaes de piscicultura, que com a palavra e com os factos ensine os pescadores; e subordinado a elle um corpo de policia, que vele pela observancia dos regulamentos da pesca e torne effectiva a execução das suas disposições. Calculo que não excederá a 3:700$000 réis annuaes a despeza a fazer. É pequeno o sacrificio para o thesouro, especialmente se se attender ás innumeras vantagens que n'um futuro muito proximo d'elle hão de advir, já pelo desenvolvimento da riqueza publica, já pelo certissimo accrescimo de materia collectavel.

Occorreu-me propor um imposto especial sobre o moliço que se extrahe da ria, ficando o producto d'elle reservado para custeamento das despezas. A consideração, porém, das graves difficuldades com que especialmente no districto de Aveiro lutam já os agricultores, unicos sobre quem ia recair este tributo, não tardou muito a demover-me de similhante idéa, a qual foi alem d'isso contrariada por outra não menos ponderosa, nascida e fundada na propria natureza do melhoramento que este projecto tende a realisar. E de feito, não são só os proprietarios vizinhos da ria, que hão de lucrar com a adopção das providencias que proponho, é o districto de Aveiro tambem, e é o paiz; e se as vantagens se ampliam e chegam a todos, mal se poderá sustentar com justiça que sobre alguns, talvez os menos favorecidos, e unicamente sobre esses, deva cair o peso dos sacrificios necessarios.

São estas em resumo as considerações que explicam e justificam as idéas capitães do seguinte projecto de lei, que submetto ao vosso esclarecido exame e approvação:

Artigo 1.° A policia da ria de Aveiro é incumbida a um commissario especial, que a exerce sob as ordens do governador civil do districto. É proposto por este, e nomeado pelo governo.

Art. 2.° A nomeação para este cargo só deve recair em individuo nacional ou estrangeiro que tenha conhecimentos especiaes de piscicultura.

Art. 3.° O commissario tem sob suas ordens quatro agentes armados, por elle propostos, e nomeados pelo governador civil.

Art. 4.° O commissario percebe um vencimento annual, fixado pelo governo, que nunca poderá exceder a quantia de 900$000 réis, e cada um dos agentes têem diariamente o salario de 320 réis.

Art. 5.° O governo porá á disposição do commissario uma lancha movida a vapor, de construcção adequada a poder navegar nos diversos canaes e esteiros da ria.

N'essa lancha percorre o commissario, com os agentes, a ria em diversos sentidos, no desempenho das suas funcções policiaes.

Art. 6.° São attribuições do commissario:

1.° Corresponder-se com o governador civil e com as diversas auctoridades sobre todos os assumptos de sua competencia;

2.° Dirigir o pessoal ás suas ordens, na policia da pesca e da occupação dos vegetaes aquaticos, observando e fazendo observar o respectivo regulamento; na policia da ria, fazendo respeitar o dominio publico das aguas e dos terrenos publicos marginaes;

3.° Levantar auto de exame e corpo de delicto de quaesquer transgressões do regulamento da pesca, cujo auto poderá servir de base ao procedimento judicial contra os transgressores, sem necessidade de repetição;

4.º Communicar ao governador civil qualquer usurpação de terreno publico na ria ou suas margens, e bem assim dar-lhe noticia das construcções ou edificações que ahi se fizerem sem a necessaria licença;

5.° Fazer apprehender todos os generos ou objectos que, em descaminho dos direitos da fazenda nacional, transitarem pela ria, dando immediatamente conta d'essas apprehensões á respectiva auctoridade fiscal;

6.° Reclamar do chefe da fiscalisação da alfandega da localidade toda a coadjuvação e auxilio que possa prestar-lhe pelos seus empregados em occasião excepcional e compativel com os serviços especiaes da mesma alfandega, e reciprocamente auxiliar esta por meio dos seus agentes em quaesquer diligencias fiscaes a que haja de proceder-se na ria, e quando o possa fazer sem prejuizo dos serviços a seu cargo.

Art. 7.° A area fiscal da policia da ria comprehende as aguas publicas entre Mira e Ovar, salgadas ou mixtas, e bem assim todos os terrenos publicos marginaes ou que com a ria confinam.

Art. 8.° Ao commissario incumbe tambem promover a melhor exploração da riqueza da ria, estabelecendo nos pontos d'ella, que julgar mais adequados, uma ou mais piscinas modelos, novos bancos de ostras e parques de engorda, e procurando introduzir e vulgarisar os mais aperfeiçoados systemas d'esta importante industria.

Art. 9.° É o governo auctorisado a conceder terrenos alagados, periodica ou permanentemente, na ria, para a fundação de piscinas ou viveiros particulares, precedendo informação do commissario, do director das obras da barra de Aveiro e do respectivo capitão do porto. Taes estabelecimentos ficam sujeitos á fiscalisação policial da ria, e os concessionarios obrigados a cumprir o regulamento da pesca na parte que lhes toca.

Art. 10.º É garantido o direito exclusivo da pesca nos estabelecimentos particulares de piscinas, viveiros de crustaceos e bancos de moluscos ou mariscos, que actualmente se achem fundados na ria.

Esse direito, porém, não auctorisa os proprietarios a usarem da pesca por modo contrario ás disposições do respectivo regulamento, sendo taes estabelecimentos alimentados com aguas que derivam da ria e com ella tem aberta communicação.

Art. 11.° Alem da despeza com os vencimentos do pessoal e com o material da policia, é o governo auctorisado a despender annualmente até á quantia de 1:000$000 réis nos trabalhos que se reputarem necessarios para melhorar as condições da ria, tanto em beneficio da industria da pesca como da navegação.

Art. 12.° O commissario dará conta em relatorio annual, que subirá ao governo por intermedio do governador civil, do modo por que se desempenhou de seu cargo, propondo as medidas que julgar convenientes para a melhor exploração da riqueza da ria.

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Art. 13.º O governo fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 8 de janeiro de 1878. = O deputado pelo circulo da Feira, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

O sr. Presidente: — O sr. deputado Pires de Lima requereu que este projecto fosse remettido a uma commissão especial. Vou consultar a camara a este respeito.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — O projecto, será portanto, remettido á commissão logo que esta esteja eleita. Agora convido o sr. Marçal Pacheco e o sr. conde de Bertiandos a introduzirem na sala o sr. deputado Julio Pinto Basto.

Introduzido na sala prestou juramento.

O sr. Alfredo Peixoto: — Remetto para a mesa um requerimento e uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino e presidente de conselho de ministros.

(Leu.)

Foram lidos na mesa os seguintes documentos: Requeiro que seja prevenido o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino, de que pretendo interpellal-o ácerca da portaria de 26 de maio de 1877, publicada no Diario do governo de 2 de junho. = O deputado, Alfredo Peixoto.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida a esta camara, com urgencia, nota de qualquer preso que no mez de dezembro ultimo haja sido removido das cadeias de Vianna do Castello, com transito determinado por Barcellos; e que se declare quem foi que dirigiu, como agente do ministerio publico, as respectivas diligencias. = Alfredo Peixoto.

O sr. Pereira Rodrigues: — Ha tres dias que peço a palavra sem ter tido occasião de poder usar d'ella. Por este motivo só hoje mando para a mesa a declaração que vou ler: (Lendo.)

«Declaro que desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Julio Vilhena ao sr. ministro das obras publicas sobre a illegalidade das portarias a respeito das obras da penitenciaria.»

Pedi tambem a palavra para dirigir, com o devido respeito, ao nobre presidente de conselho de ministros uma pergunta, que me é suggerida pela duvida em que me põe o silencio do discurso da corôa sobre um importante preceito da constituição. Se eu tivesse a certeza de que se havia de discutir a resposta aquelle documento, reservar-me-ía para n'essa occasião tratar este grave assumpto; mas como qualquer acontecimento extraordinario póde impedir o parlamento de terminar no praso legal...

O sr. Mariano de Carvalho: — Ora!

O Orador: - (Voltando-se para o sr. Mariano de Carvalho) Não se admire v. ex.ª. Um jornal ministerialissimo de que é redactor principal um dos nossos mais illustres collegas e meu amigo, ainda hoje proclamava que a resposta ao discurso da corôa não chegaria a ser discutida. Póde, portanto, dar-se qualquer acontecimento extraordinario que obrigue o parlamento a terminar as suas sessões...

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra.

Orador: — Ora a carta constitucional no capitulo 3.°, artigo 79.°, diz o seguinte:

(Leu.)

Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, em quem já florecem as virtudes de seu pae, completou quatorze annos em 28 de setembro ultimo. Que não fosse convocado extraordinariamente o parlamento, estando proxima a abertura das cortes ordinarias, não surprehendeu pessoa alguma, mas não se dizer no discurso da corôa uma unica palavra a este respeito, parece-me omissão notavel. Quando o Senhor D. Pedro V completou quatorze annos, a Senhora Rainha D. Maria II veiu aqui em 15 de dezembro de 1851, e disse o seguinte:

(Lendo.)

«Tendo o Principe Real, meu sobre todos muito amado filho, completado a idade legal, elle virá prestar no meio de vós o solemne juramento á constituição do estado, que me glorio de assegurar-vos ha de saber guardar e manter, como filho meu e neto de D. Pedro IV».

Estas palavras permittiram á camara dos deputados o manifestar a sua sympathia á actual dynastia na resposta ao discurso da corôa, no seguinte paragrapho:

(Lendo.)

«A camara espera anciosa por esse dia de regosijo e de solemnidade publica, dia em que tem de vir ao seio da representação nacional prestar juramento á constituição do estado o Principe Real, herdeiro de tantas virtudes e de tanta gloria, o filho sobre todos muito amado de Vossa Magestade, que, no exemplo paterno e nos desvelos maternos de Vossa Magestade, a nação confia ha de ser de certo aprendido a ser o strenuo defensor de seus direitos, o penhor da sua independencia e digno neto do Senhor D. Pedro IV.»

Estas phrases servem sempre para estreitar os laços de verdadeira sympathia e muito acatamento e veneração do paiz pela dynastia actual. Porque, pois, tal silencio?

Sem idéa nenhuma aggressiva, que nunca podia ter para com o sr. marquez d'Avila e de Bolama, por quem tenho o mais profundo respeito, limito-me a perguntar a s. ex.ª, se por um acontecimento extraordinario o parlamento se fechasse ámanhã, queria s. ex.ª ficar com a responsabilidade de não se ter cumprido n'este importante ponto a constituição do estado?

Leu-se na mesa a seguinte declaração:

Declaração

Declaro que desejo tomar parte na interpellação annunciada pelo illustre deputado o sr. Julio Vilhena, ao sr. ministro das obras publicas, sobre a illegalidade das portarias a respeito das obras da penitenciaria. = J. M. Pereira Rodrigues.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Eu suppunha que o illustre deputado ía mandar para a mesa alguma proposta escripta, porque até me pareceu que a tinha ouvido ler; mas apesar d'isso não tenho duvida nenhuma de responder ao illustre deputado.

E não me referirei ao discurso da corôa. V. ex.ª sabe que esse documento ha de ser aqui discutido, não sei se largamente ou não, mas n'essa occasião provavelmente os illustres deputados, que encontrarem n'elle omissões ou inexactidões, não deixarão de as notar, e o governo responderá.

Com relação ao juramento do Principe Real, é exacta a citação que se fez do que determina a carta, e eu não podia deixar de me lembrar que ha essa importante formalidade a preencher; mas permitta o illustre deputado que lhe lembre o que se passou com o juramento do Senhor D. Pedro V como Principe Real, e foi essa a primeira occasião em que se cumpriu o artigo da carta, a que o illustre deputado alludiu; e deu-se esse facto com o primeiro ministerio regenerador, e sem opposição de ninguem.

O Senhor D. Pedro V nasceu, como todos sabem, em 16 de setembro de 1837; fez, pois, quatorze annos em 16 de setembro de 1851. Não se convocaram côrtes extraordinarias para ter logar o juramento do joven Principe; e houve mais, apesar de se reunirem as côrtes em dezembro d'esse anno o juramento não teve logar logo, mas muitos mezes depois, e já no anno de 1852. Não ha, pois, motivo algum de reparo, por não ter tido já logar o juramento do Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando.

Póde o illustre deputado ter a certeza de que o governo não se esquece d'esta importante formalidade, e de que ha de receber de Sua Magestade El-Rei a ordem a este respeito, como é regular, para se marcar dia em que esta solemnidade deva ter logar, e que será inquestionavelmente um acontecimento muito agradavel para o paiz, sobretudo

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quando o paiz tem conhecimento das altas qualidades de Sua Alteza Real, da sua grande intelligencia, e do grande futuro que por todos os motivos a Providencia parece destinar-lhe. (Muitos apoiados.)

Agradeço ao illustre deputado ter-me feito esta pergunta, porque talvez parecesse que o governo tinha descurado, mas não podia descurar, o cumprimento d’este importante dever.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Ha n'este ponto uma circumstancia, a que talvez o illustre deputado não ligue importancia, mas que tem valor, e é saber quando foi expedido pela secretaria d'esta camara o pedido d'estes esclarecimentos.

Não julgue o illustre deputado que digo isto como adiamento á vinda d'esses documentos; porque ainda hoje mesmo no ministerio do reino ordenei que, logo que chegassem pedidos de esclarecimentos, se apressassem em os satisfazer; isto já se vê, quanto seja possivel, porque os illustres deputados devem ter alguma indulgencia com as repartições onde ha sempre muito que fazer, a fim de que possam ter o tempo necessario para expedir os documentos pedidos, que são muitos.

Quanto, porém, aos documentos que quer o illustre deputado, posso asseverar-lhe que, independentemente do seu pedido, elles vem no relatorio do sr. ministro da fazenda que s. ex.ª está redigindo com toda a pressa, para o apresentar á camara; não havendo, comtudo, duvida alguma, creio eu, da parte do sr. ministro da fazenda, em que venha copia d'esses documentos, se o illustre deputado insistir.

Repito o que disse n'uma das ultimas sessões d'esta camara: o governo é o primeiro interessado em que venham ao parlamento, com a maxima brevidade, todos os documentos que possam esclarecer a camara; e tenha o nobre deputado a certeza d'isto.

Com relação aos documentos que s. ex.ª pede, sei que elles já estão redigidos, já os vi, já os examinei, e creio que o sr. ministro da fazenda não terá a menor duvida em mandar tirar copia d'elles; e isto não só com relação a estes, mas a todos quantos sejam indispensaveis para que a camara possa fazer uma idéa exacta do estado da fazenda publica.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar).

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O illustre deputado foi muito explicito, mas eu julgava que a minha resposta comprehendia mesmo a pergunta que o nobre deputado acaba de formular.

O que entendi é que o illustre deputado quer saber qual é a importancia que produziu em dinheiro cada uma das prestações do ultimo emprestimo, ou tivesse sido pago nos seus vencimentos, ou tivesse sido recebido por antecipação.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Apoiado.

O Orador: — A outra pergunta me parece que o illustre deputado fez é conhecer o verdadeiro estado da divida fluctuante em certos e determinados dias, que s. ex.ª diz que designou no seu requerimento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Apoiado.

O Orador: — Pois então, parece-me, quando disse ao illustre deputado que a resposta a este requerimento constava dos documentos que hão de acompanhar o relatorio do sr. ministro da fazenda, que tinha respondido em termos; porque é impossivel que d'esses documentos não resulte o conhecimento da cifra que o illustre deputado deseja conhecer.

O illustre deputado diz «não é preciso consultar documentos». Por força se hão de consultar.

O que o illustre deputado naturalmente queria dizer é que não era necessario que viessem documentos desenvolvidos, e que lhe bastava apenas saber a cifra em tal e tal dia.

Mas o illustre deputado comprehende bem que as cifras unicamente sem explicações, podem muitas vezes induzir em erro os cavalheiros que queiram conhecer as mesmas cifras (Apoiados.); e por consequencia o meu collega ha de naturalmente mandal-as, mas ha de mandal-as com os esclarecimentos que possam servir para o illustre deputado fazer uma idéa clara do assumpto.

Com relação ao emprestimo, isso é uma, cousa conhecidissima.

Do emprestimo dos seis milhões e meio de libras esterlinas apenas se realisaram quatro milhões; a parte restante está intacta, e o governo dará á camara todas as explicações com relação aos motivos por que não realisou ainda essa parte do emprestimo, apesar das propostas que lhe foram feitas.

Mas desde já digo que não se realisou, porque o governo entendeu que, em operações d'esta ordem, que impõem um encargo permanente, é necessario fazel-as nas melhores condições para o thesouro (Apoiados.), e penso que é isto tambem o que deseja o illustre deputado. (Apoiados.)

Portanto, se estas são as perguntas que o illustre deputado dirigiu ao governo (Apoiados.); e são, visto que elle reconhece que eu tomei nota exacta d’ellas, affirmo ao illustre deputado, pela minha parte e pela do meu collega da fazenda, a quem hei de dar conhecimento dos desejos do illustre deputado, que elles hão de ser satisfeitos.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Arrobas: — Já dois dias são passados sem que eu possa obter a palavra, e congratulo-me hoje em poder agora usar d'ella para pedir alguns documentos ao governo, os quaes reputo da maior gravidade. Vou ler o meu requerimento.

(Leu.)

Este officio, cuja copia aqui peço, é a manifestação de uma simples monstruosidade.

Pois o governo tem por acaso alguma competencia para inflingir censuras ou reprehensões aos membros do poder judicial por actos no exercicio das suas funcções judiciaes?

Não está presente o sr. ministro da justiça, e por isso vejo-me obrigado a não fazer agora todos os commentarios que o caso pede. Reservo-me para quando elle aqui estiver, e mais largamente para quando se realisar a interpellação que agora annuncio a este respeito.

Agora nada mais faço do que relatar factos, e chamar sobre elles a attenção da camara, para que, reconhecida a urgencia de resolver este assumpto, seja o meu requerimento expedido com urgencia, e com não menor rapidez satisfeito pelo governo.

Neste officio, sr. presidente, encontra-se tambem uma ordem para o sr. presidente da relação de Lisboa mandar exhumar um cadaver para exame e corpo de delicto. O que quer dizer isto, sr. presidente? Pois o governo é por acaso competente para mandar exhumar um cadaver para exame e corpo de delicto?

Será tambem o sr. presidente da relação competente para mandar fazer exhumações de cadaveres?

Peço as copias das respostas dos juizes censurados, para a camara e o paiz verem a dignidade com que os membros do poder judicial offendidos repelliram esta absurda usurpação de attribuições.

Tudo isto eu vi noticiado na imprensa, e é de primeira necessidade e da maior urgencia que seja esclarecido pelos representantes da nação. (Apoiados.)

No meu segundo pedido, que passo a ler (leu), apparece uma outra prova do que s. ex.ª, o actual ministro da justiça, julga até poder assumir as attribuições dos jurados; s. ex.ª, que podia simplesmente indeferir o requerimento d’este advogado, bem ou mal, entendeu dever dar uma rasão do in-

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deferimento, que pasmou a todos que de tal tiveram conhecimento. (Apoiados.)

S. ex.ª negou a certidão, dizendo que o fazia por não terem as despezas feitas pelo ministerio da justiça nada que fazer com a defeza do réu.

S. ex.ª tornou se apreciador da relação dos documentos que os advogados querem juntar á defeza dos seus constituintes, e declarou que a defeza nada ganhava com este documento, e por isso o negava! É de pasmar esta notavel curiosidade. (Apoiados.)

A terceira ordem de documentos que peço, tem em vista mostrar á camara como o sr. ministro da justiça ía sendo causa de que não se fizesse um corpo de delicto por crime de morte, por se ter negado a que fosse retribuida a autopsia que se devia fazer a um cadaver que já estava em avançada decomposição.

Foi preciso que o sr. presidente da relação de Lisboa tomasse sob sua responsabilidade pessoal o pagamento d'essa despeza, se o governo a não quizesse pagar.

Ora esta autopsia foi feita em 13 de junho, e não obstante as reiteradas reclamações do sr. presidente da relação, só em dezembro ultimo é que foram pagos os tres ajudantes e os desinfectantes, ficando por pagar os tres facultativos, não obstante as reclamações que com rasão têem feito pelo pagamento que lhes é devido.

Verá a camara como por este modo o sr. ministro veiu aggravar as difficuldades que já havia para realisar as autopsias nos casos em que periga a saude dos operadores, e depois lavra sentenças de censura contra os juizes por factos de que elle tem a principal responsabilidade.

Requeiro tambem copia de um officio do mesmo ministerio, dirigido ao procurador regio perante a relação de Lisboa, datado de 1877, declarando que não é necessario que os ajudantes dos facultativos que operam nas autopsias sejam individuos para esse serviço habilitados. Aqui o sr. ministro resolveu uma questão do serviço medico-legal, que de certo nos ha de explicar satisfactoriamente depois de chegarem os documentos que agora requeiro.

Declaro que, não tenho em vista, offender nem desconsiderar o sr. ministro da justiça, cujo caracter eu respeito, assim como sou o primeiro a reconhecer o seu bom serviço e probidade na qualidade de juiz de 1.ª e 2.ª instancia; retiro qualquer expressão que possa ser tomada em sentido differente das intenções que manifesto sinceramente.

Peço a v. ex.ª me conserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da justiça repetir na sua presença o que deixo dito, a fim de s. ex.ª reconhecer a conveniencia de satisfazer de prompto os documentos que peço.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo que, pelo ministerio da justiça, remetta a esta camara copias dos seguintes documentos:

1.º Do officio expedido pelo mesmo ministerio para a presidencia da relação de Lisboa, em julho de 1877, no qual são asperamente censurados os juizes do 1.° e 2.° districtos criminaes de Lisboa, attribuindo-lhes não terem feito pessoalmente um corpo de delicto, e determinando ao presidente da mesma relação, que ordene a immediata exhumação de um cadaver para exame e corpo de delicto;

Idem dos officios dos juizes de direito do 1.° e 2.º districtos judiciaes de Lisboa, e do juiz ordinario do julgado de S. Mamede, respondendo á referida censura;

2.° Copia do requerimento do advogado Gabriel de Freitas, pedindo ao ministerio da justiça certidão do pagamento feito aos facultativos, que foram a Mafra fazer a autopsia do cadaver de Cypriano Antonio Soares, e copia do despacho que teve este requerimento;

3.º Copia de toda a correspondencia havida entre o ministerio da justiça e o presidente da relação de Lisboa ácerca do pagamento do pessoal que fez a autopsia do cadaver de José Antonio, em 13 de junho de 1877, e nota das despezas pagas por este serviço; quaes os individuos que já foram pagos, quanto a cada um foi pago, em que data, e quaes os que ainda estejam por pagar;

Copia, até ao auto da autopsia acima indicado, do processo crime instaurado no 3.º districto criminal contra José Antonio Monteiro, e outros, pelo crime de homicidio perpetrado na pessoa do referido José Antonio;

4.° Copia do officio do ministerio da justiça ao procurador regio da relação de Lisboa, declarando que os ajudantes dos facultativos que operaram nas autopsias dos cadaveres para exame e corpo de delicto não precisam ser individuos especialmente habilitados para este serviço.

Requeiro finalmente que seja prevenido o sr. ministro da justiça, de que desejo interpellar s. ex.ª, com a possivel urgencia, com relação aos factos constantes dos documentos pedidos n'este requerimento. = Arrobas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O illustre deputado esforçou-se por não pronunciar quaesquer expressões desagradaveis para o sr. ministro da justiça, que não está presente.

Eu estimo esse facto; mas, como póde ser que as suas expressões sejam mal interpretadas, por isso peço á camara que, não me levando a mal não poder eu responder categoricamente ás observações do illustre deputado, porque não estou habilitado para o fazer, o que sinto, não perca de vista que o sr. ministro da justiça é membro do poder judicial, e por consequencia uma das pessoas mais interessadas, pela sua posição, em manter a independencia d'esse poder, quando o não fosse na sua qualidade de membro do partido liberal e de membro d’esta camara.

Estou convencido de que o sr. ministro da justiça ha de vir responder á interpellação do sr. deputado, e parece-mo que s. ex.ª ha de saír d’este debate de uma maneira digna do alto conceito, que merece aos seus collegas, e da estima com que o honra o paiz. (Muito bem.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Barros e Cunha): — Declaro a v. ex.ª que me dou por habilitado para responder á interpellação annunciada pelo sr. deputado Julio de Vilhena, ácerca dos contratos celebrados na administração da penitenciaria central de Lisboa.

Póde v. ex.ª dal-a para ordem do dia, quando melhor lhe convier e ao illustre deputado.

Assim como tambem me dou por habilitado para responder, ácerca d'estes assumptos da penitenciaria, a quaesquer interpellações que por qualquer sr. deputado me sejam dirigidas.

Vozes: — Muito bem.

Agora vou mandar para a mesa a proposta de lei, que passo a ler.

(Leu.)

A proposta é a seguinte:

Senhores. — O decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852, estabeleceu no artigo 40.° os impostos que o concessionario de uma mina deveria pagar ao estado pelos lucros auferidos da lavra. Esses impostos são: um fixo de 80 réis por 10:000 braças quadradas ou 16,5 réis approximadamente por cada hectare de superficie concedida, outro proporcional de 5 por cento sobre o producto liquido em cada anno.

Data a promulgação d'aquelle decreto-lei de uma epocha em que eram apenas lavradas em Portugal duas ou tres minas. Não surprehende pois que o progressivo desenvolvimento da industria mineira haja tornado indispensavel alterar aquelles impostos por uma fórma que se simplifique e facilite a sua determinação sem gravame para os concessionarios e com vantagem para o estado.

A lei obriga o concessionario a uma actividade incessante, porque da suspensão dos trabalhos resulta uma perda para o estado, que só se póde remediar adjudicando novamente a mina a outra empreza que promova energicamente a sua lavra.

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Lavrar ou perder a mina é o dilemma fatal que se impõe ao concessionario, mas a verdade é que alem das causas geraes que podem passageiramente affectar a industria mineira, taes como uma crise commercial, a depressão dos preços dos minerios nos mercados, etc., o explorador póde soffrer perturbações accidentaes nos seus haveres que o obriguem a affrouxar ou suspender temporariamente a lavra.

A lei não commina em tal caso penalidades intermedias, applica inexoravelmente ao concessionario a pena ultima do perdimento da sua propriedade mineira, e faz reverter sem indemnisação alguma em favor do novo concessionario todas as despezas com que o primeiro fez revelar o valor do jazigo em proveito do seu successor.

Estas breves considerações nos demonstram desde já quam justo e conveniente será procurar a conciliação dos interesses do estado com os do concessionario, dando a este a faculdade de affrouxar na actividade da sua laboração quando lhe convier, e compensando em parte a fazenda publica do desfalque que soffre com a diminuição do imposto proporcional.

Consegue-se um tal fim elevando o imposto fixo, e por fórma que se mantenha uma justa mediania entre o tributo exagerado que fere a industria e o tributo mesquinho que nem sequer paga as despezas da sua determinação e cobrança, tal como aquelle que se estabelece na lei.

Se a lavra de uma mina é activa e prospera, o imposto fixo, como se propõe n'este projecto de lei, é de pequena importancia em relação aos lucros obtidos; porém se a exploração é pouco desenvolvida por circumstancias temporarias, e é sincero o proposito do concessionario de lhe dar mais tarde um largo impulso, elle pagará sem repugnancia uma verba que lhe permitte organisar com tranquillidade a sua empreza e alcançar os recursos de que carece. No caso contrario é o proprio interessado que vem ao encontro do governo pedir-lhe o abandono da mina para se libertar dos encargos pecuniarios que lhe traz uma propriedade de que não quer ou não póde tirar partido.

Emfim o imposto fixo nas condições propostas tem ainda por funcção especial moderar a ambição que leva muitos solicitadores de minas a pedirem numerosas demarcações alem d'aquellas que podem corresponder ao capital de que dispõem.

O imposto proporcional, como está fixado na lei, é sem duvida aquelle que a rasão nos aconselha á priori; mas a experiencia de vinte e cinco annos recusa formalmente a sua sancção ás indicações da theoria.

Em muitas nações da Europa se mantém ainda hoje o principio de fazer recair o imposto sobre a differença entre a receita bruta e a somma das despezas abonaveis; mas o facto é que n'essas nações se póde dispor de um pessoal numeroso para a fiscalisação e inspecção technica, pessoal que póde residir em determinadas circumscripções, conhecer cabalmente da producção e movimento de cada uma das minas e obter emfim todos os elementos para a determinação rigorosa do seu rendimento collectavel. E ainda em tal caso não se poderá affirmar, nem que a cobrança do imposto seja de uma verdade incontestada, nem que o systema de contribuir seja o mais accommodado á indole e ás necessidades da industria.

Não será effectivamente difficil de provar nem de explicar a repugnancia que o proprietario de minas tem geralmente em revelar aos agentes fiscaes as operações do seu giro industrial e commercial.

Deixar ao concessionario os segredos da sua industria, tornar o imposto independente de declarações mais ou menos fraudulentas, com que não raras vezes se pretende augmentar a verba das despezas abonaveis para o calculo do producto liquido, e emfim facilitar a determinação do imposto, eis os tres pontos a que mais especialmente visa o projecto que temos a honra de submetter á vossa consideração.

Entendemos por isso que o unico alvitre a seguir seria o de referir o imposto ao producto bruto avaliado á boca da mina, producto facil de conhecer e de fiscalisar, quer tenha de ser exportado, quer tratado no paiz.

Tem-se observado que em um grande numero de contratos sobre minas se toma por base das transacções, não uma percentagem sobre o producto liquido, mas sobre o illiquido, ou uma quantia fixa por cada tonelada de minerio extrahido ou vendido.

De qualquer modo que seja, a tendência dos contratantes é geralmente de obter uma reciproca independencia; deseja um subtrahir-se aos cuidados e despezas da fiscalisação; quer o outro despender como entende, sem que a sua acção seja coarctada pelas recriminações do vendedor.

São vantagens analogas que se procura adquirir nas relações entre a administração publica e os concessionarios de minas.

O estudo attento dos mappas que têem servido de base á avaliação dos impostos de minas desde 1858, e a sua comparação com diversos dados estatisticos, tanto nacionaes como estrangeiros, fazem ver que em grande numero de minas em actividade a relação da somma dos gastos da lavra para a producção bruta varia com sensiveis oscillações.

É porém digno de reparo que as maiores aberrações em taes amplitudes resultam de circumstancias especiaes. Assim, por exemplo, as minas de manganez, que pela exiguidade dos seus depositos demandam um pequeno capital, têem constantemente sido objecto de uma lavra irregularissima, e não admira que a sua escripturação tenha sido tumultuosa como a mesma lavra.

N'estas minas as percentagens medias deduzidas de 5 a 6 annos, referidas á producção bruta e correspondendo aos 5 por cento sobre o liquido variam de 1,1 a 3,1 ; sendo a media geral de 2,16.

Nos jazigos em massa como os de pyrites cupriferas de S. Domingos, Aljustrel, Grândola, etc., ha condições especiaes que determinam o augmento d'aquella relação, quaes são a sua grande espessura e a ausencia de materias estereis, a primeira diminuindo consideravelmente os gastos da extracção, e a segunda dispensando um tratamento mechanico assas custoso. Por isso na mina de S. Domingos a percentagem media de quinze annos é de 3,3 por cento.

Nos jazigos em filões, que são os de mais commum occorrencia, a percentagem não se afasta sensivelmente de 2,5 quando lavradas regularmente.

Foi com fundamento n’estes factos que na presente lei se adoptou o imposto de 2 por cento sobre a producção bruta de qualquer mina.

A percentagem de 2,5 por cento seria a que mais rigorosamente corresponderia aos 5 por cento sobre o liquido, mas como por um lado se eleva o imposto fixo, e por outro se não isenta o concessionario do pagamento de impostos por dois annos, ha uma compensação que ainda se deve considerar em favor do concessionario, e para a fazenda publica resultarão as grandes vantagens não só de economizar as despezas da sua cobrança, mas tambem de não soffrer desfalques pelas declarações dolosas, muito difficeis de verificar.

Fixa-se em 0.5 por cento sobre o valor da producção bruta no local da extracção, a remuneração que o concessionario deve, segundo o artigo 38.° da lei de 31 de dezembro de 1852, pagar ao proprietario do solo alem das indemnisações que a estes forem devidas pelos prejuizos causados á sua propriedade pela lavra. Esta alteração é uma consequencia immediata das modificações propostas sobre o modo de contribuir para o estado, visto que cessa a determinação do producto liquido.

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Não é conhecido caso algum em que o dono do terreno tenha recebido regularmente 2,5 por cento sobre o liquido, como está prescripto na lei de 31 de dezembro de 1852, porque geralmente esta retribuição tem sido encorporada no valor dos terrenos vendidos ou arrendados por contratos amigaveis.

Pelo meio aqui proposto não será difficil conhecer a quota parte que compete a cada proprietario do solo, mediante o plano dos trabalhos de lavra, e muito mais facil ainda saber a importancia total da indemnisação que deve ser distribuida proporcionalmente á producção correspondente a cada propriedade.

Cumpre ainda considerar o caso em que os minerios não são immediatamente transportados para os mercados, mas soffrem um tratamento metallurgico em officinas dependentes da mina. Fixa-se em 1 por cento sobre o valor da producção bruta ao pé da fabrica a percentagem que devem pagar os metaes reduzidos, e em 1,5 por cento a que tem de ser paga no caso de se não obter o producto final, mas um intermedio, tal como mattes, speiss, etc.

Estas percentagens são menores do que aquella que corresponderia á de 2 por cento sobre os minerios tratados; mas esta pequena differença será amplamente compensada pelo desenvolvimento da industria metallurgica.

Não deve tambem ser objecto de discussão a importancia transcendente que para nós teria a implantação da industria siderurgica, com que ao menos em parte podessemos emancipar-nos da industria estranha.

O grande interesse que se liga ao ferro como materia prima de quasi todas as construcções e innumeros artefactos de uso indispensavel, absolve-nos por certo de justificar a isenção de impostos que propomos tanto para os minerios de ferro nacionaes como para os productos d'elles obtidos.

Artigo 1.° Os impostos fixo e proporcional que os concessionarios de minas são, pelo artigo 40.° do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852, obrigados a pagar annualmente ao estado, são alterados para as minas concedidas desde a data da presente lei, com excepção d'aquellas cuja concessão definitiva ainda não foi feita, mas já requerida pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Art. 2.° O imposto fixo será de 400 réis por cada hectare de superficie concedida para a lavra das substancias salinas e combustiveis e de 800 réis por igual unidade para as substancias metalliferas a que se refere o artigo 19.° do mesmo decreto.

Art. 3.° O imposto proporcional de 5 por cento sobre o valor da producção da mina, liquido das despezas da lavra, é convertido no de 2 por cento sobre o valor bruto dos minerios avaliados no local da extracção, e por qualquer fórma aproveitados.

Art. 4.° Para as minas de ferro, cujos minerios forem tratados em Portugal, será o imposto fixo reduzido a 300 réis por hectare e o imposto proporcional a 0,5 por cento sobre o valor dos minerios á boca da mina.

§ unico. Quando os minerios forem simultaneamente destinados ao tratamento no paiz e á exportação, pagará o concessionario o imposto fixo de 800 réis por hectare e o imposto proporcional segundo a applicação que der aos mesmos minerios.

Art. 5.° É fixada, para os effeitos d'esta lei, em 10 hectares a mínima area concessivel de qualquer mina e em 100 hectares a maxima area.

Art. 6.° Os concessionarios de minas são obrigados a pagar ao proprietario do solo 0,5 por cento sobre o valor da producção bruta á boca da mina, emquanto a extracção for feita debaixo da sua propriedade.

Art. 7.º Os concessionarios de minas concedidas ou requeridas anteriormente á data da presente lei continuarão a pagar os impostos fixo e proporcional, na conformidade do citado artigo 40.°

§ unico. Estes impostos podem ser convertidos, a requerimento dos interessados, nos que são prescriptos n'esta lei, se o governo, depois de previas informações technicas e estatisticas, não achar inconveniente em acceitar a proposta.

Art. 8.° O n.º 4.° do artigo 35.° do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852 é substituido pelo seguinte:

«Quando se mostrar que em um periodo de seis annos não se chegou a despender utilmente 4:000$000 réis em trabalhos de pesquiza e lavra.»

Art. 9.° Os productos dos estabelecimentos metallurgicos, ou annexos ou independentes das minas, ficam sujeitos ao imposto de 1 por cento do seu valor ao pé das fabricas, quando esses productos forem metaes afinados; e ao de 1,5 por cento sobre o mesmo valor quando as materias sejam vendidas em estado intermedio ou de incompleta reducção como as mattes.

Art. 10.° São isentas de impostos durante quinze annos, a contar da data da presente lei, as fabricas destinadas ao tratamento directo ou indirecto dos minerios de ferro, quer d'elles se obtenha o ferro coado, o ferro malleavel ou o aço.

Art. 11.º Fica subsistindo o decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852 em todas as prescripções que não são alteradas pela presente lei.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 8 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia = João Gualberto de Barros e Cunha.

Leu-se na mesa um officio do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando a Synopse das providencias da natureza legislativa para as provincias ultramarinas, que, tendo sido julgadas urgentes, foram expedidas por este ministerio na ausencia do poder legislativo.

O sr. Presidente: — São horas de se entrar na ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem requerimentos ou outros documentos a mandar para a mesa, terão a bondade de o fazer.

O sr. Arrobas: — Eu fallei na ausencia do sr. ministro da justiça referindo-me a negocios da sua secretaria. S. ex.ª entrou na sala logo depois, e parece-me, portanto, inconveniente que v. ex.ª me não dê logar a dizer agora alguma cousa.

Se é preciso, peço a v. ex.ª que consulte a camara.

O sr. Marçal Pacheco: — Eu tambem tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: — Ainda estão alguns srs. deputados inscriptos para antes da ordem do dia, mas a hora está muito adiantada. O que posso fazer é consultar a camara. (Apoiados.)

Consultada a camara resolveu que se continuasse a dar a palavra aos srs. deputados inscriptos para antes da ordem do dia.

O sr. José Luciano: — Mando para a mesa um requerimento do cirurgião de brigada José Barbosa Leão, em que, expondo a triste situação em que se acha a classe dos cirurgiões militares, pede que a camara se sirva tomar em consideração o projecto de lei apresentado em sessão de 9 de março do anno passado pelo sr. deputado Cunha Belem, que trata de melhorar a situação d'esta classe.

Peço a v. ex.ª que o envie á respectiva commissão, e espero que ella, compenetrando-se da justiça da pretensão, haja de a attender como merece.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não tomarei muito tempo á camara.

Ha pouco o illustre deputado, o sr. Pereira Rodrigues, dirigindo-se para o meu lado, e alludindo a factos relativos a qualquer modificação na marcha dos negocios publicos, citou um jornal ministerialissimo.

Pareceu-me que s. ex.ª se referia a um jornal de que tenho a honra de ser redactor, e pareceu-me tambem que o illustre deputado de alguma maneira queria dar a enten-

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der que este ou qualquer outro governo podia ter algum influxo nas opiniões sustentadas pelo Diario popular.

Devo dizer a v. ex.ª que ha occasiões em que o Diario popular tem muita honra em ser ministerialissimo julgando que assim cumpre um dever; outras ha em que igualmente se honra em fazer opposição, até acerba, porque assim julga que cumpre o seu dever.

Mas o que eu posso affiançar é que até ao presente, e espero em Deus que no futuro, nunca nenhum dos ministros passados, presentes, e espero em Deus que os futuros, se lembrem de ter o minimo influxo nas opiniões d’aquelle jornal.

As opiniões do Diario popular são unicamente da sua redacção. As apreciações que faz são unicamente da sua redacção. Ninguém é responsavel por ellas.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

A boa administração da justiça, alem de ser uma necessidade, é a principal garantia dos direitos do povo; e por isso espero que o governo satisfará de prompto ao que n'este meu requerimento se pede.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios de justiça, seja com urgencia, enviada a esta camara toda a correspondencia e todos os documentos de onde conste quantas vezes deixou de funccionar o supremo tribunal de justiça, do 1.º de outubro ultimo até hoje, por quê e quaes as providencias que o governo tomou; e bem assim as nomeações de juizes para a relação dos Açores, datas dos despachos e motivo por que deixaram alguns juizes de seguir para o seu destino desde março ultimo.

Requeiro mais, pelo mesmo ministerio, sejam enviados a esta camara os motivos por que ha mais de dois annos está sem juiz de direito a comarca de Angra do Heroismo. = Paula Medeiros.

O sr. Marçal Pacheco: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Sinto que me tenha chegado a palavra em occasião de não estar presente o sr. ministro das obras publicas; entretanto como s. ex.ª terá occasião de ler no Diario da camara as breves phrases que vou pronunciar, não me furtarei á necessidade que tenho de usar da palavra.

Ha quem diga que em uma das secções do caminho de ferro do Algarve, a cargo do engenheiro Cazimiro da Ascenção Sousa Menezes, amigo pessoal e politico do sr. ministro das obras publicas, se têem commettido grandes irregularidades, senão cousa peior.

A imprensa da provincia tem tratado de varios favoritismos praticados pelo engenheiro, unica e simplesmente inspirados pelo interesse partidario, e não falta quem affirme que n'essas obras se têem feito diversos fornecimentos de materiaes contratados entre o engenheiro como fornecedor e o engenheiro como director, entre o engenheiro como vendedor e o engenheiro como comprador, isto é, entre o engenheiro n.º 1 e o engenheiro n.º 2.

Tambem se diz que o mesmo engenheiro, contrariado por não querer o pagador acceitar a cumplicidade de taes irregularidades, conseguira que o sr. ministro das obras publicas, para dar satisfação aos pequenos rancores do engenheiro, demittisse o pagador, supprimindo o lugar.

V. ex.ª comprehende que são estas accusações de summa gravidade, e que importa ao sr. ministro das obras publicas, ao parlamento e ao accusado, fazer luz sobre este assumpto e investigar bem o que ha de verdade a este respeito.

A bandeira da moralidade, que cobre os actos do governo, de certo ficaria triste e deploravelmente ennodoada se porventura estas accusações fossem verdadeiras.

Para auxiliar o sr. ministro das obras publicas no empenho que de certo deve ter, de mostrar que o não são, é que desejo que com a maxima brevidade possivel venham os documentos que solicito do governo.

O sr. ministro das obras publicas deu-nos em uma d'estas sessões amostras de uma actividade tão singular como extraordinaria, apresentando a nota das despezas feitas com as obras do Bussaco; folgarei muito que a mesma solicitude actue em s. ex.ª para me mandar os documentos que peço.

Naturalmente elles são a justificação dos actos do engenheiro, ácerca de cujo caracter me não restam duvidas, mas bom e necessario é que elles venham para ver-se o que ha de exacto nas accusações que se lhe fazem que são da maxima importancia.

Confio de antemão na solicitude e zêlo do sr. ministro das obras publicas, tratando-se como se trata, de accusações feitas a um homem que, alem de ser empregado do ministerio a seu cargo, reune tambem a qualidade de ser amigo pessoal e politico de s. ex.ª.

Leram-se na mesa os seguintes:

Requerimentos

1.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja com urgencia enviado a esta camara:

I. Copia de toda a correspondencia trocada desde 1 de outubro de 1877 entre a direcção do caminho de ferro do Algarve, o pagador do mesmo caminho e o engenheiro chefe de secção, Cazimiro de Ascenção Sousa Menezes a proposito de pagamentos feitos aos fornecedores em logar diverso do que determina o regulamento do 28 de outubro de 1869 e bem assim os documentos juntos ao officio n.º 159 de 9 de novembro em relação ao mesmo assumpto.

II. Copia da portaria de 26 de dezembro de 1877 pela qual foi supprimido o logar de pagador do caminho de ferro do Algarve.

III. Informação sobre se o pagador da direcção das obras publicas no districto de Faro ao qual foram incumbidas as funcções de pagador do caminho de ferro recebe do thesouro alguma gratificação, e qual por este acrescimo do serviço, e se o proposto do pagador das obras do caminho de ferro passou com igual cargo para a pagadoria d'aquella direcção percebendo o mesmo vencimento que percebia no seu cargo anterior.

IV. Copia do termo da adjudicação de uma empreitada da obra do caminho de ferro do Algarve feita a José Heliodoro Junior, de Pera, em 15 de maio de 1876.

V. Copia do officio do chefe de secção Cazimiro Menezes á direcção pedindo auctorisação para o pagamento dos decimos em divida, áquelle empreiteiro, e levantamento do deposito em poder do pagador.

VI. Copia do officio do mesmo chefe de secção ao pagador em que lhe diz que o deposito referido foi feito na recebedoria do concelho de Albufeira.

2.º Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da fazenda nota da suspensão do recebedor de Albufeira e dos motivos que a determinaram. = Marçal Pacheco.

O sr. Presidente do Conselho: — Participo á camara, e ao illustre deputado, que o sr. ministro das obras publicas teve tenção de conservar-se no seu logar até ao encerramento da sessão, mas foi obrigado a saír da camara por objecto urgentissimo de serviço. E se s. ex.ª estivesse presente, estou certo de que havia de satisfazer ás perguntas...

O sr. Marçal Pacheco: — Não fiz perguntas, desejo que venham documentos.

O Orador: — Pois tenha a certeza o illustre deputado de que, se s. ex.ª estivesse presente, havia de satisfazer aos desejos do illustre deputado com a mesma actividade que teve com relação ao facto a que s. ex.ª alludiu. (Apoiados.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Deveria talvez esperar a

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presença do nobre ministro das obras publicas, porque nas considerações que tenho a fazer, e nos papeis que tenho de enviar para a mesa, ha referencias especialmente á gerencia das obras publicas; porém, como vejo que o illustre presidente do conselho costuma tomar a palavra por todos os seus collegas, com a proficiencia que é propria do seu saber, prudencia e longa experiencia, não tenho duvida em dirigir a v. ex.ª um requerimento e uma nota de interpellação, certo de que, se o illustre presidente do conselho entender que deve tomar a palavra a este respeito, o fará, como lhe parecer mais conveniente. Entretanto é verdade que das difficuldades em que por acaso se encontra o illustre presidente do conselho muita vez se resgata á custa dos seus collegas; procedimento que só encontra exemplo no velho Saturno devorando os seus proprios filhos! As explicações que por muitas vezes s. ex.ª nos dá, e que a maior parte d'ellas nos são muito agradaveis, são quasi sempre bem pouco lisonjeiras aos illustres ministros a quem se referem!

Deixemos lá as questões de familia.

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade da construcção do caminho de ferro da Beira Alta...

(Pausa.)

O Orador: — V. ex.ª olha para mim, pasmado da minha ingenuidade, e parece dizer para a sua consciencia: «Nunca vi nota de interpellação mais inutil». Entendo-o tambem como v. ex.ª. Se até já ouvi do illustre presidente do conselho advogar de preferencia a construcção do caminho de ferro do Algarve por ser mais barato!

Parecia-me que na altura em que vão os estudos de economia politica, não se podia adduzir similhante principio para se advogar a conveniencia da construcção de um caminho sobre outro. Com esta doutrina o melhor e mais barato era não construir nem o caminho de ferro da Beira Alta nem o do Algarve. Esta escola não me parece que seja da nossa idade, em todo o caso é commoda porque não obriga a trabalho, é barata porque não obriga a despeza!

Se estivesse presente o nobre ministro das obras publicas, dirigiria algumas perguntas muito especiaes a s. ex.ª; mas como não está, não desejo antecipar quaesquer indicações que mais opportunamente possa fazer, nem pedir qualquer resposta que por elle deva ser dada.

Este papel, que tenho a honra de mandar para a mesa, não tem senão uma utilidade: significar o protesto de um deputado, filho da provincia da Beira, contra a notavel preferencia do governo, comquanto não tenha a honra de representar aqui nenhum dos circulos d'aquella provincia.

Tenho, sim, a de ter ali nascido, e por isso, sempre que posso, levanto em favor d'ella a minha voz, e sem desalento, apesar dos malogros que tenho experimentado. Sempre se disse, que o primeiro caminho de ferro portuguez, o que devia preferir a todos os outros, era o caminho de ferro da Beira Alta. Muita justiça, e muito infeliz justiça! Eu desejava que elle tivesse mais fortuna e menos justiça; porque tendo tanta justiça e tão pouca fortuna não sei quando poderemos aspirar á sua realisação.

Falta-me ainda dizer uma das rasões por que julgo inutil esta nota de interpellação. O sr. ministro das obras publicas, ou, para melhor dizer, o gabinete a que s. ex.ª pertence, fallando do caminho de ferro da Beira Alta, e melhor fôra que não fallasse, disse que esse caminho devia ser tomado em consideração, findos que fossem os caminhos de ferro do Douro e Minho. Eu já vi, já tive a desgraça de ver consignada uma opinião do sr. ministro das obras publicas em um documento official com a sua assignatura, e creio que com a sua propria redacção, documento a que se chama portaria, pelo qual s. ex.ª entende, que as secções de caminhos de ferro não devem construir-se simultaneamente, mas successivamente. Eu desejava só que s. ex.ª nos dissesse, por esse systema de construcção, quando é que poderemos esperar ver terminados os trabalhos do caminho de ferro do Minho e Traz-os-Montes. (Apoiados.)

Alem d'isso supponho que ainda o caminho de ferro de Traz-os-Montes não tem o terminus designado nos trabalhos de engenheria.

Parece-me, se me não engano, que ninguem ainda sabe mesmo qual será a sua directriz, se continua pela margem do Douro a procurar o entroncamento de Salamanca, se seguirá pelo Valle do Tua ou do Sabor, e irá procurar em Hespanha a estação de Zamora.

N'estas circumstancias tinha sido mais prudente não fallar sequer no caminho de ferro da Beira Alta, porque nos deixou n'uma grande incerteza de obter um melhoramento tão desejado por todos aquelles que querem o bem do seu paiz, e especialmente aquelles que representam aqui a provincia da Beira Alta. (Apoiados.)

Tenho ainda a fazer um requerimento, e este dirige-se especialmente ao sr. ministro dos negocios estrangeiros e presidente do conselho.

O requerimento é o seguinte.

(Leu.)

Se esta questão está pendente, se por parte do governo ha o menor melindre em trazer á camara estes documentos que eu peço, e que dizem respeito á questão dos pescadores portuguezes e hespanhoes no Algarve, então s. ex.ª dê o meu requerimento como não existente.

Não é intuito de fazer opposição ao governo que m'o dictaram, antes o desejo de ser lhe agradavel.

Todos os jornaes têem annunciado, que as negociações que tiveram logar entre Portugal e Hespanha, ácerca do incidente, a que se refere o meu requerimento, foram levadas a bom fim pelos respectivos governos de Hespanha e Portugal.

Parece-me, porém, que n'um negocio tão grave, como este em que se acharam em jogo as relações entre vizinhos tão proximos como nós e a Hespanha, pendencia que terminou sem quebra d’essas relações, ao parlamento portuguez deve ser agradavel saber de que modo foram sustentados os seus direitos e as suas prerogativas perante o governo hespanhol.

Não annuncio sobre este ponto uma nota de interpellação. Mas o que desejo é que sobre a mesa d’esta camara sejam presentes esses documentos, não havendo inconveniente, para que o parlamento portuguez avalie o modo por que estas negociações foram conduzidas.

Eu tenho notado que n'este parlamento rarissimas vezes se pensa nos negocios externos, e a mim parece-me que a um paiz como é o nosso convem olhar sempre muito não só pela sua segurança interna mas tambem pelas suas relações externas.

O paiz que for grande e forte, o paiz que tiver força bastante para sustentar por virtude d’ella as suas exigencias, para com os paizes estrangeiros, póde descansar um pouco mais a respeito das suas relações externas; mas o paiz que tem de viver principalmente pela força da sua justiça e do seu decoro, e n'esse caso está Portugal, esse tem obrigação de saber miudamente o modo por que são conduzidos os seus negocios externos.

Se a isto não obstar o nobre presidente do conselho de ministros, e espero que não obstará, porque realmente não sei senão cousas agradaveis para s. ex.ª a respeito do modo por que foi terminada esta pendencia, se foi terminada; se não houver duvida em que sejam presentes á camara estes documentos, eu peço que elles venham com a possivel brevidade.

Se for preciso mesmo que se constitua a camara em sessão secreta para tratar d’este objecto, quando haja alguma cousa mais do que tratar, que não seja dar parabens ao governo, constitua-se a camara em sessão secreta não vejo n'isso inconveniente. Quanto a isso a camara resolverá sobre o modo de proceder.

Por agora limito aqui o que tinha a dizer, esperando que

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v. ex.ª me mantenha a inscripção para quando estiver presente o nobre ministro das obras publicas, porque desejo dirigir a s. ex.ª algumas perguntas.

Leram-se na mesa os seguintes documentos:

Interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre a necessidade da construcção do caminho de ferro da Beira Alta. = Thomás Ribeiro.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam presentes á camara todas as notas e documentos relativos ás negociações que tiveram logar entre os governos de Portugal e da Hespanha sobre o direito de pesca nas aguas portuguezas. Requeiro com urgencia. = Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Agradeço ao sr. deputado as expressões lisonjeiras com que me brindou, menos as que se referem á comparação que s. ex.ª fez de mim com o velho Saturno (riso), que me não parece justa.

Essa comparação tem por fim demonstrar que, assim como Saturno devorava os proprios filhos, eu devoro os meus collegas.

Ora, os que estão presentes acham se de perfeita saude, e parece-me que nenhum d'elles tem motivo de queixa nas relações que tenho tido com s. ex.ªs.

O sr. ministro das obras publicas não está presente; e, se eu o substituo, é porque o illustre deputado fez perguntas que, por muito bem redigidas que sejam, e n'uma linguagem cortez, o pareçam inoffensivas, lançam sempre um certo desfavor sobre as pessoas a quem são dirigidas, se não se lhes dá logo a devida resposta.

Ora, como eu aqui estou, e tenho a honra de ser presidente do conselho, e n'esta qualidade tenho a responsabilidade de todos os actos dos meus collegas, responsabilidade que acceito em toda a sua extensão (Muito bem.), não posso deixar de tomar a palavra para defender os ausentes. (Muito bem.)

Por consequencia a comparação que s. ex.ª fez, e só abona a sua erudição, que ninguem contesta, não me parece justa, como disse já.

Mas o illustre deputado fez mais; porque esteve a discutir uma cousa que eu disse, esquecendo-se de uma parte das palavras que proferi, e que explicavam completamente a phrase que depois pronunciei, e que tiravam todo o motivo para a critica com que s. ex.ª me honrou.

Começarei por declarar ao illustre deputado, e com isto parece-me que não commetto nenhuma indiscrição pela qual deva ser censurado; começarei por declarar ao illustre deputado que a construcção do caminho de ferro da Beira Alta está no programma d'esta administração, e espero que não tardará muito que o governo venha apresentar a necessaria proposta de lei para se habilitar com os meios precisos para a construcção d'esse caminho.

Se porventura se disse n'um certo documento que se trataria d'este assumpto depois de concluidas as linhas do Minho e Douro, é porque tambem este ministerio está convencido de que a construcção d'essas linhas ha de acabar n'um praso que não ha de ser muito largo, e que o governo entende que se não podem fazer simultaneamente todas as linhas ferreas de que carece este paiz. Oxalá que o podessem ser!

Mas parece-me que se me referir a um cavalheiro que está ao meu lado, de quem tenho recebido muitas vezes provas de benevolencia, elle com a mesma benevolencia e com a sua imparcialidade reconhecerá que não era possivel, por circumstancias que são obvias, que nós fossemos fazer ao mesmo tempo a parte do caminho de ferro do Algarve indispensavel para o completar, e ligar com o caminho de ferro de sueste a parte deste caminho que o ha de ligar com o caminho de ferro do norte e de leste, a terminação dos dois caminhos do ferro do Minho e Douro, e o caminho de ferro da Beira Alta.

Parece-me que isto não era cousa que se podesse fazer com a facilidade que descreveu o illustre deputado.

Se isto se podesse fazer o ministerio que me precedeu, que citarei sempre que o possa citar com louvor, e espero que assim sempre o possa fazer, tel-o-ía feito: não o fez, e não me consta que o illustre deputado, ou algum outro membro d'esta camara, o censurasse por isso.

Parece-me que a benevolencia que houve a respeito de um ministerio que teve uma longa existencia, que administrou o paiz por mais de cinco annos, se deve ter com um ministerio que nem um anno tem ainda de vida. (Apoiados.)

Com relação ao que se disse com respeito ao caminho do ferro do Algarve notarei, que eu disse que havia construida já uma parte d'essa linha, que, segundo a idéa que tenho, corresponde approximadamente a 50 ou 60 kilometros; que o capital despendido n'esses trabalhos ficaria improductivo, e os trabalhos inutilisados, se ella se não completasse; e que com mais um sacrificio, que póde corresponder á construcção, por exemplo, de 50 kilometros, nós aproveitariamos os trabalhos feitos, e fariamos um grande serviço áquella provincia e ao resto do paiz.

É verdade, que por essa occasião eu disse tambem, que a despeza, d'essa construcção e a dos 63 kilometros, que, partindo de Extremoz, hão de ligar o caminho de ferro de sueste, e por consequencia o do Algarve, quando ultimado, com as linhas do norte e de leste, seria menos dispendiosa do que a do caminho de ferro da Beira Alta e a demonstração é facil. Se os 50 kilometros que nos faltam na linha do Algarve nos custarem, como se julga, 22:500$000 réis por kilometro, e os 63 kilometros necessarios para ligar a linha de sueste com o caminho de ferro de leste e com o caminho de ferro do norte, estão calculados em 20:000$000 réis por kilometro, custará o todo 2.385:000$000 réis. Ora a linha da Beira Alta, que anda por 200 kilometros e que pelas difficuldades que tem a vencer, será uma das mais caras do mundo, quando mesmo não custasse mais de réis 50:000$000 por kilometro, o que me parece impossivel, importaria em 10.000:000$000 réis, isto é, mais de quatro vezes do que custarão as duas linhas que ligarão o Algarve e o Alemtejo com o resto do paiz; linhas, de cuja construcção trata a proposta, que o meu collega já apresentou á camara.

Não me pareceu, pois, bem cabido o gracejo do illustre deputado, quando disse que eu preferia a construcção das linhas, a que me tenho referido, á construcção da linha da Beira Alta, porque aquellas eram mais baratas, e que n'este caso mais barato era ainda não construir linha alguma. Permitta o illustre deputado que lhe diga, que este gracejo nem é digno do seu elevado talento, nem da gravidade do assumpto.

Direi só mais uma palavra quanto a caminhos de ferro. A nossa intenção é fazer face á despeza das duas linhas já propostas por meio de obrigações da mesma natureza que tem as obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, que foram creadas pelo sr. Corvo: s. ex.ª em 1867, sendo ministro das obras publicas, propoz aquellas duas linhas, calculando que a sua despeza não excederia a 30:000$000 réis por kilometro.

(Interrupção.)

O que eu dizia não era como censura, pelo contrario, farei sempre justiça ao talento e illustração do sr. Corvo, do que tem dado provas em todas as commissões de que se tem encarregado.

O que eu procuro fazer sentir é que a construcção das duas linhas de ferro do Algarve, e a de Extremoz, que deve ligar o caminho do sueste com o caminho de ferro do norte e leste, sendo satisfeita por obrigações iguaes ás que o sr. Corvo adoptou para a construcção dos caminhos de

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ferro do Minho e Douro, isto é, 6 por cento de juro e 1 por cento de amortisação, dá como resultado o encargo de 175:000$000 réis mesmo suppondo que as duas linhas propostas custassem 2.500:000$000 réis; e este encargo é inferior ao rendimento liquido do caminho de ferro de sueste, que anda hoje por 200:000$000 réis, e augmentará consideravelmente com aquellas linhas.

Logo o pensamento do meu collega, e tomo toda a responsabilidade do projecto que a este respeito já apresentou á camara, não póde deixar de ser bem acceito pelo parlamento. Não se póde fazer melhor applicação do rendimento liquido do caminho de sueste do que concluindo estas duas linhas, e pondo em contacto o caminho de ferro do norte e leste, com os do Alemtejo e do Algarve.

Portanto, parece-me que isto é de uma grande conveniencia, e appello de novo para um illustre deputado que vejo presente (dirigindo-se ao sr. Lourenço de Carvalho), e que considero e todos consideram como distinctissimo engenheiro, não sou eu só que lhe faço justiça, mas todos que o conhecem; appello, digo, para esse cavalheiro, e parece-me que elle, não póde deixar de concordar em que o rendimento kilometrico do caminho de sueste ha de augmentar consideravelmente com a construcção d’aquellas linhas, a ponto de fazer face não só aos 175:000$000 réis dos encargos das construcções propostas, mas ha de deixar ainda um grande excedente.

Se se attender ainda a que a amortisação é de 1 por cento sobre obrigações, que vencem de juro 6 por cento, reconhecer-se-ha que o capital d'essas obrigações estará amortisado em poucos annos, e o paiz senhor de uma linha, que ha de dar um grande desenvolvimento á sua prosperidade.

Não desconheço que o caminho de ferro da Beira Alta reune tambem condições das mais importantes para o paiz, mas por estar convencido d'isto é que dou todo o meu apoio ao projecto do meu collega, que se está occupando d’elle incessantemente, para que seja quanto antes apresentado a esta camara, e fazemos votos para que n'esta sessão elle seja convertido em lei.

Não sei se respondi cabalmente em relação ás observações, a que propriamente devia responder o sr. ministro das obras publicas, que, não está presente, porque foi chamado ao paço para objecto de serviço urgentissimo.

Com relação á questão do Algarve, o illustre deputado dispense-me de lhe dar agora largos desenvolvimentos. A questão ha de ser presente ao parlamento em tempo competente, e creio que está presente algum sr. deputado do Algarve, que me fez a honra de me procurar quando essa questão era discutida entre os dois governos.

S. ex.ª viu que eu me occupava d'ella muito seriamente, como devia, e lisongeio-me de poder asseverar á camara que nem por um instante estiveram em perigo as nossas boas relações com a nação vizinha.

Os pescadores hespanhoes queriam vir pescar nas aguas do Algarve, compromettendo os interesses dos pescadores portuguezes, e estes entenderam que se deviam oppor a que aquelles empregassem no exercicio da sua industria redes que não são permittidas no nosso paiz, do que resultava uma grave desigualdade para os nossos pescadores.

Eis aqui a origem do conflicto, que infelizmente se levantou.

A camara sabe que em todos os paizes as aguas territoriaes são consideradas como fazendo parte do territorio a que pertencem, e que não é permittido a estrangeiros vir pescar n'essas aguas.

A mesma legislação hespanhola não consente aos estrangeiros pescar nas aguas territoriaes de Hespanha, e reconhece a existencia de uma linha de respeito, dentro da qual só os habitantes do paiz a que pertencem as aguas, dentro d'essa linha, têem direito a exercer a industria da pesca.

Posso affirmar á camara que tudo acabou, que os pescadores do Algarve estão tranquillamente no exercicio do seu direito, tendo-se retirado os pescadores hespanhoes, e que as cousas estão hoje exactamente no estado em que estavam antes do se ter dado o conflicto que alli teve logar.

O illustre deputado e a camara comprehendem que se podessemos descobrir um meio de conciliar os interesses do nosso paiz com os interesses dos nossos vizinhos, haveria n'isso uma grande vantagem. Mas é essa questão que se está estudando em ambos os paizes.

Os dois governos, cada um por sua parte, estudam o meio de se poder chegar a um accordo que possa salvaguardar todos os interesses, e é justo que emquanto essa questão não esteja terminada, não se apresentem documentos alguns a esse respeito.

Terminarei dizendo, que quando for tempo de dar publicidade á correspondencia que houve a este respeito, dando conhecimento d'ella ao parlamento e ao paiz, parece-me que essa publicação não deixará em má situação o actual ministerio.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, v. ex.ª e a camara de certo me desculparão de eu repetir agora, que está presente o sr. ministro da justiça, aquillo que disse na sua ausencia, e alguma cousa mais.

Tratarei de resumir o que tenho a dizer, porque a sessão está adiantada.

Disse eu, sr. presidente, que tendo havido em 8 ou em 9 de junho de 1877 um crime de morte no concelho de Belem, e, tendo havido impossibilidade para o juiz ordinario de Belem fazer ali a autopsia do cadaver por se esquivarem á citação os facultativos que para isso eram procurados, foi o cadaver da victima do crime remettido para a casa da anatomia da escola medico-cirurgica, e tendo os peritos e seus ajudantes declarado que mediante retribuição se prestavam a fazer a autopsia, não obstante o perigo que resultava do avançado estado de decomposição em que o cadaver estava, ficou ali todo o pessoal, menos o sr. delegado do procurador regio, que foi pedir auctorisação para a despeza respectiva; e tendo este voltado duas horas depois, declarando que o sr. ministro daria as necessarias providencias, se lavrára d’isto auto, não se podendo então fazer a autopsia. Tendo, porém, no dia seguinte o digno magistrado, presidente da relação, declarado, que se responsabilisava pessoalmente pelo pagamento d’aquelle serviço, foi feita a autopsia.

Mas, sr. presidente, desde 13 de junho, que os tres facultativos e os tres ajudantes reclamam o pagamento das quantias ajustadas, e que o sr. presidente remette por duas vezes a conta respectiva, instando pelo mesmo pagamento, e só ha poucos dias foram pagos os tres ajudantes e os desinfectantes. Os facultativos têem reclamado debalde, mas o pagamento não hão obtido. Isto, sr. presidente, alem de desacreditar os tribunaes judiciaes foi aggravar muito a difficuldade, que já havia, de realisar a autopsia de cadaveres nos processos crimes.

Não sei se o sr. ministro da justiça fazia isto por economia, para ter meios de pagar dos seus conegos (Hilaridade.)

Ora, sr. presidente, poucos dias depois d'este notavel procedimento do sr. ministro, dirige o ministerio da justiça um officio ao sr. presidente da relação censurando asperamente os juizes do 1.° e 2.° districto criminaes, a pretexto de não terem ido pessoalmente fazer um corpo de delicto por crime de morte, pretendendo que o cadaver da victima do crime fôra enterrado sem se fazer a autopsia e corpo de delicto, e ordenando ao sr. presidente da relação que mandasse exhumar o cadaver para exame e corpo de delicto.

É escusado dizer que as accusações são inexactas; mas pondo isso de parte, é notavel, que um membro do poder executivo, que tambem é juiz, pratique tão absurdo abuso de se substituir á relação de Lisboa, para mandar expedir

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uma espécie de sentença condemnatoria contra dois collegas, sem ao menos se lembrar de os ouvir primeiro.

S. ex.ª que, com tanta dignidade, serviu o legar de juiz, não póde ignorar que o governo não tem competencia para tal. (Apoiados.)

S. ex. fez isto em um momento de distracção.

Estava pensando nos conegos. (Hilaridade.)

Pois s. ex.ª esquece-se do artigo 774.° da reforma judiciaria, que estabelece um processo especial para os casos de erro de officio, faltas ou crimes praticados pelos juizes no exercicio das suas funcções?

S. ex.ª quiz estabelecer direito novo quando ordenou ao presidente da relação, que mandasse immediatamente exhumar um cadaver! Agora já não são os ajudantes do ministerio publico que hão de requerer aos juizes, perante quem funccionam, as necessarias exhumações; agora é o governo que adverte ao presidente da relação a necessidade das exhumações, e o presidente quem ordena que taes diligencias se realisem. (Hilaridade.)

Venham os documentos, e a camara terá occasião de ficar maravilhada.

A declaração de serem dispensaveis as habilitações especiaes para os ajudantes dos facultativos nas autopsias não precisa commentarios.

Todos estes documentos existem, e o sr. ministro, que está, presente, terá de dar explicações, logo que venham os documentos, de como não significam exorbitancia de attribuiçoes e anarchia de serviço, devida a s. ex.ª, os referidos documentos.

Espero que elles venham depressa.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Justiça: (Mexia Salema): — Sr. presidente, a camara comprehende bem que eu não podia estar preparado com os documentos necessarios para responder ao illustre deputado (Apoiados); por isso limito-me a pouco mais que dizer que, como magistrado judicial que sou, honrando-me de fazer parte do poder judicial e honrando-me a ponto tal que o proprio illustre deputado entende que eu nunca deixei de cumprir os meus deveres de juiz com toda a honra e dignidade. (Apoiados), me parece que com estas qualidades que me faz favor de me reconhecer não podia, sendo ministro, desacatar o poder judicial a que assim muito me ufano de pertencer.

Ha, portanto, de certo de parte do illustre deputado uma tal ou qual confusão no que acabou de dizer...

O sr. Arrobas: — Venham os documentos.

O Orador: — Hão de vir, e posso affirmar que nunca hei de sonegar documentos alguns, ainda que sejam contra mim. (Apoiados.)

Hei de manter a minha dignidade e apresentar os documentos todos que me pedirem, e se forem contra mim a camara me julgará, assim como o paiz. (Apoiados.)

E por esta occasião declaro que nunca ordenei, como ministro, que se exhumasse ou deixasse de exhumar qualquer cadaver. Póde ser que eu recommendasse ao sr. presidente da relação de Lisboa, ou ao sr. procurador regio, desse as ordens necessarias para que se cumprisse a lei, em relação a alguns d'esses casos, mas isto é differente.

E que tem isso? Pois o governo dizendo que se requeira, esta ou aquella diligencia, não cumpre o seu dever?

Tratarei de demonstrar em face dos documentos que procedi como devia proceder. (Apoiados.)

Declaro que tambem não disse que não se pagariam as despezas que se fizesse com a autopsia do cadaver de um infeliz que foi assassinado em Belem; mas sim estranhei que um conflicto entre juizes, sobre qual d'elles havia de fazer o corpo de delicto, desse em resultado passar o cadaver ao estado de putrefacção antes de se fazer o exame, vindo assim a ser necessario fazer essa despeza. Eu disse que os peritos tinham obrigação de fazer o exame preciso para o corpo de delicto. Determina-o a reforma judiciaria e o codigo penal, e por consequencia é de lei. Mas desde que me fizeram constar que se tinham feito despezas absolutamente indispensaveis, não tive remedio senão mandal-as pagar pela verba das despezas do ministerio.

Já foram pagos os homens empregados no hospital de S. José que ajudaram á autopsia; os peritos creio que não estão pagos, porque ainda não fizeram a sua reclamação. Consta-me que a queriam fazer, mas se já a fizeram ainda não foi apresentada, e desde o momento em que o seja, eu mando satisfazer essa despeza quando esteja conforme com as auctorisadas pelo sr. presidente da relação.

E emquanto aos outros factos, a que se referiu o illustre deputado, declaro que não tenho conhecimento d'elles.

Mandarei para a camara todos os documentos, e então espero que o sr. deputado, fazendo-me justiça, que é menos que os elogios que me fez, e que eu não mereço, ha de reconhecer que o estado do ministerio da justiça não é anarchico, que tenho cumprido com o meu dever, e que não tenho feito offensa a nenhum meu collega magistrado no desempenho dos meus deveres.

Em conclusão, quando vierem os documentos, que declaro hei de mandar o mais promptamente que seja possivel, para esta camara, o illustre deputado fará as considerações que entender fazer; e á vista d'esses documentos a camara e o paiz julgarão como entenderem. (Apoiados.)

O sr. A. J. Teixeira: — Limito-me a mandar para a mesa um requerimento pedindo differentes esclarecimentos. Em vindo eu usarei d'elles, porque naturalmente hei de enviar duas notas de interpellação para a mesa — uma ao sr. presidente do conselho, ácerca da administração do districto de Leiria; e outra, ao sr. ministro das obras publicas, ácerca do ramal do caminho de ferro do leste á fronteira em direcção a Caceres.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios do reino e das obras publicas, sejam enviados a esta camara, com a brevidade possivel, os seguintes esclarecimentos:

1.° Copia da correspondencia trocada entre o governador civil de Leiria, administrador do concelho e camara municipal de Pombal, desde 18 de outubro até 31 de dezembro de 1877, ácerca da creação de novas assembléas eleitoraes, da eleição da camara municipal d'aquelle concelho, de fundos para a viação n'aquelle municipio, de mandados de pagamento expedidos ao thesoureiro d'aquella camara municipal pelo governador civil, e de quaesquer outros objectos sobre que, no mencionado periodo, recaíram observações, ordens ou censuras á mesma vereação municipal, feitas, dadas, ou impostas pelo magistrado superior d'aquelle districto;

2.º Copia da correspondencia telegraphica trocada, no mencionado periodo, entre o governador civil de Leiria, o administrador do concelho e a camara municipal de Pombal, com relação aos mesmos assumptos;

3.° Copia de dois requerimentos de alguns cidadãos, residentes nas freguezias de Abuil, Villa Chã, S. Thiago de Litem, S. Simão e Vermoil, dirigidos á camara municipal de Pombal, pedindo a creação de duas novas assembléas eleitoraes;

4.° Copia do um protesto, lançado no livro das actas das sessões da camara municipal de Pombal, e feito pelo administrador d'esse concelho, e por tres vereadores da camara municipal do mesmo, em 25 de outubro de 1877;

5.° Copia do contra-protesto, feito por quatro vereadores da mesma camara municipal de Pombal, e lançado no livro das actas das sessões d’aquella vereação em 30 de outubro de 1877;

6.º Copia das actas das sessões da camara municipal de Pombal, de 30 de outubro, 2, 3 e 6 de novembro e 22 de dezembro de 1877;

7.° Copia de todas as intimações mandadas fazer, no pe-

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riodo acima referido, pelo administrador do concelho de Pombal ao presidente da camara municipal do mesmo;

8.° Copia das actas das sessões do conselho de districto de Leiria, e dos accordãos proferidos por esse tribunal, no periodo mencionado em o n.º 1, e com relação aos assumptos referidos no mesmo numero;

9.° Copia da correspondencia trocada entro o ministerio do reino e o governador civil de Leiria, ácerca dos mesmos assumptos e durante o mesmo periodo;

10.º Copia da representação da camara municipal de Pombal, dirigida ao ministerio do reino, em novembro de 1877, ácerca da creaçao de novas assembléas eleitoraes, resolvida pelo conselho de districto de Leiria; bem como do despacho de deferimento, ou indeferimento, que porventura possa ter tido;

11.° Copia da acta ou actas das sessões do conselho, do districto do Coimbra, em que se tratou de marcar dia para as eleições municipaes d'aquelle districto, que se effectuaram em 25 de novembro de 1877;

12.° Copia das classificações que no ultimo concurso obtiveram os concorrentes aos logares de praticantes da administração do correio de Lisboa;

13.° Copia dos documentos sobre que recaiu a concessão do ramal do caminho de ferro do leste á fronteira em direcção a Caceres;

14.º Copia do accordo, celebrado entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro portuguezes, ácerca do uso que esta faz da estação dos caminhos de ferro do Minho e Douro na cidade do Porto, ou copia de quaesquer outros documentos existentes nas secretarias, relativos a este assumpto;

15.º Nota do producto bruto kilometrico em cada um dos mezes dos tres ultimos annos de 1875, 1876 e 1877, relativa a cada um dos dois caminhos do ferro do norte e leste, sul e sueste; e desde que foram abertas á exploração as do Minho e Douro, igual nota mensal, com relação a cada um d'estes.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 9 de janeiro de 1878. = O deputado por Pombal, Antonio José Teixeira.

O sr. Julio de Vilhena: — Ouvi dizer ao illustre ministro das obras publicas, que se julgava completamente habilitado a responder á interpellação que lhe annunciei ácerca da penitenciaria.

Ora, quando eu annunciei essa interpellação requeri que pelos ministerios da justiça e obras publicas, fossem enviados, com a possivel brevidade á camara, alguns documentos que julgava indispensaveis para esclarecimento da opinião parlamentar. Agora pedi a palavra para fazer uma pergunta a v. ex.ª.

Fallo sinceramente, e digo a v. ex.ª que a pergunta é ociosa. O caracter eminentemente cavalheiroso do sr. ministro das obras publicas, o amor que tem pela discussão parlamentar, o seu desejo de responder ás interpellações que se lhe fazem e que se lhe não fazem, tudo isso leva-me a crer que a minha pergunta é inutil.

É evidente que tendo eu declarado n'esta casa que precisava dos documentos para interpellar o sr. ministro das obras publicas, v. ex.ª havia de levar o seu cavalheirismo ao ponto de se não julgar habilitado a responder sem mandar para a camara esses mesmos documentos. Por consequencia eu tenho a certeza de que a minha pergunta é ociosa, e que v. ex.ª me diz que os documentos estão na mesa. No entretanto sempre pergunto a v. ex.ª se os documentos que eu pedi com relação á penitenciaria foram enviados a esta camara pelas estações competentes.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Na mesa ainda não estão os documentos a que se refere o illustre deputado.

O Orador: — Confesso sinceramente que não esperava essa resposta. Já vejo que o amor platonico de s. ex.ª em responder ás interpellações que se lhe fazem, consiste no desejo de responder quando sabe que os deputados interpellantes não têem na mão os documentos necessarios para verificarem as interpellações. (Riso e apoiados.) Em todo o caso ainda creio no cavalheirismo de s. ex.ª, e invoco esse seu amor pela discussão, para que faça apparecer n'esta casa os documentos indispensaveis para verificar a minha interpellação.

Sinto incommodar v. ex.ª com este pedido, mas a camara precisa ser esclarecida.

Não quero demorar mais esta discussão, e não quero de modo algum ser desagradável ao sr. ministro; s. ex.ª não está presente, mas está presente o sr. presidente do conselho, que se declarou advogado dos ministros ausentes, advogado dos ministros, o que equivale a declarar que os ministros estão sempre ausentes: não quero todavia, repito, proferir palavra alguma que seja desagradavel ao sr. ministro ausente; e muito menos ao sr. presidente do conselho, parlamentar antigo, por quem tenho a maior consideração, e a quem dedico profundo respeito desde longa data, pois ha muito que existem excellentes relações entre s. ex.ª e a minha familia.

Por consequencia isto era uma consideração sufficiente para eu nunca poder pronunciar contra o sr. presidente do conselho do ministros uma palavra severa, que aliás proferiria sem a menor repugnancia contra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Luiz Bivar: — Está tão adiantada a hora que eu apenas direi duas palavras.

Quando ha mezes, e não ha muitos, se levantou no Algarve um conflicto serio, que já não é novo, mas que d'esta vez foi mais grave, entre os pescadores de Villa Real de Santo Antonio e os da ilha Christina, conflicto que podia ter as mais graves consequências, eu tive a honra de ser encarregado pela mesa do compromisso maritimo de Villa Real de Santo Antonio de apresentar ao governo uma representação, na qual aquella corporação pedia providencias.

Por essa occasião tive a honra de depositar a representação, que me foi enviada, nas mãos de s. ex.ª o nobre presidente do conselho de ministros, e não posso deixar de declarar que então, e ainda por mais algumas vezes, o nobre presidente do conselho, com aquella benevolencia que todos lhe reconhecem, e que muito lhe agradeço, me informou sobre o estado em que se achava tão importante negocio.

Eu entendi então, e entendo ainda hoje que as providencias muito acertadas e enérgicas que o nobre presidente do conselho, com aquella esclarecida experiencia que o distingue nos negocios publicos, adoptou para o caso, é que talvez evitassem que aquelle conflicto tivesse consequencias gravissimas. Não posso, portanto, deixar de dar a sua s. ex.ª este testemunho, porque elle é de toda a justiça, e eu sou homem que prezo a justiça em todas as suas manifestações.

De mais a mais este testemunho é uma solemne demonstração da muita consideração e do muito respeito que tenho pelas nobres qualidades de s. ex.ª. Oxalá que em outra qualquer questão eu lhe possa dar o apoio que lhe dou n'esta.

Se o meu nobre amigo e collega, o sr. Thomás Ribeiro, pediu apenas um esclarecimento, se apenas desejou saber se haveria inconveniente em que os documentos relativos a este negocio viessem á camara, nada tenho a dizer; agora, se s. ex.ª, em vez de manifestar este simples desejo, fosse mais alem, o que aliás me não parece, porque tenho idéa de que s. ex.ª declarou que não tinha prevenção alguma contra o governo, se manifestasse o desejo de provocar um debate a este respeito, eu não faltaria a elle, dando o mais solemne testemunho de adhesão ao governo n’este ponto, porque me parece que as providencias tomadas pelo nobre presidente do conselho, por muito acertadas e justas, evitaram as consequencias gravissimas que podiam resultar da invasão que os pescadores hespanhoes fizeram nas aguas do nosso territorio com manifesto prejuizo dos pescadores portuguezes.

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Repito: oxalá que eu possa em outras questões dar ao sr. presidente do conselho o mesmo testemunho que lhe dou n’esta; testemunho que me parece lhe dará toda a camara, porque esta questão não é uma questão de partidos, é uma questão do paiz. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.

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