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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

recenseamento d'esta assembléa são apenas umas relações de nomes sem designação da contribuição que pagam os recenseados, qual o emprego que exercem, o seu estado, idade e mais esclarecimentos, que se encontram nas copias dos recenseamentos quando bem confeccionadas, e que são essenciaes para verificar a identidade dos votantes; mas:

Attendendo a que as considerações e os factos, que ficam expostos, não são fundamento legal para a annullação de um acto tão importante como o de uma eleição;

Considerando que, comquanto houvesse por parte da commissão do recenseamento do concelho de Ponte do Sôr violação do disposto nas leis citadas de 8 de maio de 1878, 23 de novembro de 1859, e decreto de 30 de setembro de 1852, quanto á formação das tres assembléas n'um concelho que apenas tinha 2:500 fogos, violando-se assim o preceito do artigo 41.º § 1.° n.ºs 1.° e 2.° do citado decreto de 30 de setembro de 1852, é certo comtudo que não houve reclamação contra tal divisão, e passou ella em julgado;

Considerando que este facto se prova pelo documento, que hoje foi presente á commissão pelo candidato eleito, sendo portanto desnecessaria para a apreciação da eleição a remessa dos documentos que por parte da mesma foi requerida na sessão de hontem;

Attendendo, finalmente, a que na assembléa da villa de Ponte do Sôr obteve o cidadão Emygdio Navarro 439 votos, e o cidadão Jacinto Antonio Perdigão apenas 30, e que contados mesmo a este os 110 votos, que na assembléa das Galveias recaíram no dr. Antonio Jacinto Perdigão, ainda fica o candidato Navarro com 1:600 votos, e o cidadão Perdigão com 1:597;

E annullando-se mesmo a votação da assembléa de Montargil, que votou compacta no cidadão Navarro, fica este ainda assim com maioria absoluta:

A vossa terceira commissão de verificação de poderes é de parecer que esta eleição seja approvada, e que seja proclamado deputado o cidadão Emygdio Navarro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, 10 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Francisco Gomes Teixeira = Augusto José Pereira. Leite = Antonio Pessoa de Barros e Sá Frederico de Gusmão Correia Arouca = Visconde do Rio Sado, relator.

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes, examinando o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 118, Cuba, verificou que o numero de votantes foi de 4:234, obtendo o cidadão conde da Foz 2:310 votos e o cidadão José Carlos Infante 1:896 votos. Não houve protesto algum. É, pois, a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão conde da Foz.

Sala das sessões da commissão, 10 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Visconde do Rio Sado = Augusto Pereira Leite = Gomes Teixeira = Arouca = Antonio de Barros e Sá.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Convido os srs. relatores das commissões que tenham de apresentar pareceres que devam ser impressos, a remettel-os directamente para a imprensa, a fim de evitar delongas na constituição da camara.

Participo á junta, que está sobre a mesa um convite dos testamenteiros do nobre marquez de Sá da Bandeira, em nome de sua filha, para os srs. deputados que quizerem honrar a trasladação dos ossos do venerando marquez de Sá, a qual ha de ter logar na proxima terça-feira ás onze horas e meia da manhã em Santarem.

Como não ha mais pareceres para discutir, está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Sessão de 10 de janeiro de 1879