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50 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

correlativos da lei de 10 de junho de 1880, e por isso a junta geral do districto de Braga representou ao parlamento para que as citadas disposições da referida lei fossem explicadas ou modificadas de fórma que ao lyceu nacional d'aquella cidade não fosse negada a faculdade de possuir um curso complementar de sciencias cumulativamente com o curso complementar de letras.

A commissão parlamentar de instrucção primaria e secundaria, julgando insustentavel o privarem-se os lyceus dotados feio governo com um curso complementar da faculdade de augmentar o quadro do seu ensino quando as juntas geraes quizessem sujeitar-se aos onus resultantes; considerando que a representação da junta geral de Braga se inspirava no pensamento da organisação do ensino secundario; e attendendo a que o governo não podia deferir as representações das juntas geraes que pretendiam completar o ensino dos seus lyceus com outro curso complementar, unicamente por se haverem suscitado duvidas ácerca da interpretação do artigo 20.° da lei de 10 de junho; redigiu o projecto de lei n.° 46 de 9 de março de 1881, concedendo ao governo a faculdade de estabelecer nos lyceus nacionaes onde existe algum dos cursos complementares de letras ou de sciencias outro curso complementar, quando as juntas geraes se sujeitem ás condições impostas na citada disposição da referida lei.

Este projecto foi approvado pela camara dos senhores deputados. O decreto, porém, de 4 de junho de 1881, que dissolveu esta camara, estorvou que elle obtivesse approvação na camara dos dignos pares, aonde não chegou a ser discutido. Desde então até hoje não têem os poderes publicos resolvido esta questão, nem attentado em que não só a cidade de Braga, mas todo o districto, soffre com a organisação actual do lyceu. E, porque, de cada vez mais se aggravam esses inconvenientes, decrescendo annualmente a frequencia do lyceu, e são pesadas as despezas dos estudantes ou das suas familias n'aquelle districto, por não encontrarem na cidade mais proxima, e mais economica, instituto que habilite á frequencia dos estabelecimentos de instrucção superior, e porque tal situação se reproduz n'outros districtos, tenho honra de renovar a inicitiva do projecto de lei, da commissão de instrucção primaria e secundaria, n.° 46, de 9 de março de 1881:

Artigo 1.° Nos lyceus nacionaes onde actualmente existem algum dos dois cursos complementares de letras ou de sciencias, póde o governo estabelecer o outro curso complementar, quando as juntas geraes se sujeitem ás condições que lhe são impostas no artigo 20.° da carta de lei de 10 de junho de 1880.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões em 10 de janeiro de 1885. = O deputado por Braga, Vicente Pinheiro.

Enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria, quando eleitas, e ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja enviada com urgencia uma nota do quantitativo da indemnisação pedida ao governo pela companhia do caminho de ferro da Beira Alta, e do estado em que se acha o respectivo protesto de arbitragem. = Emygdio Navarro.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Encarrega-me o illustre deputado, o sr. Eduardo da Costa Sousa Pinto Basto, de participar a esta camara que por motivos justificados tem faltado, e continuara a faltar ainda, a algumas sessões. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

2.ª Declaro que faltei a algumas sessões do mez de janeiro por motivo justificado. = J. Novaes.

3.ª Declaro que faltei, por motivo justificado, ás duas ultimas sessões, e pelo mesmo motivo faltou, e continuará a faltar o sr. deputado, Antonio Garcia Lobo. = O deputado, Santos Viegas.

4.ª Declaro a v. exa. e á camara que não tenho comparecido a toda a sessão por motivo justificado. - Ribeiro Cabral.

5.ª Declaro que faltei ás sessões da camara desde o dia 29 do mez passado até ao dia 10 do corrente por motivo justificado. = O deputado pela Guarda, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.

Para a acta.

O sr. Presidente: - Acham-se nos corredores da camara quatro srs. deputados para prestarem juramento; convido os srs. Azevedo Castello Branco e Figueiredo Mascarenhas a introduzil-os na sala.

Em seguida foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os srs. José de Abreu do Couto Amorim Novaes, Antonio Maria de Moraes Machado, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral e José Maria de Oliveira Peixoto.

O sr. Presidente: - A mesa considera em vigor a resolução que a camara tomou de se abrir a sessão ás duas horas e de se fechar ás cinco; peço, portanto, aos srs. deputados a bondado de comparecerem mais cedo, porque não posso deixar de mandar fazer a chamada ás duas horas.

O sr. Alves: - Mando para a mesa uma declaração de que o sr. deputado Pinto Bastos tem faltado ás sessões e faltara a mais algumas por motivo justificado.

Mando tambem para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de um projecto de lei.

Peço a v. exa. a bondade de mandar o projecto a que se refere esta proposta á commissão respectiva logo que ella se constitua, e em occasião opportuna chamarei para elle a attenção do sr. ministro do reino.

A justificação vae publicada no logar competente. A proposta ficou para segunda leitura.

O sr. Emygdio Navarro: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio das obras publicas, uma nota do quantitativo da indemnisação pedida ao governo pela companhia do caminho de ferro da Beira Alta e sobre o estado do processo de arbitragem.

Esta ordem de pedidos costuma fazer-se verbalmente, estando presente o governo, que immediatamente responde; mas como os srs. ministros estão adoptando o systema de não comparecer ás sessões, vejo-me forcado a pedir estes esclarecimentos por escripto.

Trata-se de um assumpto altamente importante.

Na legislatura passada perguntei eu ao então ministro das obras publicas, o sr. Hintze Ribeiro, se havia algum pedido de indemnisação por parte da companhia da Beira Alta, e qual o seu pensamento a esse respeito, no caso affirmativo.

A esta pergunta respondeu-me s. exa. que effectivamente havia um pedido de indemnisação por parte d'essa companhia, mas que consultara sobre o assumpto a procuradoria geral da corôa e que esta fôra de parecer que não havia motivo nem para indemnisação nem para que se instaurasse processo de arbitragem.

Conformei-me com esta resposta, por isso que entendi arredada de sobre nós a ameaça de qualquer indemnisação; qual, porém, não foi a minha surpreza, quando vi agora, que a arbitragem foi admittida, que o respectivo processo está instaurado e que elle tem sido tão bem encaminhado, que estâmos em risco de pagar á companhia da Beira Alta uma quantia superior a mil e tantos contos de réis, quantia esta que dada de indemnisação será, creio eu,