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54 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são, que era a validade da eleição do Funchal, apresentaram alguma moção?

Não.

Foi unicamente para fallarem dois dias sobre a materia dada para ordem do dia e poeta á discussão nos termos regulares do regimento.

Não veiu aqui um parecer?

E não foi dado para ordem do dia?

Não declarou o sr. presidente que a materia d'esse parecer estava em discussão?

Não foi aggredido com bastante aspereza o proprio sr. relator da commissão do parecer, quando o sr. Consiglieri Pedroso lhe disse, examinando os considerandos, que tinha sido bastante leviano por não ter comprehendido os protestos das diversas assembléas da Madeira?

Não foi depois d'isso aggredido tambem, pelo sr. Elias Garcia, não de leviano, mas de demasiadamente reflectido com aquelle argumento colhido na mesa, sobre o rascunho do parecer?

Com que se justifica a harmonia dos dois illustres deputados?

O que para um foi leviandade, para outro foi excessiva reflexão.

Pois tudo isto foi discutir seriamente e a valer a ordem do dia, eleição da Madeira, e não justificar um requerimento, o que seria inadmissivel nos termos do regimento ou na moção de ordem que não é antes de começada a discussão.

Fique, portanto, bem consignado que quando os srs. deputados subiram áquella tribuna para discutirem a eleição da Madeira, entraram precisamente no assumpto.

E camara annuiu a que os srs. deputados eleitos viessem aqui.

Para que?

Precisamente para entrarem na discussão do assumpto. Até o sr. deputado Consiglieri Pedroso trazia na sua carteira um pedido para que os srs. deputados eleitos fossem convidados a vir discutir a eleição, como declarou perante a assembléa.

O assumpto está em discussão. Não seria para nos desaire, e talvez uma ignominia, se nos declarássemos suspeitos para entrar na materia, e darmos a nossa decisão, segundo os dictames da nossa consciencia? (Apoiados.)

Sr. presidente, já agora a camara permittir-me-ha que ainda a incommode por alguns instantes para ligeiramente alludir a alguns argumentos que foram apresentados pelos illustres oradores que me precederam.

O meu collega o sr. E. J. Coelho referiu-se tambem á garantia das minorias, e na parte historica do seu brilhante discurso cobriu os factos de tão negras cores, que lhe valeu um aparte de um illustre deputado, a rememoração christã da morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Christo.

S. exa. narrou um facto pessoal e disse que tinha estado na camara de 1882 e que havia sido d'ella expulso, conhecendo portanto, as agruras da repulsa e queixando-se da prepotencia da maioria.

Trago este facto unicamente pelo motivo do meu illustre collega ter sido signatario do requerimento apresentado pelo sr. Mariano de Carvalho.

S. exa. sabia por experiencia propria quanto custava a soffrer uma expulsão, e se assim foi como é que a collegas tão respeitaveis, aos cavalheiros vindos da Madeira, s. exa. quer inflingir o mesmo castigo? N'esta parte do discurso do meu collega ha a circumstancia aggravante da premeditação, ou então o sr. E. J. Coelho fez uma injustiça áquella camara. Mas como n'esta assembléa ha muitos cavalheiros que n'aquella occasião não faziam parte da camara, cumpre-me tambem fazer a historia e contar como os factos se passaram.

O sr. E. J. Coelho tinha disputado a eleição do circulo de Mirandella e obteve ahi votos e um diploma. Outro cavalheiro o sr. Bacellar tinha tambem obtido n'esse circulo votos e diploma.

Vieram á camara dois deputados com os competentes diplomas. Então podiam vir dois deputados por cada circulo porque a sala não estava tão cheia como hoje, devida á lei eleitoral feita com o accordo dos partidos; e affigura-se-me que será difficil fazer outro accordo porque então não caberiam cá os deputados. Então cabiam.

A camara de então procedeu aos seus trabalhos preparatorios segundo os termos do regimento e o sr. Bacellar officiou á camara dizendo que não compareceria ás sessões emquanto se não decidisse a validade da sua eleição.

O sr. E. J. Coelho de certo com igual escrupulo entendeu que o seu procedimento devia ser diverso e ficou. O parecer concluia que o verdeiro deputado eleito era o sr. Bacellar. A opposição não quiz combater e verificado o parecer o sr. Eduardo Coelho não podia ficar na camara.

Os termos são precisamente diversos, mas agora o parecer conclue pela approvação do processo eleitoral do circulo do Funchal, sem duplicação do diplomas e a camara por accordo unanime de todos os cavalheiros que estão n'esta casa resolveu que fossem convidados...

Acceitaram o convite, entraram e tomaram assento. Não fica bem, não corresponde á fidalguia da primeira assembléa depois despedir os convidados que têem, antes de prova em contrario, direitos iguaes aos nossos.

O sr. Eduardo Coelho tinha entrado n'esta camara, porque entendeu que podia funccionar, por isso que o seu diploma lhe dava entrada franca, mas não eram compativeis dois deputados por circulo uninominal.

Tambem o sr. Eduardo Coelho se serviu de uma expressão, como argumento de effeito, serviu-se d'ella, antecipando-se á decisão que a camara tomaria, dizendo que a maioria podia passar sobre a minoria.

Eu, que sou o membro mais insignificante da maioria, que não a represento porque não recebi procuração de ninguem para o fazer, digo que Deus me livre de eu praticar uma atrocidade d'esta ordem.

A maioria ha de seguir a estrada legal. Se alguem lhe sair ao encontro, se alguem vier de surpreza, então em defeza legitima a maioria deve remover qualquer obstaculo e mostrar ao paiz o seu procedimento e o d'aquelles que lhe sairam ao encontro.

Tambem o sr. visconde do Rio Sado, que sinto não ver presente, disse como argumento que a competencia vinha da lei, e que dizendo o artigo, onze deputados eleitos ou com poderes já verificados se referia a todo o tempo. Esta apreciação resulta de simples equivoco. Se s. exa. estivesse presente havia de contestar as suas asserções.

As palavras "deputados eleitos" querem dizer "deputados com os poderes verificados e deputados sem poderes verificados", porque se referem aos poderes verificados ou em junta preparatoria, ou depois da camara constituida.

Disse tambem s. exa. que respeitava este artigo porque era do accordo.

Eu tambem respeito o accordo; mas agora respeito o artigo da lei porque é lei. Não sei se o accordo foi bom ou se agora é mau, nem me proponho salvar o casco já roto d'esse contrato de insultados que o futuro poderá condemnar com severidade e justiça.

Por ultimo tenho que me referir ao sr. Mariano de Carvalho, apresentante do requerimento.

Surprehendeu-me bastante, quando se fallava em audiencia, que s. exa., n'um áparte, dissesse que não sabia quando era a primeira audiencia.

Ha muito tempo que eu sabia que o sr. Mariano de Carvalho era um distinctissimo escriptor, que conhecia todas as questões, e que em todas usava da palavra com profundo conhecimento; mas foi a primeira vez na minha vida que soube que o sr. Mariano de Carvalho era ignorante em alguma cousa.