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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1885 55

S. exa. perguntou, com ares de simplicidade, quando era a primeira audiencia, como se não fôra um acto frequente na vida de todos.

Tambem me produziu admiração a tardia apresentação do requerimento do sr. Mariano de Carvalho.

Disse s. exa. que apresentava o requerimento n'aquella occasião por um escrupulo de consciencia.

Pois antes do parecer da eleição da Madeira outras eleições vieram á camara com protestos de importância. Po dia citar alguns exemplos com relação a recenseamentos e disposição respectiva na lei nova que tinham connexão com eleições já passadas não historiadas e repetidas por s. exa.

Tempo de mais tenho gasto e não quero por mais tempo abusar da paciencia da camara.

É licita a suspeita de que a apresentação do requerimento não deve considerar-se um facto isolado que n'um momento dado occorreu á consciencia do sr. Mariano de Carvalho, mas sim um facto reflectido, porque pensou que por esta fórma algumas outras consequencias se podiam porventura obter.

Creio ter demonstrado qual a minha opinião, e ter mostrado que o artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884 é perfeitamente claro, e por isso devemos concluir que esta camara é a unica competente para tomar conhecimento do processo eleitoral do Funchal.

Vozes - Muito bem.

Lida na mesa a moção de ordem, foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que á camara seja consultada sobre se a sessão, se tanto for preciso, seja prorogada até ser votada a matéria em discussão. = Dantas Baracho.

Foi approvado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Antonio Augusto de Aguiar): - Em nome do meu collega, o sr. ministro da fazenda, que está incommodado de saúde, mando para a mesa o orçamento geral do estado para o anno de 1885-1886.

Mando tambem para a mesa duas propostas de renovação de iniciativa; uma, que se refere á proposta de lei n.° 70-D, apresentada ha sessão de 25 de abril de 1864, providenciando sobre os melhoramentos do porto de Lisboa, e a outra, que respeita á organisação do trabalho dos menores nas fabricas.

Mando ainda duas propostas de lei: uma creando no ministerio a meu cargo uma repartição de caminhos de ferro e reorganisando o serviço da fiscalisação das linhas ferreas, e outra creando em differentes districtos do reino escolas praticas de agricultura.

Peço a v. exa. e á camara que me dispensem de fazer a leitura dos respectivos relatorios e das propostas, que são bastante extensas, porque, alem de estar fatigado, a camara necessita poupar o tempo para continuar na discussão que faz parte da ordem do dia, porque a sessão foi prorogada.

Leram-se na mesa as propostas. Foram admittidas e mandadas publicar no Diario do governo.

Vão no fim desta sessão a pag. 93.

O sr. Pereira Leite: - Por parte da commissao de verificação de poderes, mando para a mesa tres pareceres declarando vagos os circulos eleitoraes de Arganil, Covilhã e Chaves.

Com relação aos primeiros dois pareceres peço a dispensa do regimento a fim de entrarem desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leram-se na mesa. São os seguintes

PARECER

Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes teve conhecimento de que o cidadão José Dias Ferreira saira eleito deputado pelos circulos de Aveiro e Arganil; e

Considerando que pela disposição do artigo 2.° n.° 2 da lei de 21 de maio ultimo a eleição por um circulo plurinominal prefere sempre á eleição por um circulo uninominal;

É a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que se declare vago o logar de deputado pelo referido circulo de Arganil, visto o circulo de Aveiro ser plurinominal.

Sala da commissão, 12 de janeiro de 1885. = Luiz de Lencastre = Moraes Carvalho = Firmino J. Lopes = J. A. Neves = Pereira Leite.

Foi approvado.

PARECER

Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes teve conhecimento de que o cidadão Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro saiu eleito deputado pelos circulos do Porto e Covilhã, e

Considerando que pela disposição do artigo 2.°, n.° 2, da lei de 21 de maio ultimo, a eleição por um circulo plurinominal prefere sempre á eleição por um circulo uninominal;

É a vossa commissao de verificação de poderes de parecer que se declare vago o logar de deputado pelo referido circulo da Covilhã, n.° 77, visto o circulo do Porto ser plurinorninal.

Sala da commissão, 12 de janeiro de 1885. = Luiz de Lencastre = Firmino J. Lopes = Moraes Carvalho = J. A. Neves = Pereira Leite.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o parecer sobre o processo eleitoral do circulo n.° 16 (Chaves).

A imprimir.

O sr. Emygrdio Navarro: - Não tencionava usar da palavra n'esta discussão, e não teria entrado n'ella, se dois deputados e meus amigos, os srs. Elias Garcia e Marçal Pacheco, não se tivessem referido ao meu nome.

Assim chamado á contenda, ainda que muito amigavelmente, permittir-me-ha a camara que lhe tome alguns momentos, que promotto não serão muitos, porque havendo tantos oradores inscriptos, e vendo pairar sobre nos a sombra do abafador, não quero condemnar os meus collegas a irem para casa á meia noite, ou privar os oradores inscriptos de usarem da palavra por lhes faltar o quinhão do tempo que nos é concedido.

A minha moção é a seguinte:

"A camara reconhece que já não tem competencia legal para discutir a eleição da Madeira."

Fui eu o primeiro deputado, que assignei o requerimento escripto pelo sr. Elias Clareia, para que a eleição da Madeira fosse submettida ao tribunal especial; e assignei-o, sem hesitações e sem a menor duvida, porque essa questão era, como muitas outras, das que se podem chamar abertas, no sentido de não exigirem previo accordo partidario, e porque a duvida não era possivel onde a lei era para mim clara.

Mas não assignei por favor, nem favor particular pode haver no exercicio de funcções parlamentares.

As rasões, por que assignei, dei-as logo ao sr. Elias Garcia; e tão alheias são a considerações de mera deferencia pessoal, que são as mesmas que tenho a dar agora á camara.

Disse a s. exa. que assignava o seu requerimento de muito boa vontade, por duas rasões. A primeira, por ter