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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1885 57

Esta jurisprudencia, que se pretende adoptar, não lhes deixa outro meio de salvaguardarem aquelle recurso para o caso de se vir a mostrar conveniente ou necessario.

O sr. Mariano de Carvalho: - Esperemos pela eleição de Beja.

O Orador: - Se for fixada a jurisprudencia de que não se confia no bom senso de quinze deputados, de que não são efficazes para o uso d'aquella garantia quaesquer esclarecimentos que resultam do parecer ou da discussão d'elle, os partidos hão de requerer sempre que as eleições contestadas vão ao tribunal, sem esperarem por esclarecimentos, que lhes digam se ellas são ou não seriamente contestadas, porque da espera lhes poderia provir damno irreparavel.

O bom senso esclarecido terá fatalmente de ser substituido pela precaução salutar de salvaguardar para qualquer eventualidade aquella garantia.

Adoptando-se uma interpretação larga, como está na letra o no espirito da lei, só excepcionalmente irá uma eleição contestada ao tribunal; adoptando-se a jurisprudencia restricta, a que a maioria se mostra mais inclinada, irão desde o primeiro dia para o tribunal dezenas de eleições. (Apoiados.)

A maioria vae precisamente promover um resultado contrario ás idéas, que a inspiram. (Apoiados.)

Ouvi dizer ao meu amigo o sr. Marçal Pacheco que a instituição do tribunal especial para julgar da validade das eleições fôra o golpe mais profundo, que se podia dar no systema parlamentar.

É uma critica retrospectiva; e agora não se trata de criticar, mas de applicar. E direi, como já disse o sr. Avelino Calixto, que nem mesmo se trata de interpretar, porque, se a interpretação é necessária, ella pertence ao poder legislativo, e não a uma camara sómente.

Mas como a critica apparece, permitta-se que appareça tambem a resposta.

Não é só no nosso paiz que o systema parlamentar está em decadencia; acontece o mesmo em todos os paizes que e regem por este systema.

É um mal geral.

Ha só uma excepção: é a Inglaterra. Pois lá todas as eleições são julgadas e verificadas pelo poder judicial!

O unico paiz, em que o systema parlamentar conserva a sua antiga supremacia, o seu vigor, e a sua perfeição e pureza, é precisamente aquelle em que o parlamento aliena de si toda a intervenção na verificação dos poderes dos seus membros, mandando para o poder judicial todas as eleições, contestadas e não contestadas!

É facto este de irrecusável eloquência para responder ao illustre deputado o sr. Marçal Pacheco.

E não podia deixar de ser assim, mesmo em nome dos principios invocados pelo illustre deputado.

Disse s. exa. que não quer juizes politicos. Perfeitamente de accordo. Mas o que quer s. exa. fazer de nos, que somos homens politicos? Quer que sejamos juizes! É o exagero do inconveniente, a que pretende fugir.

Eu tambem não quero juizes politicos; e por isso mesmo acho vantajosa a lei, que manda as eleições contestadas para um tribunal especial, logo que isso seja requerido por quinze deputados.

Na lei eleitoral, e tambem como clausula do accordo, ha outra disposição analoga, que responde igualmente ao sr. Marçal Pacheco. E a que passou para os juizes de direito o julgamento dos processos de recursos sobre recrutamento. (Apoiados.)

Tem s. exa. na maioria alguns collegas, que são auctoridades insuspeitas porque são juizes, e que lhe podem dizer quão benéficos têem sido os resultados de se haver tirado ás auctoridades e tribunaes administrativos a intervenção directa e julgamento sobre recursos de recrutamento, deixando ao poder judicial a decisão desses recursos. (Apoiados.)

Pergunte s. exa. ao sr. ministro da guerra quanto lhe tem rendido em homens e em dinheiro essa innovação da lei eleitoral imposta pelo partido progressista como clausula do accordo; e indague sobretudo quanto o paiz tem ganho em moralidade e no corte de maus exemplos e insupportaveis vexames e iniquidades, com a transferencia d'esses recursos para o poder judicial! (Apoiados.)

É possivel, e não o occultámos quando se discutiu aqui a lei eleitoral, que dentro em poucos annos as cousas estejam no mesmo estado em que estavam, ou ainda em estado peor. Mas a isso direi, que a lei eleitoral representa uma transacção, e não o nosso plano completo. Propozemos tambem, que as execuções fiscaes passassem para o poder judicial. Mas, a par de tudo isso, propunhamos providencias para assegurar a independencia dos juizes, que só de nome existe.

Magistratura honrada temos nós; o que ella não tem é independencia.

Os juizes, desde que são despachados para uma comarca de 3.ª classe, estão em permanente dependencia do ministerio da justiça, para melhorarem de comarca, para terem logar nas varas de Lisboa ou Porto ou nos tribunaes especiaes, para não irem aos Açores, etc.

Dêem independencia á magistratura, que eu não tenho receio de lhe entregar o julgamento das causas mais importantes. (Apoiados.) Só haverá perigo de os juizes saccrificarem a justiça á politica, se a politica poder influide um modo decisivo e permanente nos seus commodos e interesses. E isso effectivamente que carece de remedio.

Outro argumento apresentado foi que não se deve tirar d'esta camara o julgamento, desde que ella se pronunciou num determinado sentido. Mas quando é que ella se pronuncia? Só na votação. E se antes disso, e desde já, ella se pode julgar pronunciada em determinado sentido, então é o complemento da discussão inutil, e inutil a votação.

Mas n'esse caso mostra-se que a disciplina partidaria e as influencias parlamentares constituem uma opinião preconcebida e inflexivel. Talvez isso seja verdade; mas isso dará a demonstração mais concludente da necessidade de se mandar para o tribunal as eleições seriamente contestadas.

O principio da discussão, longe de ser um obstaculo, pode ser uma rasão de decidir n'esse sentido, como precisamente succede n'este caso.

A discussão póde muitas vezes ser um elemento indispensavel para determinar a assignatura de quinze deputados. Nem todos os srs. deputados podem estudar, e ao mesmo tempo, todas as questões. Se assim fosse, não seria preciso discutir; bastaria votar. O que uns estudam serve para os outros se esclarecerem. Divide-se assim o trabalho, e na communidade da discussão faz-se, ou deve fazer-se, o apuramento da verdade.

Foi exactamente isto o que succedeu. A principio só oito deputados tinham dado a sua assignatura para que a eleição da Madeira fosse mandada para o tribunal; depois, alguns d'aquelles, que a principio tinham recusado para isso a sua assignatura, entenderam que dos factos revelados n'aquella tribuna resultavam motivos fortes, para se subtrahir a eleição da Madeira ao julgamento apaixonado de uma assembléa politica.

A paixão não fica mal aqui. É até um elemento indispensavel para a vida d'estas assembléas. A paixão é a que faz os grandes oradores, e a que rasga; os horisontes para as reformas arrojadas e fecundantes. E a paixão a força intima dos partidos, e as scintillações d'ella são luz, que ao paiz aproveita. Mas essa qualidade, que é attributo dos homens politicos, é a negação das qualidades de um bom juiz, que deve ser sereno, calmo, frio.

O discurso do sr. Marçal Pacheco tem em si a demonstração concludente de que esta camara já não pode julgar com imparcialidade a eleição da Madeira. Quem ouviu o illustre deputado invectivar tão asperamente o partido republica-

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