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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1885 87

ao zelo e applicação dos indivíduos que desempenham este serviço.
Parece que seria chegada a opportunidade de lhe traçar um novo quadro, mais amplo e desafogado, e mais consentâneo com as necessidades da epocha.

Assim o desejaria o governo, mas embora as circum-stancias financeiras não sejam de ordem tal que prohibam uma bem meditada organisação do ensino agricola, a prudência obriga a que por emquanto se não alterem as condições actuaes, e se adie para uma outra occasião mais apropriada, qualquer sacrifício que haja de fazer-se, em proveito da nossa primeira industria.

Isto, porém, não impede que o governo prepare desde já o terreno para a proxima reforma do ensino agrícola, que deverá assentar em bases solidas e positivas, e não aconselha a que a instrucção especial deixe de desenvolver-se por uma area mais considerável do que a actual; o que será sobremaneira proveitoso, principalmente se as modificações que neste sentido se intentarem poderem conseguir-se sem augmento de despeza, ou pelo menos sem onerar com novos encargos o orçamento do estado.

Para que se comprehenda com facilidade o que o governo teve em vista com a proposta de lei que hoje vos apresenta, preciso é em duas palavras resumir o que se tem feito recentemente nos paizes estrangeiros, comparando-o com o que nós havemos praticado.

Em o nosso paiz, o ensino agricola tem sempre vivido concentrado em Lisboa, muito principalmente o ensino superior da agricultura, e o ensino elementar tambem foi collocado em um único ponto não longe da capital.

Este facto lembra logo que antes de desenvolver mais o ensino superior, se deva cuidar de disseminar o ensino elementar, para que os generaes da agricultura, que saem do instituto geral, encontrem soldados disciplinados, que lhes obedeçam.

Na actualidade o§ alumnos que podem habilitar-se na quinta regional de Cintra não são em numero correspondente ao dos que alcançam o curso do instituto geral, e daqui procede que o exercito, agricola, alem de pequeno, tem proximamente tantos soldados como chefes. Continuando as cousas como até agora, chegará um momento em que estes últimos não achem facilidade de collocação, e os primeiros não sejam sufficientes para satisfazer os pedidos dos proprietários, os quaes se verão forçados a abandonar as suas propriedades aos caseiros ignorantes por falta de operários agrícolas, que possam substituil-os com vantagem.

D'estes factos derivam-se duas ordens de consequências immediatas; necessidade de augmentar o pessoal agricola de categoria inferior, a que nós chamaremos os operários dos campos, e obrigação de disseminar pelo paiz escolas de singela apparencia em que elles se formem, mas nem por isso menos úteis que os grandes institutos, e nas quaes se crie esse pessoal modesto sem luxo de pergaminhos nem de sciencia, sem grandes theorias, mas com muita pratica e sufficiente aptidão: gente que não esteja acostumada às cidades, que não aspire a abandonar os campos em que nasceu, e onde terá de passar a vida inteira, sem perder jamais o amor á contemplação da sua aldeia.

Esta necessidade cresce de ponto, quando se considera, que nas escolas primarias em todo o reino, não se tem ensinado até este momento, as mais simples noções de agricultura.

Em um paiz agricola como é o nosso, e onde as terras andam umas tão cansadas, o outras sem nenhum aproveitamento, parece que todos os homens públicos deveriam por igual preoccupar-se do ensino agricola, e proporcional-o á infancia desde os primeiros annos.

É isto o que se está observando em outras nações, menos propicias á agricultura do que a nossa, e nas quaes começa o ensino elementar por fazer-se nas escolas primarias, sendo depois desenvolvido nas escolas do ensino complementar.
Nestas nações a escola primaria possue um museu de productos agrícolas, que attrahem a attenção das creanças, e os professores não se descuidam de lhes ensinar noções exactas sobre os objectos, que constantemente ellas têem diante dos olhos.

Tudo se aproveita para despertar n'este sentido a attenção dos alumnos, desde as flores do jardim que cerca, as aulas, até a relva que elles pisam nas horas do descanso e dos brinquedos.

Os Estados Unidos, a Allemanha, a Suécia, e ainda outras nações menos ciosas do que estas dos progressos da instrucção, podem dar-nos os exemplos mais salutares. E note-se que este ensino é feito na escola de instrucção primaria, com igual esmero, aos indivíduos de ambos os sexos.

Os rapazes e as raparigas, ainda os de mais humilde condição, aprendera igualmente nas escolas primarias uteis conhecimentos, de que mais tarde se aproveitam na vida pratica.

A escola não serve exclusivamente para ensinar a ler e escrever aos indivíduos que a frequentam; serve conjunctamente para que estes fiquem sabendo o uso e a applicação dos objectos, que os rodeiam no campo.

Lê-se em tudo, e o livro da natureza não é de certo o que menos vezes se abre. Acontece com a agricultura o que succede com a instrucção militar. Ambas se começam a aprender na escola de primeiras letras, e com estes hábitos adquiridos, ao despontar da vida, educam-se os homens para defender a pátria e cultivar o solo, duas qualidades que precisa reunir o cidadão moderno, para ser igualmente habil na paz e na guerra.

A França tem seguido estes modelos e copiado muitos d'elles nos ultimos annos.

De copiar tarde e incompletamente, ficou com uma ferida aberta que ainda hoje sangra, mas que virá mais tarde a sarar de todo.

Uma outra nação, e pequena como a nossa, precedeu a todas na comprehensão de quanto valem as noções agrícolas exactas, transportadas para as escolas primarias. Foi a Suissa, que desde o fim do século passado, propaga com decidido proveito estes principios.

Em Portugal o ensino agricola nas escolas complementares de instrucção primaria e de ensino elementar, está apenas consignado na lei de 2 de maio de 1878; mas, tem até hoje, ao que parece, encontrado taes difficuldades na sua diffusão, por falta de professores provavelmente habilitados, e por ser deveras escassa a retribuição que elles auferem, que não será por emquanto menos exacto dizer se, que esto serviço se encontra, mal organisado. E foi de certo por se haver reconhecido esta verdade, que o decreto de 28 de julho de 1881 estabeleceu o programma do ensino agricola nas escolas normaes, assim como determinou a natureza dos objectos, que devem constituir os museus de taes escolas.

É n'estas circumstancias, senhores, que o governo vendo-se obrigado a chamar a si uma parte do ensino que deveria pertencer aos numicipios e às juntas geraes vem com intuitos patrioticos, propor-vos a creação de uma nova instituição, a que dá o nome de escolas praticas de agricultura, de caracter inteiramente differente das que até hoje se conheciam entre nós, mas com um fim palpavel, tangivel, immediato.

Estas escolas hão de sor para a agricultura portugueza, o que o governo espera que serão para as industrias fabris, as escolas industriaes e de desenho industrial, creadas por decreto de 3 de janeiro do corrente anno. Deixemo-nos de phantasias e de perigosas illusões. Se precisamos que o industrial desenhe bem, tambem carecemos, que o agricultor saiba cultivar com perfeição. Aqui não ha nada de abstracto.

O solo portuguez produz bom vinho, bom azeite, gado