O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 6 SESSÃO PREPARATORIA EM 12 DE JANEIRO DE 1893 1

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (decano)

Secretarios-os exmos. srs.

Eduardo Teixeira de Jesus
Vicente Maria de Moura Continuo de Almeida d'Eça

SUMMARIO

Approvada a acta e lida a correspondencia, varios srs. deputados eleitos mandam para a mesa os pareceres relativos ás eleições pelos circulos: n.º 5 (Braga). n.° 79 (Aldeia Gallega), 1.° e 2.º circulos de Loanda, n.º 26 (Santo Thyrso), n.° 62 (Castello Branco), n °49 (Santa Comba Dão), n.°45 (Arganil), e n.º 67 (Figueiro dos Vinhos). - Resolve-se que sejam mandados para o tribunal especial os processos eleitoraes dos circulos de Margão, Mapuçá e Nova Goa, e do circulo n.° 56 (S. João da Pesqueira).- São proclamados: pelo circulo de Braga o sr. Adolpho Pimentel, pelo circulo de Aldeia Gallega o sr. José Maria dos Santos, pelo 1.º circulo de Loanda o sr. Sarrea Prado, pelo 2.° circulo de Loanda o sr. Mattoso da Camara, pelo circulo de Santo Thyrso o sr. Oliveira Pacheco, pelo circulo de Castello Branco os srs. Ruivo Tiodinho, Baima de Bastos e Alfredo Brandão, pelo circulo de Santa Comba Dão o sr. Tavares Festas, pelo circulo de Arganil o sr. Freire do Figueiredo, e pelo circulo de Figueira dos Vinhos o sr. Alvaro Possollo. - Na segunda parte da ordem do dia discute-se a eleição de Pinhel, fallando os srs. Pestana da Silva e Campos Henriques. - A requerimento do sr. José de Azevedo proroga-se a sessão até se votar o parecer, que é approvado.- O sr Teixeira de Sousa pede que seja reclamado do ministerio do reino o processo do circulo n.° 4 (Caminha).

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, participando que ás tres horas da tarde de 11 de janeiro se realisava o funeral do conde Fossati Reyneri, encarregado dos negocios de Italia n'esta corte, e que por esse motivo convidava a mesa da junta preparatoria e a camara a encorporar-se n'esse funeral.

Do ministerio da fazenda, devolvendo aberto o officio do presidente da assembléa de apuramento do circulo n.º48.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer relativo á eleição do circulo n.° 5 (Braga), que devia concluir por declarar deputados os srs. Ferreira de Magalhães e Adolpho Pimentel. Como, porém, sómente por em quanto o sr. Adolpho Pimentel apresentou o seu diploma, só a elle se refere o parecer que mando para a mesa, e sobre o qual peço a v. exa. se digne consultar à camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrar em discussão.

Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado o seguinte parecer:

PARECER N.° 72

circulo n.°5 (Braga)

Senhores.- Á vossa commissão de verificação de poderes é de parecer que seja proclamado deputado o sr. Adolpho da Cunha Pimentel, que apresentou o seu diploma pelo circulo n.° 5 (Braga).

Sala das sessões da primeira commissão, em 12 de janeiro de 1893. = José de Azevedo Castelo, Branco = Antonio Teixeira de Sousa = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

O sr. Eduardo de Jesus Teixeira: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 79 (Aldeia Gallega).

Como não ha reclamação sobre esta eleição, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão.
Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado o seguinte parecer:

PARECER N.° 78

Circulo n.° 79 (Aldeia Gallega)

Senhores.- Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 79 (Aldeia Gallega) e examinando-o, verificou, que o numero total de votos foi de 7:554, distribuidos pela seguinte forma:

José Maria dos Santos 4:475 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 1:268 votos
Antonio Candido de Figueiredo 453 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 296 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo 257 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro 175 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho 148 votos
Dr. Francisco José de Medeiros 125 votos
Joaquim Emygdio Pinheiro Borges 104 votos
Dr. Joaquim Alves Matheus 102 votos
Dr. Fernando Palha 102 votos
João Pinheiro Chagas 22 votos
Conde da Redinha 5 votos
José Jacinto Nunes 1 "

E porque não houve protestos nem reclamacções, e o, cidadão mais votado é José Maria dos Santos, é a vossa commissão de parecer que seja approvada á referida eleição, sendo proclamado deputado o mencionado, cidadão, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala das sessões, em 12 de janeiro de 1893. = J.P. de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

O sr. Avellar Machado: - Por partida terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão favoravel a deverem ser enviados ao tribunal especial de verificação de poderes os processos eleitoraes dos circulos de Margão Nova Goa e Mapuçá. Mando tambem para a mesa o parecer relativo ás eleições do 1.° e 2.° circulo de Loanda.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim d'estes pareceres entrarem desde já em discussão.