18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
respectivos parochos fornecessem as certidões de obito relativas ás duas outras freguezias, não foi possível obtel-as.
Commetteu-se a torpeza de uma comedia eleitoral sem nome, e hoje empregam-se estes recursos para que os documentos não cheguem a tempo á camara!
Na assembléa de Almendra, que tem 650 eleitores, nem um só deixou de votar.
Eu tive apenas um voto!
Mando para a mesa a certidão unica, que pude obter, relativa á freguezia do Santa Comba, da qual consta que d'esses individuos, um de quarenta e cinco annos, Manuel Francisco Maria Paredes e José Joaquim Leonardo eram fallecidos á data da eleição, e não obstante votaram, segundo se póde ver dos respectivos cadernos.
Ora, provado que a acta da assembléa de Almendra estava falsa, e que falsas estão as actas das assembléas primarias de Foscôa e de Marialva; que outra conclusão ha a tirar senão a annullação de uma eleição, onde o numero de votos, falsamente contado a um candidato, lhe dá uma maioria, sem a qual elle não póde ser o deputado pelo circulo!
Resumâmos.
O artigo 64.° da lei eleitoral de 30 de outubro de 1852 diz: «Nenhum cidadão, qualquer que seja o seu emprego ou condição, póde ser impedido de votar quando se achar inscripto no respectivo recenseamento, excepto se contra elle se apresentar sentença judicial passada em julgado que o exclua.»
Ora, na assembléa de Foscôa houve eleitores que foram expulsos e impedidos violentamente de votar. Em relação a Marialva está demonstrado que votaram mortos, os ausentes e os impossibilitados. Tudo votou, menos os eleitores; esses não foram á urna. Em Almendra, representou-se a mesma comedia, mas ahi com maior violencia, porque é positivamente o medo da força militar que arrasta os eleitores da urna.
Argumenta o parecer da commissão com o exemplo de Cedovim. Ahi dizem, tambem votou tudo.
Não o contesto, embora faltem as provas authenticas para o affirmar.
D'esse facto, porem, tiro mais um argumento, em favor da minha conclusão.
Em face de todas as irregularidades commettidas em Almendra, Foscôa, Marialva e Cedovim, entendo que havia base sufficiente para a camara imparcialmente approvar a conclusão da minha moção, a fim de que não seja considerado deputado nem o cidadão Pestana, nem o cidadão Campos Henriques, e para se mandar repelir a eleição pelo circulo de Pinhel.
Não me illudo nada, completamente nada, com respeito ao resultado d'esta discussão.
A junta teve occasião de manifestar-se tão apaixonadamente affeiçoada o meu adversario e tão injusta para commigo, que eu não posso ter a menor duvida de que a sua resolução hoje uma mera formalidade - vae ser a homologação da sentença que, já na sessão anterior, aqui foi proferida contra mim.
Não tenho duvida nenhuma sob este ponto, e por isso não quero cansar mais a attenção da assembléa.
Vou terminar.
Difficilmente poderia continuar porque me sinto esgotado do forças.
Mas do que serviria prolongar a discussão, se estou condemnado e vou morrer?
A agonia está proxima. Vou partir, dentro em breve, d'este mundo parlamentar.
N'este momento perpassam-me pela mente todos os passos d'esta minha paixão politica, que principiou nos montes da Meda e vem terminar hoje aqui no parlamento, que é o Calvario onde vou ser crucificado.
É um quadro biblico. Considero n'elle a camara. Attento n'elle bem o paiz.
Nem falta sequer o cortejo dos prodigios, das maravilhas e dos milagres, como que para assignalar o protesto da natureza, em dor, contra o acto da iniquidade.
Mas os milagres, porque eu os não mereço, são aqui todos contra a victima que vae ser immolada.
Veja-se.
Vou a Foscôa, uns dez dias, antes da eleição e sou recebido bizarramente.
No Freixo de Numão, recebem-me com musica e foguetes e acclamam-me as multidões.
Passam-se alguns dias, chega-se ao dia da eleição.
E os mortos levantam-se do tumulo e vêem depor o seu boletim do voto a favor do candidato governamental.
E aos doentes renascem as forças, aos paralyticos desatam-se os membros, inteiriçados pela inercia; e uns e outros, erguem-se do leito, e vão depor o seu voto a favor do candidato governamental.
E os ausentes, impossibilitados de comparecer, vencem em espirito, a distancia que os separa das assembléas, e as mesas attonitas, sem poderem explicar o prodigio, recebem-lhes as listas e lá entram mais estas na urna a favor do candidato governamental.
Em Pinhel, nas vesperas da eleição, corre o dinheiro a rôdos, e não faltam eleitores que, como Judas, me vendam a troco de um sino para o campanario, da reconstrucção de uma ponte, da reparação de uma estrada.
E para cumulo de prodigio, quando, após tantas scenas extraordinarias, se suppunha ser o sr. Campos Henriques o candidato eleito, a mesa da assembléa de apuramento, pouco crente n'aquelles milagres, julga as actas falsas e em resultado d'isso appareço eu, o deputado eleito por Pinhel.
E para que a verdade do meu diploma não podesse ser contestada, a minoria, como o Centurião no Calvario, vem com a sua assignatura no diploma, attestar que eu era o verdadeiro deputado pelo circulo de Pinhel.
Chego ao parlamento.
E o pretorio.
Estão aqui os principes dos sacerdotes.
Apresento-me só, quero dizer acompanhado apenas pela minha justiça.
N'este isolamento, não tenho a encobrir a minha nudez, senão a tunica inconsultil da lei.
Peço para ser julgado por juizes.
Recusam-m'o.
E a lei, que era a minha pobre tunica, e me arrancada dos hombros.
E sobre ella jogam ás occultas os dados de uma votação, em que não deixam, sequer, contar o numero dos parceiros.
«Et diviserunt vestimenta mea, et super ea miserunt sortes.»
Rasga-se a lei em nome de um aresto parlamentar.
Os principaes talentos da regeneração ficam mudos, poucos reconhecem o seu erro, a maioria prefere-me Barrabaz e, pharisaicamente, chamando lei a um aresto parlamentar, levanta se ahi um principe dos sacerdotes exclamando: «eu acho que a lei é dura, mas a lei; deve cumprir-se».
Nos legem habemus et secundam nostram legem debiet moriri.
É perfeitamente uma scena de um drama tragico da paixão.
E até nem falta o silencio das galerias attonitas, pasmadas eloquentemente na sua mudez.
E eu morro espero resuscitar n'outra occasião- crucificado aqui, como no tempo dos phariscus, sob a lei de um aresto parlamentar, entre o arrependimento sincero do partido progressista que, contrictamente, repudia um tal aresto, e a impenitencia, final do partido regenerador que, tendo vivido toda a sua vida bem fóra do peccado do aresto, apostata, em perigo de morte, abraçado ao aresto, para ver se salva a existencia no seio do partido governamental.
(Ao terminar o seu discurso o sr. Manuel Pettana retirou-se da sala.)