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N.º 6 SESSÃO PREPARATORIA EM 12 DE JANEIRO DE 1893 1

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (decano)

Secretarios-os exmos. srs.

Eduardo Teixeira de Jesus
Vicente Maria de Moura Continuo de Almeida d'Eça

SUMMARIO

Approvada a acta e lida a correspondencia, varios srs. deputados eleitos mandam para a mesa os pareceres relativos ás eleições pelos circulos: n.º 5 (Braga). n.° 79 (Aldeia Gallega), 1.° e 2.º circulos de Loanda, n.º 26 (Santo Thyrso), n.° 62 (Castello Branco), n °49 (Santa Comba Dão), n.°45 (Arganil), e n.º 67 (Figueiro dos Vinhos). - Resolve-se que sejam mandados para o tribunal especial os processos eleitoraes dos circulos de Margão, Mapuçá e Nova Goa, e do circulo n.° 56 (S. João da Pesqueira).- São proclamados: pelo circulo de Braga o sr. Adolpho Pimentel, pelo circulo de Aldeia Gallega o sr. José Maria dos Santos, pelo 1.º circulo de Loanda o sr. Sarrea Prado, pelo 2.° circulo de Loanda o sr. Mattoso da Camara, pelo circulo de Santo Thyrso o sr. Oliveira Pacheco, pelo circulo de Castello Branco os srs. Ruivo Tiodinho, Baima de Bastos e Alfredo Brandão, pelo circulo de Santa Comba Dão o sr. Tavares Festas, pelo circulo de Arganil o sr. Freire do Figueiredo, e pelo circulo de Figueira dos Vinhos o sr. Alvaro Possollo. - Na segunda parte da ordem do dia discute-se a eleição de Pinhel, fallando os srs. Pestana da Silva e Campos Henriques. - A requerimento do sr. José de Azevedo proroga-se a sessão até se votar o parecer, que é approvado.- O sr Teixeira de Sousa pede que seja reclamado do ministerio do reino o processo do circulo n.° 4 (Caminha).

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, participando que ás tres horas da tarde de 11 de janeiro se realisava o funeral do conde Fossati Reyneri, encarregado dos negocios de Italia n'esta corte, e que por esse motivo convidava a mesa da junta preparatoria e a camara a encorporar-se n'esse funeral.

Do ministerio da fazenda, devolvendo aberto o officio do presidente da assembléa de apuramento do circulo n.º48.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer relativo á eleição do circulo n.° 5 (Braga), que devia concluir por declarar deputados os srs. Ferreira de Magalhães e Adolpho Pimentel. Como, porém, sómente por em quanto o sr. Adolpho Pimentel apresentou o seu diploma, só a elle se refere o parecer que mando para a mesa, e sobre o qual peço a v. exa. se digne consultar à camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrar em discussão.

Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado o seguinte parecer:

PARECER N.° 72

circulo n.°5 (Braga)

Senhores.- Á vossa commissão de verificação de poderes é de parecer que seja proclamado deputado o sr. Adolpho da Cunha Pimentel, que apresentou o seu diploma pelo circulo n.° 5 (Braga).

Sala das sessões da primeira commissão, em 12 de janeiro de 1893. = José de Azevedo Castelo, Branco = Antonio Teixeira de Sousa = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

O sr. Eduardo de Jesus Teixeira: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 79 (Aldeia Gallega).

Como não ha reclamação sobre esta eleição, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão.
Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado o seguinte parecer:

PARECER N.° 78

Circulo n.° 79 (Aldeia Gallega)

Senhores.- Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 79 (Aldeia Gallega) e examinando-o, verificou, que o numero total de votos foi de 7:554, distribuidos pela seguinte forma:

José Maria dos Santos 4:475 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 1:268 votos
Antonio Candido de Figueiredo 453 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral 296 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo 257 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro 175 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho 148 votos
Dr. Francisco José de Medeiros 125 votos
Joaquim Emygdio Pinheiro Borges 104 votos
Dr. Joaquim Alves Matheus 102 votos
Dr. Fernando Palha 102 votos
João Pinheiro Chagas 22 votos
Conde da Redinha 5 votos
José Jacinto Nunes 1 "

E porque não houve protestos nem reclamacções, e o, cidadão mais votado é José Maria dos Santos, é a vossa commissão de parecer que seja approvada á referida eleição, sendo proclamado deputado o mencionado, cidadão, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala das sessões, em 12 de janeiro de 1893. = J.P. de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo Teixeira = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

O sr. Avellar Machado: - Por partida terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão favoravel a deverem ser enviados ao tribunal especial de verificação de poderes os processos eleitoraes dos circulos de Margão Nova Goa e Mapuçá. Mando tambem para a mesa o parecer relativo ás eleições do 1.° e 2.° circulo de Loanda.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim d'estes pareceres entrarem desde já em discussão.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Dispensado o regimento entraram em discussão e foram approvados os seguintes pareceres:

PARECER N.º 71

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foram presentes requerimentos assignados por quinze senhores deputados, para que nos termos da carta de lei de 21 de maio de 1884 sejam submettidos ao julgamento do tribunal especial de verificação de poderes, creado por aquella lei, os processos eleitoraes relativos aos circulos de Margão, Mapuçá e Nova Goa, todos do Estado da India; considerando que nos referidos processos eleitoraes só dão as condições exigidas pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, para que possam ser julgados pelo tribunal especial de verificação de poderes, é a vossa commissão de parecer que sejam enviados ao indicado tribunal os processos eleitoraes relativos aos circulos de Margão, Mapuçá e Nova Goa (Estado da India), concedendo-se nos termos do artigo 13.°, trinta dias para seu julgamento.

Sala das sessões da commissão, 10 de janeiro de 1893.== José Pimenta de Avellar Machado = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Julio Augusto de Oliveira Pires = Eduardo Teixeira = Teia voto do sr. José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

PARRECER N.° 78

1.° circulo eleitoral de Loanda

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo ao 1.° circulo eleitoral de Loanda, e depois de devidamente examinado, reconheceu que o numero total dos votantes foi de 6:853, tendo obtido os cidadãos:

Angelo Sarrea de Sousa Prado .... 6:563 votos
Antonio Maria Judice da Costa .... 147 »
José Joaquim Rodrigues de Freitas .... 51 »
Joaquim Dias Cordeiro da Mata .... 30 votos
Eduardo Abreu .... 23 votos
Guilherme Gomes Coelho .... 10 votos
Jayme Lobo de Brito Godins .... 10 »
Francisco de Salles Ferreira .... 8 votos
José Pinto da Silva Rocha .... 5 votos
Manuel de Arriaga .... 1 votos
Feio Terenas .... 1 votos
Sabino Caetano da Silva .... 1 »
Augusto Ribeiro .... 1 votos
Augusto Ribeiro .... 1 »

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão mais votado, Angelo Sarrea de Sousa Prado, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da commissão, em 9 de janeiro do 1893. = Julio Augusto de Oliveira Pires = José Pimenta de Avellar Machado = F. F. Dias Costa = José Joaquim de Sousa Cavalheiro Eduardo Teixeira.

PARECER N.° 80

2.º circulo eleitoral de Loanda

Senhores. - Á vossa terceira commissão de verificação de poderes, foi presente o processo relativo a eleição de um deputado pelo 2.° circulo do Loanda; e tendo sido attentamente examinado, reconheceu-se que o numero total de votantes foi de 41:225, apparecendo duas listas brancas na assombléa de Lucamba, em Ambaca, e nove na de Quilengues, a fóra dez votos numerados, tendo os cidadãos

Joaquim Mattoso da Camara .... 40:025 votos
Antonio Maria Judice da Costa .... 818 »
Francisco de Salles Ferreira .... 143 »
João Ernesto Henriques de Castro .... 31 »
Guilherme da Fonseca .... 5 votos
Carlos Baptista Ferreira de Mello .... 8 votos
Pedro Ignacio Gouveia .... 7 votos
Augusto Ribeiro .... 7 votos
Guilherme Gomes Coelho .... 23 »
José Joaquim Rodrigues de Freitas .... 16 votos
Marquez das Minas .... 14 votos
Magalhães Lima .... 12 votos
João Bentes Castello Branco .... 7 votos
Francisco Antonio .... 2 votos
Paulo Henriques Dias Cardoso .... 60 »
Alberto de Abreu Ferreira da Cunha .... 30 votos
Antonio Duarte Ramada Curto .... 3 votos
Lourenço Justiniano Padril .... 1 »
Custodio de Sousa Machado .... 13 »

E não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão mais votado, Joaquim Mattoso da camara, que apresentou o seu diploma em forma legal.
Salada commissão, em 9 de janeiro do 1893. = José Pimenta de Avellar Machado = Julio Augusto de Oliveira Pires = F. F. Dias Costa = José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

O sr. Alberto Monteiro:- Por parte da terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 26 (Santo Thyrso).

Como não ha reclamação a respeito d'esta eleição, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão.

Dispensado o regimento entrou em discussão e foi approvado.

PARECER N.º 73
Circulo uninominal n.º 26 (Santo Thyrso)

Senhores.- Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 26 (Santo Thyrso), a qual, depois de ter examinado attentamente, reconheceu que o numero de votantes em todo o circulo foi de 6:212, e que os cidadãos votados foram os seguintes:

Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco .... 3:052 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 555 votos
José Soares da Cunha e Costa .... 506 »
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 460 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 364 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 364 votos
Joaquim Alves Matheus .... 834 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 274 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 158 »
Francisco José de Medeiros .... 144 votos
João Pinheiros Chagas .... 1 votos

Tendo a vossa primeira commissão reconhecido que não houve protesto ou reclamação alguma, é de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da primeira commissão de verificação do poderes, aos 12 do janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Antonio Teixeira de Sousa = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Alberto Affonso Monteiro.

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SESSÃO N.° 6 DE 12 DE JANEIRO DE 1893 3

O sr. Guilherme de Sousa:- Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer relativo ás eleições dos circulos n.ºs 62 (Castello Branco) e 49 (Santa Comba Dão).

Como não ha reclamação sobre estas eleições, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de que estes pareceres entrem desde já em discussão.

Dispensado o regimento entraram em discussão, e foram approvados, os seguintes pareceres:

PARECER N.° 76

Circulo n.º 62 (Castello Branco)

O processo eleitoral do circulo n.° 62 (Castello Branco), correu em todas as assembléas primarias, e na de apuramento, com toda a regularidade e sem protesto nem reclamação alguma, e mostra que os cidadãos que obtiveram votos foram os seguintes:

José Domingues Ruivo Godinho .... 6:744 votos
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos .... 6:744 votos
Alfredo Cesar Brandão .... 6:694 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 6:644 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 170 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 713 votos
Joaquim Alves Matheus .... 761 votos
Francisco José de Medeiros .... 758 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 759 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 165 votos
José Pinheiro Chagas .... 128 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 100 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 10 »
José Branco Nunes Correia .... 8 votos
Simões Raposo .... 6 votos

E sendo plurinominal este circulo, a vossa segunda commissão de verificação de poderes é de parecer que a eleição seja approvada, e que sejam proclamados deputados José Domingues Ruivo Godinho, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos e Alfredo Cesar Brandão, que apresentaram os seus diplomas em forma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 11 de janeiro de 1893. - Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo = A. Guilherme de Sousa, relator.

PARECER N.° 75

Circulo n.° 49 (Santa Comba Dão)

Senhores- A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.° 49 (Santa Comba Dão), e d'elle se vê que sendo 5:353 o numero dos votantes, os cidadãos votados foram os seguintes, com os votos que lhes são referidos:

Antonio Tavares Festas .... 2:303 votos
Joaquim Alves Matheus .... 1:636 »
Francisco José de Medeiros .... 570 »
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 200 »
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 182 votos
Antonio Sergio da Silve e Castro .... 157 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 78 »
João Antonio de Macedo Ferraz .... 61 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 52 »
Antonio Candido de Figueiredo .... 50 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 28 votos
João Pinheiro Chagas .... 26 votos
Izidro Zeferino Ferreira de Almeida ... 1 »
José Antonio Simões Raposo .... 1 votos
Joaquim José Luis Fernandes .... 1 »

E tendo corrido o acto eleitoral com toda a regularidade e sem protesto ou reclamação alguma, e tendo obtido o maior numero de votos o primeiro mencionado, a vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada a proclamado deputado Antonio Tavares Festas, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, aos 11 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = João de Paiva = Matheus de Azevedo = A. Guilherme de Sousa, relator.

O sr. Matheus de Azevedo: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa.

Parecer relativo ás eleições dos circulos 45 (Arganil) e 67 (Figueiró dos Vinhos).

Como não ha reclamação sobre estas eleições peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrarem desde já em discussão.

Dispensado o regimento entraram em discussão e foram approvados os seguintes pareceres:

PARECER N.° 74

Circulo n.° 45 (Arganil)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 45, (Arganil). Devidamente examinado, verificou-se que o numero total de votantes foi 4:460, tendo obtido:

Bacharel Albino de Abranches Freire de Figueiredo .... 2:131 votos
Bacharel Antonio Sergio da Silva e Castro .... 477 votos
Bacharel Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 502 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 252 votos
Joaquim Alves Matheus .... 452 votos
Firmino José de Medeiros .... 195 »
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 197 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 50 votos
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 115 votos
Simões Raposo .... 20 votos
Bacharel Antonio Candido de Figueiredo .... 68 »
João Pinheiro Chagas .... 1 votos

As operações correram com regularidade e sem protesto, pelo que a vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado pelo circulo n.° 45 o bacharel Albino Abranches Freire de Figueiredo, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 11 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = João de Paiva = Matheus Teixeira de Azevedo.

PARECER N.° 77

Circulo n.º 67 (Figueiró dos Vinhos)

Senhores.- Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 67 (Figueiró dos Vinhos), e depois de competentemente examinado reconheceu que o numero total dos votantes foi de 10:538, sendo igual o numero de votos que recaíram, pela fórma seguinte, nos cidadãos:

Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa .... 2:221 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 1:321 votos
Francisco José de Medeiros .... 1:321 votos
Joaquim Alves Matheus .... 1:321 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 1:321 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 1:321 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1:321 »
José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 162 votos

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Carlos Zeferino Pinto Coelho 138 votos
Antonio Candido de Figueiredo 60 "
João Chagas 31 "

E tendo examinado que todo o processo eleitoral correu com regularidade, e não havendo protesto ou reclamação alguma, é de parecer a vossa commissão que seja approvada esta eleição e que deve ser proclamado deputado o cidadão mais votado Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, 12 de janeiro de 1893.-Antonio Augusto Correia da, Silva Cardoso = João de Paiva -A. Guilherme de Sousa =Matheus de Azevedo, relator.

O sr. Presidente: - Como não está mais nenhum sr. deputado inscripto, vae passar-se á segunda parto da ordem do dia, discussão do parecer n.° 24, sobre a eleição dê Pinhel.
É o seguinte:

PARECER N.° 24

Senhores.- Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 58 (Pinhel).
Este circulo compõe-se de tres concelhos: Pinhel, Foscôa e Meda, crestes de doze assembléas. Em todas ellas teve o cidadão Arthur Alberto de Campos Henriques 4:282 votos e o cidadão Manuel Duarte Guimarães Pestana da Silva 3:342 votos, a saber:

Campos Henriques:
Na assembéa de
Pinhel 313
Freixedas 385
Azevo 303
Atalava 92
Alverca 399
Meda 310
Marialva 429
Avelôzo 206
Moz 104
Foscôa 1:041
Almendra 649
Cedovim 51
Total 4:282

Manuel Pestana
Na assembléa de:
Pinhel 612
Freixadas 278
Azevo 278
Atalaya 372
Alverca 111
Meda 499
Marialva 257
Avelozo 198
Moz 337
Almendra 1
Cedovim 399
Total 3:342

A maioria a favor do candidato Campos Henriques foi, portanto, de 940 votos.
O acto eleitoral decorreu sem protesto, reclamação ou duvida nas assembléas primarias, com excepção da assembléa da Meda, em que o administrador do concelho protestou contra as arbitraridades e prepotencias praticadas pela mesa, favoravel ao candidato Manuel Pestana.
Perante a, assembléa de apuramento que se reuniu em Pinhel em 30 de outubro findo foi apresentado um protesto relativo á eleição da assembléa de Foscôa, assignado por oitenta e sete cidadãos, em que afirmam:
1.° Que os eleitores que protegiam a candidatura de Manuel Pestana foram expulsos da igreja por meio de violencias physicas, tendo alguns, como aconteceu a Manuel Antonio Moutinho, recebido facadas, e outras sido voluntaria e corporalmente offendidos;
2.° Que em virtude de taes violencias não poderam usar do seu direito de voto;
3.° Que depois d'isto deu a mesa descargas geraes a favor do candidato Campos Henriques.
Apresentado o protesto, a assembléa de apuramento suspendeu os seus trabalhos, e mandou ouvir a mesa da assembléa primaria, que repelle energicamente as accusações formuladas, e declara que a verdade é o que das actas consta e que a eleição correu com a devida regularidade, apenas momentaneamente interrompida pelo protestante José Joaquim de Albuquerque, que se apresentou na assembléa acompanhado de vinte e seis homens, que com modos ameaçadores e batendo violentamente no pavimento da igreja com os paus de que vinham munidos, procuravam produzir tumultos e perturbar a boa ordem dos trabalhos.
Que a mesa procurou assegurar a tranquillidade o conseguiu-o sem que houvesse a menor violencia, e levou a sua condescendencia até o ponto de convidar o referido José Joaquim de Albuquerque, e os que com elle estavam, a que viessem votar.
Que a verdade é, segundo as informações que logo recebeu a mesa, que nem elle nem os que o acompanhavam queriam votar, mas sim provocar tumultos que lhe dessem o pretexto de um protesto com que encobrissem a sua fraqueza perante a urna.
Que não houve descargas geraes, e tanto que 123 eleitores deixaram de votar, e alguns dos protestantes votaram tambem, o que prova a regularidade e liberdade com que só procedeu ao acto eleitoral.
Que, finalmente, dos oitenta e sete individuos que assignaram o protesto, apenas quarenta são eleitores da assembléa de Foscôa, como se prova pela certidão passada pelo secretario da respectiva camara municipal.
A maioria da assembléa de apuramento, baseando-se no alludido protesto, annullou a eleição d'aquella assembléa, assim como annullou, sem protesto nem reclamação alguma, meramente por arbitrio seu e auctoridade propria, a eleição da assembléa de Almendra, sob o pretexto de que tinha havido ali descarga geral, julgando, comtudo, boas e validas as eleições das assembléas de Marialva, do concelho da Meda, e de Cedovim, do concelho de Foscôa, em que o mesmo facto se deu.
Decretada a nullidade das eleições d'aquellas duas assembléas e, deixando de contar ao candidato Campos Henriques os 1:690 votos que n'ellas tinha obtido, a maioria da assembléa de apuramento conferiu o diploma ao cidadão Manuel Pestana.
Á minoria da assembléa, bem como o administrador do concelho protestaram contra tal deliberação, por illegal, arbitraria, violenta é criminosa, conferindo tambem diploma ao candidato Campos Henriques, por ser o mais votado em todo o circulo.
O que visto e devidamente ponderado:
Considerando que as funcções das assembléas de apuramento estão expressa, restricta o taxativamente marcadas no artigo 87.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1802, não lhes sendo permittido deixar de contar votos a qualquer cidadão ou annullar as actas, das quaes elles constam, com fundamento em nullidade do processo eleitoral;
Considerando que a resolução definitiva de quaesquer reclamações ou protestos que se apresentarem nas assembléas eleitoraes primarias ou de apuramento, pertence exclusivamente á camara dos senhores deputados, nos termos do artigo 103.° do citado decreto, ou ao tribunal de verificação de poderes, quando assim tenha sido requerido em tempo opportuno por quinze deputados eleitos ou com po-

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SESSÃO N.º 6 DE 12 DE JANEIRO DE 1893 5

dores verificados (artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884);

Considerando que a maioria da assembléa de apuramento que se reuniu em Pinhel, annullando a eleição da assembléa de Foscôa e deixando de contar ao candidato Campos Henriques os 1:041 votos que n'ella teve, em virtude de um protesto que lhe foi apresentado, praticou um acto illegal e criminoso, e como tal previsto pelo artigo 134.° do citado decreto, pois só lhe cumpria considerar esse protesto, isto e, mandar informar a respectiva mesa da assembléa primaria, e juntar a resposta ao processo eleitoral, a fim do ser presente e resolvido pelo tribunal competente (artigo 8.°, § 1.° da lei de 21 de maio de 1884, e sr. José Luciano de Castro, Legislação eleitoral annotada, 2.a edição, pag. 113);

Considerando que igualmente illegal e criminoso foi o procedimento da maioria da assembléa de apuramento, annullando, sem protesto e sem reclamação alguma, a eleição da assembléa de Almendra, e deixando de contar ao mesmo cidadão Campos Henriques 649 votos, que n'ella teve, porquanto nenhuma duvida se offerece contra a authenticidade ou genuinidade das respectivas actas;

Considerando que as actas têem fé publica, e o que d'ellas consta tem a presumpção legal de ser a fiel expressão da verdade até prova plena em contrario,' segundo a jurisprudencia invariavelmente seguida nos arestos parlamentares e nos accordãos do tribunal especial de verificação de poderes sobre as eleições de Cintra, Feira o Aveiro;

Considerando que o protesto do administrador do concelho da Meda vem desacompanhado de prova que destrua a presumpção legal da verdade, deduzida das actas c das informações d'ella emanadas;

Considerando que, ainda Aquando o referido protesto tivesse fundamento, as infracções de lei n'elle accusadas não influem no resultado geral da eleição, poisque o candidato Campos Henriques, prejudicado com essas infracções, é o mais votado em todo o circulo;

Considerando que o protesto apresentado perante a assembléa de apuramento, relativamente á eleição da assembléa de Foscôa, não só é contrario ao que das actas consta e vem desacompanhado de toda e qualquer prova, mas ato é destruido pelos documentos authenticos juntos ao processo, pois d'elles conota que nenhumas violencias physicas ou ferimentos foram verificados perante o poder judicial em algum eleitor d'aquella assembléa;

Considerando que, não se mostrando que a abstenção de alguns dos protestantes tenha fundamento em algum acto tumultuario ou irregular do processo eleitoral, deve considerar-se como uma renuncia voluntaria de voto, que não póde annullar a votação dos demais eleitores (accordão do supremo tribunal administrativo de 4 de fevereiro de 1891); o tanto mais assim deve considerar se quanto é certo que dos 87 protestantes apenas 40 são eleitores da assembléa, e d'estes alguns usaram do seu direito de votar;

Considerando que, ainda que todos os protestantes eleitores da assembléa, que não votaram, dessem os seus votos ao candidate Manuel Pestana, esse facto nada influia no resultado geral da eleição;

Considerando que contra a eleição da assembléa de Almendra não se apresentou reclamação ou protesto algum, quer perante a assembléa primaria, quer perante a do apuramento, é que a circumstancia de estarem descarregados todos os eleitores não importa necessariamente, nem a falsidade das actas, nem a nullidade, mas apenas determinaria a annullação dos votos que se mostrasse terem, entrado a mais na urna, e a tal respeito não fornece o processo a menor prova;

Considerando que na assembléa de Marialva, do concelho da Meda, e na de Cedovim, do de Foscôa, se deu o mesmo facto, e nem por isso a assembléa de apuramento decretou a nullidade de taes eleições, antes as considerou boas, firmes e verdadeiras;

Considerando que, ainda que descontados fossem ao candidato Campos Henriques todos os 649 votos que obteve na assembléa do Almendra, isso nada influia no resultado geral da eleição, pois elle continuava sendo o cidadão mais votado;

Considerando que só são causas de nullidade as infracções de lei e as faltas de formalidade que affectam a essencia do acto eleitoral sujeito a julgamento, e influem no resultado da eleição (§ 4.'° do artigo 13.° da lei de 21 de maio de 1884):

Por estes fundamentos é a vossa commissão de parecer que se julgue valida a eleição pelo circulo n.° 58 (Pinhel), e seja proclamado deputado o cidadão Arthur Alberto de Campos Henriques, que obteve a maioria legal do votos e apresentou diploma em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 5 de janeiro de 1893. -Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso = A. Guilherme de Sousa = Henrique Matheus dos Santos = João de Paiva = Matheus de Azevedo, relator.

O sr. Pestana da Silva: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachiraphicas.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o parecer acerca da eleição de Pinhel.

Consultada a junta preparatoria resolveu affirmativamente.

O sr. Campos Henriques: - Sr. presidente, perdoe-me v. exa. e perdoe me a camara se por alguns momentos abusar da sua paciencia e fatigar a sua attenção.

Sei bem, e por meu mal, o pouco que sou e o pouquissimo que valho, e não viria distrahir a attenção d'esta respeitavel assembléa dos muitos, variados, difficeis e complexos problemas economicos, politicos e financeiros que têem de ser apreciados e resolvidos em sua alta sabedoria, e que tanto interessam á prosperidade da nossa terra, para defender a posse de um logar que, posto que seja meu, que muito prezo e com o qual muito me honro, não posso, todavia, desempenhar tão bem como desejo, se as mais altas considerações de ordem moral me não impozessem o indeclinavel dever de acudir pela propria dignidade e pelo brio e direito d'aquelles que me honraram com os seus votos e com a sua confiança. (Vozes: - Muito bem.)

A não se dar um tão imperioso motivo eu não entraria n'este debate, n'esta questão meramente pessoal, porque em assumptos d'esta natureza ainda os mais auctorisados e mais dignos, aquelles cuja palavra é sempre ouvida com agrado e com respeito, não raro perdem a auctoridade e o valor, porque a paixão e o interesse os não deixa ver com clareza, ou apreciar com justiça.

Um pouco por temperamento, bastante por educação profissional, muito por esforço da propria vontade eu serei tanto quanto possivel sereno, imparcial e insuspeito.

Por circumstancias e por considerações que a junta facilmente comprehende e devidamente aprecia, eu que não discuti as questões previas, as que nas ultimas sessões se suscitaram, não discuto hoje senão unica e exclusivamente a eleição de Pinhel. Para isso exporei os factos simplesmente, singelamente, em perfeita conformidade com a verdade, com a justiça e com a lei, com os documentos e com as peças do processo.

D'esses factos não deduzirei senão as consequencias quo logica e naturalmente, sem esforço, se apresentarem ao meu espirito, sem lhe acrescentar nenhuma circumstancia ou incriminação odiosa.

Creio que assim nem faltarei ao que devo a mira proprio nem ao respeito devido a v. exa. e a esta casa do parlamento; e por outro lado não prejudicarei a minha

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causa, cuja justiça tem tanto de incontestavel quanto de clara e simples.

E ainda no uso legitimo do meu direito de defeza, sem a menor intenção de ser desagradavel ao sr. Manuel Pestana, sem o menor desejo de o melindrar ou offender, direi a v. exa. e aos que me ouvem o que é e o que vale o puritano austero, o varão justo sans peur e sans reproche, que apresentando-se aqui com um diploma que por igual macula e exauctora quem teve a audacia criminosa de o dar e a fraqueza mais que reprehensivel de o receber, se julga legitimo representante do paiz, se sento com força o com auctoridade moral bastantes para corrigir os costumes, invectivar os vicios, condemnar os crimes, combater tudo e todos.

O circulo n.° 58, que é o de Pinhel, cuja eleição se discute, compõe-se de tres concelhos: Pinhel, Foscôa e Meda.

A totalidade dos votos que obtive n'aquelles concelhos, no acto eleitoral, a que se procedeu no dia 23 de outubro do anno proximo findo, foi de 4:282, emquanto que o meu adversario apenas alcançou 3:342.

A differença, a meu favor, foi portanto de cerca de 1:000 votos.
Perante a simplicidade e a eloquencia d'estes algarismos, perante a expressa disposição da lei, é irrefutavel o indiscutivel quo só eu sou o legitimo representante d'aquelles povos.

A assembléa de apuramento, porém, que se reuniu em Pinhel no dia 30 de outubro d'aquelle anno, inventando uma jurisprudencia inteiramente nova, sem precedentes nos opulentos annaes das nossas irregularidades eleitoraes, o que bom será não venha a ter imitadores, resolveu - senhora absoluta e soberana, omnipotente e sabia - annullar as eleições de Almendra e Foscôa, e deixando decontar-me os 1:690 votos que n'aquellas assembléas tive, proclamar deputado o candidato que a urna tão eloquentemente tinha repellido, tão estrondosamente tinha derrotado.

Para praticar tão notavel proeza, que não lhe traz nem honra, nem gloria, e creio firmemente que não dará proveito a ninguem, adiou arbitrariamente os trabalhos, que principiaram e deviam ter terminado n'aquelle dia 30 de outubro, o só mais tarde, depois de maduro e reflectido exame, em dia de finados, proferiu a sua sentença de morte, o supprimindo 1:690 eleitores decretou, sempre senhora absoluta e soberana, omnipotente e sabia, que acima da verdade, da justiça e da lei, estava a sua vontade.

Realmente, tratando-se de um candidato absolutista, coherente era que a formula eleitoral e politica fosse o posso, mando e quero.

Expor assim em duas palavras simples e singelamente, o procedimento da assembléa do apuramento do Pinhel, o mesmo é que lavrar a sua condemnação.

Querer mostrar a illegalidade do seu procedimento não é só uma inutilidade, perante uma assembléa tão competente e illustrada, é quasi uma desconsideração.

Por isso poucas palavras direi.

As funcções das assembléas de apuramento acham-se expressa, restricta e taxativamente marcadas no artigo 87.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

Cumpre-lhes examinar, pela confrontação das actas originaes trazidas pelos portadores com as copias authenticas subministradas pelo presidente da commissão do recenseamento da cabeça do circulo, e tambem com os cadernos de recenseamento, se as actas apresentadas são realmente as mesmas que foram confiadas aos portadores, se os votos que d'ellas consta haver tido cada cidadão são realmente os que elles tiveram, e bem assim apurar os votos.

Em virtude da expressa disposição da lei, pergunto eu: pela confrontação das actas originaes com as copias authenticas teve porventura a maioria da assembléa de apuramento de Pinhel a demonstração de que as actas tinham sido alteradas, substituidas, falsificadas ou viciadas? Não teve, nem sequer o allega.

Pela confrontação das actas originaes com os cadernos do recenseamento, demonstrou-se acaso que o numero das listas entradas na urna fosse superior ao das descargas, ou que o numero dos votantes fosse superior ao dos eleitores?
Não demonstrou, nem sequer a assembléa do apuramento o allega. O que era, portanto, que lhe cumpria fazer? O que era que não podia deixar de fazer? Era observar a segunda parte do citado artigo 87.° Não podia do maneira alguma deixar de contar-me os votos, não podia annullar as actas do que elles constam, com o fundamento de que houve alguma nullidade no processo eleitoral.

Por consequencia, a assembléa de apuramento não só commetteu uma illegalidade, commetteu tambem um crime previsto e punido pelo artigo 134.° da lei de setembro do 1852, que diz:

«Todos os portadores das actas que na assembléa de apuramento, contra a disposição do artigo 87.° d'este decreto, as annullarem, por quaesquer motivos que não sejam o de falta de genuidade e authenticidade expressamente marcados n'este decreto; que deixarem com qualquer fundamento de contar os votos aos cidadãos votados ou do se conformar com as disposições do mesmo artigo, em que lhe são taxativa, restricta e expressamente marcadas as suas funcções; ou que por qualquer modo adulterarem a verdade da eleição, pagarão uma multa de réis 100$000 a 1:000$000, e soffrerão as penas de dois a cinco annos do prisão e inhabilidode para todas as funcções publicas, por espaço de quatro annos.»

Se perante a assembléa de apuramento se apresentar algum protesto ou reclamação, a obrigação d'ella é considerar este protesto ou reclamação, ouvir sobre elles as mesas das assembléas primarias, juntar as respostas ao processo eleitoral e remetter tudo, com parecer ou sem elle, ao ministerio do reino. A resolução d'esse protesto ou reclamação pertencia unicamente a esta casa, segundo o artigo 103.° do citado decreto de 1852 ou ao tribunal especial de verificação de poderes, quando quinze deputados eleitos, ou com poderes verificados, assim o tenham requerido, com opportunidade legal.

É esta a expressa determinação da lei; é esta a jurisprudencia dos tribunaes e a doutrina dos jurisconsultos; são estes os arestos do parlamento. Assim o ensina o sr. Luciano de Castro na segunda edição da sua Legislação eleitoral annotada, cujo prologo é um programma politico, cujo texto, pelo seu valor scientifico, pela auctoridade moral do seu auctor, pela alta posição politica que occupa e até pela epocha em que foi publicado, estava naturalmente indicado para servir de luz o guia aos trabalhos eleitoraes do anno findo, pelo menos por parte d'aquelles que commungam no credito politico de s. exa.

A assembléa de apuramento de Pinhel, porém, passou por cima das leis, por cima dos tribunaes, por cima dos arestos do parlamento, e por cima da opinião do sr. José Luciano de Castro, porque o que era preciso, fosse como fosse, custasse o que custasse, era dar ao candidato vencido um diploma, verdadeiro ou falso, honroso ou humilhante, pouco importava, uma vez que lhe permittisse entrar aqui, porque a entrada n'esta casa para s. exa. não era apenas uma aspiração de muitos annos, não era apenas um ideal sempre sonhado o nunca conseguido, era mais do que isso, tinha-se-lhe convertido n'uma idéa fixa, e tambem é essa a unica attenuante das tremendas responsabilidades de s. exa.

Se as assembléas de apuramento podessem, que não podem, se tivessem competencia, que não têem, para annullar actas e deixar do contar votos a quem os teve, a consequencia necessaria e unica da deliberação da assembléa de apuramento de Pinhel era mandar proceder a nova eleição; e ella que tinha invadido as funcções do poder legislativo representado n'esta casa, ella que tinha usurpado as funcções do poder judicial representado no tribunal de ve-

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rificação de poderes, podia tambem invadir as funcções do poder executivo e marcar desde logo novo dia paia a repetição do acto eleitoral.

Se o não fez não foi porque lhe repugnasse essa illegalidade, mas porque se assim procedesse, o meu antagonista não poderia entrar aqui.

O procedimento da maioria da assembléa de apuramento foi de tal ordem que, em relação a elle, se deu um facto excepcional e unico em assumptos eleitoraes e politicos. Verberado energicamente por jornaes de differentes cores e parcialidades politicas, não foi defendido por ninguem, nem pela imprensa monarchia, nem pela republica, nem por aquelles que tendo commetido o attentado tinham o maximo interresse em eximir-se á responsabilidade que d'elle lhe provinha, nem pelo candidato vencido, cujo amor pelas discussões jornalisticas é mais que conhecido, cuja paixão pela evidencia se demostrou aqui por uma fórma tão inequivoca e tão eloquente. É que o sr. presidente ha cousas que se não podem fazer, porque é severissima a reprovação da consciencia publica. É porque a representação nacional, o direito de muitos milhares de cidadãos não póde estar á mercê de meia duzia de homens ignorantes ou audazes, levianos ou vaidosos.

Mas deixemos por um pouco a maioria da assembléa de apuramento de Pinhel, que não merece tantas attenções, e que tem de dar conta doa seus actos ao poder judicial, que independente e austero, como é, não deixai á de fazer-lhe a justiça que merece, e vejamos sr. presidente, se no acto eleitoral se deu infracção de lei ou falta de formalidade que affectue a sua essencia e influa no resultado geral da eleição e deva determinar a sua nullidade.

O acto eleitoral decorreu no circulo com toda a ordem e com a maxima liberdade, e tanto que em nenhuma das mesas das assembléas primarias foi apresentado protesto, reclamação ou duvida, com excepção da assembléa da Meda, onde o respectivo administrador do concelho protestou contra violencias e illegalidades, desordens e prepotencias praticadas pelos amigos do meu adversario.

Em relação a este protesto a assembléa do apuramento conheceu a lei, não curou do seu julgamento. Como eu desejo ser tanto quanto possivel agradavel aos meus adversarios, porei tambem de parte este protesto, mas não sem deixar consignado de uma maneira bem clara, frisante e categorica, de um lado, á insigne má fé d'essa maioria da assembléa de apuramento, que com o mesmo motivo e com o mesmo fundamento annulla o que não lhe convem e deixa de pé e julga firme, bom e valioso o que lhe convem; e por outro lado sem consignar bem clara e expressamente que se houve violencias e desordens, se houve illegalidades e prepotencias praticadas, e logo accusadas perante as mesas das assembléas primarias não foram os meus amigos e correligionarios que as commetteram.

Na assembléa de apuramento, porem, apresentou-se um protesto com relação á assembléa de Foscôa, assignado por oitenta e sete cidadãos, dos quaes apenas quarenta são eleitores d'aquella assembléa. N'este protesto affirmam os protestantes : primeiro, que os eleitores que não eram favoraveis á minha eleição foram esfaqueados e expulsos violentamente da igreja; segundo, que em virtude d'estes factos, não poderam usar livremente dos seus direitos de votar; terceiro, que depois da pratica de taes attentados deu a mesa da assembléa primaria descarga geral de votos em meu favor.

Ora, sr. presidente, são tantas as arguições quantas as calumnias. E eu vou proval-o.

Os eleitores que não eram favoraveis e minha eleição foram expulsos da assembléa e esfaqueados!

E comtudo nem um unico eleitor apresenta o menor signal de violencia externo ou o menor ferimento ! Perante o poder judicial apparece apenas um unico individuo, Manuel Antonio Moutinho, com uma arranhadura n'uma perna; mas note v. exa. que este homem não é eleitor n'aquella assembléa e que o processo instaurado por tal facto não póde ter seguimento não só pela insignificancia da offensa, mas até porque se não demonstrou que ella fosse commettida voluntariamente, que fosse a consequencia necessaria de um crime.

E é perante violencias physicas que não deixam vestigios, é perante facadas que niguem vê, que os eleitores não podem usar livremente do seu direito de votar!

Não, mil vezes não, sr. presidente.

Se vinte e seis eleitores não votaram, não foi em virtude de violencias, que as não houve, não foi em virtude de facadas, que ninguem viu; foi porque não quizeram. Bem sabiam esses vinte e seis eleitores, bem sabia o meu adversario que o resultado da eleição das assembléas de Almendra e Foscôa seria para elles um verdadeiro desastre e por isso esses vinte e seis homens, commandados por um José Joaquim de Albuquerque, agente eleitoral do candidato vencido, procuraram perturbar a boa ordem dos trabalhos, para assim arranjarem pretexto que servisse de base a um protesto, que ao mesmo tempo lisonjea se a vontade de uns e encobrisse à fraqueza de outros. Vendo-se irremediavelmente perdidos, concertaram, ensaiaram uma farça, cujos papeis entre si distribuiram. Mas, d'essa conspiração, d'esse concluio, ficaram as provas, os documentos, que eu colligi, e vou fazer assistir a assembléa ao ensaio geral d'essa farçada.

Poucos dias antes da eleição, o Correio da noite, em Lisboa, e o Primeiro de janeiro, no Porto, começaram a lançar aos quatros ventos da publicidade a noticia de que os regeneradores tencionavam roubar a eleição nas assembléas de Almendra e de Foscôa.

Assim em 18 de outubro dizem de Foscôa: «Os regeneradores desnoprteados pela derrota da eleição, empregam todos os meios de violencia, ameaçando com a força armada».

Em vinte do mesmo mez diziam da mesma localidade: «Os regeneradores, apoiados pela auctoridade, pretendem mallograr a eleição do candidato Pestana, em Almendra e Foscôa».

No dia 22 o candidato vencido fazia publicar no Primeiro de janeiro o seguinte:

«A eleição de Pinhel. - O sr. Manuel Pestana pede-nos a publicação dos seguintes telegrammas, o primeiro dos quais dirigiu ao sr. ministro do reino: Meus amigos, ameaçados na liberdade do voto, na Meda e Foscôa, onde as auctoridades apoiadas na força armada affiaçam não deixar contar os votos da opposição, estão resolvidos a manter seus direitos á custa dos maiores sacrificios. Em Pinhel, a auctoridade admistrativa, acompanhada por agentes com dinheiro, compra votos nas povoações. Peço a v. exa. dê instruções formaes para seus delegados respeitarem a lei. A liberdade da urna, a vida e segurança dos eleitores».

A este telegramma respondeu, por ordem do nobre presidente do conselho, o sr. José de Azevedo Castello Branco com a pontinha de ironia propria do seu fino espirito, o seguinte:

«S. exa., o presidente do conselho incumbe-me de dizer a v. exa. que deu as mais completas ordens para manter em toda a parte a inteira liberdade da urna.»

No dia da eleição diziam de Foscôa: «Os eleitores da opposição foram expulsos e esfaqueados na assembléa de Foscôa. Protestaram perante tabellião».

No dias seguinte, diziam: «A eleição do sr. Manuel Pestana foi tambem roubada em Almendra».

De fórma, sr. presidente, que os meus correligionarios e amigos resolvidos a roubar as eleições nas assembléas de Almendra e Foscôa, vão prevenir d'isso com a devida antecipação os meus adversarios para que tomem toda a cautela, todas as devidas providencias! Os correligionarios do candidato vencido, tão intemeratos, tão audazes, tão energicos, tão corajosos e firmemente dispostos, ainda á custa dos maiores sacrificios, como se diz no telegramma

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enviado ao illustre presidente do conselho, a fazer valer os seus direitos, fogem espavoridos e attonitos perante violencias physicas que não deixam vestigios, perante facadas que ninguem vê, e vão, não feridos e ensanguentados, ao pharmaceutico ou ao medico, mas serenos e tranquillos lavrar o seu protesto perante o tabellião ! (Riso. - Apoiados.)

N'aquellas assembléas em que os meus adversarios têem uma enorme votação, como aconteceu nas de Meda e Pinhel, nas das Moz e do Cedovim, do concelho de Foscôa, os meus correligionarios e amigos, sempre escudados na força publica, que nunca interveio, que não havia em Foscôa, sempre dispostos a vencer, seja como for, custe o que custar, assistem ao acto eleitoral tomados do maior respeito; vêem cair na urna, uma a uma as listas que me são contrarias, attenciosos e reverentes; n'aquellas assembléas, porém, em que tenho uma votação compacta, quasi total, então os meus amigos fazem desordens e violencias, praticam prepotencias e arbitrariedades, expulsam eleitores que ninguem vê a facadas invisiveis! (Riso - Apoiados.)

Como tudo isto é comico, odioso e ridiculo! Se certa gente vivesse no tempo de Molière sem duvida o Tartufo teria mais um capitulo.

Mas relativamente á eleição da assembléa de Foscôa ainda houve um protesto, posto que infundado e inane.

Em relação á eleição da assembléa de Almendra, não houve protesto nenhum nem perante a assembléa primaria nem perante a de apuramento.

A maioria da assembléa de apuramento, porém, sempre senhora absoluta e soberana, entendeu dever annullar a eleição de Almendra pelo facto do ter havido descarga geral de votos, como se tal facto importasse necessariamente a alteração da verdade, a fraude por parte da mesa ou a nullidade da eleição e não simplesmente a annullação d'aquelles votos que por ventura se mostram terem entrado a mais na urna. Mas tal prova não a fornece o processo nem a fez o sr. Manuel Pestana, que affirma sem provas o até contra ellas. S. exa. quer que nós o acreditemos sob palavra; mas a palavra de s. exa., que nunca poderia ser prova juridica, é no caso sujeito de uma importancia nulla e de um valor negativo, porque s. exa. é tão apaixonado que pelo mesmo facto de ter havido descarga geral de votos se não insurge contra a eleição da assembléa de Cedovim, porque ahi o resultado da urna lhe foi inteiramente favoravel!

Não basta dizer, ressuscitaram os mortos, ergueram-se e andaram os paralyticos, regressaram os ausentes e todos votaram; é necessario proval-o. S. exa. leu uns documentos dos quaes parece deprehender-se que falleceram alguns individuos, cujos nomes são iguaes ou similhantes aos de alguns eleitores, mas esqueceu-se de provar que esses individuos fallecidos são os mesmos que se acham inscriptos no recenseamento, mas esqueceu-se de provar que alguns votos que porventura entrassem a mais na urna influiam no resultado de uma eleição vencida por 1:000 votos, que seria sempre minha, ainda que se descontasse, se desprezasse toda a votação da assembléa de Almendra.

Francamente, argumentar com a possibilidade de terem entrado indevidamente na urna algumas dezenas de votos, e fundado n'isso pedir a nullidade de uma eleição vencida por 1:000 votos, é uma pretensão tão desarrasoada e tão absurda que estava reservada ao sr. Manuel Pestana. Para isto não valia a pena ter entrado aqui sobraçando rolos de papeis e grossos volumes de legislação.

Mas, sr. presidente, eu não quero demonstrar unicamente perante a justiça e a lei, os documentos e peças do processo, a legalidade da minha eleição, eu desejo mais do que isto; desejo que na consciência e no espirito dos que me ouvem não fique a menor duvida, a mais leve sombra acerca da verdade d'ella.

Eu vou dizer a rasão porque nas assembléas de Almendra e de Foscôa, que são as unicas contestadas, eu tive uma votação compacta, quasi total.

A minha familia paterna, que usa do appellido Campos ou Campos Henriques, porque de ambos elles usa, é natural de Villa Nova de Foscôa.

Alguns membros d'essa familia, já nos conselhos da corôa, já na cadeira que v. exa. tão dignamente occupa, já na alta magistratura judicial deixaram de si nome honrado e dignissimo, por isso a sua memoria é respeitada na sua terra, onde actualmente vive o visconde de Villa Nova de Foscôa.

Desde que a minha candidatura se apresentou, o visconde de Villa Nova de Foscôa, chefe dos progressistas n'aquella localidade, entre um candidato monarchico representativo e um inimigo das instituições, entre um homem que o seu irmão e outro que lhe é estranho, collocou-se abertamente ao meu lado e isso fez com que no acto eleitoral de 23 de outubro do anno findo, na assembléa de Foscôa, commigo estivessem progressistas, regenerado-se e os amigos da auctoridade.

Que ficava, portanto, ao candidato Manuel Pestana? Os miguelistas? Não que esses tinha-os varrido para bem longe o vento forte e sadio da Uberdade: ficaram-lhe os vinte e seis protestantes, comparsas mais ou menos inconscientes da farça representada!

Em relação á assembléa de Almendra, que faz parte do concelho de Foscôa, a votação pertence, na sua quasi totalidade, a um cavalheiro muito distincto, José Caetano Saraiva Caldeira de Miranda, a quem os demais influentes prestam um apoio desinteressado e leal.

Honro-me com a amisade d'esse cavalheiro desde os bancos das escolas; desde que o meu nome se apresentou, elle poz á minha disposição a sua influencia, que é grande, o seu valimento, que é muito. Isto por um lado.

Por outro lado, a menos prudencia e ainda a menos modestia do candidato vencido, que por toda a parte dizia- que a sua eleição era cousa segurissima!-fez com que os meus amigos, parentes e correligionarios, empregassem os mais decididos, mas tambem os mais reaes esforços para que á urna concorresse o maior numero do votos, e o resultado foi que, só na assembléa de Foscôa ficaram ao candidato vencido vinte e seis protestantes, na de Almendra ficou-lhe um eleitor e esse foi mandado de Mathosinhos por conta e ordem de um reverendo ecclesiastico!

Parece estranho ao sr. Guimarães Pestana que a camara não mandasse o processo ao tribunal especial, e que não fosse eu proprio que assim o requeresse e desejasse.

Eu, sr. presidente, confio absolutamente na justiça da minha causa.

Eu, magistrado judicial, posto que obscuro e humilde, tenho pelos illustres juizes dos tribunaes superiores que compõem o tribunal especial, tenho pela sua incontroversa competencia, pela provadissima rectidão do seu espirito, pela sua inconcussa probidade de caracter, o mais profundo respeito e a mais sincera admiração.

Mas, sr. presidente, desde que o tribunal não funcciona sempre, não julga todas as eleições e só se constitue excepcionalmente para julgar aquellas em que ha protesto e em que quinze srs. deputados assumem a responsabilidade d'elle e por assim dizer attestam a sua procedencia, ou pelo menos a sua plausibilidade, é claro que eu, que tambem confio n'esta camara, porque eu, deputado, não posso tirar ao parlamento toda a força, todo o prestigio e auctoridade, é claro que eu não posso querer, não posso desejar, que uma eleição legalissima e verdadeira seja suspeita de fraude, falsidade ou viciação! (Apoiados - Vozes:- Muito bem).

A excepção, pelo facto de ser excepção, é desagradavel e odiosa...

E depois, sr. presidente, o julgamento pelo tribunal especial é demorado, prolonga a lucta, e a camara deve ter

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comprehendido que a lucta com o sr. Manuel Pestana é quanto ha de mais desigual, de mais violento, do mais extraordinario e de mais imprevisto. Eu prometti ser sereno e imparcial, mas v. exa. comprehende quanto esforço, quanta violencia é necessario exercer sobre mim proprio para me conservar n'este campo de defeza, quando só o da accusação me pertence, para me considerar accusado quando só posso ser accusador, porque a verdade é que, desde que a minha candidatura foi apresentada, não houve processo de que contra mim se não lançasse mão, não houve meio de que se não servissem, desde as correspondencias publicadas no Correio da noite em que meu irmão, o visconde de Villa Nova de Foscôa, era aggredido de uma maneira não só injusta, mas até indecorosa, porque, entre um candidato rnouarchico representativo e um inimigo das instituições, só tinha collocado ao meu lado, até áquelles telegrammas falsos, lançados aos quatro ventos da publicidade, em que se dizia que os eleitores que não eram favoraveis á minha candidatura tinham sido expulsos da assembléa e tinham sido esfaqueados. Desde os telegrammas em que se annunciava ao mundo a marcha triumphal do candidato vencido pelos concelhos de um circulo onde ninguem o conhecia, onde não nascera, ao qual não prestara o menor serviço, nem o prendiam tradições de familia ou laços de qualquer especie, até ao insolito e absurdamente illegal procedimento da maioria da assembléa de apuramento. E já que fallei na marcha triumphal do candidato vencido pelo circulo de Pinhel, lembra-me um argumento que é irrespondivel e que mostra até á saciedade que elle nenhuma influencia tinha em Foscôa. Para assegurar a sua eleição, s. exa. emprehendeu uma campanha eleitoral e politica pelo circulo 58. Chegou a Foscôa e escolheu para se hospedar a casa do amigo que julgou mais dedicado. Hospedou-se em casa de um cavalheiro muito distincto que toda a camara conhece, porque foi nosso collega, o sr. dr. Julio Moura; pois este cavalheiro não só não lhe permittiu em sua casa a menor reunião politica, mas no dia da eleição nem sequer lhe deu o seu voto.

Este facto é altamente significativo, o sr. Manuel Pestana não tirou d'elle a licito que encerrava, porque o dominava a idéa do entrar n'esta casa, porque inteiramente o absorvia a legitima, a nobre, a justificada aspiração de vir aqui cooperar na salvação da patria.

Perde a eleição perante a esmagadora maioria de 1:108 votos e os seus amigos, poucos dias depois, não podem sequer disputar a minoria da camara municipal e apenas obtem oito votos na eleição da commissão de recenseamento politico.

Eu não sei se alguma palavra digo, que saia fóra do meu proposito, de inteira imparcialidade, mas receio, a cada momento, que isso venha a acontecer, pois mo sinto irresistivelmente arrastado pela necessidade da legitima defeza, pela urgencia de honrosa desaffronta dos aggravos recebidos, porque a verdade é que, ha cerca de quatro mezes, que o candidato vencido conclama, por toda a parto, nos escriptorios das companhias, nos armazens da vinicola, na fabrica do sulfureto, nas ruas o nas praças, nos americanos e nos theatros, na imprensa e no parlamento, que não perdeu a eleição, que lha roubaram, e v. exa. e a camara vêem bem que, se alguem quiz roubar a eleição não foram os meus eleitores de Foscôa e de Almendra, mas a maioria da assembléa do apuramento de Pinhel. Se alguém quiz roubar a eleição não fui com certeza eu.

Eu não sei se alguma palavra disse, se alguma phrase proferi que porventura desdissesse do meu proposito de imparcialidade. Se alguma d'essas phrases traduziu, de uma maneira mais viva, a justa indignação que me domina, perdoe-me v. exa. e perdoe-me a camara, mas eu tinha fome e sede de justiça. Ainda bem, sr. presidente, que a hora da justiça soou.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por quasi todos os srs. deputados presentes.)

Lido na mesa o final do parecer foi approvada a eleição do sr. Campos Henriques, ficando prejudicada a moção do sr. Pestana da Silva.

O sr. Teixeira de Sousa: - Á primeira commissão de verificação de poderes competia apreciar o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 4 (Caminha).

Acontece, porém, que o processo não foi recebido n'aquella commissão, e, pelas indagações a que se procedeu, verificou-se que não tinha sido mesmo recebido na secretaria. Como a commissão, do que tenho a honra de ser secretario, não póde apreciar a legalidade do respectivo diploma sem ter recebido o processo, peço a v. exa. que o requisite com urgência do ministerio do reino.

O sr. Presidente: - Vão fazer-se o pedido ao ministerio do reino.

O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa um requerimento assignado por dezesete deputados eleitos, pedindo que o processo eleitoral do circulo n.° 56 (S. João da Pesqueira), seja enviado ao tribunal especial de verificação de poderes. Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido destino.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Os abaixo assignados, deputados eleitos, requerem que seja enviado ao tribunal de verificação de poderes, creado pela lei de 21 do maio de 1884, o processo eleitoral do circulo n.° 56 (S. João da Pesqueira), em que houve protestos.
Sala das sessões, 12 de janeiro do 1893. = Eduardo José Coelho = Carlos Lobo d'Avila = J. M. Barbosa de Magalhães = F. de Almeida e Brito = Joaquim Xavier de Oriol Pena = F. F. Dias Costa = Christovão Pinto = Ignacio José Franco = Franco Castello Branco = Ruivo Godinho = Conde de Proença a Velha = José Jacinto Nunes = F. J. Machado = J. A. Correia de Barros = José Victorino de Sousa e Albuquerque = Marianno Prezado = Joaquim Paes da Cunha.

O sr. Presidente: - Será remettido á commissão de poderes.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais a eleição da lista quintupla.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

O redactor = Barbosa Colen.

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APPENDICE A SESSÃO N.° 6 DE 12 DE JANEIRO DE 1893 11

O sr. Manuel Pestana: - Depois da resolução que a camara tomou, na sessão anterior, de avocar esta eleição ao seu conhecimento, a minha tarefa hoje, n'esta casa, tem mais por fim varrer a minha testada e dar satisfação a mim proprio, aos meus eleitores, aos meus amigos e ao paiz, do que advogar uma causa que reputo perdida.

Esta discussão, em que se vae entrar, é uma formalidade. Não é uma sentença que se vae pronunciar: para este fim lá estava o tribunal de verificação de poderes. Este sim, dá sentenças, não presta favores.

A decisão ante-hontem tomada pela camara, juiz e parto na questão, mostra que o que a camara quer é prestar serviços a um homem da sua parcialidade e sympathia e não fazer justiça.

Não quero offender a camara. São tão curtos os instantes que por aqui passo, que não desejo magoar nenhum dos seus membros quando declaro não ter a menor duvida sobro o resultado d'esta chamada discussão.

Levo d'aqui impressões muito agradaveis da maior parte dos homens que foram meus companheiros e collegas e não tenho senão a agradecer o modo excepcionalmente attencioso com que fui ouvido, e as demonstrações de consideração que me dispensaram, mas se pessoalmente não tenho a registar sendo provas de deferencia, a impressão politica com que retiro e a mais desagradavel possivel; hão de lembrar-me, por muito tempo as confissões do sr. José de Azevedo Castello Branco, que a camara applaudiu com o seu silencio, quando, ante-hontem proclamou, com a maxima clareza quo as discussões têem alterado por vezes a opinião d'esta assembléas politicas, nunca o seu voto.

Eu suppunha, quando entrei na camara e me estreei na discussão do parecer sobre o requerimento, que a opinião formal dos seus membros, e, sobretudo dos homens mais auctorisados da camara tornaria absolutamente impossivel uma reconsideração tão extraordinaria como a que se tomou na sessão anterior.

Quando um homem que aspira a ter auctoridade moral sobre a opinião cáe na fraqueza de abandonar com facilidade, ao sabor dos seus interesses, as opiniões de toda a sua vida, brilhantemente defendidas, não só perde a estima propria, como, desauctorisando-se inteiramente, não mais póde aspirar á estima e á, consideração dos outros; se este espectaculo é offerecido pelas assembléas politicas, apesar de serem nas suas resoluções, até certo ponto, impessoaes, essas assembléas não procedem assim impunemente, perdem o prestigio, assim como a auctoridade, e dão rasão e força moral aos que entendem deverem ser coarctadas as pretensões dominadoras que as curtes, ha muito tempo, manifestam em Portugal, do transformar o systema monarchico representativo constitucional n'um verdadeiro systema parlamentar.

Para exercer esse dominio, é indispensavel merecel-o.

No mesmo dia em que rematei a minha exposição atacando o parecer desfavoravel ao meu requerimento, appareceu sobre a mesa um officio do sr. presidente do conselho participando que renunciava os seus diplomas de deputado por Penacova e S. Thomé.

A camara ficou extraordinariamente impressionada com o facto.

E francamente o caso offerece mais motivo para lastima, do que para espanto.

Pois a camara desauctorisa-se com resoluções como as que tomou sobre o meu requerimento, fal-o, sem coragem, furtando-se a uma votação nominal, offerece o espectaculo de não se determinar senão pelas suas sympathias ou interesses, desconsidera se pelo facil abandono das suas affirmações mais solemnes, registadas nos fastos parlamentares, e espanta-se que o poder executivo a desconsidere, pense em se emancipar da sua tutela para governar fóra do parlamento? É assim que eu interpretro o proceder de sr. presidente do conselho.

Não tem outra explicação o facto de ter ido para a mesa o officio do sr. José Dias Ferreira, resignando o seu logar de deputado pelos dois círculos de Penacova e S. Thomé.

N'um paiz onde as tradições parlamentares estivessem perfeitamente radicadas, em que o parlamento representasse a primeira força, fosse a personificação de todas ás liberdades publicas e a aspiração de todo a parte pensante da nação, onde a sorte do poder executivo estivesse essencialmente dependente do favor e da confiança das maiorias parlamentares, com toda a certeza se não teria dado aquelle facto. Mas dá se e explica-se, e talvez se podesse dizer que se justifica, porque o parlamento está decaindo cada vez mais, e não é com actos violentos e apaixonados que se deterá...

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Eu não quero offender ninguem, mas fallando aqui pela ultima vez, parece-mo que não hão de querer coarctar-me o direito de dizer aquillo que realmente penso...

Uma Voz: - Não para insultar o parlamento. (Apoiados.}

Outra Voz: - Nem as instituições. (Apoiados.)

O Orador: - Eu abstenho-me de fazer mais considerações a este respeito, e aproveito a occasião simplesmente para dar uma explicação.

Disse-se ahi publicamente que eu era expulso do parlamento por causa das minhas opiniões. Devo dizer á camara, e affirmar ao paiz, que eu não as encubro nem aqui, nem em parte alguma. Essas opiniões são legitimistas, no entretanto não vinha ao parlamento em nome d'ellas.

Não sendo estas minhas opiniões as da maioria dos meus eleitores, que, em todo o caso, me honraram com a sua confiança, entendi, por um sentimento de decoro para commigo e de respeito para com elles, não dever perfilhar as opiniões dos partidos adversos, escravisando as minhas aos partidos militantes, nem tão pouco tratar de minhas opiniões politicas no parlamento.

Vinha disposto, por consequencia, a não tratar de questão alguma politica doutrinaria, nem de direito publico constitucional ou dymnastico.

Recebendo o apoio do partido progressista, fiz conhecer e sentir ao sr. José Luciano de Castro, chefe d'esse partido, que apresentando-me ao parlamento não vinha tratar d'essas questões, o que era completamente esteril, nem atacar, atraiçoando a minha palavra, os sentimentos d'elle.

Em questões religiosas não occultaria nem a minha opinião, nem o meu voto.

Estou convencido que o catholicismo exerce uma grande funcção social nas nações, e que é indispensavel, no interesse da grandeza moral e material do nosso paiz, fazel-o penetrar, cada vez mais fundo, nas leis e nos costumes.

Disse ao sr. José Luciano de Castro muitas vezes, que quando essas questões se discutissem aqui, eu, obedecendo liberrimamente aos meus sentimentos íntimos, me não guiaria senão pelo criterio das minhas convicções catholicas. Se n'este ponto, porém, eu viesse a estar em divergencia com o partido progressista, isso nenhuma complicação nem difficuldade politica lhe crearia, pois que quando as minhas opiniões me separassem d'elle, me não deixariam com toda a certeza ligar com nenhuma das outras parcialidades da camara.

Pondo, porém, de parte essas questões, em que, eu esperava, a camara me não obrigaria a entrar, cuidei que o momento presente era azado para me associar com o meu esforço aos que trabalham devotadamente pelo bem do paiz e pelo seu renascimento economico e financeiro, e que estudando com os meus collegas as questões agricolas, industriaes e commerciaes, podia prestar uma modesta mas util cooperação á camara o algum serviço ao paiz.

N'este sentido procurei entrar no parlamento, e apresentei-me no circulo onde se deram os actos eleitoraes que fazem o objecto do parecer em discussão.

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Não queria cansar ajunta, mas pela manifestação de desagrado que lhe ouvi, pareceu-me que ella interpretara mal as minhas palavras.

Não tive proposito algum do desconsiderar uma assembléa á qual me honrava de pertencer, nem de outra fórma se comprehendia o empenho que tenho mostrado de aqui me conservar.

Não me parece que em tudo o que tenho dito, haja cousa que podésse melindrar ninguem; mas se ha alguma palavra que magoasse os meus collegas, peço-lhes que a considerem como não proferida, porque não tinha intenção do offender ninguem.

(Vozes: - Muito bem.)

Agora vou entrar na apreciação dos factos que se passaram nas assembléas do circulo de Pinhel, e para desenvolver a minha defeza, peço licença para ler a minha moção a qual concluo pela rejeição do parecer da commissão de verificação de poderes, annullando-se a eleição do circulo de Pinhel, a fim de se proceder a uma nova eleição. Parece-me que é isto o mais regular.

E chamo para este ponto a attenção do paiz, de accordo com o que sustentei, logo no primeiro dia. Não queria ficar na camara, senão como o representante incontestado do circulo de Pinhel.

E é por isso que pedia, se annullasse a eleição, para que, nem eu, nem o meu illustre adversario podésse aqui ficar, senão com um diploma perfeitamente legal.

Isto é o que faria um tribunal; e ó o que não fará esta assembléa.

A eleição que se discute, não podia nem devia ser validada, dadas todas as irregularidades, violencias e fraudes que acompanharam o acto eleitoral n'este circulo.

Desde o momento em que uma grande parte dos votos dados ao meu competidor, são de indivíduos que não exis-existem, porque morreram, são de ausentes que já não residem no circulo, e pela maior parte do eleitores que:, não foram á urna, desde que se mostra que as actas das assembléas de Almendra, de Marialva e de Foscôa são falsas, a consequencia é annullar-se a eleição d'estas assembléas, para ser considerado deputado pelo circulo, quem tiver, n'uma eleição repetida, os votos da maioria dos eleitores.

Eu julgava, antes de entrar na camara, que a unica cousa que era preciso para entrar no parlamento era ter votos. E a proposito, peço á camara licença para amenisar a discussão com um conto relativo a um negociante de vinhos, homem senhor de uma grande fortuna, ajuntada á custa de muito trabalho, muito tempo, e d'um conhecimento profundo de todos os processos bons e maus, que constituem a difficil e delicada preparação industrial dos vinhos.

Este homem estava para morrer, e n'aquelle momento solemne, cercado dos filhos e dos netos, que lhe rodeavam o leito, quiz fazer-lhe a revelação de um grave segredo, de uma grande verdade pratica, a que elle devia todo o esplendor e grandeza, em que deixava sua familia. "Meus filhos, vou morrer, ouçam um grande segredo! Tudo que lhes deixo, todo este conforto em que vivem, toda esta abastança que lhes lego, tudo, tudo devo ao vinho, cuja industria exerci toda a minha vida. O vinho, meus filhos, nunca o esqueçam, o vinho faz-se de tudo ... de tudo, e até se faz algumas vezes das uvas! (Riso.)

Este processo eleitoral, e o modo como eu vejo que as cousas correram no circulo, e agora no parlamento, demonstrou-me que tambem se fazem deputados com tudo... e até com votos. Elles não deviam vir aqui senão com votos. Pois só por excepção é que só fazem, deputados com votos. (Riso.)

Eu leio: a minha moção:

«Considerando que as fuucções das assembléas de apuramento estão expressa e taxativamente marcadas no artigo 87.° do decreto eleitoral de 10 de setembro de 1852, não lhes sendo permittido deixar de coutar votos a qualquer cidadão ou annullar as actas das quaes elles constara com o simples fundamento em nullidade do processo eleitoral;

«Considerando, porém, que as funcções das assembléas de apuramento são tambem, segundo as disposições do mesmo artigo, verificar se as actas são authenticas e, á face dos cadernos da descarga com as quaes se devem comparar, se são genuinas, isto é, se os votos n'ellas expressos são os que realmente teve cada candidato;

«Considerando que não havendo esta genuidade, é o direito o dever das assembléas de apuramento, um apurar, nem contar os votos constantes de actas evidentemente falsas, conforme é expresso no final do citado artigo 87.°;

«Considerando que a assembléa de apuramento em Pinhel, annullando a acta da assembléa primaria de Foscôa, com este fundamento, estava perfeitamente dentro da lei, porquanto, por occasião da constituição da mesa, foram postos violentamente fóra da igreja, á facada o a pau, os eleitores do candidato Pestana, o todos os mais que vieram depois se não atreveram a entrar, não votando nem um só, conforme consta do um protesto que alguns foram formular perante um tabellião, e está junto ao processo e, não obstante, nos cadernos do descarga, a mesa vê-se obrigada a confessal-o, figuram os nomes de muitos d'esses protestantes, como eleitores o votantes do candidato Campos Henriques;

«Considerando que expulsos da assembléa os eleitores, coalhada do força militar a villa de Foscôa, e espalhado o terror por todo o concelho que, em varios sitios, era percorrido, a fim do apavorar o espirito dos eleitores, por piquetes do infanteria o cavallaria o acto eleitoral na assembléa do Foscôa não passou de um simulacro, onde desempenharam o principal papel alguns mortos, muitos ausentes e até os eleitores expulsos e, assim os votos constantes da acta da mesma assembléa não eram os que realmente teve o candidato Campos Henriques;

«Considerando que em Almendra, sendo 650 os eleitores inscriptos nos cadernos de descarga, consta da acta que, nem um só, deixou de votar, quando é certo que, pelo medo da força militar, espalhado n'esta parte do concelho, uma grande quantidade de eleitores afeiçoados ao candidato Pestana não compareceram ao acto eleitoral, e dos poucos que tiveram a coragem de apparecer só um se atreveu a entrar na igreja e votar;

«Considerando que a acta é um documento authentico, e faz fé emquanto se não prove a sua falsidade, mas a falsidade da acta de Almendra resulta da certidão do obito que acompanha esta proposta, e vae para a mesa a fim do elucidar a camara;

«Considerando que a assembléa de apuramento, não apurando os votos constantes d'esta acta, por ser evidentemente falsa, usou do seu direito o cumpriu o seu dever nos termos expressos do artigo 87.° citado, e tanto mais que houve protesto verbal perante a mesma assembléa, facto que está omisso na respectiva acta, mas que se presume, pois, sem reparo nem opposição do alguem, perante a assembléa do apuramento em Pinhel não teriam de certo deixado de contar, como a mesa fez, os 650 votos constantes da acta de Almendra;

«Considerando que contra a acta da assembléa do Marialva se apresentou protesto com o fundamento de ser igualmente falsa, e sobre isto não póde haver a menor duvida, pois que sendo 686 os eleitores recenseados, todos votaram, incluindo os ausentes, os doentes, e os mortos, conforme se demonstra pelas certidões juntas;

«Considerando que se a assembléa de apuramento desattendeu este protesto não cumprio estrictamente o preceito imposto no final do citado artigo 87.°, e com isto beneficiou o candidato Campos Henriques, pois que a maioria falsamente expressa na assembléa de Marialva de 172 votos é favoravel ao mesmo candidato;

«Considerando que no parecer em discussão se affiança

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que na assembléa de Cedovim se observaram as mesmas faltas e que uma allegação d'estas, solta agora na camara sem provas, não basta, quando nenhum protesto se formulou já na assembléa primaria, já na assembléa do apuramento;

«Considerando, porem, que se a acta da assembléa primaria de Cedovim tambem é falsa,, ha a ajuntar o documento offerecido por esta acta como mais uma das infracções da lei e faltas de formalidade, que affectam a essencia do acto eleitoral sujeito a julgamento e influem no resultado da eleição;

«Considerando que, pelos protestos apresentados e pelos documentos authenticos comprovativos da falsidade das actas de Almendra, do Foscôa e de Marialva, se contam no parecer ao candidato Campos Henriques mais 2:119 votos do que realmente teve, ficando por isso a sua votação reduzida apenas a 2:163 votos;

«Considerando que, pela falsidade das actas de Almendra e de Marialva, fica a votação do candidato Pestana reduzida a 3:084 votos;

«Considerando, porém, que apesar d'este candidato ser o unico que apresenta diploma legal, porque este documento está assignado pela maioria e minoria da assembléa do apuramento, e apesar de ser elle o mais votado, outro poderá ser o resultado da eleição desde que ella tenha de repetir-se;

«Considerando que o candidato Campos Henriques apresenta um diploma assignado por alguns vogaes da mesa da assembléa do apuramento, mas que não são estes ou aquelles vogaes que passam os diplomas, mas unicamente a mesa, da qual fizeram parte maioria e minoria, e cuja competencia reconheceram, conforme se vê da acta da assembléa que está assignada por todos os vogaes;

«Considerando que é tumultuario e anarchico, que se não dê presumpção legal de authenticidade, até prova em contrario, exclusivamente ao diploma que é passado, legal ou illegalmente pouco importa, pela mesa da assembléa de apuramento, e que não está n'este caso o chamado diploma apresentado polo candidato Campos Henriques:

«Proponho que ajunta preparatoria, rejeitando o parecer n.° 24 da segunda commissão de verificação de podares, annulle a eleição, a fim de ser repetido o acto eleitoral em todo o circulo de Pinhel.

«Sala das sessões, 1 de janeiro de 1893. = O deputado eleito, Manuel Duarte Guimarães Pestana da Silva.»

Passemos á demonstração o desenvolvimento da moção e cumulativamente á discussão do parecer da commissão do verificação de poderes.

Examinemos primeiramente a physionomia eleitoral de todo o circulo: compõe-se elle de tres concelhos, Pinhel, Meda e Foscôa.

No concelho de Pinhel não me sustentaram outras influencias senão as exclusivamente politicas do partido progressista.

Este partido gosa no concelho de uma influencia incontestada sobre todos os outros, e só muitíssimas violencias praticadas por parte das auctoridades é que poderiam fazer reduzir, como reduziram, a grande votação que o partido progressista tinha obtido era 1890 á cifra insignificante de 159 votos do maioria, que tal foi a que obteve n'esta ultima eleição.

Não fallo n'estas arbitrariedades, e na intervenção illegalissima das auctoridades, senão de um modo generico por não querer maguar cavalheiros meus amigos, com alguns dos quaes tinha relações de parentesco mui proximo uma das auctoridades, que mais se distinguiu n'esta lucta eleitoral.

Não se diga que o caracter da minha candidatura, apresentada, sem feição politica pronunciada, havia de esfriar a dedicação, o empenho e o trabalho dos meus amigos n'aquelle concelho.

Não se deu este facto. Encontrei-me com homens perfeitamente de bem, a quem expuz o meu programma, dizendo-lhes que não vinha, era certo, aqui tratar de questões politicas, mas que, em todo o caso, n'aquellas que não implicassem com as minhas opiniões e convicções, estava prompto a dar de preferencia o meu apoio ao partido progressista.

A alliança que fiz cora este partido, foi perfeitamente digna e decorosa.

É certo que, no pacto firmado, se resalvaram as questões do politica doutrinaria, mas, mesmo n'estas condições, como eu vinha ao parlamento como auxiliar do partido progressista, este ganhava mais em me proteger, do que em me retirar o seu apoio, sem o qual seria certa a victoria do candidato governamental.

O sr. José Luciano estava perfeitamente ao facto de que qualquer candidato, accentuadamente progressista, não triumpharia, não por não ser muito grande a votação no concelho de Pinhel, mas por lhe faltarem adhesões igualmente valiosas nos concelhos de Meda e Foscôa, onde eu aliás tinha elementos de primeira ordem, e que me acompanhavam, fóra da politica, unicamente na minha qualidade de lavrador e por me saberem sinceramente devotado aos interesses agricolas d'esta parte do circulo.

N'estas condições a eleição correu no concelho de Pinhel com muito interesse e empenho de parte a parte.

Tomou n'ella uma altitude muito saliente um homem de grande influencia no concelho, senhor de uma grande fortuna, parente muito proximo do candidato meu antagonista e residente em Pinhel, onde esta familia toda é muito considerada.

N'esta situação a lucta foi um acto serio, pois não se contaram, a um e outro candidato, senão os votos que realmente cada um teve, é que entraram na urna.

Tirante pequenas irregularidades que até certo ponto podem representar, se quizerem, o abuso tolerado das influencias monetarias, a eleição foi em todas as assembléas um facto real, e as actas das assembléas primarias não fazem mais do que registar, não uma comedia, mas a representação verdadeira da lucta eleitoral.

Segundo as notas que constam dos cadernos de descarga, foram realmente contados a cada candidato só e exclusivamente os votos que cada um d'elles teve. Succedeu isto nas assembléas de Pinhel, Azevo, Alverca, Freixeda e Atalaya, n'uma palavra em todas as do concelho de Pinhel.

Á urna concorreram todos os eleitores, que o poderam fazer e de parte a parte trabalhou-se com o maior afan o zêlo; e entretanto a camara vae ver que não é para desprezar a percentagem das abstenções.

Assim em Pinhel, sendo 1:160 os eleitores recenseados, vão á urna apenas 925, dos quaes 313 votos a favor do meu adversario, e 612 a meu favor. N'esta assembléa a percentagem das abstenções é pois de 21 por cento.

No Azevo de 713 eleitores recenseados, votam ao todo 581, sendo 303 a favor do sr. Campos Henriques e 278 a meu favor. Aqui a percentagem das abstenções é de 19 por cento.

Em Alverca de 640 eleitores inscriptos, só 510 vão á urna, sendo 399 a favor do meu adversario e 111 a meu favor. Aqui a percentagem das abstenções é de 21 por cento.

Nas Freixedas entram na urna 663 votos, sendo o numero dos eleitores de 817. A percentagem das abstenções é de 19 por cento, 385 eleitores preferem o meu adversario, acompanhando-me apenas 278.

Finalmente na Atalaya de 706 eleitores inscriptos, apenas 464 vão á urna. Aqui a percentagem das abstenções é de 35 por cento, 92 eleitores votam no sr. Campos Henriques; 372 votam em mim.

Resumindo. Em todo o concelho de Pinhel, estando recenseados 4:041 eleitores, vão á urna 3:143, sendo a porcentagem das abstenções superior a 22 por cento.

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A maioria a meu favor é do 159 votos em todo o concelho de Pinhel.

Vamos á Meda, que é o segundo concelho que faz parto do circulo.

O concelho está dividido em três assembléas: Meda, Avelloso e Marialva.
Os principaes proprietarios do concelho estavam commigo, exceptuando, no Avelloso, assembléa onde o meu adversario era poderosamente auxiliado por um proprietario, justamente considerado pelo seu nome, pela sua seriedade e que dispõe de uma influencia consideravel especialmente na Prova.

A testa do concelho a auctoridade administrativa empregou todos os meios de coacção, que a certeza da impunidade, por parte dos seus superiores, lhe podia suggerir, a fim de conseguir uma maioria facticia o ficticia, que o acreditasse em Lisboa como mandão local.

Appellou-se para a força militar, que se mandou vir da Guarda, a fim de apavorar os eleitores.

No Carvalhal mandou-se annunciar por occasião da missa conventual que se crearia o logar de professor, no caso de votarem no candidato governamental. Ameaçavam-se os professores de instrucção primaria com transferencias, e ás juntas de parochia com rigores nas contas da administração, no caso de não acompanharem a auctoridade.

O emprego da força militar não deu senão um resultado incompleto, porque se com receio das bayonetas e das desordens, que os apaniguados do administrador promettiam provocar, um dos primeiros influentes do concelho, cedeu ás ameaças do administrador abandonando-lhe na assembléa de Marialva 172 votos do maioria, quando a influencia d'este proprietario, principalmente no Rabaçal e em Marialva, bastava para me garantir uma maioria incontestada n'esta assembléa; em compensação na Meda, onde a maioria a meu favor era igualmente grande, mas por ser cabeça de concelho, era mais escandaloso que a auctoridade impedisse o acto eleitoral, ahi a presença da força militar, cujo commandante se não prestou ás violencias que o administrador queria praticar, fez que a eleição ao effectuasse sem disturbios e que o presidente da mesa firme no seu posto, apesar de ver a vida ameaçada por instantes, podésse levar a bom termo o apuramento dos votos d'esta assembléa.

Como acima deixámos dito, no concelho da Meda ha tres assembléas: Meda, Avelloso e Marialva.

Na Meda, sendo 993 os eleitores inscriptos foram á urna 809, dos quaes 310 votaram no meu adversario e 499 em mim. Aqui as abstenções foram de 19 por cento.

No Avelloso de 571 eleitores recenseados, só foram á urna 404, votando em mim 198 e no meu adversario 206. Aqui a percentagem das abstenções foi de 30 por cento.

Em Marialva, graças á pressão do administrador e ao receio das desordens, não houve eleição.

O que só passou foi uma verdadeira comedia, uma perfeita burla, tão indecorosa, como algumas praticadas n'outros pontos do paiz e contra as quaes a opinião está justissimamente indignada.

Não se constituiu mesa, não se nomearam secretarios ou escrutinadores, não se reuniram eleitores para votar, não se cumpriu nenhum dos preceitos da lei de 1852 e de 1884, mas realisou-se o milagre do fazer constar das actas (?!) que, sendo 686 os eleitores recenseados, nem um só deixou de votar!

Em Pinhel, como já vimos, sendo encarniçadissima a lucta, 22 por cento dos eleitores, representando os mortos, os ausentes, os doentes e os fracos, não compareceu na urna.

Na assembléa do Avelloso, na Meda, ficam pelo mesmo motivo sem votar, 30 por cento dos eleitores recenseados.

Na assembléa da Meda, séde do concelho, a cifra das abstenções é de 19 por cento.

Pois, na assembléa de Marialva não falta ninguem!

Isto demonstra, incontestavelmente, que a acta é falsa, não é genuina, e como tal não devia a assembléa de apuramento apurar os votos d'esta assembléa, onde o meu adversario, graças a estas artes, teve 172 votos de maioria.

É certo que a lei e o aresto de alguns julgamentos eleitoraes assentam que a acta faz fé, desde que não tem entrelinhas ou emendas, está assignada pela mesa, confere com as actas apresentadas pelo presidente da com missão do recenseamento da sede do circulo, e desde que os votos, expressos n'ella, são os que realmente teve cada candidato. N'estas circumstancias, a acta é um documento authentico e genuio, e faz fé.. . até prova em contrario.

Em que consistirá essa prova?

Se eu provar com documentos authenticos, insophismaveis que n'esta assembléa, a acta assignala a votação de mortos, não ficará provada a falsidade d'esta acta?

Ora, é o que se dá n'este caso.

Não é uma allegação sem base; repousa sobre documentos, que tenho aqui sobre a carteira, e que eu vou mostrar á camara.

São as certidões de obito passadas pelos parochos das freguezias de Marialva, Barreira, Carvalhal, Rabaçal e Coriscada, pelas quaes se demonstra que em 23 de outubro de 1892, estavam mortos onze eleitores recenseados, e todos appareceram descarregados nos cadernos que acompanham as actas desta assembléa.

Na Barreira, votaram João Antonio Pinto e José Maria Varejão. E estão mortos!

No Carvalhal votaram Joaquim Januário e José dos Anjos Soares.

No Rabaçal, votou José Antonio Lopes e João Bernardo Domingos, na Coriscada Ayres Dias Tavares, e em Marialva, Francisco Callado, Jeronymo Pinto, João Ribeiro e Pedro Placido.

Devo explicar á camara que a certidão de obito relativa a estes quatro eleitores da freguezia de Marialva, não está passada com estes nomes exactamente, como elles se acham discriptos nos respectivos cadernos de descarga, mas sim com os seguintes nomes: Francisco Antonio Callado, Jeronymo José Pinto, João Antonio Ribeiro, conferindo somente o nome de Pedro Placido.

Tenho, porém, aqui uma certidão passada pelo mesmo parodio de Marialva, da qual consta que, na freguezia, não ha nenhum outro individuo com aquelles nomes, e com os sobrenomes que estão indicados nos cadernos do recenseamento.

Do sorte, que ou votaram os tres mortos, ou, se não votaram mortos, votaram vivos, que não existiam.

O sr. Ruivo Godinho: - Votarem os mortos é impossível. (Riso.}

O Orador: - E impossivel? Eu demonstro que não é e demonstram-n'o as actas.

O sr. Ruivo Godinho: - Se v. exa. me dá licença eu não creio isso senão por milagre.

O Orador: - Esta eleição é singularissima; v. exa. verá logo que ella foi assignalada por prodígios e milagres como raras vezes succede.

Uma voz: - Alguem foi votar pelos mortos. (Riso.)

O Orador: - O que eu vejo e hei do acabar de demonstral-o, é que n'esta eleição, de duas cousas uma, ou as actas são falsas, ou os mortos estão vivos.

Uma voz: - Não póde ser isso.

O Orador: - Então estão falsas as actas. O que falta agora é que o parlamento, depois de não deixar seguir a eleição para o tribunal, vá legalisar este processo!

O sr. Ruivo Godinho: - Eu não tenho tenção de tomar parte n'este debate, porque não tive tempo de estudar a questão. Entretanto se v. exa. me dá licença sempre direi que o dilema não é rigoroso. Póde ter-se dado o facto

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de alguem ter votado pelos mortos; mas terem votado os mortos isso é que não podo ser. (Riso.)

O Orador: - O resultado é o mesmo. Desde o momento em que não é o proprio indivíduo, que está no caderno do recenseamento, o eleitor votante, a burla é manifesta, e a acta é falsa. Vem tudo a dar na mesma.

O sr. Ruivo Godinho: - Póde não ser a mesma cousa, póde não haver falsificação.

O Orador: - Esteja v. exa. certo do que a camara, logo, ha de ser d'essa opinião. Mando para a mesa estas certidões e peço a v. exa. o obsequio de as pôr á disposição dos srs. deputados. Parece-me que não é preciso mandal-as imprimir; entretanto se a camara tem duvida sobre a authenticidade d'ellas, podem ser impressas e distribui das com outras peças que eu aqui tenho o servem para instruir o processo.

O sr. dr. Matheus Teixeira de Azevedo, que é um magistrado, sabe perfeitamente
que não basta que um documento, seja authentico para fazer fé. Se apesar d'esse documento ter todas as solemnidades externas de authenticidade, se demonstrar que é fundamentalmente falso, não ha solemnidades externas que o salvem: deve ser condemnado.

Em relação as actas da assembléa de Marialva demonstra-se com estes documentos, que estão falsificadas.

Peço ao sr. presidente o obsequio, no caso de estar nas atribuições de v. exa., de mandar vir para aqui o processo eleitoral de Pinhel a fim de se satisfazer a curiosidade de qualquer sr. deputado que tenha duvidas sobre a veracidade d'estes factos, e queira comparar as certidões com os cadernos de descarga, que acompanham o processo.

O sr. Presidente: - Os documentos ficam sobre a mesa para poderem ser examinados pelos srs. deputados.

O Orador: - Já estive em Pinhel, acabo de percorrer a Meda. Na primeira assembléa d'este concelho, por onde passei, encontro esta irregularidade de votarem mortos, ausentes, doentes e paralyticos: emfim tudo votou n'esta assembléa.

São 686 os eleitores, e outros tantos os votantes!

N'esta extraordinaria assentada eleitoral não ha indifferentes, os ausentes voam, de onde estão, no dia da eleição, para não serem accusados de remissos, deixando de acudir á urna. Os doentes curam-se milagrosamente, os paralyticos andam, e marcham todos, para que nem um só deixe de exercer os seus direitos politicos perante a mesa da assembléa.

Que contraste entre este encendrado zêlo politico, manifestado na assembléa de Marialva, e o que se observou em todas as assembléas de Pinhel e nas restantes do concelho de Meda!

É certo que n'estas a eleição foi a valer, foi um acto serio.

E por que a deposição dos eleitores, chamados a affirmar as suas sympathias ou confiança nos candidatos, não é uma comedia, acontece que muitos ficam em casa, os mortos descansam no tumulo, os doentes continuam a jazer nos seus leitos, e todas estas falhas se definem por uma abstenção de mais de 22 por cento dos eleitores, sendo esta abstenção a caracteristica de um acto serio e verdadeiro.

E o que o succede em tudo que não traz em si o cunho da falsidade. É como nos depoimentos dos tribunaes. Confronte-se o que se passou na Meda e no Avelloso, com o succedido aqui em Marialva, e lembra logo o que se passa quando se compara o depoimento de uma testemunha verdadeira com o depoimento do uma testemunha falsa: a verdadeira chamada a depor sobre factos que presenceou, não tendo interesse senão em dizer a verdade, reportando-se a successos a que é estranha, hesita, devida, nada affiança senão com cautela e com reserva, e, n'esta mesma indecisão imprime ao sou depoimento aquelle cunho de sinceridade, que é a caracteristica da verdade. A testemunha falsa é o contrario de tudo isso. Tudo sabe, tudo viu, tudo presenceou, e tudo conta e reproduz, com tal perfeição que nada mais basta, nas cousas d'este mundo, para denunciar a obra da fraude e da mentira.

É exactamente o que se dá com a acta de Marialva, que, sómente por isto, se poderia a priori capitular de falsa.

Pois apesar de tudo, tive eu a maioria de 9 votos em todo o concelho da Meda.
Agora vamos a Foscôa. E a proposito não posso deixar de referir-me, quando por lá andei e pela Meda, aos pessimos caminhos, que bem demonstram o abandono quasi absoluto em que aquella parte do circulo, onde não ha viação, tem estado até agora.

Em Pinhel já disse que é grande a influencia do partido progressista; na Meda os ciumentos propriamente politicos são de menos consideração, e ahi a auctoridade, desde que não commetia grandes violencias, ha de ser sempre posta em choque, pelo grupo de proprietarios, que me honram com a sua confiança.

Em Foscôa dizem que é grande a influencia do partido regenerador, mas... é aqui em Lisboa.

E também é muito grande lá, estando no governo os regeneradores, e o circulo coalhado de tropa, como succedeu na eleição, que hoje se discute.

Regressando de Pinhel, aonde fôra alguns dias antes da eleição, encontrei-me, em Villa Franca das Naves, com o comboio que vinha da Guarda: d'esse comboio saiu mais de um cento de praças, e perguntando eu o destino de tanta força, foi-me dito que ia para as Moz e Foscôa!

Tudo, e claro, para garantir a liberdade da urna, contra as demasias dos meus amigos n'aquelle concelho!

Sorri-me e resignei-me então, como na sessão anterior me aconselhou o sr. Ruivo Godinho e como não tenho remedio senão resignar-me hoje com a decisão da junta.

Em todo o caso tomo d'isto o unico desforço que posso tomar, tornando publicos estes factos.

A junta póde saltar por cima de tudo; mas ao paiz não é, não póde ser indifferente o espectaculo de tantas violencias e illegalidades. Passo ao concelho de Foscôa.

O concelho de Foscôa está dividido era duas zonas bastante extensas; uma d'ellas é constituida pelo extincto concelho do Freixo, com duas assembléas eleitoraes, uma nas Moz o outra em Cedovim; e a outra parte é constituída pelas freguesias de Touca, Chaus, Muxagala e Foscôa, com uma assembléa na séde no concelho, e pelas freguezias de Santa Comba, Castello Melhor e Almendra, com uma assembléa eleitoral n'este ultimo ponto.

Os meus amigos tinham muita influencia nas duas assembléas de Cedovim. e das Moz, e tinham-a muito menor em Foscôa e Almendra.

Asseguraram-me os meus amigos, que eu teria quasi toda a votação das Moz e Cedovim.

Estas duas assentadas tem ao todo 998 eleitores recenseados.

Asseverou-se-me antes da eleição que eu não teria n'ellas menos de 700 votos, ou uma maioria segura de 600 votos sobre o meu adversario.

Suppondo que em Almendra, onde existem 600 eleitores recenseados, e em Foscôa, onde o numero é de 1:164, as abstenções eram apenas do 22 por cento, os votantes em Almendra não passariam de 507 e em Foscôa de 908.

Ora, informaram-me os meus amigos, embora a votação de Almendra me não desse mais de 150 votos, e o de Foscôa mais de 300, a maioria, n'esta parte do concelho de Foscôa a favor do meu adversario, não podia passar de 410 votos; quer dizer devia ser muito inferior á maioria certa, promettida no extincto concelho do Freixo.

E não obstante, dez dias antes da eleição, estando eu em Foscôa, os meus amigos affiançavam-me que não se devia deixar de ganhar a eleição, mas que ella se perderia,

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

com certeza, no concelho de Foscôa, porque uma influencia de Lisboa dizia que a havia de ganhar, custasse o que custasse.

Eu, que ainda catava na illusão do que, para se ser deputado era preciso ter votos, eu que ainda tinha essa ingenuidade, vendo que o plano era certamente fazer a descarga geral dos eleitores recenseados em Almendra e Foscôa a favor do meu adversario, fazendo votar mortos, doentes e ausentes, dei aos meus amigos o seguinte conselho: «vão a Almendra e a Foscôa. Fiscalisem o acto eleitoral. Que só se contem os votos que cada um tiver. Tanto bastará para se vencer.»

Responderam-me: «nós não temos as mesas; as mesas são d'elles».

Insisti em que fossem áquellas assembléas. Não se tratava de vencer. Tratava-se sómente de impedir um roubo e desde que só votassem os eleitores que apparecessem nenhuma duvida podia offerecer a eleição.

Perante a camara e perante o paiz não tenho duvida em confessar hoje aqui a minha credulidade: estava convencido de que certas violencias não seriam toleradas pelo governo, e que sem ellas o diploma do deputado não podia deixar de me pertencer. Fazia o seguinte calculo:

Em Almendra havia 650 votantes; attenta a percentagem regular das abstenções, deviam ir á urna 500 eleitores e d'estes contava ou ter uns 150 votos.

Ficavam, portanto, para o meu adversario 350. Em Foscôa havia cerca de 1:200 eleitores; attenta a percentagem das abstenções, deviam ir á urna uns 950; o d'estes contava eu ter uns 300 votos.

Ficavam, portanto, para o meu adversario 650; 350 de Foscôa com 200 de Almendra davam 550 de maioria ao meu adversario, mas como eu vencia nas assembléas de Cedovim e das Mós por muito mais do que isso, devia ser certo o vencimento no concelho de Foscôa, como se me asseverava ser certo nos da Meda e de Pinhel.

E assim, se o acto eleitoral fosse serio, como eu julgava que era, pertencia-me o diploma do circulo.

Eu bem sei que é inutil esta discussão; a assembléa ha de decidir conforme o que resolveu ante-hontem. Só me resta sair d'esta casa onde vim sem preoccupação politica partidaria, não me inspirando outro sentimento senão o de honrar mais o meu nome, e de servir utilmente o paiz.

O que publico hoje aqui, porém, não é de todo perdido.

Pouco valho como força politica, bem o sei, muito pouco lá fóra, e aqui na camara não conto então absolutamente nada.

O meu nome, porém, não é tão absolutamente desconhecido nas regiões do norte, onde tenho alguma auctoridade moral, que já não escutem e não dêem algum peso ao que aqui proclamo no parlamento.

Lá hão de saber o apreciar estes factos. E creia a camara, embora pareça que o paiz não sabe ou não póde que este torpor não ha de durar sempre.

Mas vamos á descripção do que se passou no dia da eleição.

Principiemos pela assembléa de Foscôa. Esta assembléa, como já expliquei á camara, abrange as freguezias de Muxagata, das Chans, da Touça e de Foscôa propriamente dita.

Na Touça tem preponderancia quasi absoluta o meu particular amigo sr. João Albino de Albuquerque, que é incontestavelmente uma das primeiras influencias não só n'este concelho de Foscôa como na da Meda.

Na Muxagata, nas Chans, na villa da Foscôa, propriamente dita, tem o partido progressista, representado por cavalheiros justamente considerados, uma influencia que não é tão grande, mas é o sufficientemente importante para que, aggregada a influencia que na eleição passada se prestou a casa do sr. D. Antonia Ferreira, representada pelo administrador da quinta do Monte-Meão, me devia dar a votação de não menos de 300 votos.

Esta quinta do Monte Meão, situada defronte da Foz do Sabor, no grande promontorio formado pelos montes do sul do Douro, na volta cega ali feita pelas aguas torrenciaes do rio, é a maior propriedade que tem o paiz vinhanteiro.
Empregam-se ali milhares de braços, e uma grande parte dos jornaleiros são de Foscôa, onde esta casa e o seu administrador, Antonio Pinto Junior, tem por isso uma grande influencia.

Pois com todos estes elementos eu não tive um voto na assembléa de Foscôa!
Ao entrar na egreja, pela manhã, o primeiro turno de eleitores chegados da Touca, foram elles violentamente expulsos para fóra do templo, recebendo um d'elles, de nome Manuel Antonio Moulinho, uma facada, pelo que está instaurado um processo crime pelo cartorio do segundo officio de Foscôa.

O que depois só seguiu foi não se atrever nenhum dos mais eleitores que iam chegando, a entrar no templo onde o acto eleitoral foi uma perfeita comedia, porque as descargas se fizeram a esmo e com tão pouca cautela, que, a não serem as dos eleitores da Touça, todos conhecidos por certos e fieis partidarios do meu amigo João Albino de Albuquerque, no resto houve tão pouco criterio, tão desordenada sofreguidão no serviço, que, dando-se pelas actas como votantes 1:041 eleitores dos 1:164 eleitores recenseados, e deixando de contar-se assim 123 eleitores, com o fim de salvar as apparencias, foi isto tão mal feito, que entre os votantes figuram mortos e alguns eleitores que assignaram o protesto, a que me vou referir.

Não tendo podido votar, alguns dos eleitores expulsos foram a um tabellião, onde explanaram os factos taes como se tinham passado, a fim de poderem apresentar o protesto, como effectivamente depois o fizeram perante a assembléa do apuramento em Pinhel.

Não o fizeram na assembléa primaria de Foscôa, por correrem risco as suas vidas, depois dos factos succedidos pela manha dentro da igreja.

Apesar de grande parte não chegar a entrar na villa, por correr logo a distancia a noticia das violencias praticadas, foram ainda assim 87 os individuos que firmaram esse protesto.

A assembléa de apuramento, tendo recebido este protesto, mandou, conforme é preceituado na ultima lei eleitoral de 21 do maio de 1884, ouvir a mesa primaria de Foscôa, e informa hoje a segunda commissão do verificação de poderes, que das suas respostas consta:

«1.° Ter corrido com a maxima regularidade o acto eleitoral, o qual só momentaneamente foi interrompido pela entrada do protestante José Joaquim de Albuquerque, que se apresentou na assembléa acompanhado de vinte e seis homens, que com modos ameaçadores, batendo violentamente no pavimento da igreja, com os paus de que vinham munidos, procuravam produzir tumultos e perturbar a ordem dos trabalhos.»

Note a camara este ponto, que é interessante. A acta da assembléa primaria do Foscôa, não dizia uma só palavra de tal incidente; perfeitamente limpa, quem a lesse, se não fosse o protesto apresentado em Pinhel que obrigou a mesa d'esta assembléa a estas declarações serodias, havia de imaginar ter tudo corrido na melhor paz do Senhor!

Entretanto considere bem a camara nos factos.

N'esta assembléa, onde ha apenas 1:164 eleitores recenseados é tal a popularidade do meu adversario, no dizer da mesa, que elle reune 1:041 votantes.

Pois quer a mesa fazer crer á camara, e a segunda commissão de verificarão do poderes mostra que o acredita tambem, que é n'uma assemblea, onde estão para cima de mil eleitores que vinte e seis homens, vão armados de paus fazer e provocar desordens!

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 6 DE 12 DE JANEIRO DE 1893 17

E vão provocar desordens, não por que batam com os paus nas costas de ninguem, mas porque os deixam calmas pontoadas sobre o pavimento da igreja em tons ameaçadores!

Isto é tão inverosimil, tão insensato que prova de mais.

Ninguem o acreditará!

Depois, note a camara, que luxo nos pormenores! que minuciosidade de factos! No meio da desordem, onde um desgraçado apanhou uma facada, pelo que corre processo na comarca - logo faltaremos n'este ponto - como a mesa o que procura é contar quantos são os desordeiros, quantos trazem paus, quantos batem com elles no chão!

Tudo isto é tão minucioso e tão exacto, que é necessariamente falso. Esta preciso com que á mesa nada escapa tem todos os caracteristicos de um depoimento falso!

Faz-me lembrar o verso de Tolentino sobre a matança de S. Bartholomeu:

«E conta até as gottas
«Do sangue que então correu.»

E não vem fóra de proposito a citação, porque, como diz a mesa da assembléa de Foscôa, o sr. José Joaquim de Albuquerque tambem é protestante. Continua a mesa:

«2.° Nem elle nem os que o acompanhavam queriam votar, mas sim provocar tumultos que lhe dessem o pretexto de um protesto com que encobrissem a sua fraqueza perante a urna.

«Tivemos a condescendencia de os convidar a votar e não quizeram!»

Isto entra pelos olhos: como eram poucos os votos, o empenho dos meus amigos era que nem esses poucos se contassem!

Como conclusão logica, não a ha melhor! E entretanto, a acta, de uma pureza immaculada, nem ao menos legista estes affagos da mesa dispensados aos eleitores da Touça!

Causa riso!

3.º Não houve tal descargas geraes «e tanto que cento e vinte e tres eleitores deixaram de votar e alguns dos protestantes votaram tambem, o que prova a regularidade e liberdade com que correu o acto eleitoral».

É fazer do sanbenito, galla! Mas é escarnecer tambem do bom senso da camara e do paiz.

Já atraz expliquei o facto do apparecerem as assignaturas dos protestantes nos cadernos de descarga. Este ponto é um dos signaes mais evidentes da falsidade da acta.

É tão verdade terem votado os protestantes, como os mortos, cujas certidões vou apresentar á inata dentro em breve. Pouco tempo tive para examinar o processo e rever os cadernos do descarga, para fazer o seu confronto com os nomes dos protestantes e com os das certidões de obito. Não conheço o processo senão desde hontem, e para o seu exame não pude dispor de mais de uma hora, que bizarramente me dispensou o sr. relator da commissão.

N'esta parte do circulo não pude colligir, antes d'aqui vir á camara, os esclarecimentos e certidões que os meus amigos tão facilmente me obtiveram, tanto em Meda como em Pinhel.

Logo direi á camara, sobre a eleição da assembléa de Almendra, que genero de difficuldades me levantaram a fim de aqui não poder demonstrar tão claramente a falsidade da acta d'esta assembléa.

Mas não saíamos por emquanto de Foscôa e vejamos o que de verdade ha a respeito da votação dos protestantes. Como a gente de Touça era por demais conhecida, como hostil ao candidato governamental, d'estes, sendo quarenta e seis os eleitores inscriptos, só apparecem como votantes uns cinco, segundo pude verificar hontem no respectivo caderno.

Note a camara; dos protestantes de Touça, nem um só apparece descarregado.
Já não acontece o mesmo com os da Muxagata, nem com os da freguezia das Chans.

Com excepção do regedor Antonio Joaquim Grandão, que protestou e não apparece descarregado, encontro, como tendo votado, José Maria Todo-Bom, Manuel Joaquim grandão, Salvador Antonio Serafim, Joaquim Bento, Antonio Maria Cabral, Francisco Saraiva e Antonio Julio Roma.

Votaram estes, como votaram os mortos constantes das certidões, que vou mandar para a mesa, passadas pelos carochos das freguezias de Foscôa e de Muxagata.
Mostram estas certidões, que, na assembléa de Foscôa, eram, 110 dia da eleição, fallecidos os seguintes eleitores recenseados:

João Antonio Marçal, Francisco Antonio Trabullo, Jacinto Lebreiro, Luiz Joaquim Casal, Antonio Joaquim Saraiva Guerra, Manuel Antonio Menezes Pereira, João Antonio Samarra e Antonio José de Lobão.

Pois todas estes mortos apparecem descarregados como votantes n'esta assembléa do Foscôa!

«4.° Finalmente remata a mesa da assembléa primaria: dos oitenta e sete individuos que assignaram o protesto apenas quarenta são eleitores, como se prova pela certidão passada pelo secretario da respectiva camara municipal.»

Efectivamente confrontando-se alguns dos nomes dos protestantes, com os marcados nos cadernos do recenseamento, não ajustam inteiramente, encontram-se pequenas differenças, as precisas para se poder attestar, sem mentir, que só quarenta são eleitores recenseados, mas insufficientes para se não identificarem a maior parte dos protestantes como eleitores na assembléa!

Entre os protestantes figura Antonio Pinto Junior, que é o administrador da quinta de Monte-Meão.

Pois este homem, que dispõe do uma grande influencia no concelho, é dos taes que não está recenseado, exactamente, com este nome.

E porque protestou não deve ser attendido!

Por uma pequena discordancia de nome, póde a commissão, tambem sem faltar á verdade asseverar, como informa no seu parecer, «que nenhumas violencias physicas ou ferimentos foram verificados perante o poder judicial em algum eleitor d'aquella assembléa!»

E sabe a camara porque se escreve isto? porque embora no processo eleitoral appareça um documento authentico passado pelo escrivão interino do segundo officio de Foscôa, Antonio José de Almeida Freire, datado de 22 de dezembro, da qual consta ter se instaurado um processo do offensas corporaes, praticadas no dia 23 de outubro findo, na pessoa de Manuel Antonio Moutinho, da Touça, que o impossibilitaram de trabalhar durante tres dias, este Manuel Antonio Moutinho, não é exactamente o nome d'esse eleitor!

Alteram-lhos intencionalmente os nomes nos cadernos do recenseamento, expulsam-os á paulada para fóra da assembléa, um é esfaqueado, e tudo correu admiravelmente com a maior legalidade, porque os queixosos nem eleitores são!

elo que deixo dito parece-me ter demonstrado, de um modo a não poder ficar a mentir duvida no espirito de ninguem, que a acta da assembléa de Foscôa esta falsificada; n'elle se contam ao candidato Campos Henriques votos que elle não teve, e tanto basta, por isso, para que a assembléa de apuramento tenha cumprido strictamente o seu dever, capitulando de falsa está acta, e não apurando por isso os 1:041 votos, d'ella constantes, em favor do meu oppositor.

Em Almendra vejo-mo em maiores difficuldades para poder demonstrar a mesma falsidade. São 650 os eleitores recenseados. Esta assembléa abrange as freguezias de Almendra, Castello Melhor e Santa Comba. Até esta data não pude obter se não as certidões de obito de Santa Comba. Por mais esforços que fizessem os meus amigos para que os

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

respectivos parochos fornecessem as certidões de obito relativas ás duas outras freguezias, não foi possível obtel-as.

Commetteu-se a torpeza de uma comedia eleitoral sem nome, e hoje empregam-se estes recursos para que os documentos não cheguem a tempo á camara!

Na assembléa de Almendra, que tem 650 eleitores, nem um só deixou de votar.

Eu tive apenas um voto!

Mando para a mesa a certidão unica, que pude obter, relativa á freguezia do Santa Comba, da qual consta que d'esses individuos, um de quarenta e cinco annos, Manuel Francisco Maria Paredes e José Joaquim Leonardo eram fallecidos á data da eleição, e não obstante votaram, segundo se póde ver dos respectivos cadernos.

Ora, provado que a acta da assembléa de Almendra estava falsa, e que falsas estão as actas das assembléas primarias de Foscôa e de Marialva; que outra conclusão ha a tirar senão a annullação de uma eleição, onde o numero de votos, falsamente contado a um candidato, lhe dá uma maioria, sem a qual elle não póde ser o deputado pelo circulo!

Resumâmos.

O artigo 64.° da lei eleitoral de 30 de outubro de 1852 diz: «Nenhum cidadão, qualquer que seja o seu emprego ou condição, póde ser impedido de votar quando se achar inscripto no respectivo recenseamento, excepto se contra elle se apresentar sentença judicial passada em julgado que o exclua.»

Ora, na assembléa de Foscôa houve eleitores que foram expulsos e impedidos violentamente de votar. Em relação a Marialva está demonstrado que votaram mortos, os ausentes e os impossibilitados. Tudo votou, menos os eleitores; esses não foram á urna. Em Almendra, representou-se a mesma comedia, mas ahi com maior violencia, porque é positivamente o medo da força militar que arrasta os eleitores da urna.

Argumenta o parecer da commissão com o exemplo de Cedovim. Ahi dizem, tambem votou tudo.

Não o contesto, embora faltem as provas authenticas para o affirmar.

D'esse facto, porem, tiro mais um argumento, em favor da minha conclusão.

Em face de todas as irregularidades commettidas em Almendra, Foscôa, Marialva e Cedovim, entendo que havia base sufficiente para a camara imparcialmente approvar a conclusão da minha moção, a fim de que não seja considerado deputado nem o cidadão Pestana, nem o cidadão Campos Henriques, e para se mandar repelir a eleição pelo circulo de Pinhel.

Não me illudo nada, completamente nada, com respeito ao resultado d'esta discussão.

A junta teve occasião de manifestar-se tão apaixonadamente affeiçoada o meu adversario e tão injusta para commigo, que eu não posso ter a menor duvida de que a sua resolução hoje uma mera formalidade - vae ser a homologação da sentença que, já na sessão anterior, aqui foi proferida contra mim.

Não tenho duvida nenhuma sob este ponto, e por isso não quero cansar mais a attenção da assembléa.

Vou terminar.

Difficilmente poderia continuar porque me sinto esgotado do forças.

Mas do que serviria prolongar a discussão, se estou condemnado e vou morrer?
A agonia está proxima. Vou partir, dentro em breve, d'este mundo parlamentar.

N'este momento perpassam-me pela mente todos os passos d'esta minha paixão politica, que principiou nos montes da Meda e vem terminar hoje aqui no parlamento, que é o Calvario onde vou ser crucificado.

É um quadro biblico. Considero n'elle a camara. Attento n'elle bem o paiz.
Nem falta sequer o cortejo dos prodigios, das maravilhas e dos milagres, como que para assignalar o protesto da natureza, em dor, contra o acto da iniquidade.

Mas os milagres, porque eu os não mereço, são aqui todos contra a victima que vae ser immolada.

Veja-se.

Vou a Foscôa, uns dez dias, antes da eleição e sou recebido bizarramente.

No Freixo de Numão, recebem-me com musica e foguetes e acclamam-me as multidões.
Passam-se alguns dias, chega-se ao dia da eleição.

E os mortos levantam-se do tumulo e vêem depor o seu boletim do voto a favor do candidato governamental.

E aos doentes renascem as forças, aos paralyticos desatam-se os membros, inteiriçados pela inercia; e uns e outros, erguem-se do leito, e vão depor o seu voto a favor do candidato governamental.

E os ausentes, impossibilitados de comparecer, vencem em espirito, a distancia que os separa das assembléas, e as mesas attonitas, sem poderem explicar o prodigio, recebem-lhes as listas e lá entram mais estas na urna a favor do candidato governamental.

Em Pinhel, nas vesperas da eleição, corre o dinheiro a rôdos, e não faltam eleitores que, como Judas, me vendam a troco de um sino para o campanario, da reconstrucção de uma ponte, da reparação de uma estrada.

E para cumulo de prodigio, quando, após tantas scenas extraordinarias, se suppunha ser o sr. Campos Henriques o candidato eleito, a mesa da assembléa de apuramento, pouco crente n'aquelles milagres, julga as actas falsas e em resultado d'isso appareço eu, o deputado eleito por Pinhel.

E para que a verdade do meu diploma não podesse ser contestada, a minoria, como o Centurião no Calvario, vem com a sua assignatura no diploma, attestar que eu era o verdadeiro deputado pelo circulo de Pinhel.

Chego ao parlamento.

E o pretorio.

Estão aqui os principes dos sacerdotes.

Apresento-me só, quero dizer acompanhado apenas pela minha justiça.

N'este isolamento, não tenho a encobrir a minha nudez, senão a tunica inconsultil da lei.

Peço para ser julgado por juizes.

Recusam-m'o.

E a lei, que era a minha pobre tunica, e me arrancada dos hombros.

E sobre ella jogam ás occultas os dados de uma votação, em que não deixam, sequer, contar o numero dos parceiros.

«Et diviserunt vestimenta mea, et super ea miserunt sortes.»

Rasga-se a lei em nome de um aresto parlamentar.

Os principaes talentos da regeneração ficam mudos, poucos reconhecem o seu erro, a maioria prefere-me Barrabaz e, pharisaicamente, chamando lei a um aresto parlamentar, levanta se ahi um principe dos sacerdotes exclamando: «eu acho que a lei é dura, mas a lei; deve cumprir-se».

Nos legem habemus et secundam nostram legem debiet moriri.

É perfeitamente uma scena de um drama tragico da paixão.

E até nem falta o silencio das galerias attonitas, pasmadas eloquentemente na sua mudez.

E eu morro espero resuscitar n'outra occasião- crucificado aqui, como no tempo dos phariscus, sob a lei de um aresto parlamentar, entre o arrependimento sincero do partido progressista que, contrictamente, repudia um tal aresto, e a impenitencia, final do partido regenerador que, tendo vivido toda a sua vida bem fóra do peccado do aresto, apostata, em perigo de morte, abraçado ao aresto, para ver se salva a existencia no seio do partido governamental.

(Ao terminar o seu discurso o sr. Manuel Pettana retirou-se da sala.)

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