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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Visconde do Ervedal da Beira.

Secretaria d´estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 12 de janeiro de 1897. - Antonio d´ Azevedo Castello Branco.

Foi approvada.

O Sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, desejo fazer algumas considerações ácerca do recente decreto do monopolio do alcool em Angola, e, como não vejo no seu logar o sr. ministro da marinha, peço a algum dos membros do governo presentes a fineza de me dizer, se está habilitado a tratar d´este assumpto, para que eu as possa formular.

No caso affirmativo, desejo que V. exa. me conceda de novo a palavra.

O sr. Ministro do Reino (João Franco): - Respondo do illustre deputado e meu amigo, o sr. Mello e Sousa, que, nos termos precisos do regimento, os Srs. deputados têem da communicar ao respectivo ministro qualquer assumpto de que desejem tratar, com antecedencia, pelo monos, de vinte e quatro horas, para que esse ministro tomando d´elle conhecimento, se habilite a responder.

Embora, porém, não esteja presente o sr. ministro da marinha, se o illustre deputado entende que da falta de resposta immediata ás considerações que s. exa. deseja fazer, póde resultar qualquer prejuizo para os interesses do paiz, eu, como qualquer dos meus collegas presentes, procurarei responder ao illustre deputado na medida das minhas forças, e com as explicações que me seja possivel dar n´este momento.

Não havendo, porem, o minimo prejuizo, parece-me de utilidade manter em todo o rigor a execução do regimento d´esta camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mello e Sousa: - Agradecendo ao sr. ministro do reino a resposta que se dignou dar-me, por parte do governo, direi a s. exa. que embora a questão, de que desejo tratar, suja de grande interesse para o paiz, não é, todavia, tão urgente que necessite ser discutida desde já, pois que o concurso para o monopolio só termina em 15 de março.

Não tenho duvida, portanto, em aguardar a comparencia do sr. ministro da marinha e sujeitando-me ás disposições regulamentares d´esta casa, vou mandar para a mesa o respectivo avião.

(s. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Avião previo

Desejo discutir com o sr. ministro da marinha o decreto que visa o monopolio do alcool em Angola. = Mello e Sousa,

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro do Reino (João Franco): - Pedi de novo a palavra para declarar ao illustre deputado que, independentemente do seu aviso previo, exigido pelo regimento, eu vou communicar ao sr. ministro da marinha os desejos do illustre deputado, para que aquelle meu collega compareça na proxima sessão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel Fratel: - Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, aproveito a occasião para pedir a s. exa. alguns esclarecimentos de que preciso, para poder tratar aqui de um assumpto que corre pelo seu ministerio.

Como é sabido, temos pendentes, infelizmente, algumas questões ou contestações territoriaes em Africa; e digo infelizmente, porque todas as vezes que surgem questões d´esta natureza, nós ficâmos, em regra, prejudicados.

Uma d´estas questões dá-se, actualmente ao sul da provincia de Moçambique, O tratado de 1891 com a Inglaterra, assigna como limite sul da nossa provincia de Moçambique uma linha que, partindo da confluencia do Pangolo com o Maputo, segue esse parallelo ata á costa maritima. Succede, porém, que estes rios, depois de confluirem, se dividem formando varias ilhas, e consta que o commissario inglez que, conjuntamente com o commissario portuguez, procedeu no terreno aos trabalhos necessarios para a delimitação, quer que a linha divisoria parta da ultima d´estas ilhas.

Peço, pois, ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, caso não haja algum inconveniente em responder-me desde já, a fineza de me dizer se o facto é verdadeiro, e no caso affirmativo, se s. exa. está resolvido a acceitar esta pretensão do commissario inglez.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Peço licença ao sr. deputado para ler o unico do artigo 58.° do regimento.

Diz assim:

O presidente, antes de se entrar na ordem do dia, podar a palavra, segundo a ordem da inscripção, áquelles deputados que a pedirem para tratar de qualquer assumpto de interesse publico geral.

Exceptua-se o caso em que o deputado desejo interrogar o ministro sobre negocio urgente, apreciado nos termos do § unico do artigo 62.°, podendo n´este caso verificar-se a interrogação com dispensa do aviso previo. A inscripção dos deputados que declararem que desejam interrogar os ministros é regulada pelo disposto no artigo 104.°

O sr. Fratel: - Perfeitamente de accordo.

O sr. Presidente: - Parece-me, portanto, que o illustre deputado, em face d´esta disposição, tem de mandar para a mesa o seu aviso escripto.

O sr. Fratel: - Eu creio que ha no regimento outro artigo que permitte fazer interrogações aos srs. ministros, sem dependencia de aviso; e ainda assim eu disse logo que só desejava a resposta do sr. ministro, se não se oppozesse a ella algum inconveniente.

Em todo o caso, não tenho duvida em mandar para a mesa o aviso a que se referiu o sr. presidente.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral):- Quando eu receber a nota de aviso do illustre deputado, eu virei então responder com muito prazer a s. exa.

O sr. Fratel:- Vou mandal-o para a mesa.

É o seguinte:

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca da delimitação da nossa fronteira territorial ao sul da provincia de Moçambique. = Manuel Fratel.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Eleições de Commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de guerra e obras publicas. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas, que devem conter nove nomes.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. visconde de Idanha e Manuel Bravo Gomes.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 44 listas, saindo eleitos para a commissão de guerra os srs.:

Antonio de Almeida Coelho e Campos, com 44 votos
Antonio Candido da Costa 44 "
Francisco Xavier de Oliveira Cabral Moncada 44 votos

Vou mandal-o para a mesa.