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N.º 6

EM 12 DE JANEIRO DE 1897

Presidencia do exmo. Sr. Antonio José da Costa Santos

Secretarios - os srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Eduardo Simões Baião

SUMMARIO

Approvada a acta, tem segunda leitura o projecto de lei apresentado pelo ar. Carneiro de Moura na sessão anterior. É admittido. - Apresenta uma justificação de faltas e uma proposta para voto de sentimento pela morte de alguns antigos deputados o sr. Francisco Patricio. Associa-se o sr. ministro do reino, e é approvada a proposta. - Justifica as faltas do sr. Luiz Osorio o sr. D. Luis de Castro. - Apresenta uma proposta para accumulação o sr. ministro dos estrangeiros. É approvada. - Pede para ser enviado á commissão de guerra um requerimento que lançou na caixa respectiva o sr. Santos Viegas. - Em nome do sr. ministro da justiça apresenta uma proposta para accumulação o sr. ministro do reino. É approvada. - O sr. Mello e Sousa pergunta se algum dos srs. ministros presentes está habilitado a tratar de um assumpto a que deseja referir-se - decreto sobre o monopolio do alcool em Angola - e que respeita á pasta do sr. ministro da marinha, que não está presente. Resposta do sr. ministro do reino, e aviso previo apresentado pelo sr. Mello e Sousa. - Deseja saber o sr. Fratel se é verdadeira a noticia do haver discordancia entre os commissarios - portuguez e inglez sobre o ponto que deve ser mareado como limite sul da provincia de Moçambique, e qual a opinião do governo. - O sr. presidente observa que, nos termos do regimento, deve o illustre deputado prevenir, por meio de um aviso previo, o sr. ministro da marinha de que pretende interrogal-o sobre o assumpto a que se referiu.- O sr. Fratel manda para a mesa o aviso previo.

Na ordem do dia elegem-se as commissões de guerra, obras publicas, estatistica e petições.- Por proposta do sr. Santos Viegas fica o sr. presidente auctorisado a nomear as commissões que ainda não foram eleitas. É approvada, e levanta-se a sessão, sendo dados para ordem do dia de sexta feira os projectos n.ºs 116 e 121.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 48 srs. deputados. são os seguintes: - Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Adriano da Costa, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio José da Costa Santos, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sonsa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Carlos de Almeida Braga, Conde de Valle Flor, Conde de Villar Secco, Diogo José Cabral, Francisco José Patrício, Francisco Rangel de Lima, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Joio Lopes Carneiro de Moura, João Maria Correia Ayres de Campos, João da Motta Gomes, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Coelho Serra, José Eduardo Símiles Baião, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim Aguas, José Mondes Lima, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Júlio César Cau da Costa, Luciano Afonso da Silva Monteiro, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Maria Pinto de Soveral, Manuel Bravo Gomes, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Ávidos, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Polycarpo pecquet Ferreira dos Anjos, Quirino Avelino de Jesus, Theodoro Ferreira Pinto Basto, Thomaz Victor da Costa Sequeira, Visconde do Banho, Visconde do Ervedal da Beira e Visconde da Idanha.,

Entraram durante a sessão os Srs.: - Antonio José Boavida, Manuel Augusto Pereira e Cunha e Visconde de Palma de Almeida.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alfredo de Moraes Carvalho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio Candido da Costa, Antonio de Castro Pereira Corte Real, Antonio Hygino Salgado de Araújo, Antonio Velloso da Cruz, Augusto César Claro da Ricca, Augusto Dias Dantas da Gama, Augusto Victor dos Santos, Bernardino Camillo Cincinnato da Costa, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Conde de Tavarede, Diogo de Macedo; Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jacinto José Maria do Couto, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jayme de Magalhães Lima, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João José Pereira Charala, João Marcelino Arroyo, João Rodrigues Ribeiro, Joaquim do Espirito Santo Lima, Joaquim José do Figueiredo Leal, José Antonio Lopes Coelho, José Bento Ferreira de Almeida, José Correia de Barros, José Dias Ferreira, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim Dias Gallas, José Luiz Ferreira Freire, José Marcellino de Sá Vargas, José Maria Gomes da Silva Pinheiro, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Júnior, José dos Santos Pereira Jardim, José Teixeira Gomes, Licinio Pinto Leito, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Luiz Osório da Cunha Pereira de Castro, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel de Bivar Weinholtz, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pedro Guedes, Manuel Thomaz Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Romano Santa Clara Gomes, Visconde de Leite Perry, Visconde de Nandufe, Visconde de Tinalhas o Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Projecto da lei

Senhores.- O regimen economico do nosso commercio externo é accentuadamente proteccionista. Não o poderá deixar de ser n´um paiz sem organisação de trabalho em que a agricultura vae definhando sem industrias parallelas que lhe augmentem o consumo pelo progresso numerico e profissional da população.

A nossa balança de commercio accusa de ha muito um deficit permanente, e no trato internacional uma nação que equilibra todos os annos, na terra de productos, o deficit de exportação por numerario, ha de perder necessariamente a sua circulação metallica tanto mais rapidamente

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quanto mais valorisada esta for. E a moeda n´um paiz como o nosso, falho de metaes arrecadaveis, não se renova facilmente, renovação aliás desde logo esvaida pela drenagem do metal para saldar o deficit economico.

O palliativo dos emprestimos arruina n´estas condições urge crear valores reaes no paiz, convertiveis em metal para o jogo normal do commercio de importação.

Só assim seremos ricos e estabeleceremos a circulação monetaria.

Mas não é rapidamente que se poderá tornar mais extensiva a agricultura, arroteando campos incultos, dirigindo as emigrações internas nem mais intensiva alterando o regimen legal das partilhas que pela parcellação exagerada de solo dão perda de capital e trabalho ou facilitam os adubos, e a cultura mechanica rapida da terra.

Ha problemas de transição a resolver.

É um facto o nosso deficit cerealifero, devemos e podemos evital o mas entretanto uma necessidade se impõe comprar pão ao estrangeiro. E comprâmol-o caro porque dada a nossa situação cambial, tudo o que importâmos será prejudicial á nossa economia. Faz-se o commercio externo troca por troca de productos, é certo, mas uma parte ou nossa exportação equilibrada, é metal arrancado pelo grande elevação dos cambios. Até se não augmentar mais cuidadosamente as nossas forças productores, não haverá meio de fazermos o commercio externo isolar-nos-hemos para morrer.

O problema portanto está em saber como poderemos comprar o pão no estrangeiro mais barato. É um problema puramente commercial. Compral-o-hemos quando os mercados e os cambios estiverem mais favoraveis.

Ora não é isto o que se está fazendo no actual regimen em que, para se proteger directamente a agricultura, se compra o pão estrangeiro em epochas inadiaveis. Compra-se caro, o que indirectamente é desproteger a agricultura pela depauperação da riqueza publica e do thesouro, que fica com menos margem para a tributação aduaneira.

Compra-se o pão no estrangeiro, como acontece ainda no corrente anno agricola, depois de esgotada a colheita nacional.

Esta operação mercantil é viciosa porque não se compra quando é mais barata a mercadoria, armazenando-a, compra-se obrigando in extremis precisamente quando se presume que o preço dos cereaes é mais elevado no fim das colheitas.

A protecção a agricultura nacional não é de agora.

A falta do cereaes para o consumo levou já D. Affonso III, D. Duarte e D. Affonso V á prohibição ora absoluta ora condicional da sua exportação, e D. Manuel e D. João III cuidaram da importação do cereaes, que nas côrtes de 1641 foi pedida o concedida livre. Attendia-se então mais ao interesso do consumidor.

O marquez de Pombal, porém, proselyto do colbertismo, mandou arrancar as vinhas dos terrenos mais proprios para a cultura cerealifera, e ainda em bem da agricultura reformou o mercado do terreiro do trigo.

Depois até á revolução de 1820 ha a liberdade que até ali se negára ao commercio interno de cereaes, e a importação que até 1814 tinha sido livre em virtude da subida da preços do trigo nacional, passa a ser tributado por escala movel, isto é, conforme as oscillações dos preços do mercado interno, como o foi ainda pelo alvará de 30 de março de 1820.

As contituintes de 1820 foram proteccionistas abertamente. O decreto de 18 do abril de 1821 prohibiu a importação de cereaes, excepto pelos portos de Lisboa e Porto, por onde foi permittida quando o preço dos coreaes no continente attingisse um maximo. Era a reproducção da lei franceza de 19 de julho de 1819. Por este decreto a importação de farinha era prohibida o protegida a importação nos navios nacionaes. Por lei de 22 de março de 1823 as côrtes, porém, reconheceram ser necessaria a entrada do trigo exotico até 3:000 meios. Era um regimen similhante ao actual de auctorisações. Como se vê, a protecção ou se fazia por escola movel ou por auctorisações.

O alvará de 15 de outubro de 1824 ainda seguiu o systema das auctorisações como tambem se fez em França, paiz que nós íamos imitando. N´este regimen era necessario o inquerito da producção nacional, que foi incumbido ao inspector do terreiro do trigo no sul e ás camaras do Porto e Bragança, no norte.

Até á revolução de 1836 manteve-se este systema só alterado pelo motivo de carestia dos cereaes d´este anno, mas logo por lei de 14 de setembro de 1837 era prohibida em regra a importação de cereaes tanto para deposito como para consumo, excepto em caso de insuficiencia das colheitas, porque então o governo admittira a importação dos cereaes necessarios pelos portos de Lisboa, Porto, Faro, depois de informada pelos conselhos de districto até 30 de novembro de cada anno.

Até 1854 por este regimen apenas em dois annos foi necessario importar cereaes. Desde 1851 a 1865 ha um periodo de pequena producção, com subida notavel de preços, e a importação torna-se annualmente necessaria e reconhecida por decreto de 2 de agosto de 1854, lei de 2 de março de 1855, portaria de 6 de fevereiro de 1856, lei do 12 de maio de 1856 e lei de 3 de julho de 1856, que a final, reconhecendo as dificuldades do regimen, auctorisa o governo para proceder como julgasse conveniente.

Em 1865 o fallecido estadista sr. general Abreu e Sousa reconheceu ser preciso votar uma lei de caracter permanente, que evitasse o regimen dos auctorisações, até ali seguido em tentativas empiricas.

Começou a estudar-se o problema, e entretanto o decreto dictatorial de 11 de abril de 1865 permittiu a admissão de cereaes mediante o pagamento de certos direitos, que foram diminuindo o até foram extractos (decretos de 8 de agosto e 27 de novembro de 1867).

Em 1870 reconheceu-se ser perigosa para a agricultura a importação livre de cereaes, e a nova pauta alfandegaria, approvada por decreto de 25 de janeiro de 1871, impoz direitos de entrada ás farinhas e aos cereaes em grão, menos para estes.

Estes direitos foram alterados pelas leis de 9 de abril de 1874 e 27 de março de 1882.

Reconhecida a necessidade de proteger a agricultura nacional e pelas reclamações dos interessados, chegou-se ao statu quo.

Alguma cousa é indiscutivel n´esta questão. A liberdade de commercio interno de cereaes ninguem a contesta, graças á facilidade de communicações, que não permitte o isolamento de certas zonas nacionaes de cultura. Necessidade de prohibir a exportação não a ha, porque a exportação é mercantilmente impossível. Resta regular a importação necessaria, garantindo a venda lucrativa dos cereaes do paiz.

Os resultados pretendidos são:

1.° Que os cereaes nacionaes tenham consumo facil e remunerador;

2.° Que os preços sejam estabelecidos pelas leis da offerta e da procura nos mercados nacionaes;

3.° Que a compra dos cereaes estrangeiros se faça quando e onde for mais barata;

4.° Que o thesouro perceba o maximo de direitos, sem prejuizo do productor e consumidor nacional.

Ora, no regimen actual quem fornece as indicações da producção cerealifera não são os agricultores, que não são ouvidos, são os intermediarios interessados no trato, e, se a producção nacional é com effeito consumida, nada ha que
garanta o justo preço dos cereaes indigenas, visto como elle é estabelecido sem um elemento essencial de valor-

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a raridade, apesar de pesar sobre a producção nacional a ameaça de uma concorrencia sempre possivel.

O nosso mercado interno de cereaes, apesar de a importação dos estrangeiros se fazer depois de garantido o consumo da colheita nacional, dá-se como se existisse a concorrencia estrangeira livre, com que sempre se conta em apreciação actual. E se assim é para o comprador industrial, se para este os preços da cultura nacional tendem a baixar, com prejuizo do agricultor que vende barato, o consumidor paga o pão caro porque para o moageiro o preço é sempre calculado pela raridade da producção..

Não satisfaz, pois, o regimen vigente aos resultados desejados, tanto mais que a importação de cereaes se faz presumptivamente em tempo inopportuno por preços elevados em situações cambiaes difficeis. D´aqui resulta que temos de exportar mais oiro e receber menos o thesouro para não aggravar o preço do pão. É verdade que o commerciante se póde prevenir por compras antecipadas, mas esta operação só reverte em seu proveito.

A pratica tem provado que o unico meio de proteger a agricultura está n´um regimen similar ao adoptado para proteger as outras industrias. Com uma excepção - é que é necessario obstar á carestia do pão para obstar á fome.

For estas rasões e por estes principios, tenho a honra de apresentar ao esclarecido exame da camara dos senhores deputados o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° Fica prohibida a importação de trigo exotico, emquanto o preço do melhor trigo nacional, em grão, comprado ao productor, foi inferior a 50 réis cada kilogramma.

Art. 2.° Se, porém, o melhor preço do trigo nacional for inferior a 55 réis cada kilogramma, pagará o trigo exotico de direitos de entrada, alem dos de consumo, 25 réis em kilogramma.

Art. 3.° Quando o preço melhor do trigo nacional for superior a 55 réis o kilogramma, pagará o trigo exotico de entrada por cada kilogramma, 10 réis.

Art. 4.º O governo decretará opportunamente as alterações da escala movel d´estes direitos de entrada, procedendo á verificação dos preços a que ella se refere.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 11 de janeiro de 1897. = O deputado, João Lopes Carneiro de Moura.

Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de agricultura e de fazenda.

O sr. Francisco José Patricio: - Pedi a palavra para propor que na acta da sessão de hoje se lance um voto de profundo sentimento pela morte dos antigos deputados, os srs. Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro e Estevão Antonio de Oliveira.

Igual homenagem proponho que se preste á memoria do distincto parlamentar o sr. Rodrigues de Freitas, e o mesmo proporia em relação ao sr. conde do Casal Ribeiro, se não soubesse n´este momento que esse voto já se acha consignado.

O sr. conde do Casal Ribeiro deixou tradições honrosissimas pelo sen talento e pelos serviços prestados á patria.

O sr. Rodrigues de Freitas tambem deixou do mesmo modo gravados nos annaes d´esta casa as valiosas manifestações do seu talento e dos serviços que desejava prestar ao paiz.

Mando para a mesa a minha proposta. Envio tambem a justificação das faltas que tenho dado ás sessões.

(S. exa. não reviu.)

Vae publicada no fim da sessão.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta da sessão se lance um voto de sentimento pela morto dos antigos deputados Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro, Estevão Antonio de Oliveira e José Joaquim Rodrigues de Freitas.

Proponho tambem que se consigne na acta que me associo ao voto da camara pelo fallecimento do digno par conde do Casal Ribeiro. = F. J. Patricio.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que me associo, em nome do governo, ao voto de sentimento proposto pelo sr. deputado Francisco José Patricio, por entender que os extinctos a que se refere o illustre deputado na sua proposta são dignos d´essa homenagem.

Em seguida foi a proposta approvada.

O sr. D. Luiz de Castro: - Mando para a mesa uma nota justificativa de faltas do sr. deputado Luiz Osorio.

Publica-se no fim da sessão.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Senhores.- Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores, deputados permissão para que o membro da mesma camara, Joaquim do Espirito Santo Lima, primeiro official da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, accumule, querendo, o exercício do sen emprego com as fracções legislativas.

Secretaria d´estado dos negocios estrangeiros, em 4 de janeiro de 1897.= Luiz de Soveral.

Foi approvada.

O sr. Santos Viegas: - Participo a v. exa. e á camara que lancei na caixa de petições um requerimento do sr. Antas Guerreiro, archivista do ministerio da guerra, em que pede lhe seja contado, para a reforma, um certo e determinado tempo.

A commissão de guerra, na ultima sessão parlamentar, deu conta á camara de um projecto, que não chegou a ser discutido, sobre este mesmo assumpto; e eu, pedindo agora a v. exa. que dê o devido destino ao requerimento a que me refiro, peço ao mesmo tempo á commissão respectiva que de novo preste a sua attenção ao assumpto e submetia o seu parecer á apreciação da camara, para que possa ser dado para ordem do dia e discutido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Será satisfeito o desejo do illustre deputado.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Mando para a mesa, por parte do sr. ministro da justiça, uma proposta para ao accumulação de funcções.

Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependentes do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados:

Agostinho Lucio e Silva.

Amandio Eduardo da Motta Veiga.

Antonio José Boavida.

Francisco Xavier Cabral de Oliveira Mencada,

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Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Visconde do Ervedal da Beira.

Secretaria d´estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 12 de janeiro de 1897. - Antonio d´ Azevedo Castello Branco.

Foi approvada.

O Sr. Mello e Sousa: - Sr. presidente, desejo fazer algumas considerações ácerca do recente decreto do monopolio do alcool em Angola, e, como não vejo no seu logar o sr. ministro da marinha, peço a algum dos membros do governo presentes a fineza de me dizer, se está habilitado a tratar d´este assumpto, para que eu as possa formular.

No caso affirmativo, desejo que V. exa. me conceda de novo a palavra.

O sr. Ministro do Reino (João Franco): - Respondo do illustre deputado e meu amigo, o sr. Mello e Sousa, que, nos termos precisos do regimento, os Srs. deputados têem da communicar ao respectivo ministro qualquer assumpto de que desejem tratar, com antecedencia, pelo monos, de vinte e quatro horas, para que esse ministro tomando d´elle conhecimento, se habilite a responder.

Embora, porém, não esteja presente o sr. ministro da marinha, se o illustre deputado entende que da falta de resposta immediata ás considerações que s. exa. deseja fazer, póde resultar qualquer prejuizo para os interesses do paiz, eu, como qualquer dos meus collegas presentes, procurarei responder ao illustre deputado na medida das minhas forças, e com as explicações que me seja possivel dar n´este momento.

Não havendo, porem, o minimo prejuizo, parece-me de utilidade manter em todo o rigor a execução do regimento d´esta camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mello e Sousa: - Agradecendo ao sr. ministro do reino a resposta que se dignou dar-me, por parte do governo, direi a s. exa. que embora a questão, de que desejo tratar, suja de grande interesse para o paiz, não é, todavia, tão urgente que necessite ser discutida desde já, pois que o concurso para o monopolio só termina em 15 de março.

Não tenho duvida, portanto, em aguardar a comparencia do sr. ministro da marinha e sujeitando-me ás disposições regulamentares d´esta casa, vou mandar para a mesa o respectivo avião.

(s. exa. não reviu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Avião previo

Desejo discutir com o sr. ministro da marinha o decreto que visa o monopolio do alcool em Angola. = Mello e Sousa,

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro do Reino (João Franco): - Pedi de novo a palavra para declarar ao illustre deputado que, independentemente do seu aviso previo, exigido pelo regimento, eu vou communicar ao sr. ministro da marinha os desejos do illustre deputado, para que aquelle meu collega compareça na proxima sessão.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel Fratel: - Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, aproveito a occasião para pedir a s. exa. alguns esclarecimentos de que preciso, para poder tratar aqui de um assumpto que corre pelo seu ministerio.

Como é sabido, temos pendentes, infelizmente, algumas questões ou contestações territoriaes em Africa; e digo infelizmente, porque todas as vezes que surgem questões d´esta natureza, nós ficâmos, em regra, prejudicados.

Uma d´estas questões dá-se, actualmente ao sul da provincia de Moçambique, O tratado de 1891 com a Inglaterra, assigna como limite sul da nossa provincia de Moçambique uma linha que, partindo da confluencia do Pangolo com o Maputo, segue esse parallelo ata á costa maritima. Succede, porém, que estes rios, depois de confluirem, se dividem formando varias ilhas, e consta que o commissario inglez que, conjuntamente com o commissario portuguez, procedeu no terreno aos trabalhos necessarios para a delimitação, quer que a linha divisoria parta da ultima d´estas ilhas.

Peço, pois, ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, caso não haja algum inconveniente em responder-me desde já, a fineza de me dizer se o facto é verdadeiro, e no caso affirmativo, se s. exa. está resolvido a acceitar esta pretensão do commissario inglez.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Peço licença ao sr. deputado para ler o unico do artigo 58.° do regimento.

Diz assim:

O presidente, antes de se entrar na ordem do dia, podar a palavra, segundo a ordem da inscripção, áquelles deputados que a pedirem para tratar de qualquer assumpto de interesse publico geral.

Exceptua-se o caso em que o deputado desejo interrogar o ministro sobre negocio urgente, apreciado nos termos do § unico do artigo 62.°, podendo n´este caso verificar-se a interrogação com dispensa do aviso previo. A inscripção dos deputados que declararem que desejam interrogar os ministros é regulada pelo disposto no artigo 104.°

O sr. Fratel: - Perfeitamente de accordo.

O sr. Presidente: - Parece-me, portanto, que o illustre deputado, em face d´esta disposição, tem de mandar para a mesa o seu aviso escripto.

O sr. Fratel: - Eu creio que ha no regimento outro artigo que permitte fazer interrogações aos srs. ministros, sem dependencia de aviso; e ainda assim eu disse logo que só desejava a resposta do sr. ministro, se não se oppozesse a ella algum inconveniente.

Em todo o caso, não tenho duvida em mandar para a mesa o aviso a que se referiu o sr. presidente.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral):- Quando eu receber a nota de aviso do illustre deputado, eu virei então responder com muito prazer a s. exa.

O sr. Fratel:- Vou mandal-o para a mesa.

É o seguinte:

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca da delimitação da nossa fronteira territorial ao sul da provincia de Moçambique. = Manuel Fratel.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum sr. deputado inscripto vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Eleições de Commissões

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultanea das commissões de guerra e obras publicas. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas, que devem conter nove nomes.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. visconde de Idanha e Manuel Bravo Gomes.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 44 listas, saindo eleitos para a commissão de guerra os srs.:

Antonio de Almeida Coelho e Campos, com 44 votos
Antonio Candido da Costa 44 "
Francisco Xavier de Oliveira Cabral Moncada 44 votos

Vou mandal-o para a mesa.

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SESSÃO N.° 6 DE 12 DE JANEIRO DE 1897

Jacinto José Maria do Conto 44 votos
Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque 44 "
João Pereira Teixeira de Vasconcellos 44 "
Luiz Osorio da Cunha Pereira e Castro 44 "
Antonio Teixeira de Sousa 43 "
Manuel Joaquim Ferreira Marques 43 "

Tiveram 1 voto cada um, os srs. Manuel Joaquim Fratel e Luiz do Mello Correia.

Para a commissão de obras publicas entrou na urna o mesmo numero de listas, saindo eleitos os srs:

Adriano Augusto da Silva Monteiro, com 44 votos
Alfredo de Moraes Carvalho 44 "
Augusto César Claro da Ricca 44 "
Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada 44 "
Jacinto José Maria do Couto. 44 "
Luiz de Mello Correia Pereira Modello 44 "
Luiz Osorio da Cunha Pereira e Castro 44 "
Manuel Francisco Vargas 44 "
Thomaz Victor da Costa Sequeira 44 "

O sr. Presidente: - Possa-se á eleição simultanea das commissões de estatistica e de petições. Queiram os srs. deputados formular as suas listas, que tambem devem conter nove nomes.

(Pausa.)

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Augusto Cesar Cau da Costa, e Thomaz Victor da Costa Sequeira.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 42 listas, para a commissão de estatistica, saindo eleitos os srs.:

Aarão Ferreira de Lacerda, com 42 votos
Abilio de Madurara Beça 42
Adolpho Alves de Oliveira Guimarães 42
Agostinho Lucio e Silva 42
Augusto Victor dos Santos 42
Fidelio de Freitas Branco 42
João Maria Correia Ayres de Campos....42
José Marcellino de Sá Vargas 42
José dos Santos Pereira Jardim 42

Para a commissão de petições entraram na urna 42 listas saindo eleitos os srs.:

Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, com 42 votos
Adolpho da Cunha Pimentel 42 "
Antonio Hygino Salgado de Araujo 42 "
Antonio José Lopes Navarro 42 "
Jayme Arthur da Costa Pinto 42 "
João da Mota Gomes 42 "
Manuel de Sousa Avides 42 "
Thomás Victor da Costa Sequeira 42 "
Visconde do Ervedal da Beira 42 "

O sr. Santos Viegas: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se auctorisa a mesa a nomear as restantes commissões que ainda não foram eleitas.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

O sr. Santos Viegas acaba de propor que a mesa seja auctorisada a nomear as restantes commissões.

Os srs. deputados que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Em vista da resolução da camara, a mesa nomeará opportunamente as commissões que faltam.

A proxima sessão é na sexta feira, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres e a discussão do projecto de lei n.º 116 (isenção do pagamento das camaras municipaes ao estudo das verbas para os ordenados dos juizes municipaes e respectivos sub-delegados) e do projecto n.° 121 (nova organisação administrativa dos Açores).

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Justificação de faltas apresentadas n´esta sessão

Declaro que por justificado motivo não pude comparecer ás primeiras sessões d´esta camara.

12 de janeiro de 1897. = O deputado, F. J. Patricio.
O sr. deputado Luiz Osorio encarrega-me de participar a v. exa. e á camara, que tem faltado ás sessões, e a algumas ainda faltará, por motivo de doença. = O deputado por Santarem, D. Luiz de Castro.

O redactor = Sergio de Castro.

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