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SESSÃO N.º 6 DE 30 DE JUNHO DE 1897 21

José Frederico Laranja.

José Maria de Alpoim.

José Barbosa Magalhães.

Orçamento

Os srs.:

Conde do Alto Mearim.

Francisco F. Dias Costa.

Henrique Kendall.

José Adriano Mello e Sousa.

José Frederico Laranjo.

Leopoldo de Oliveira Montão.

Luiz José Dias.

Marianno Cyrillo de Carvalho.

Joaquim Tello.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Ganha): - Mando para a mesa um pedido do auctorisação para que varios srs. deputados, que exercem, empregos dependentes do meu ministerio, possam accumular, querendo, as funcções legislativas.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões que exercem em Lisboa, dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria, os srs. deputados: Alfredo Carlos Le Coca, Alvaro de Castellões, Augusto Cesar Claro da Ricca, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Pereira de Lima, Manuel Affonso de Espregueira, Sertorio do Monte Pereira, Joaquim Pimenta Tello.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 30 de junho de 1897. = Augusto José da Cunha.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Ámanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a eleição de commissões.

Está encerrada a sessão.

Eram onze horas e meia da noite.

Proposta da receita despeza apresentada pelo sr. ministro da fazenda, n'esta data

SECRETARIA DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte:

Proposta de lei n.°6 - A

Senhores. - Quando o actual governo teve a honra de ser chamado aos conselhos da corôa, já o meu illustre antecessor havia apresentado ás côrtes, em 18 de janeiro do corrente anno, a proposta de lei das receitas e das despezas geraes, ordinarias e extraordinarias, do estado na metropole para o exercicio de 1897-1898. O respectivo orçamento não chegou, porém, a ser distribuido pelos membros do parlamento, porque a sua impressão ainda não estava concluida.

Os resultados geraes a que conduz este documento, como aliás já constava da referida proposta de lei, são os seguintes:

Receitas:

Impostos directos 12.625:700$000

Sêllo e registo 5.195:500$000

Impostos indirectos 26.184:650$000

Impostos addicionaes 1:086:000$000

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos 4.506:056$200

Compensações de despezas 3.539:110$050

Dspezas:

Ordinarias:

Encargos geraes, incluindo emprestimos com garantia das receitas dos tabacos 8.616:496$471

Divida publica fundada 18.171:718$078

Fundo permanente da defeza nacional -$-

Differenças de cambios (alem das correspondentes á divida publica fundada)

Serviço proprio dos ministerios 22.856:005$168

Caixas, geral de depositos e economica portugueza 58:920$000
50.203:139$715
Extraordinarias 2.824:000$000 53.027:139$715

Excedente das receitas proprias do thesouro 110:876$535

Comparado este orçamento com as tabellas annexas á lei de 13 de maio de 1896, que auctorisou a cobrança dos rendimentos do estado e a sua applicação ás despezas votadas para o exercicio de 1895-1896, encontra-se nas receitas previstas um excesso de 3.437:045$024 réis e nas despesas ordinarias e extraordinarias um excesso de réis 3.597:072$075, sendo um e outro minuciosamente explicados no relatorio que precede a sobredita proposta de lei.