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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

accusações ao Governo; e, quando o Governo se justificar, então V. Exa. verá se elle justifica bem ou não. (Apoiados).

Posto isto, Sr. Presidente, eu respondo assim por um motivo: os illustres Deputados podem apreciar como entenderem os actos do Governo, mas emquanto vierem só com declamações, com phrases mais ou menos bem architectadas, mas sem argumentos...

(Interrupções que não ouviram).

Vozes: - Ordem, ordem.

O Orador: - Emquanto vierem, repito, só com declamações vagas, ficam apenas as suas proprias declamações; mas, quando vierem com factos e argumentos, hão de, ver então que o Governo lhes responde.

E, deixem me dizer uma cousa: eu respeito muito S. Exa. mas não me arreceio discussão. Podem atacar o Governo pelos actos de dictadura, pelo uso das auctorizações, por tudo quanto elle tem feito, que aqui estará quem lhes responda.

O Governo, repito, não se arreceia da discussão. (Muitos apoiados).

Agora vou responder á pergunta do illustre Deputado.

O Sr. Alpoim pediu a palavra para um assumpto urgente, o qual se restringe atinai á eleição de corpos administrativos que um breve deve realizar-se no districto do Funchal.

O illustre Deputado não me tinha prevenido do que vinha hoje chamar a minha attenção para este assumpto..

O Sr. José fie Alpoim: - Foi urgente.

O Orador: - Bem sei que foi urgente, mas o illustre Deputado está hoje tão susceptivel que nem me deixou terminar o periodo.

Eu não dizia isto para o arguir por me não haver prevenido, mas somente para completar o período que S. Exa. me interceptou.

O que eu ia si dizer é que o illustre Deputado me não tinha prevenido de que hoje vinha chamar a minha attenção sobre esse assumpto; e, todavia, eu tinha dado já as instrucções mais completas formaes ao Sr. Governador Civil do Funchal, indo até ao ponto de lhe dizer que preteriria perder a eleição de qualquer camara municipal, a que no Funchal houvessem violencias, pressões, perturbações de ordem publica. (Apoiados).

Já vê V. Exa., portanto, que fui adeante do seu proprio desejo.

Ha, porem, uma cousa de que eu não posso abdicar, é do meu dever de fazer manter a ordem o impedir que qualquer a procure perturbar, porque a lei tem de ser a mesma para todos.

A repressão tem do ser igual para um e outro lados. Eu não posso deixar que uma parcialidade qualquer proteja actos que sejam violencias ou exorbitancias. (Apoiados).

Repressão só para os meus amigos politicos, não! Para todos, sim!

E o que o illustre Deputado pode exigir de mim é que faço manter a ordem por igual, e que os meus delegados procedam de forma que os direitos individuaes se manifestem [ilegível] aconselhar e resolver, e no que toca ao procedimento d'esses magistrados syndicados lá estão os tribunaes o a propria lei para ser cumprida. (Apoiados).

Se não o for pela minha parte, então o illustre Depuputado virá combater e arguir-me.

O que não posso é ser justo para com amigos e injusto para com os meus adversarios até ao ponto de sor parcial. (Apoiados).

Em relação á eleição do Funchal, repito, prefiro perder qualquer eleição de camara municipal, a que seja perturbada a ordem publica.

Hw de usar do toda a repressão, seja para que parcialidade for. Com isto pode o illustre Deputado contar, e neste sentido dei precisas ordens ao (Governador Civil do Funchal. (Muitos apoiados).

Vozes: - Muito bom.

(S. Exa. me reviu).

O Sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o Sr. Visconde do Reguengos (Jorge), a fim de prestar juramento, convido os Srs. Conde de Paçô Vieira o Moraes de Carvalho Sobrinho a introduzirem-o na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Lourenço Cayolla: - Pedi a palavra para fazer algumas considerações da maior importancia ao Sr. Presidente do Conselho; mas antes d'isso devo dizer que oxalá a promessa de S. Exa., com respeito á eleição da Madeira, Beja cumprida.

V. Exa. e a Camara sabem que lavra no país, com excepcional gravidade, a febre aphtosa. Essa epidemia tem-se propagado em muitos pontoa do país, e em grande parto no districto de Portalegre; é uma epidemia para a qual o Governo deve tomar providencias energicas o immediatas, porque ella não só dizima grande parte do gado caprino, ovino o suino, mas pode mesmo tornar-se contagiosa á raça humana. (Apoiados).

Eu não pergunto agora ao Governo quaes são as providencias que tem empregado para combater a epidemia da febre aphtosa; este assumpto depende, em graudo parte, da pasta do Sr. Ministro das Obras Publicas; e eu sou, como todos os collegas d'esta minoria, dou que neste momento não reclamam a presença de S. Exa. neste logar (Apoiados); não pergunto, pois, ao Governo quaes as providencias que tenciona empregar para combater a epidemia; o que desejo é communicar ao Sr. Presidente do Conselho um facto, que é grave.

Como disse, em Portalegre existe a febre aphtosa. O Governador Civil de Evora prohibiu a entrada do gado caprino, ovino e suino no seu districto, proveniente do districto do Portalegre.

É uma medida que está na alçada das suas attribuições o que seria logica e conveniente, se o districto de Evora não estivesse tambem invadido pela febre aphtosa. Mas não só dá este caso.

Tenho aqui um jornal, que dispõe sempre de uma informação a mais cuidada e a mais auctorizada possivel, que diz o seguinte.

(Leu).

Quer dizer a febre, aphtosa está espalhada no districto do Evora, o até na propria cidade capital do districto. Pois apesar d'isto, o governador civil de Evora entendeu que devia prohibir a entrada de gado do districto de Portalegre no seu districto, que tambem está infestado da mesma molestia.

Eu não comprehendo este cordão sumario entre duas povoações igualmente, infestadas pelo mesmo mal. (Apoiados).

O facto causa um terrivel prejuizo aos lavradores do districto de Portalegre, que teem de reduzir os mercados para os seus gados apenas aos pontos do districto, e não podem ir ao de Evora, onde nesta epoca ha uma das fei-