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SESSÃO N.° 6 DE 9 DE MARÇO DE 1909 5

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. Deputado Zeferino Candido.

Lido na mesa e posto á votação, foi rejeitado.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Eu pedi a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra, mas previno a V. Exa. de que faltam 5 minutos para se passar a ordem do dia.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Eu peço a Va. que consulte a Camara sobre se consente que continue no uso da palavra.

Vozes da esquerda: - Conceda-se a palavra, mas a todos para discutirmos.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Eu estou no meu direito de pedir que seja consultada a Camara.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

Vozes da esquerda: - Mais uma violencia a registar.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Eu principio desde já por notar ao illustre Deputado que acaba de falar que, lendo o artigo a que se refere o jornal de Lyon, poderia desde logo accentuar os erros que se conteem n'aquelle artigo, que são o resultado das informações falsas, absolutamente erradas, que constantemente são transmittidas de Portugal para o estrangeiro. (Apoiados}. Se o descredito se faz no estrangeiro, infelizmente as informações erradas vão de cá. (Apoiados).

V. Exa. sabe perfeitamente que dizer-se que o Governo Português vive constantemente só de empréstimos e de fallencias é absolutamente inexacto, pois o ultimo emprestimo que se fez no estrangeiro foi em março de 1890. E depois houve effectivamente em 1896 a serie dos tabacos, empréstimo pequeno, de 3:600 contos de réis, e, posteriormente, só se teem realizado em Portugal, dentro do pais, com dinheiro português, tres emprestimos.

Não se pode, portanto, dizer que nos vivemos do auxilio do emprestimo, sobretudo do estrangeiro.

O dizer isso só serve para nos indispor com o mundo financeiro contra o país.

Vivemos de ha muito com os nossos recursos e os illustres Deputados, se lerem o meu relatorio, verão donde proveem os deficits que se teem apurado.

Dito isto que me pareceu necessario dizer, vou fazer a analyse do discurso do illustre Deputado.

Disse S. Exa. que a lei de 14 de julho de 1899 só permittia a applicação e que não dava autorização para a criação de um emprestimo.

Bastava ler a lei de 1899 para se ver que ella continha verdadeira autorização, porque não ha possibilidade de se applicar desde logo uma certa e determinada quantia, que se obtém com a applicação dos fundos criados para o caminho de ferro, sem ao mesmo tempo se autorizar a operação para se obter esses capitaes. (Apoiados).

Disse o illustre Deputado que até certo ponto admittia o emprestimo até a quantia de 3:000 contos. Porque? Porque havia duas series de obrigações emittidas com o fundamento na autorização concedida na lei de 14 de julho de 1899.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

O Orador: - Repito: peço a V. Exa. a fineza de consultar a Camara, sobre se consente que eu conclua ainda hoje as minhas considerações.

(Consultada a Camara, resolveu affirmativamente).

O Orador: - A lei de 14 de julho de 1899 é expressa. Diz o seguinte:

(Leu).

Citando a autorização dessa lei, dos decretos que permittiram a emissão das duas obrigações, ninguem até hoje, e já vão passados muitos annos, pôs em duvida a legalidade d'essa lei, e só agora é que se vem pôr em duvida essa autorização!

Permittia-se as duas primeiras emissões, porque estavam contidas nos 3:000 contos de réis.

A isto respondo que da mesma forma se deve reconhecer o mesmo direito á lei de 1903, que autorizava o Governo a contrahir o empréstimo de 7:000 contos de réis.

A lei de 1903 diz o seguinte:

(Leu).

Quer dizer que, sem prejuizo dos 3:000 contos de réis, se fazia o empréstimo de 7:000 contos de réis. De sorte que o argumento era o mesmo.

Se a lei de 14 de julho de 1899 já tinha autorizado os 3:000 contos de réis, a de 1903 autorizava mais 7:000 contos de réis.

Mas, isto é intuitivo e, veja a Camara, só agora ha quatro dias é que se põe em duvida o que era costume fazer-se!

O illustre Deputado, que é muito instruido e sabedor, citou o decreto de 30 de agosto de 1907, conhece-o, mas, esqueceu-se de o ler á Camara e eu vou preencher essa lacuna.

O decreto é simples e muito laconico e diz o seguinte:

(Leu).

Eu chamo a attencão da Camara para este decreto, por que elle só por si constitue completa resposta ao que disse o illustre Deputado o Sr. Zeferino Candido.

O Sr. Zeferino Candido (Interrompendo): - Se V. Exa. tinha esse elixir, podia nos cinco minutos que usou da palavra antes da ordem do dia te-lo empregado, e escusava do ter feito o pedido á Camara para poder continuar as suas considerações na ordem do dia.

O Orador: - Sr. Presidente: se me tenho alongado um pouco mais nas minhas considerações é pela muita consideração que me merece o illustre Deputado, e alem disso tambem pelo desejo de querer dar-lhe uma resposta completa, que o satisfizesse, mostrando-lhe que está completamente enganado nas apreciações que fez.

Mas eu vou continuar a minha leitura.

(Continua a ler).

Isto, como a Camara vê, é completo (Apoiados) e é sufficiente para responder á todas as considerações feitas pelo illustre Deputado.

O Sr. Queiroz Velloso (interrompendo): - Quando usar da palavra sobre este assunto, eu mostrarei a V. Exa. que esse decreto é insufficientissimo como justificação do procedimento de V. Exa.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Se emprestimos se realizaram anteriormente a V. Exa. e baseando-se nessa lei, por que é que a opinião publica se insurge agora contra este?

O Orador: - Falou o Sr. João Pinto dos Santos em opinião publica: então a opinião publica só está desse lado da Camara? Então são os illustres Deputados só os representantes da opinião publica?