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SESSÃO N.° 6 DE 11 DE MARÇO DE 1910 5

O Sr. Affonso Costa: - Isso é ideia velha do jesuitismo e da reacção! Vae passando de geração em geração ...

O Orador: - O Sr. Ministro da Justiça, nos considerandos da sua portaria, diz:

(Leu).

Sr. Presidente : devo dizê-lo com verdadeiro assombro: fiquei espantado! Então o Sr. Ministro diz nos seus considerandos que havia injurias da parte do reverendo Anca ao Bispo de Beja e S. Exa. manda immediatamente um despacho mandando archivar o processo? E isto quando se dizem a proposito d'este assunto as cousas mais extraordinarias?!... (Apoiados da esquerda).

Então o Sr. Ministro da Justiça, que sabe que um seu subordinado injuria o Sr. Bispo de Beja, deixa ficar as cousas, sem mais seguimento, quando até ha caluinnias? Ha porventura que responder a- uma cousa d'estas? Não! A lei é bem expressa e clara! E de resto eu vou ler.

O artigo 416.° do Codigo Penal no seu § unico diz:

(Leu).

E enviado um documento ao Sr. Ministro da Justiça que injuria um Prelado em resposta a uma obrigação no cumprimento do seu dever e não se manda proceder em relação ao destinatario? Então o Sr. Ministro da Justiça julga que pode mandar archivar um documento onde se fazem as mais graves accusações e não manda immediatamente ordem ao procurador régio para se instaurar um processo? (Apoiados da esquerda).

S. Exa. julgou que era um crime particular, não era assim.

Pela Novissima Reforma Judiciaria, quando qualquer autoridade commette um crime, ha a obrigação immediata de dar conhecimento d'elle, e o illustre Ministro entendeu que devia lançar um despacho para que esse processo se archivasse, quando antes devia seguir, para se punir o calumniador, se acaso eram calumnias, ou para se conhecer se esse Prelado era digno de occupar oelevado cargo que exerce, porque é preciso que se saiba que, deante de accusações como aqtiellas que se lançam sobre o Sr. Bispo de Beja, attribuindo-lhe vicios e defeitos, o Sr. Ministro da Justiça devia mandar proceder, para se castigar os calumniadores, se acaso o são, ou para expulsar o Sr. Bispo de Beja das suas elevadas funeções...

Vozes da esquerda: - Ouçam, ouçam!...

Sussurro.

O Orador: - Não pode ser funccionario publico, não pode ser padre esse individuo, se acaso foi calumniador, como se não pode proteger o bispo se porventura são verdadeiras aquellas accusações...

O Sr. João de Menezes: - Desejava que S. Exa. precisasse em que consistiam as -injurias do padre Anca ao Bispo de Beja.

O Orador: - Agradeço a interrupção, mas não lhe posso responder na Camara, ainda que na Allemanha se tivessem discutido casos identicos publicamente.

(Outros apartes).

Se amanhã os documentos vierem publicados, eu levantaria a questão novamente; se, porem, não forem publicados, ao menos que sejam enviados para a mesa para serem aprecidos pelos illustres Deputados.

(Novo áparte do Sr. João de Menezes).

O Sr. Presidente: - Peço o favor de não interromperem o orador.

O Orador:-Não ha duvida que eu podia dizer aqui o que disseram na Allemanha, mas não quero dizer....

Vozes da esquerda: - Então pedimos uma sessão secreta.

O Orador: - Não discuto isso, o que discuto é a questão no pé da legalidade.

O Sr. Ministro da Justiça encontrou um documento que não tinha sido mandado particularmente, que era, portanto, official, e, d'este modo, não tinha mais nada senão mandar proceder. (Apoiados).

É preciso levantar os homens, e a sociedade não se regenera senão pelos homens.
Não tenhamos a ingenuidade de suppor, e permittam-me que o diga os illustres Deputados republicanos, que são as formas do Governo que hão de regenerar a sociedade.

Para um homem que não tenha qualidade, que não tenha envergadura, podem vir as formas de Governo que quiserem, que ellas não darão resultado. (Apoiados).

O Prelado de Beja ficou numa triste situação, porque ficou sob o peso de accusações terriveis.

Creio ter demonstrado que o Sr. Ministro da Justiça fez uma verdadeira capitulação.

No outro dia o meu amigo Sr. Dias Costa, Ministro do Reino, declarou que tinha uma paixão extraordinaria pela Deusa da Justiça e era nella que se inspirava sempre o seu legalismo.

Ora isso era muito bom, mas a verdade é que a legalidade só é simplesmente applicada aos desgraçados, quando devia ser applicada a todos, de forma a não se deixarem impunes actos da natureza destes que acabei de apresentar á Camara e que são attentatorios ás leis do país.

Eu entendia que numa conjuntura d'estas, o que competia ao Governo e a fazer valer os seus direitos, mas não, o Sr. Montenegro foi de uma fraqueza extraordinaria e apressou-se a satisfazer as exigencias do Bispo de Beja.

Este Prelado declarou que propunha as demissões dos individuos que já tinha demittido, e eu pergunto á Camara se não é uma cousa ridicula demittir uns individuos que já o estavam.

Como é que foram demittidos outra vez?

Esta situação não tem razão de ser, nem fica bem ao Sr. Ministro da Justiça, não só pela alta situação que oc-cupa na jurisprudencia portuguesa, mas ainda pela alta situação que disfruta no seu partido.

Estou convencido que foi o seu partido que o levou a esta situação desagradavel, visto elle estar de braço dado com os elementos clericaes, e sendo assim, como de facto é, nos não podemos deixar de protestar contra todas estas subserviencias do poder civil, perante o poder ecclesiastico e ao mesmo, tempo perguntar se as ordens religiosas já teem existencia legal em Portugal.

O desejo dos clericaes, perfeitamente demonstrado, é esmagar todos os partidos adversos, para dominarem e levarem-nos então á reacção, luta terrivel que todos os elementos liberaes estão dispostos a acceitar, seja onde for, porque estão convencidos do seu triunfo, porque para traz não anda o mundo.

Pode haver uma hesitação, mas depressa voltarão a si e marcharão para deante, e aquelles elementos ronceiros, reaccionarios, hão de ser levados de vencida. (Vozes: - Muito bem).

Termino, mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Relacionando-se esta questão com direitos do Estado, requeremos que se generalize o debate e continue na ordem do dia com prejuizo desta. = 0s Deputados, Feio Terenas=João Pinto dos Santos.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo Sr. Deputado João Pinto dos Santos.

Lido na mesa e posto á votação, foi approvado.