6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Sr. Presidente: Vou responder, o mais precisamente que me seja possivel, ás considerações que, a proposito das portarias que o Governo publicou acêrca da questão suscitada a respeito do provimento de alguns logares no Seminario de Beja, me dirigiu o illustre Deputado Sr. João Pinto dos Santos.
Entende S. Exa. que, como orientação politica, nos chegamos a um momento historico em que os progressos adquiridos não devem voltar para trás. Esteja o illustre Deputado descansado; esteja a Camara descansada que esses progressos não voltarão para trás por obra do Governo ou por minha obra.
Fui agora submisso para com o poder clerical, mas, felizmente, pela justiça a que o illustre Deputado não soube nem quis faltar, nem sempre fui submisso para com esse poder. Já alguma vez conseguiram da minha penna sair actos que mereceram a approvaçao do illustre Deputado, que, de resto, não pode ser apontado como fazendo parte das fileiras mais rasgadamente liberaes.
Já publiquei em 1905 uma portaria que mereceu então, como hoje, a sua approvação, e hoje mesmo eu de rastos, com o meu partido, perante a força do clero, consegui, depois de rastejar, fazer publicar a primeira portaria, levantar-me e publicar a segunda.
Foi o illustre Deputado o primeiro a declarar que ella estava concebida em termos legaes e liberaes.
Pois depressa me levantei então. (Apoiados).
Subjugado perante o partido clerical, não; mas subjugado deante do partido radical, tambem não. Subjugado deante da lei, sim.
O Sr. Egas Moniz: - Deante da lei tambem não.
O Orador: - Estudei, conscienciosamente, todos os documentos que dizem respeito á questão de Beja; varri do espirito todas as preoccupações politicas; não pensei se era clerical, reaccionario, retrogrado ou radical; pensei, simplesmente, que tinha documentos deante de mim em que havia accusações e defesas, e que me cumpria proceder, como juiz, com imparcialidade absoluta. Talvez tivesse sido dominado por ideias facciosas; mas tive a felicidade de, quando foram publicadas as minhas portarias, as ver approvadas pela opinião publica.
Posso não ter acertado em tudo quanto escrevi; mas creio que a opinião publica me fez a justiça de considerar que eu tinha procedido como sabia; mas com intenção de acertar e com intenção de não aggravar nem de favorecer ninguem.
Nesse ponto, Sr. Presidente, as minhas intenções, salvo a felicidade ou infelicidade com que consegui traduzir essas intenções em factos, foram exactamente as que o Sr. Deputado Pinto dos Santos confessou serem suas.
Disse S. Exa. que não vinha á barra para defender o Sr. Bispo de Beja, nem para defender os padres Anca, que queria fazer uma oração imparcial. Pois o mesmo me succede.
Não cedi para desfavorecer uns e favorecer outros, decidi como á minha intelligencia se afigurou que era justo e imparcial. (Apoiados).
Acêrca da interpretação que S. Exa. deu á lei de 1845 sobre os direitos prelaticios e os direitos regios, acêrca da nomeação do pessoal dos seminarios, não tenho que modificar em nada a doutrina das portarias de 12 de fevereiro, que S. Exa. não contestou, e com as guaes se mostrou plenamente de acordo.
Aos bispos incumbe o direito de, segundo alei de 1845, fazer a nomeação do pessoal administrativo com approva cão regia, sem a qual os funccionarios nomeados não podem entrar em exercicio, e ao Governo compete fazer a nomeação dos professores dos seminarios sob proposta dos prelados.
Ora, o Sr. Pinto dos Santos justificou o procedimento que o meu illustre antecessor na pasta da Justiça, o Sr. Medeiros, usou nesta questão e expôs a sua apreciação sobre a divergencia que tinha havido entre mim e o Gabinete de que S. Exa. fizera parte.
A esse proposito nada direi, porque é uma questão politica que não interessa ao actual Governo, foi debatida entre os membros do Governo transacto, e, portanto, nada tenho a dizer.
Achou S. Exa. que as portarias tinham levado muito tempo a ser publicadas e quê não valera a pena tanto tempo para produzir obra tão insignificante.
Como quero acompanhar o illustre Deputado em toda a sua argumentação, até a este considerando, a que S. Exa. não deu importancia, vou responder.
Entre a data em que fui nomeado Ministro e a data das portarias, medeia mês e meio. Os primeiros quinze dias foram para estudar o processo. Em seguida dei vista do processo aos arguidos. O tempo de vista e a demora do correio levaram quinze dias. Depois, para ler a defesa e escrever as portarias, foram outros quinze dias.
Creio que não foi muito tempo, em todo o caso não sei trabalhar mais depressa.
O Sr. Pinto dos Santos achou que a solução que eu tinha dado ao assunto era illegal e censurou-me por não haver nas portarias nenhuma palavra de desapprovaçao acêrca do procedimento do Sr. Bispo de Beja, quando eu, de resto, nas mesmas portarias tinha reconhecido que S. Exa. procedera illegalmente.
Tão cauteloso eu fui ao redigir as minhas portarias que, acêrca de um officio que o Sr. Bispo de Beja enviou ao Ministerio da Justiça, declarando que não readmittia os irmãos Anca no magisterio, eu me limitei a dizer que o Sr. Bispo insistia nas suas anteriores razões.
S. Exa. comprehende que eu não podia estar apor numa portaria todas as considerações que pertencem a um relatorio de um processo.
Essa passagem em que eu pela minha parte insistia com o Reverendo Bispo, é referida ao officio de 17 de outubro de 1909, e começa assim:
(Leu).
Então, eu insistia ou não?
Não vejo que sejam procedentes as accusações que elle apresentou nesse officio, o que vejo com rigorosa verdade é que elle insistia nas suas affirmações.
(Apoiados).
Agora, diz o illustre Deputado que eu não tivera nenhuma palavra com que estigmatizasse as irregularidades praticadas pelo Sr. Bispo de Beja neste processo.
Creio que isto em rigor não é exacto.
Em primeiro logar, o Sr. Bispo de Beja seguiu até certa altura doutrina que eu reputo illegal. Depois, num officio mandado para a respectiva secretaria, voltou á sua doutrina reconhecendo a illegalidade e modificando, assim, as suas opiniões.
Foi devido á firmeza do Governo, não só á deste Governo mas de todos, porque os Governos não teem soluções de continuidade, que o Sr. Bispo de Beja reconsiderou.
Esta reconsideração salientou-se na portaria em que se diz que elle voltou á sã doutrina de onde tinha andado afastado, e que tinha aggravado na sua anterior conducta os direitos dos professores do seminario que haviam sido demittidos por elle.
Então, o Sr. João Pinto dos Santos, que é um funccio-nario publico distinctissimo, não se sentiria maguado pelas mesmas observações?
Pois eu, que sou funccionario publico, sentiria muitissimo que o Governo do meu país dissesse que eu não tinha sabido seguir os ditames da minha consciencia.
E claro que a manutenção firme dos principios não impedia de maneira alguma a cortesia, é eu em toda a portaria creio que fui cortês para com o Sr. Bispo.