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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.ªSESSÃO

EM 11 DE MARÇO DE 1910

SUMMARIO. - É lida e approvada a acta da sessão anterior. - Teem segunda leitura uns projectos de lei e uma proposta que são admittidos e enviados ás commissões respectivas.- O Sr. Pinto dos Santos realiza o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Justiça, sobre a portaria de 12 de fevereiro ao Bispo de Beja, e faz um requerimento para generalização do debate, que é approvado.- O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro) responde ao Sr. Pinto dos Santos. Sobre o mesmo assunto usam ainda da palavra os Srs. Pinto dos Santos, Arthur Montenegro (Ministro da Justiça), Affonso Costa e Antonio Cabral, sendo admittidas as moções apresentadas. - Alguns Srs. Deputados enviam papeis para a mesa.- São mandados para a mesa os pareceres de resposta ao Discurso da Coroa e da fixação da força armada.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia

Secretarios - os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - Ás 2 horas.

Presentes - 11 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 horas e 30 minutos.

Presentes - 68 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Abel de Mattos Abreu, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Pereira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amadeu de Magalhães Infanfe de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Centeno, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Pereira do Valle. Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Paço -Vieira, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Augusto Pereira, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Mattoso da Camara, José Augusto Moreira de Almeida, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Estevam de Vasconcellos, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Vieira Ramos, José Maria de Oliveira Simões, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Ribeiro da Cunha, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Manuel de Sousa Avides, Miguel Augusto Bombarda, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Visconde de Coruche e Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Sergio da Silva e Castro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Conde de Castro e Solla, Diogo Domingues Peres, Francisco Miranda da Costa Lobo, Henrique de Mello Archer da Silva, João de Sousa Calvet de Magalhães, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Joaquim da Silva Amado, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Nunes da Silva, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça e Visconde de Ollivã.

Não compareceram a sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Sena Barcellos, Conde de Mangualde, Eduardo Burnay, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Carlos de Mello Barreto, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João Joaquim Isidro dos Reis, João Soares Branco, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim Pedro Martins, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Malheiro Reymão, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria Pereira de Lima, José Maria de Queiroz Velloso, José Paulo Monteiro Cancella, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.), Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Telles de Vasconcellos, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Paulo de Barros Pinto Osorio, Roberto da Cunha Baptista, Rodrigo Affonso Pequito, Thomas de Aquino de Almeida Garrett, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

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SESSÃO N.° 6 DE 11 DE MARÇO DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

Segundas leituras

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do meu projecto de lei apresentado em sessão de 13 de julho de 1908, na parte que diz respeito á elevação a central do Lyceu Nacional de Faro.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, 9 de março de 1910. = Antonio de Macedo Eamalko Ortigão.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda.

Esta renovação de iniciativa refere-se ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São elevados a Lyceus Centraes, nos termos com que o foram os Lyceus Nacionaes de Evora, Viseu, Ponta Delgada e Funchal, pela carta de lei de 22 de junho de 1898 e decreto de 13 de julho de 1898 e 29 de agosto de 1901, os Lyceus Nacionaes de Bragança e de Faro.

§ 1.° O quadro do pessoal docente d'estes lyceus será opportunamente completado segundo as exigencias do ensino.

§ 2.° No Lyceu Nacional Central de Bragança serão admittidos a exame de saída do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso nesse lyceu ou provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto e no de Villa Real.

§ 3.° Serão igualmente admittidos a exame de saída do curso complementar no Lyceu Central de Bragança os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas desse mesmo curso na area dos districtos de Bragança e Villa Real.

§ 4.° No Lyceu Central de Faro serão admittidos a exame de saída do curso complementar os alumnos que houverem frequentado o mesmo curso nesse lyceu e provado a sua frequencia em qualquer collegio ou instituto particular de ensino secundario existente no respectivo districto.

§ 5.° Serão igualmente admittidos a exame de saída do curso complementar no Lyceu Central de Faro os alumnos que provarem, nos termos legaes, que receberam o ensino domestico das disciplinas desse mesmo curso na area do respectivo districto.

Art. 2.° Os vencimentos dos reitores, professores e empregados menores dos Lyceus Centraes de Bragança e Faro continuarão a ser iguaes aos dos identicos funccionarios dos Lyceus Nacionaes, emquanto se não der cumprimento ao disposto no § unico do artigo 1.° da carta de lei de 22 de junho de 1888, por forma que da execução da presente lei não resulte aumento de despesa para o Estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de julho de 1908. = Abilio Augusto de Madureira Beça = Antonio de Macedo Ramalho Ortigão = Antonio Alberto Charula Pessanha = Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz = Francisco Xavier Correia Mendes = José Antonio da Rocha Lousa = J. Ferreira Netto.

Proposta

Proponho que as commissões regimentaes, que ainda não oram eleitas, sejam nomeadas pela mesa. = Pereira dos Santos.

Foi admittida e enviada á commissão de regimento e disciplina.

O Ss. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinto dos Santos para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Justiça, acêrca das portarias de 12 de fevereiro ultimo a proposito da questão com o Bispo de Beja.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: eu annunciei um aviso previo ao Sr. Ministro da Justiça acêrca da questão com o Sr. Bispo de Beja, e devo declarar que requeri a publicação no Diario do Governo de todos os documentos, para estar convenientemente habilitado a poder discutir o assunto. Essa publicação foi ordenada pela Camara, creio que o illustre Ministro da Justiça tomou já as providencias para que ella se effectue, mas naturalmente, como os documentos são muitos, não em sido possivel ainda realizar-se; apesar d'isso, porem, eu entendi que devia fazer o meu aviso previo, visto que conheço já da questão bastantes dados que me habilitam a apreciá-la.

Devo declarar tambem que, com o meu aviso prévio, não quero aggravar nem defender ninguem; eu não faço senão uma apreciação juridica, não faço uma apreciação politica aos actos do Sr. Ministro. Sirva esta declaração para que ninguém supponha que posso vir com intuitos, ou de aggravar o Sr. Bispo de Beja ou de defender os Srs. Anca, que não conheço, porque não me interesso nem por um nem por outros.

A questão é clara. A lei de 28 de abril de 1850 que regula a nomeação dos professores e ao mesmo tempo a nomeação dos empregados administrativos, como o prefeito, o economo, ouvidores e outros dos seminarios ecclesiasticos, nos artigos 3.° e 10.° dispõe claramente, determina com toda a precisão, que estas entidades são de provimento do Governo, sob proposta do prelado respectivo, ou por outra, que são propostos pelo prelado mas não podem entrar no exercicio das suas funcções sem sancção regia. Está, como se vê, claramente imposto na lei que não pertence aos prelados fazer a nomeação nem de professores nem de empregados administrativos, como vice-reitores, porteiros, etc. Podia ainda haver alguma discussão quando o Sr. Bispo de Beja defendia doutrina contraria, mas depois da publicação da portaria do Sr. Ministro da Justiça de 12 de fevereiro, que interpreta como eu interpreto tambem esta lei, e depois da declaração do Sr. Bispo de Beja de 23, em que se submette a esta interpelação propondo a demissão dos funccionarios que elle já tinha demittido, tal discussão não pode haver. (Apoiados). Não ha ninguém com quem combater sobre a interpretação da lei, porque até aquelle mesmo que não a respeitou, ultimamente, fazendo amende honorable, vem declarar que a lei não tinha outra interpretação. Escusado portanto é gastar tempo a discuti-la. Se a lei de 1845 é interpretada como a interpretou o Sr. Ministro da Justiça, como a interpretou o Sr. Medeiros, como eu a interpreto e até como o proprio Bispo de Beja ultimamente a interpretou, como é que o illustre prelado de Beja se atreveu a desrespeitá-la como a desrespeitou?

O seminario, depois de alguns conflictos, esteve fechado por ordem, do Governo, foi nomeada uma commissão administrativa para o dirigir, e ultimamente foi publicada uma portaria para que elle fosse aberto. O Sr. Bispo de Beja abriu-o, mas demittindo o vice-reitor do seminario, um dos

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professores, e nomeando interinamente individuos para exercer esses logares, não communicando nada ao Ministro da Justiça, não solicitando a autorização que a lei lhe impunha, procedendo arbitrariamente (Apoiados), suppondo que a elle é que pertencia fazer as nomeações e dar demissões.

Passou bastante tempo e os interessados demittidos fizeram uma reclamação administrativa ao Sr. Ministro da Justiça, contando os factos e pedindo que lhes fosse feita justiça, porque não podiam por forma alguma ser demittidos pelo Bispo, que não tinha para isso competencia legal. Foi ouvido o Bispo, e este declarou que tinha competencia, que foram bem demittidos e estavam demittidos. Deante d'esta doutrina sustentada pelo Bispo entendeu o Governo que devia fazer-lhe sentir que tal doutrina ia contra os principios da lei e que isso representava uma invasão do poder civil. Foi isso o que no officio de 7 de outubro se fazia sentir ao Bispo, convidando-o ao mesmo tempo a que reintegrasse os Padres demittidos e depois então solicitasse a approvação de uma sua proposta para a sua substituição por outros. Qual foi, porem, a resposta do Bispo? De 7 á 17 não respondeu nada, manifestou por esse officio o mais absoluto desprezo, e em 17 mandou um telegramma e depois um officio em que dizia que não readmiitja os Padres Ancas. Era peremptorio, claro, o acto de desobediencia.

O Ministro da Justiça e o Governo de então, se quisessem, podiam aproveitar esse ensejo para processar o Bispo como desobediente, mas não quiseram levantar um conflicto e preferiram proceder com toda a prudencia. O Sr. Ministro da Justiça então, em vista dessa desobediencia, redigiu um projecto de portaria, mas, cousa curiosa, o Governo deante de uma ordem terminante tergiversou, hesitou e não houve maneira do Sr. Medeiros conseguir que essa portaria fosse publicada.

Se o Governo queria ter tanta consideração pelo bispo, era melhor que não tivesse approvado o primeiro officio, porque foi levado a Conselho de Ministros. Nesta situação, o que competia fazer ao Sr. Medeiros, que não queria outra cousa senão que se cumprisse a lei, que o poder civil fosse acatado? Sair do Ministerio, e foi isso oque S. Exa. fez, porque não podia continuar nelle, desde que não se cumpria a lei.

O Sr. Medeiros, que não queria fazer questão com a Santa só nem com o episcopado, desejava somente que se cumprisse a lei, que não era outra senão a de Costa Cabral, um homem que não tinha nada de liberal.

Estava-se numa situação tão extraordinaria que já não havia Ministros que tivessem a coragem de pôr em execução aquella lei.

Nesta situação, o Governo quis viver, mas tinha deante de si um perigo de morte, e não pode conservar-se senão dois meses, arrastando uma vida ephemera.

Nada fez de util e nem podia fazer porque estava positivamente de cocoras deante do poder ecclesiustico. (Apoiados).

É nesta occasião que sobe ao poder o governo progressista que Atemos deante de nos, e eu julguei que deante de uma situação como esta tão clara, não havia senão uma resolução que era cumprir a lei.

Pois nada disto se fez.

O Sr. Arthur Montenegro, conhecido por todos como um jurisconsulto de valor, pensou sobre o caso e, no fim de dois meses, aproximadamente, surgiu com aquellas duas portarias. Mas, valha a verdade, não precisava de pensar tanto tempo para deitar cá para fora aquelles monstros, não necessitava de reflectir tanto para publicar aquelles documentos, que, seja dito de passagem, não fazem honra a S. Exa. como jurisconsulto.

Sr. Presidente: ha duas portarias, uma relativamente ao futuro; a outra ao passado.

A primeira esclarece e interpreta a lei de 1845, e, neste ponto, o Sr. Arthur Montenegro não teve hesitações, restabeleceu os principies pelos quaes se devia regular. Porem, quando trata da questão da demissão dos padres Anca já não é o mesmo.

Note V. Exa. que o Sr. Ministro da Justiça, no desejo de tirar da situação em que se encontrava o Sr. Bispo de Beja, diz nos considerandos de uma das suas portarias, a certa altura, que o Reverendo Bispo, em officio de 17 de outubro, insistia nas suas considerações anteriores.

Ora, insistir, é argumentar e discutir, e o que nesse officio e nesse, telegramma de que aqui se não falou, o Sr. Bispo declarava era que os padres Anca "não seriam readmittidos".

Isto não era argumento, mas sim uma negativa formal, completa que elle oppunha ás ordens do poder executivo como ao mesmo tempo, com a sua demora de dez dias na resposta, mostrava um completo desprezo por esse mesmo poder.

Sr. Presidente: esta portaria é uma prova de verdadeira fraqueza.

Os padres Anca fizeram depois de demittidos a sua reclamação. O que em bom direito havia a discutir era se a demissão era legal ou não era legal (Apoiados) e chegando-se á conclusão de que não era legal, parece-me que devia ser attendida a sua reclamação e reintegrados nos seus logares, procedendo-se depois a novo processo. (Apoiados).

O que é muito curioso nesta questão é que elles que tinham razão é que foram condemnados, elles é que foram expulsos. Se se tivesse procedido nos termos legaes não ha duvida alguma de que estava nullo o facto. O que era preciso era ver se elles tinham sido demittidos legal ou illegalmente.

Mas o que fez o Sr. Ministro?

S. Exa. reconheceu que foram demittidos illegalmente, mas apesar de o reconhecer elles continuaram demittidos.

A prova de fraqueza do Sr. Montenegro manifestada na sua portaria vê-se pelo facto de não ter uma palavra de censura contra o Bispo.

Diz S. Exa. assim, no seu considerando: (Leu).

Consigna no seu considerando que elle se afastou de sã doutrina, que se afastou dos preceitos juridicos, mas não tem uma palavra de censura contra quem assim procedeu. (Apoiados).

O Sr. Mcntenegro estava de tal maneira subjugado pelo poder clerical que entendeu que não devia fazer a mais pequena advertencia. (Apoiados).

Os fundamentos das portarias de 12 de fevereiro, se não fossem firmados por tão distincto jurisconsulto, são de tal ordem, que se podia pôr em duvida se seriam escritos por quem medisse o alcance d'esses considerandos.

E se não é assim vejamos: (Leu).

Pois então esse homem é professor ha tantos annos, e agora faz-se uma tal consideração?

Este homem já tinha sido punido com largueza, e no fim de contas vem aqui invocar-se ainda este argumento para se lhe fazerem accusações neste momento? Se o facto fosse realmente um verdadeiro crime commettido pelo reverendo Anca, ainda mesmo assim não se podia intentar contra elle um processo, mesmo quando lhe fosse applicada a pena maior, porque já tinha prescrito! E é agora nestas circunstancias, que vem o Governo progressista trazer argumentos desta ordem para justificar o seu procedimento?! Não, isto não pode ser! O Codigo Penal tem claramente expresso que as leis não teem outra pena senão aquella que ellas impõem!

Não se pode castigar duas vezes pelo mesmo motivo, e o Sr. Ministro da Justiça procede d'esta maneira, só porque o Sr. Bispo de Beja allegou que o reverendo Anca tinha sido mal comportado em outros tempos.

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O Sr. Affonso Costa: - Isso é ideia velha do jesuitismo e da reacção! Vae passando de geração em geração ...

O Orador: - O Sr. Ministro da Justiça, nos considerandos da sua portaria, diz:

(Leu).

Sr. Presidente : devo dizê-lo com verdadeiro assombro: fiquei espantado! Então o Sr. Ministro diz nos seus considerandos que havia injurias da parte do reverendo Anca ao Bispo de Beja e S. Exa. manda immediatamente um despacho mandando archivar o processo? E isto quando se dizem a proposito d'este assunto as cousas mais extraordinarias?!... (Apoiados da esquerda).

Então o Sr. Ministro da Justiça, que sabe que um seu subordinado injuria o Sr. Bispo de Beja, deixa ficar as cousas, sem mais seguimento, quando até ha caluinnias? Ha porventura que responder a- uma cousa d'estas? Não! A lei é bem expressa e clara! E de resto eu vou ler.

O artigo 416.° do Codigo Penal no seu § unico diz:

(Leu).

E enviado um documento ao Sr. Ministro da Justiça que injuria um Prelado em resposta a uma obrigação no cumprimento do seu dever e não se manda proceder em relação ao destinatario? Então o Sr. Ministro da Justiça julga que pode mandar archivar um documento onde se fazem as mais graves accusações e não manda immediatamente ordem ao procurador régio para se instaurar um processo? (Apoiados da esquerda).

S. Exa. julgou que era um crime particular, não era assim.

Pela Novissima Reforma Judiciaria, quando qualquer autoridade commette um crime, ha a obrigação immediata de dar conhecimento d'elle, e o illustre Ministro entendeu que devia lançar um despacho para que esse processo se archivasse, quando antes devia seguir, para se punir o calumniador, se acaso eram calumnias, ou para se conhecer se esse Prelado era digno de occupar oelevado cargo que exerce, porque é preciso que se saiba que, deante de accusações como aqtiellas que se lançam sobre o Sr. Bispo de Beja, attribuindo-lhe vicios e defeitos, o Sr. Ministro da Justiça devia mandar proceder, para se castigar os calumniadores, se acaso o são, ou para expulsar o Sr. Bispo de Beja das suas elevadas funeções...

Vozes da esquerda: - Ouçam, ouçam!...

Sussurro.

O Orador: - Não pode ser funccionario publico, não pode ser padre esse individuo, se acaso foi calumniador, como se não pode proteger o bispo se porventura são verdadeiras aquellas accusações...

O Sr. João de Menezes: - Desejava que S. Exa. precisasse em que consistiam as -injurias do padre Anca ao Bispo de Beja.

O Orador: - Agradeço a interrupção, mas não lhe posso responder na Camara, ainda que na Allemanha se tivessem discutido casos identicos publicamente.

(Outros apartes).

Se amanhã os documentos vierem publicados, eu levantaria a questão novamente; se, porem, não forem publicados, ao menos que sejam enviados para a mesa para serem aprecidos pelos illustres Deputados.

(Novo áparte do Sr. João de Menezes).

O Sr. Presidente: - Peço o favor de não interromperem o orador.

O Orador:-Não ha duvida que eu podia dizer aqui o que disseram na Allemanha, mas não quero dizer....

Vozes da esquerda: - Então pedimos uma sessão secreta.

O Orador: - Não discuto isso, o que discuto é a questão no pé da legalidade.

O Sr. Ministro da Justiça encontrou um documento que não tinha sido mandado particularmente, que era, portanto, official, e, d'este modo, não tinha mais nada senão mandar proceder. (Apoiados).

É preciso levantar os homens, e a sociedade não se regenera senão pelos homens.
Não tenhamos a ingenuidade de suppor, e permittam-me que o diga os illustres Deputados republicanos, que são as formas do Governo que hão de regenerar a sociedade.

Para um homem que não tenha qualidade, que não tenha envergadura, podem vir as formas de Governo que quiserem, que ellas não darão resultado. (Apoiados).

O Prelado de Beja ficou numa triste situação, porque ficou sob o peso de accusações terriveis.

Creio ter demonstrado que o Sr. Ministro da Justiça fez uma verdadeira capitulação.

No outro dia o meu amigo Sr. Dias Costa, Ministro do Reino, declarou que tinha uma paixão extraordinaria pela Deusa da Justiça e era nella que se inspirava sempre o seu legalismo.

Ora isso era muito bom, mas a verdade é que a legalidade só é simplesmente applicada aos desgraçados, quando devia ser applicada a todos, de forma a não se deixarem impunes actos da natureza destes que acabei de apresentar á Camara e que são attentatorios ás leis do país.

Eu entendia que numa conjuntura d'estas, o que competia ao Governo e a fazer valer os seus direitos, mas não, o Sr. Montenegro foi de uma fraqueza extraordinaria e apressou-se a satisfazer as exigencias do Bispo de Beja.

Este Prelado declarou que propunha as demissões dos individuos que já tinha demittido, e eu pergunto á Camara se não é uma cousa ridicula demittir uns individuos que já o estavam.

Como é que foram demittidos outra vez?

Esta situação não tem razão de ser, nem fica bem ao Sr. Ministro da Justiça, não só pela alta situação que oc-cupa na jurisprudencia portuguesa, mas ainda pela alta situação que disfruta no seu partido.

Estou convencido que foi o seu partido que o levou a esta situação desagradavel, visto elle estar de braço dado com os elementos clericaes, e sendo assim, como de facto é, nos não podemos deixar de protestar contra todas estas subserviencias do poder civil, perante o poder ecclesiastico e ao mesmo, tempo perguntar se as ordens religiosas já teem existencia legal em Portugal.

O desejo dos clericaes, perfeitamente demonstrado, é esmagar todos os partidos adversos, para dominarem e levarem-nos então á reacção, luta terrivel que todos os elementos liberaes estão dispostos a acceitar, seja onde for, porque estão convencidos do seu triunfo, porque para traz não anda o mundo.

Pode haver uma hesitação, mas depressa voltarão a si e marcharão para deante, e aquelles elementos ronceiros, reaccionarios, hão de ser levados de vencida. (Vozes: - Muito bem).

Termino, mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Relacionando-se esta questão com direitos do Estado, requeremos que se generalize o debate e continue na ordem do dia com prejuizo desta. = 0s Deputados, Feio Terenas=João Pinto dos Santos.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo Sr. Deputado João Pinto dos Santos.

Lido na mesa e posto á votação, foi approvado.

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O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Sr. Presidente: Vou responder, o mais precisamente que me seja possivel, ás considerações que, a proposito das portarias que o Governo publicou acêrca da questão suscitada a respeito do provimento de alguns logares no Seminario de Beja, me dirigiu o illustre Deputado Sr. João Pinto dos Santos.

Entende S. Exa. que, como orientação politica, nos chegamos a um momento historico em que os progressos adquiridos não devem voltar para trás. Esteja o illustre Deputado descansado; esteja a Camara descansada que esses progressos não voltarão para trás por obra do Governo ou por minha obra.

Fui agora submisso para com o poder clerical, mas, felizmente, pela justiça a que o illustre Deputado não soube nem quis faltar, nem sempre fui submisso para com esse poder. Já alguma vez conseguiram da minha penna sair actos que mereceram a approvaçao do illustre Deputado, que, de resto, não pode ser apontado como fazendo parte das fileiras mais rasgadamente liberaes.

Já publiquei em 1905 uma portaria que mereceu então, como hoje, a sua approvação, e hoje mesmo eu de rastos, com o meu partido, perante a força do clero, consegui, depois de rastejar, fazer publicar a primeira portaria, levantar-me e publicar a segunda.

Foi o illustre Deputado o primeiro a declarar que ella estava concebida em termos legaes e liberaes.

Pois depressa me levantei então. (Apoiados).

Subjugado perante o partido clerical, não; mas subjugado deante do partido radical, tambem não. Subjugado deante da lei, sim.

O Sr. Egas Moniz: - Deante da lei tambem não.

O Orador: - Estudei, conscienciosamente, todos os documentos que dizem respeito á questão de Beja; varri do espirito todas as preoccupações politicas; não pensei se era clerical, reaccionario, retrogrado ou radical; pensei, simplesmente, que tinha documentos deante de mim em que havia accusações e defesas, e que me cumpria proceder, como juiz, com imparcialidade absoluta. Talvez tivesse sido dominado por ideias facciosas; mas tive a felicidade de, quando foram publicadas as minhas portarias, as ver approvadas pela opinião publica.

Posso não ter acertado em tudo quanto escrevi; mas creio que a opinião publica me fez a justiça de considerar que eu tinha procedido como sabia; mas com intenção de acertar e com intenção de não aggravar nem de favorecer ninguem.

Nesse ponto, Sr. Presidente, as minhas intenções, salvo a felicidade ou infelicidade com que consegui traduzir essas intenções em factos, foram exactamente as que o Sr. Deputado Pinto dos Santos confessou serem suas.

Disse S. Exa. que não vinha á barra para defender o Sr. Bispo de Beja, nem para defender os padres Anca, que queria fazer uma oração imparcial. Pois o mesmo me succede.

Não cedi para desfavorecer uns e favorecer outros, decidi como á minha intelligencia se afigurou que era justo e imparcial. (Apoiados).

Acêrca da interpretação que S. Exa. deu á lei de 1845 sobre os direitos prelaticios e os direitos regios, acêrca da nomeação do pessoal dos seminarios, não tenho que modificar em nada a doutrina das portarias de 12 de fevereiro, que S. Exa. não contestou, e com as guaes se mostrou plenamente de acordo.

Aos bispos incumbe o direito de, segundo alei de 1845, fazer a nomeação do pessoal administrativo com approva cão regia, sem a qual os funccionarios nomeados não podem entrar em exercicio, e ao Governo compete fazer a nomeação dos professores dos seminarios sob proposta dos prelados.

Ora, o Sr. Pinto dos Santos justificou o procedimento que o meu illustre antecessor na pasta da Justiça, o Sr. Medeiros, usou nesta questão e expôs a sua apreciação sobre a divergencia que tinha havido entre mim e o Gabinete de que S. Exa. fizera parte.

A esse proposito nada direi, porque é uma questão politica que não interessa ao actual Governo, foi debatida entre os membros do Governo transacto, e, portanto, nada tenho a dizer.

Achou S. Exa. que as portarias tinham levado muito tempo a ser publicadas e quê não valera a pena tanto tempo para produzir obra tão insignificante.

Como quero acompanhar o illustre Deputado em toda a sua argumentação, até a este considerando, a que S. Exa. não deu importancia, vou responder.

Entre a data em que fui nomeado Ministro e a data das portarias, medeia mês e meio. Os primeiros quinze dias foram para estudar o processo. Em seguida dei vista do processo aos arguidos. O tempo de vista e a demora do correio levaram quinze dias. Depois, para ler a defesa e escrever as portarias, foram outros quinze dias.

Creio que não foi muito tempo, em todo o caso não sei trabalhar mais depressa.

O Sr. Pinto dos Santos achou que a solução que eu tinha dado ao assunto era illegal e censurou-me por não haver nas portarias nenhuma palavra de desapprovaçao acêrca do procedimento do Sr. Bispo de Beja, quando eu, de resto, nas mesmas portarias tinha reconhecido que S. Exa. procedera illegalmente.

Tão cauteloso eu fui ao redigir as minhas portarias que, acêrca de um officio que o Sr. Bispo de Beja enviou ao Ministerio da Justiça, declarando que não readmittia os irmãos Anca no magisterio, eu me limitei a dizer que o Sr. Bispo insistia nas suas anteriores razões.

S. Exa. comprehende que eu não podia estar apor numa portaria todas as considerações que pertencem a um relatorio de um processo.

Essa passagem em que eu pela minha parte insistia com o Reverendo Bispo, é referida ao officio de 17 de outubro de 1909, e começa assim:

(Leu).

Então, eu insistia ou não?

Não vejo que sejam procedentes as accusações que elle apresentou nesse officio, o que vejo com rigorosa verdade é que elle insistia nas suas affirmações.
(Apoiados).

Agora, diz o illustre Deputado que eu não tivera nenhuma palavra com que estigmatizasse as irregularidades praticadas pelo Sr. Bispo de Beja neste processo.

Creio que isto em rigor não é exacto.

Em primeiro logar, o Sr. Bispo de Beja seguiu até certa altura doutrina que eu reputo illegal. Depois, num officio mandado para a respectiva secretaria, voltou á sua doutrina reconhecendo a illegalidade e modificando, assim, as suas opiniões.

Foi devido á firmeza do Governo, não só á deste Governo mas de todos, porque os Governos não teem soluções de continuidade, que o Sr. Bispo de Beja reconsiderou.

Esta reconsideração salientou-se na portaria em que se diz que elle voltou á sã doutrina de onde tinha andado afastado, e que tinha aggravado na sua anterior conducta os direitos dos professores do seminario que haviam sido demittidos por elle.

Então, o Sr. João Pinto dos Santos, que é um funccio-nario publico distinctissimo, não se sentiria maguado pelas mesmas observações?

Pois eu, que sou funccionario publico, sentiria muitissimo que o Governo do meu país dissesse que eu não tinha sabido seguir os ditames da minha consciencia.

E claro que a manutenção firme dos principios não impedia de maneira alguma a cortesia, é eu em toda a portaria creio que fui cortês para com o Sr. Bispo.

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Mas isso não impedia que fosse firme e desapprovasse os seus actos quando entendesse que tinha andado mal.

Em toda a apreciação dos factos que motivaram a demissão dos professores Anca dos seus cargos, expus os considerandos em que se fundava essa demissão, mas na minha intenção não houve uma palavra que não fosse cortês, segundo creio. Se. não fui cortês, não foi por o não ter querido ser. Expus os factos, mas procurei ser cortês, no que de resto não fiz senão cumprir o meu dever.

Acha o illustre Deputado que a resolução que tomei nesta questão não foi legal. Neste ponto S. Exa. fez esta affirmação, mas não expôs as razões que tinha para a fazer.

Quando forem apresentados os considerandos sobre essa supposta illegalidade, então os combaterei.

Diz o illustre Deputado que os professores Anca. deviam ser reintegrados nos seus logares porque a solução foi illegal. Mas S. Exa. não prova que a legalidade da solução do assunto devia ser a readmissão desses professores. Quando se fizer a prova de que a minha resolução foi illegal e que legal era a readmissão, então responderei a esse ponto.

Tambem o illustre Deputado achou que eu fizera mal em me referir, nos considerandos que formulei acêrca de um dos irmãos Anca, ao procedimento que elle tivera como antigo alumno do Seminario de Coimbra, porquê esse facto se passara ha muitos annos.

A Camara conhece bem o assunto e tambem os documentos respectivos, e comprehenderá que se houve referencia a esse facto não foi porque elle constituisse motivo exclusivo de onde resultasse a demissão d'esse professor. Esse facto entra nos considerandos como elemento de conjunto.

Quanto ás considerações que S. Exa. fez a respeito do tempo a que esses factos se passaram, são ellas procedentes no ponto de vista do direito estricto criminal em que ha a prescrição para certo numeros de factos, mas o caso é outro, tratando-se de um processo que era meramente administrativo. Tratava-se da conveniencia ou inconveniencia da permanencia de um funccionario publico num estabelecimento de ensino.

Ora eu creio que a primeira recommendação para a escola do professorado não é precisamente essa de, quando esses professores eram alumnos, terem sido expulsos de uma ou de outra escola. As habilitações que se exigem para; os professores dos seminarios são mais fáceis do que as para qualquer outra escola do país, e daqui resulta a situação de que tambem as regalias não são as mesmas.

Por isso, entendi eu que os dois professores do seminario a que me estou referindo não podiam de modo nenhum continuar no exercicio das suas funcções. De resto, Sr. Presidente, o caso que se deu em Beja com os padres Anca não é isolado.

Como está a discussão generalizada sobre este assunto, por resolução da Camara, é natural que sobre elle mais considerações se façam e venham por isso á tela da discussão accusações sobre o facto de eu ter demittido dois professores do Seminario de Beja. Como se torna necessario primeiro provar que os ditos professores estavam muito bem no seu logar e como muitas, das considerações que tinha a fazer constam do texto do decreto que, diga-se a verdade, ponderadamente redigi, reservo por consequencia para outro momento, quando as provas vierem e se tornar necessario defender-me, as considerações que tenho a fazer.

O Sr. João Pinto dos Santos quasi se não referiu senão ao facto da expulsão do reverendo José Maria Anca do Seminario de Coimbra, dizendo apenas que não era unico e que elle se tinha repetido muitas vezes e que, portanto, não se devia determinar a sua demissão no Seminario de Beja.

Tambem sobre este ponto, responderei quando sobre elle se fizerem considerações a, que julgue dever responder.

Entende o illustre Deputado Sr. João Pinto dos Santos que eu, desde que tinha considerado injuriosas algumas expressões dirigidas pelo professor Manuel Anca ao Sr. Bispo de Beja, eu me não devia ter limitado a; mandar archivar o documento respectivo, mas que devia ter criminado contra o signatario d'essa accusação.

Eu por niim entendo que nem devia nem podia ter seguido esse caminho. Entendi que a accusação do professor Manuel Anca não podia ficar junto do processo, porque ella não está escrita em termos que pudesse ficai* junto com elle.

Entendi tambem que não havia lei nenhuma que me autorizasse a fazer disso communicação a juizo, nem creio que houvesse motivo para o fazer, pois que em minha opinião ha certas accusações que caem exclusivamente sobre quem as faz.

O Sr. Affonso Costa: - Isso é o que se chama absolver sem ouvir. Os tribunaes é que julgam isso, não é S. Exa.

O Orador: - Peço perdão ao illustre Deputado. Os tribunaes julgam em materia, judicial. (Apoiados).

O Sr. João de Menezes: - S. Exa. diz que as accusações, que os padres Anca fazem contra o Bispo de Beja caem sobre elles?

O Orador: - Eu entendo que certas accusações caem sobre quem as faz. (Muitos apoiados).

Acêrca d'esses documentos não pretendo abafar cousa alguma (Apoiados), não ha nada que mais me repugne e que ache mais inutil do que abafar qualquer questão. Não tenho documentos a encobrir. (Apoiados).

Estudei e discuti esta questão, certa ou erradamente, mas com plena tranquilidade de consciencia (Apoiados) e imparcialidade e pessoalmente pouco me importei de dar uma solução contra o Bispo de Beja ou contra os padres Anca. Foi-me sempre absolutamente indifferente.

O Sr. Egas Moniz:- E politicamente tambem lhe foi indifferente?

O Orador: - Ainda mais que pessoalmente.

O Sr. Egas Moniz: - Como S. Exa. disse pessoalmente, eu desejava saber se politicamente era da mesma opinião.

O Orador: - É facil deixar apanhar-rne por causa da minha simplicidade. Quando eu disse que pessoalmente me não tinha importado de dar uma solução contra ou a favor do Bispo de Beja, queria dizer que não me importei com isto para nada e se não me referi ao lado politico da questão não foi por habilidade, foi pela simplicidade com que costumo falar.

Se pessoalmente ella me era indifferente, politicamente ainda me era mais, porque nestas questões sou absolutamente indifferente.

Já vou mostrar á Camara que o Governo não é contra nem a favor dos clericaes.

Agora, vou referir-me ao documento a que o illustre Deputado alludiu, dizendo que elle estava incluido no seu requerimento que pedia a publicação de todos os documentos da questão de Beja, documento que não mandei juntar ao processo e que é a defesa do padre Anca.

S. Exa. disse primeiro que desejava a sua publicação para depois dizer que pelo menos queria vê-lo.

Ora, o Sr. Deputado faz ideia, ou pelo menos teve conjectura do arrazoado do documento, porque, quando o Sr. João de Menezes lhe pediu que lhe disse se alguns

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factos, o Sr. João Pinto dos Santos declarou que não podia aqui traduzir esse documento.

Acerca d'este ponto, eu direi á Camara que não tenho duvida em mostrar esse documento aos Srs. Deputados que o queiram ver, porque elle, que no meu entender sempre imparcial, não vale nada como defesa do arguido, podia ser considerado valioso pelo facto de se rodear de um certo mysterio.

No entanto, julgo que esse documento pelos termos em que está redigido, não deve ser publicado (Apoiados} e, como a Camara se terá de pronunciar sobre a sua publicação, entendo que depois de o conhecer será concorde cominigo.

Vozes: - Muito bem.

Creio ter respondido ás considerações do illustre Deputado, e se mais longamente não respondo a ellas, é porque me parece bastante o que disse.

Como naturalmente terei de responder ainda a outras objecções que me hão de ser dirigidas, no decorrer desta discussão, reservo-me então para me occupar de outros pontos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Sé algum Sr. Deputado tem papeis para mandar para a mesa, previno-o de que o pode fazer neste momento.

O Sr. João de Menezes: - Mando para a mesa os seguintes

Avisos previos

Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino acêrca da syndicancia realizada em 1908, pelo administrador do concelho do Sabugal, aos actos criminosos praticados pelos frades do convento da Aldeia da Ponte. = O Deputado, João de Menezes.

Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre as irregularidades praticadas na organização dos recenseamentos eleitoraes em Lisboa. = O Deputado, João de Menezes.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Antonio Centeno: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda sobre a execução que tem tido o artigo 6.° do contrato de 8 de novembro de 1906, do exclusivo do fabrico de tabacos e requeiro desde já, com urgencia, copia de qualquer documento, correspondencia e despachos ministeriaes que existam ou tenham sido trocados com a Companhia dos Tabasos de Portugal. = O Deputado, Antonio Centeno.

Mandou-se expedir.

O Sr. Egas Moniz: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre a applicação do decreto de 18 de abril de 1908 e leis em vigor que extinguiram as ordens religiosas em Portugal. = O Deputado, Egas Moniz.

Mandou-se expedir.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada copia do primitivo contrato realizado entre o Estado e o fallecido agronomo Alexandre de Sousa Figueiredo, relativo á Escola Agricola de Faro, e dos documentos respeitantes á rescisão do mesmo contrato.

Requeiro igualmente copia de todos os documentos referentes ao contrato de arrendamento, que posteriormente se realizou, do prédio onde funccionaram a Escola Agricola e suas dependencias, para criação de bichos de seda.

Requeiro ainda copia de todos os documentos relativos a despesas que continuem a cargo do Estado e se relacionem com a extincta Escola Agricola de Faro, e nota da producção de seda nos ultimos dez annos, em todo o Algarve. = O Deputado, Estevam de Vasconcellos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Villa Moura: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio competente, me seja presente a nota das despesas autorizadas para a reforma dos hospitaes da Universidade até a presente data, e bem assim me sejam, designados os nomes das pessoas a quem pertence a sua superintendencia economica e technica, e demais esclarecimentos acêrca dos tramites e termos que precederam e tenham acompanhado aquella reconstrucção. = 0 Deputado, Visconde de Villa Moura.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Ollivã: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me sejam enviados todos os boletins do trabalho, publicados pela repartição do trabalho e industria. = O Deputado, Visconde de Ollivã.

Mandou-se expedir.

O Sr. Egas Moniz: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me sejam enviadas as seguintes copias:

Do requerimento feito pela firma Ganha & Formigal, d'esta cidade, em 26 de novembro de 1907, pedindo uma grande area para pesquisas mineiras na provincia de Angola, e respectivo despacho:

Do requerimento feito em 15 de. dezembro de 1908 para o mesmo effeito, mas reduzindo um pouco a area e respectivo despacho;

Do requerimento de 16 de julho de 1909, pedindo para que a concessão fosse dada sem obrigação de deposito que a lei estabelece, e respectivos despachos;

Dos avisos das convenções extraordinarias da Junta para deliberar sobre assuntos relativos aos pedidos - de concessão acima citados, e modificação da lei de minas;

Da nota justificativa de despesas de trabalhos mineiros apresentada pela firma Ganha & Formigal ao ex-Ministro da Marinha Sr. Terra Vianna;

Do memorial ou exposição apresentada pela mesma firma no Ministerio da Marinha, em fevereiro proximo passado, sobre as concessões pedidas;

Do requerimento de 4 do corrente e respectivos despachos;

Do despacho Ministerial mandando publicar no Diario do Governo o decreto de 13 de dezembro de 1909;

Das actas das sessões da Junta Consultiva do Ultramar em que se tenha tratado deste assunto e da alteração da lei de minas, publicada em 13 de dezembro de 1909;

Das consultas feitas ás repartições e entidades (governa de Angola e outros) a que se refere o artigo 19.°, alinea a) de lei de minas, de 20 de setembro de 1906. = Egas Moniz.

Mandou-se expedir.

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O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Insto pela remessa de documentos que pedi, pelo Ministerio das Obras Publicas, na sessão de 27 de agosto de 1909. = Sergio de Castro.

Mandou-se expedir.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Insto pela remessa, com urgencia, dos documentos e esclarecimentos que requeri na sessão de 11 de setembro de 1909, pelo Ministerio das Obras Publicas. = O Deputado, J. A. Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: começo por mandar para a mesa uma moção de ordem.

É a seguinte

Moção de ordem

A Camara, affirmando os seus sentimentos liberaes e o seu respeito pelas leis que regulam as relações entre o Estado e a Igreja, e reconhecendo que na resolução do conflicto provocado pelo Sr. Bispo de Beja não ficam devidamente salvaguardadas as legitimas prerogativas do poder civil, continua ha ordem do dia. - O Deputado, João Pinto dos Santos.

Sr. Presidente: ouvi com toda a attenção a resposta do Sr. Ministro da Justiça a respeito das accusações que eu tinha formulado em relação á portaria, e parece-me que S. Exa. não respondeu a nenhuma das observações por mim feitas. (Apoiados).

Disse S. Exa. que não queria estar submisso deante do clericalismo; como tambem o não desejava estar deante o radicalismo.

Temos, tambem, essa pretensão. (Apoiados). Não queremos perturbar a politica portuguesa, mas desejamos que as leis sejam cumpridas e respeitadas.

Nos não queremos ter a veleidade de nos impor a ninguem, nem a pretensão de governar, mas o que não podemos deixar é de verberar severamente quem o merece. A questão do Bispo de Beja é uma questão importante.

Disse S. Exa. que ella pertencia, ao Ministerio anterior e que d'ella não tinha responsabilidades. Mas é indispensavel que ella se discuta, para se ver a gravidade em que ella então se achava. As responsabilidades do Governo anterior hão de ser discutidas e apreciadas pelo actual Governo. Se fosse uma questão sem importancia, uma questão que apparecesse sem ter agitado a opinião publico, comprehendia-se; mas uma questão que inflammou tantas discussões e que collocou em circunstancias extraordinarias um Ministro da Coroa, uma questão que representa um acto de desobediencia da parte do Bispo de Beja, por se recusar a cumprir a lei, uma questão distas, não pode deixar de ser discutida e apreciada como merece.

S. Exa. não citou na sua portaria o telegramnia, que é da mesma data e que é concebido nestes termos precisos é claros:

(Leu).

"Não foram nem serão chamados aos seus antigos cargos", repare a Camara bem. Por consequencia, havia o proposito firme de não cumprir as ordens do Sr. Ministro da Justiça.

Já vê, pois, S. Exa. que eu tinha razão quando disse que o Sr. Ministro da Justiça laborava num erro, porque não fazia referencia ao telegramma da mesma data.

Disse ainda o Sr. Ministro que na sua portaria não tinha empregado palavras desagradaveis para ninguem, nem para o Sr. Bispo, nem para os demittidos, mas o que S. Exa. não foi capaz de explicar, foi que tivesse havido alguma cousa que tivesse envolvido censura.

Os demittidos não careciam de palavras porque as obras eram completas, davam lhe as suas demissões, e acompanhar isso de palavras seria uma crueldade impropria do Sr. Mpntenegro; mas ao Sr. Bispo, que S. Exa. reconhece que não sustentou sempre a verdadeira doutrina, não disse S. Exa. a mais pequena palavra de censura, a mais pequena cousa que parecesse contê-la.

Mas, disse S. Exa., basta a um homem dizer-se-lhe que errou, para isso envolver censura.

Se os empregados publicos fossem censurados d'essa maneira, isso não equivalia a censura. As censuras feitas em publico, na Direcção Geral, com frases desagradaveis, e tanto assim é que S. Exa. reivindicou para si a gloria de ter na portaria de 1907 empregado palavras de censura para os bispos de então e de ter applaudido a portaria de 1905 que censurava um Bispo.

Nunca, quando um homem desrespeita a lei pela maneira como a desrespeitou o Sr. Bispo de Beja, basta dizer-lhe que não sustentou a verdadeira doutrina; é preciso, falar de outra forma, a quem não só não sustentou a verdadeira doutrina, mas desacatou os poderes do Estado, fazer-lhe ver, como fez o Sr. Alpoim na portaria de 1905, era termos de esperar do illustre prelado que elle obedecerá á lei, porque a obediencia carece vir do alto.

Aqui tem V. Exa. bem expresso nessa portaria o que é uma censura delicadissima para um bispo, e fazer-lhe notar que as leis não hão de ser cumpridas unicamente pela famulagem, mas tambem e principalmente pelos que usam vestes roçagantes que não teem privilegio para as desrespeitar. (Apoiados).

Disse o Sr. Ministro: eu tomeiesta attitude assim, porque o Bispo confessou que tinha errado e submetteu-se.

Oh, Sr. Presidente, nos somos velhos politicos para saber que isso é que foi o ciou da festa, a demora foi para inventar uma maneira como o Governo pudesse fazer isto, ficando o bispo em situação de não soffrer nada e de não reintegrar os padres Anca.

Inventou-se que elle propunha a demissão dos padres Anca, mas propunha-se a demissão? Pois os padres Anca não estavam demittidos ha dois meses, não estavam fora dos seus logares, não estavam outros nos seus logares, contra os expressos artigos da lei de 1845, que diz ninguem pode entrar no exercicio das suas funcções administrativas sem approvação regia?

Pode haver mais flagrante illegalidade do que esta?

S. Exa. deante d'esta illegalidade confessa que eu não empreguei o mais pequeno argumento para demonstrar que procedeu mal. Não sei o que S. Exa. quer que lhe diga. A lei é clara; exige que ninguem possa entrar no exercicio das suas funcções sem approvação regia os individuos que foram nomeados interinamente entraram no exercicio das suas funcções sem approvação regia; estiveram no exercicio das. suas funcções, foram depois nomeados, note a Camara, approvada a sua nomeação que já tinha sido feita anteriormente, os outros durante dois meses estiveram demittidos e o Sr. Ministro quando é chamado nesta situação não faz outra cousa senão dizer: visto que o Prelado propõe a demissão, eu confirmo a demissão que elle já deu e nomeio as pessoas que elle já nomeou.

Nos precisamos que o Sr. Bispo de Beja reconheça a lei, e sé não a reconhece que seja compellido a reconhecê-la, ou então deixe o Estado de pagar a individuos que. querem emancipar-se d.º poder civil.

Sejam Ministros da religião catholica, mas não venham pedir ao Estado dinheiro e congruas; emquanto forem funccionarios do Estado, emquanto receberem dos cofres publicos, teem de acatar a lei.

E em que é que o Sr. Bispo de Beja respeitou a lei? Porventura os professores por elle illegalmente nomeados

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foram demittidos? Não, continuam no exercicio das suas funcções sem o poderem estar porque não tiveram nomeação regia.

A lei de 1845 prescreve que nenhum professor dos seminarios pode ser nomeado nem demittido sem a sancção regia, e no entanto os padres Anca foram demittidos sem a sancção regia e os que os substituiram foram igualmente nomeados sem sancção regia. Ainda o Sr. Ministro da Justiça quer maior illegalidade!

Mas ha mais. Os padres Anca reclamaram ao poder executivo que lhes fizesse respeitar os seus direitos, este communicou a reclamação ao Bispo e o Prelado respondeu que estavam demittidos e muito bem demittidos, que não seriam reintregrados.

Não pode haver mais flagrante illegalidade e falta de respeito pelas leis!

Que. mais quer o Sr. Ministro da Justiça que eu lhe diga para provar que o procedimento de S. Exa. foi illegal?

S. Exa. reconheceu com effeito que os padres Anca foram illegalmente demittidos, mas o que fez? Reintregou-os, como mandava a lei? Não, demittiu-os.

O que seria legal era a reintregração desses professores nos seus logares e depois, em novo processo, sé para isso houvesse motivo, dar-lhes então a demissão. Era o que o Sr. Francisco de Medeiros precisava fazer com o projecto de portaria.

Reconhecer que esses professores foram illegalmente demittidos e demitti-los é attentatorio de todos os bons preceitos.

Referiu-s. depois o Sr. Ministro ás considerações que eu apresentei a proposito dos fundamentos da sua portaria, mas, diga-se a verdade, a sua argumentação foi nesta parte de uma fraqueza extraordinaria.

V. Exa. diz num dos considerandos da sua portaria: (Leu).

V. Exa. diz que não citou só este facto, que citou tambem outros; mas de duas uma, ou V. Exa. reconhece que este facto tem importancia ou que a não tem, e se a não tem para que se referiu a elle?

Se tem importancia peço a V. Exa. que me diga a forma como ha de exercer-se a acção juridica; mas não a tem, nem a pode ter. Ainda que fosse um crime a que fosse applicada pena maior, passados quinze annos estava prescrito. Nestas condições como pode agora V. Exa. ir buscar essa falta para justificar o seu acto? Ou ha falta ou não ha e esta tem ou não tem valor, mas não pode ter valor porque não ha duas penalidades para a mesmo, crime. Mas vamos encarar a questão por outro lado. Este homem quando estava no seminario era estudante ou. era padre? Foi expulso como estudante ou como padre? O facto é que elle esteve durante vinte e quatro annos a reger uma cadeira, sendo até vice-reitor. Se esta theoria vingasse, de se irem buscar as pequeninas faltas praticadas ha muitos annos para justificar um procedimento, pela mesma razão, se iriam buscar as faltas de nossos avos para, quando preciso, nos assacarem a sua responsabilidade. Ora isto não pode ser, e um Ministro de Estado, é muito leviano procedendo por esta forma.

Vamos agora ao caminho das injurias. Sobre este ponto a defesa do Sr. Ministro da Justiça foi pallida. Eu disse e apresentei argumentos que a injuria feita ao Bispo de Beja constituia um crime publico. Citei o artigo 416.° do Codigo Penal e vou fazer agora a sua leitura.

(Leu).

O § unico diz o seguinte:

(Leu).

Quer dizer: a injuria foi dirigida ao Bispo de Beja por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, que é mera autori dade, e nestas condições S. Exa. devia ter procedido man dando instaurar um processo ao autor da injuria.

Vamos a ver agora o que diz sobre este assunto p Sr. Silva Ferrão, autoridade incontestavel:

(Leu).

É um facto de injuria complexa. Não envolve simplesmente uma injuria feita ao Bispo de Beja, mas envçlve ité uma injuria para o Sr. Ministro da Justiça, porque es-ava o processo instaurado, foi dada vista ao padre Ançã, para apresentar a sua defesa; deu-a a V. Exa. que a leu, portanto a injuria é aggravada por ser dirigida por intermédio de V. Exa.

Não ha duvida, nestes termos, que o facto constitue, como diz Silva Ferrão, uma injuria complexa, para a qual individualidade não é suficiente e em que o Ministerio Publico tem tambem o direito de intervir.

Não podia assim V. Exa. lançar um despacho, em virtude do qual fizesse archivar esse processo; devia dar d'elle conta ao procurador regio, para que elle, por meio dos seus agentes, mandasse proceder a corpo de delicto e instaurar processo contra quem tinha injuriado o Bispo , por intermedio de V. Exa.

Pode V. Exa. dizer que eu não argumento, nem discuto; mas os argumentos que eu produzo são baseados nas leis e as discussões que eu sustento são corroboradas por estadistas, ao passo que V. Exa. não apresenta argumentos para provar que o artigo a que alludo não era aplicavel á hypothese.

De resto não é pelo sentimentalismo que devem, ser determinados os actos da nossa vida; somos determinados sela lei e foi a lei que V. Exa. não cumpriu mandando ocultar, isto é, mandando encerrar nos seus archivos esse documento.

Eu não requeiro que elle se publique, nem me importa que se publique ou não, porque entendo que quem quiser pode ler, mas V. Exa. faltou ao seu dever de Ministro não mandando instaurar o respectivo processo por intermedio do procurador regio.

A gravidade está nisto.

Não é um caso particular, é um caso official, pois se trata da defesa que elle mandou a V. Exa., em cumprimento de um dever, e que V. Exa. mandou archivar, em vez de fazer com que tivesse seguimento, apesar de fazer constatar que essa resposta era injuriosa.

Não tinha V. Exa. o direito de proceder assim. Não lho dá a- lei e V. Exa. não pode assumir direitos que a lei lhe não confere. (Apoiados).

Não creio que este papel revista o caracter de mysterip, mas quer tenha ou não, depois d'esta discussão e do quanto se tem passado, elle ha de ser do dominio publico, ha de conhecê-lo toda a gente e em todas as particularidades.

Não vejo na lei nada que lhe prohiba que faça desses documentos o uso que quiser.

Diga-me V. Exa., Sr. Presidente, em que situação fica o Sr. Bispo de Beja depois de uma injuria que lhe é feita?

Julga V. Exa. que ha de conservai-se archivado um documento que amanhã ha de ser do dominio publico?

Pensa S. Exa. que um documento desta ordem, que conspurca e enxovalha um Bispo português, ha de conservar-se fechado a sete chaves?

V. Exa. vê que em todas as palavras, apesar da paixão com que falo, não houve uma unica offensa para o Sr. Bispo de Beja, porque nunca é meu proposito offender ninguem e, quando quero offender, faço-o de uma maneira clara, faço-o de modo que não restem duvidas.

Sabe V. Exa. que esta questão é importantissima, porque ha dias, numa reunião do episcopado português, disse-se que qualquer dia Bispos viriam ao Parlamento apresentar um projecto de lei para reivindicar o que elles julgavam de direito ecclesiastico contra as prerogativas da Coroa. Quer dizer: que elles não desistem das regalias para voltarem a apresentar um projecto pelo qual querem fazer valer os seus direitos.

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Desde que manifestaram claramente as suas intenções, é preciso que reajamos, demonstrando-lhes que não somos criaturas que deixemos passar por cima de nós, que não consentiremos que se volte ao tempo da reacção. (Apoiados).

Folguei ouvir o Sr. Dias Costa declarar que não estava aqui ás ordens dos clericaes.

Eu acredito-o, porque conheço o honrado caracter de S. Exa.

Proceda o Governo como entender, mas tenho a certeza de que ha homens que hão de quebrar lanças para defender os principios modernos. Pode haver um periodo de luta, pode haver uma ditadura, mas o prazer que terão as victimas é que falam no Parlamento com desassombro, fazendo fugir os déspotas para outras regiões onde passem despercebidos. Tenho a certeza que hão de triumphar, e rira bien o que rir em ultimo logar. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do Sr. João Pinto dos Santos.

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que admittem á discussão a moção que acaba de ser lida tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O Sr. Antonio Cabral:-Sr. Presidente: mando para a mesa o parecer da commissão de resposta ao Discurso da Coroa.

O Sr. Correia Mendes: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra.

O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Sr. Presidente: pode o Sr. João Pinto dos Santos estar tranquillo acêrca do procedimento do Governo. Poderemos não concordar em todas as ideias e detalhes, ou em todas as medidas com que o Governo entenda dever acudir ás necessidades, do pais, mas quando se tratar do exacto cumprimento da lei e de seguir a acção imparcial, que se deve a todos, no cumprimento d'essa lei, pode S. Exa. estar descansado que o Governo ha de saber cumprir o seu dever. (Apoiados).

Sr. Presidente: eu e o illustre Deputado, a quem tenho a honra de responder, estamos de acordo nesta questão em tantos principios, e são elles tão fundamentaes, que creio não nos ha de ser difficil chegarmos a um acordo geral.

Disse S. Exa., se eu bem entendi, que não tinha ideias preestabelecidas de ser nesta questão radical ou clerical e que o que queria era o exacto cumprimento da lei. Ora é positivamente o que succede commigo e são esses exactamente os mesmos pontos de vista que eu tenho.

O illustre Deputado não fez senão insistir, no seu discurso, num ponto a que primeiramente já se tinha referido; portanto, para não estar a tomar muito tempo á Camara, é meu dever responder ás perguntas que me fazem e refutar as objecções feitas pela opposiçao; emfim, restringir-me ás considerações que me forem feitas, sem levar mais longe a discussão e a defesa dos meus actos, o que farei logo que, por parte da opposição, seja levado a isso.

Disse S. Exa. que eu na minha portaria, referindo-me ao officio do Bispo de Beja, não me referi ao telegramma.

É claro, repito, o que já disse da primeira vez, porque eu, para summariar em poucas linhas um processo tão volumoso como este, tinha fatalmente que fazer uma exposição resumida.

Não quis estar a relacionar com o maior desenvolvimento tudo o que se continha em todos os documentos, porque então a portaria, á força de ser prolixa, não daria uma ideia clara do que queria expor. Por isso, não me referi a esse telegramma que julgo inutil e que nada adeantava.

Esse telegramma começava por estas palavras.

(Leu).

O Sr. Bispo de Beja devia mandar para a Secretaria dos Negocios da Justiça um officio com a resposta; como ella não vinha, mandei um telegramma a pedir essa resposta, ao qual. o Sr. Bispo de Beja me respondeu com outro telegramma, que diz:

(Leu).

Ora, francamente, não valia a pena citar na minha portaria esse telegramma. (Apoiados).

O Sr. João Pinto dos Santos: - Pelo contrario, é uma cousa importante esse telegramma, porque por elle vemos que não houve resposta no periodo de 10 dias e que se desacataram os poderes constituidos. Houve, pois, uma desobediencia.

(Trocam-se apartes. Sussurro).

O Orador: - Acêrca da desobediencia isso é outra cousa.

Creiam S. Exas. que eu hei de responder passo a passo a todas as considerações que os illustres Deputados fizerem.

O Sr.. Affonso Costa: - Tem muito então que dizer. (Apartes).

O Orador: - Por conseguinte está confessada essa culpa.

Quando me convencer que erro, direi claramente que me enganei e a Camara avaliará o meu engano.

Achou o illustre Deputado que o caminho que segui não tendo readmittido os professores Ançã foi um caminho illegal.

Eu devia ter readmittido, e devia porque? Porque elles tinham sido demittidos illegalmente e a este respeito não havia duas opiniões.

O illustre Deputado tinha a sua opinião, e eu tambem tinha a minha, que foi exposta na portaria publicada e relativa ao assunto.

Tambem o Sr. Bispo tinha a sua opinião manifestada no seu ultimo officio.

Por consequencia, os demittidos deviam ser readmittidos para se respeitar a lei.

Creio que foi esta a solução que o Sr. Pinto dos Santos apresentou como resultado das suas considerações e creio que era tudo que S. Exa. tinha a dizer sobre o assunto.

Ora eu ponderei tambem essa consideração, tive-a em attenção, esteve presente ao meu espirito, e procedi talvez erradamente, mas procedi conscienciosamente.
Posso não ter sido razoavel, mas não foi por leviandade.

Eu vou expor a razão da resolução que tomei, pura e simplesmente, sem subtilezas, que não são para o meu espirito, que são para espiritos differentes do meu, e vou expor terra a terra as considerações que a Camara apreciará.

Os padres Ançã tinham sido demittidos dos seus logares illegalmente.
Picamos de acordo.

Nessa situação se conservaram desde outubro de 1908.

Tinham sido demittidos em outubro de 1908 e eu encontrei-os nessa situação quando cheguei na altura de resolver a questão em 12 de fevereiro.

Está claro que relativamente ao tempo passado eu nada podia fazer.

É superior ás forças humanas conseguir que de outubro de 1908 até fevereiro ultimo elles deixassem de estar privados dos seus direitos. Não ha forças humanas que

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12 DIARIO DA CAMAEA DOS SENHORES DEPUTADOS

possam fazer com que elles nesse tempo tivessem gerido as suas cadeiras. Nisto estamos todos, de acordo.

Para o futuro é que se devia vêr o caminho a seguir. Ou seguir no caminho da demissão, ou seguir o caminho da readmissão.

No meu entender repunha os factos na situação legal, com dois caminhos deante de mim: a readmissão era uma situação legal, porque ella ainda não tinha sido negada; a demissão repunha os factos na situação legal, porque tinha todas as formalidades legaes, pois que até tinha sido proposta pelo Sr. Bispo de Beja e tinha a annuencia do Governo.

Se isto não é raciocinio, então não sei o que seja.

Eu tinha dois caminhos legaes a seguir e se portanto elles eram ambos legaes, eu podia decidir por qualquer d'elles.

Segui o caminho de os demittir, porque examinei o que constava do processo detalhadamente e entendi, bem ou mal, que havia razões para se proceder pela demissão dos padres Anca. Muitas d'estas razões constam da minha portaria e por muito capazes que fossem aquelles padres, a sua situação para com o venerando prelado era pouco razoavel, o que junto a outros motivos me fez optar pela sua demissão, alem da circunstancia de que os irmãos Anca estiveram ausentes dos seus cargos durante mais de dois meses.

O Sr. Egas Moniz (interrompendo): - E V. Exa. indemnizou os padres Ançã do tempo que illegalmente estiveram demittidos? Não!

O Orador: - A missão do Ministro da Justiça não é indemnizar!

Eu fiz o que entendi, mas se elles se julgarem illegalmente demittidos que recorram aos tribunaes.

Eu não fiz mais do que observar a lei.

O Sr. Egas Moniz: - V. Exa. não fez mais do que sanccionar o que illegalmente fez o Sr. Bispo de Beja. Para isto não ha desculpa possivel...

O Orador: -- Eu não quero melindrar ninguem com as minhas palavras, mas os meus propositos...

O Sr. Egas Moniz: - Ninguem discute os propositos de V, Exa. Apenas me estou a referir ao acto em si, e V. Exa. sabe perfeitamente que entre nós não podia haver qualquer melindre pessoal...

O Orador: - Eu sei perfeitamente que o Sr. Egas Moniz não tem intenção de me maguar com as suas palavras, pois que de resto de ha muito que nó conhecemos e respeitamos.

Dou a minha palavra de honra de que nenhuma intenção tive a favor de uma ou de outra parte.

O Sr. Egas Moniz: - Longe de mim esse proposito.

O Orador: - Desculpe-me S. Exa.; eu não estou a falar simplesmente para o illustre Deputado, que me conhece pessoalmente, estou falando para o país inteiro. (Apoiados).

E acreditem S. Exas. que não ha nada mais doloroso para um homem sincero e desinteressado de que, quando cumpre a lei, ouvir dizer que está encobrindo situações illegaes.

(Varios apartes).

O Sr. Presidente: - Peco que não interrompam o orador, e ao Sr. Ministro da Justiça peço a fineza de se voltar para a presidencia.

O Orador: - Dizia eu que tão legal era a demissão como a readmissão e, na frase do Sr. Egas Moniz, acabar com as irregularidades era o que havia a fazer.

Por consequencia, entendi decidir-me pala demissão, porque entre duas decisões legaes inclinei-me para aquella que me parecia que tinha a seu favor a razão, pois que, entre as decisões ambas legaes, uma pode ter razão e outra não a ter.

Mas, para a demissão, seria necessaria ou conveniente a readmissão previa? Era um ponto a considerar.

Este raciocinio do Sr. João Pinto dos Santos quebrou um pouco a sua argumentação, porque dizia S. Exa.: "a primeira cousa que havia a fazer era readmitti-lo".

Mas havia alguma necessidade disso? Para quê?

Eu estudei o processo, vi que esse professor devia ser demittido, por consequencia para que readmitti-lo?

Este procedimento tinha alguma consciencia?

Nenhuma absolutamente, a não ser que tivesse uma razão da ordem legal.

Quanto ao facto de eu ter referido na portaria a circunstancia de um dos dois professores ter sido demittido, em tempo, do Seminario de Coimbra, repetirei que o facto da expulsão do Seminario de Coimbra, que por si só podia não ter grande valor, tem bastante para o facto da demissão, pois se refere á apreciação da idoneidade do professor.

Por ultimo, relativamente á circunstancia de eu não ter mandado para juizo o documento que o Padre Manuel Ançã me mandou acêrca do Sr. Bispo de Beja, devo dizer que não estou arrependido disso depois de ouvir as considerações do Sr. João Pinto dos Santos. O assunto é de caracter, pela natureza do facto a que se refere, improprio de figurar num processo, e por isso o mandei retirar d'elle. O proprio Sr. João Pinto dos Santos não insistiu na publicação d'esse documento na folha official, reconhecendo que não era proprio de vir publicado, nem se referiu aos factos particulares que nelle se referem, que S. Exa. porventura conhece bem ou mal.

Mas agora considerarei a questão debaixo do ponto de vista estrictamente juridico. O artigo 416.° do Codigo Penal estabelece que os factos de diffamação e de injuria não devem ser processados senão por accusação, em virtude de acção dos injuriados ou diffamados. Esta regra é regra geral.

O Sr. Alexandre Braga: - No caso especial de que se trata, a regra não é essa.

O Orador: - Desde que eu disse que era a regra geral, indicava que havia excepções.

O Sr. Alexandre Braga: - Neste caso de injurias a funccionarios no exercicio das suas funcções, a regra não é essa.

O Orador:-De acordo com V. Exa. Esta é a regra geral, considerados os casos de diffamação e injuria de uma maneira geral e abstrahindo de serem dirigidos a um particular ou a funccionario.

Creio que quando esta é a regra geral de direito, e quando se trata de factos melindrosos como estes são, não por qualquer regra de direito, mas pela sua natureza intrinseca, se deve usar de toda a gravidade e cautela e até de todo o melindre na proposição de qualquer acção publica a esse respeito.

Creio que não pode haver duas opiniões.

O Sr. Alexandre Braga: - Não é isso.

O Orador: - É isso, e é o que V. Exa. disse, as duas cousas não se contrapõem. É evidente o que V. Exa. diz, como é verdade o que eu digo. Desde, porem, que a regra geral é de que as injurias e diffamações não são pro-

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cessadas por acções publicas, é claro que os casos em que a acção publica intervem teem de ser postos em pratica com toda a cautela.

O Sr. Alexandre Braga: - Não ha situações que possam inutilizar a lei, e a disposição legal é que tem dê se proceder.

O Orador: - Mas temos de interpretar a lei e a interpretação dos casos em que tem de se proceder tem de se fazer com toda a cautela.

É materia em que se deve proceder com toda a cautela: primeiro, pela disposição da lei, segundo, pela propria natureza dos factos, por se tratar de actos de diffamação e injuria.

Ora, eu entro em duvidas, e duvidas que reputo fundadas, se os factos allegados em um documento escrito em uma cidade e remettido para outra, referindo-se a uma pessoa e dirigido a outra, porque o documento foi escrito em Beja e remettido para Lisboa, refere-se ao Bispo de Beja e foi dirigido a mim, como Ministro da Justiça, entro em duvidas juridicas, repito, se o facto está incluido no § unico do artigo 416.° do Codigo Penal, e bastava eu ter essas duvidas para em materia de tanto melindre como este, proceder como procedi.

Creio por esta forma ter respondido ao illustre Deputado. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Antonio Hintze Ribeiro:-Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á conamissão de marinha os Srs. Deputados Christiano José de Senna Barcellos, Augusto Valle, Antonio Macedo Ortigão, Thomaz Grarrett. = Antonio Hintze Ribeiro.

Foi approvado.

Mando igualmente para a mesa a seguinte

Participação

Participo á camara que se acha constituida a commissão de marinha, tendo escolhido para seu presidente o Sr. Deputado Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha e para secretario o Sr. Deputado João do Canto e Castro Silva Antunes. = Antonio Hintze Ribeiro.

Para a acta.

O Sr. Affonso Costa: - Começa por mandar para mesa um requerimento sobre o qual requer, que caia immediata votação da Camara. É o seguinte:

Requeiro que sejam publicados no numero de amanhã do Diario do Governo todos os documentos relativos ás portarias de 12 de fevereiro preterito, com excepção da resposta Manuel Anca, que todavia, deve ser mandada para esta Camara, a fim de se deliberar sobre a sua publicação, conforme indicou o Sr. Ministro da Justiça, em nome do Governo. = Affonso Costa.

O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro) (interrompendo): - Declara ser materialmente impossivel satisfazer o pedido do illustre Deputado, visto que ha três dias tem no seu Ministerio quatro ou cinco amanuenses a satisfazer pedidos de documentos desta e da outra Camara.

O Orador: - Pede então que S. Exa. mande amanhã para a Camara o original do processo. Não se pode estar a discutir um assunto sem se conhecerem as peças do processo.

O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Não sabe como isso ha de ser, porque o processo está a copiar na secretaria.

O Orador: - Pede para que, no caso da camara rejeitar o seu primeiro requerimento, seja posto á votação um outro concebido no seguintes termos:

Requerimento

Requeiro que todo o processo original seja presente amanhã nesta Camara, durante as horas em que durar a discussão respectiva. = Affonso Costa.

Ambos os requerimentos foram rejeitados por 54 votos e approvados por 22.

O Orador: - Exactamente por ser esta questão da mais alta importancia e gravidade, contava elle, orador, que a maioria, seguindo o precedente que estabelecera acêrca da questão igualmente importante, das violencias contra a liberdade individual do Juizo de Instrucção Criminal, não generalizasse o debate. O facto, porem, succedido hoje, merece o maior applauso.

Que a maioria rejeite a urgencia quando se trate de assuntos secundarios, questões de regedoria ou meramente locaes, comprehende-se, mas ao tratar-se de um assunto de tal gravidade, não pode ser.

Já aqui em 2 de agosto se negou a urgencia á discussão, da questão clerical que devia ter sido logo discutida, e foi por isso que nessa sessão elle, orador, e os seus correligionarios tomaram a resolução inabalavel de não deixar funccionar a camara a não ser que fossem expulsos pela força armada.

Passando a apreciar a questão de hoje tem a dizer que nem os Srs. Padres Ancas nem o Sr. Bispo de Beja são nada; o que para elle, orador, é muito é a Igreja de um lado e o Estado do outro.

É necesssario que todos os esforços se conjuguem para preservar a nação contra todas as manifestações de caracter clerical e reaccionario e impor aos Ministros uma attitude mais energica em relação áquelles que, representando a reacção clerical, representam tambem a desobediencia e ataque ás leis do Estado.

Quer ainda recordar que quando o Sr. Ferreira do Amaral, primeiro Presidente do Conselho do actual reinado, voltou a occupar a sua cadeira de Par do Reino, fez num discurso a affirmação de que em torno do novo Rei havia tantas pressões de caracter reaccionario e clerical, que elle, conhecedor dos inconvenientes que isto trazia, punha a sua palavra, o seu esforço, a sua dedicação e até a sua propria espada ao serviço de quem pudesse destruir essas plantas damninhas que se desenvolvem no Paço.

Este é o ponto capital.

Nesta questão do Bispo de Beja vê-se bem que o Sr. Sebastião de Vasconcellos estava decidido a não dar satisfações ao Estado dos actos que commettia no seu bispado...

Deixava correr as cousas desta maneira se não tivesse sido ouvido acêrca da questão apresentada pelos Srs. Padres Ancas em julho de 1909, pelo Sr. Ministro da Justiça de então, que era o Sr. Francisco de Medeiros. O Sr. Sebastião de Vasconcellos não deu a sua resposta de repente, visto que só em 2 de janeiro mandou a sua defesa, a sua explicação ao facto extraordinario de ter demittido um reitor do seminario e nomeado outro sem intervenção, sem sancção do Governo.

Entendeu o Sr. João Pinto dos Santos que desde que elle, orador, tinha considerado injuriosas algumas expressões dirigidas pelo professor Manuel Anca ao Bispo de Beja, não se devia ter limitado a mandar archivar o documento respectivo, mas devia ter procedido criminalmente contra o arguido, isto é, contra o signatario d'aquelle documento.

Afigurou-se-lhe, ao contrario de S. Ex.a, que não devia nem podia seguir esse caminho. Esse documento do professor Manuel Ançã não podia ficar junto ao processo, porquanto não estava escrito em termos que pel-mittissem tal

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cousa, e entendeu, tambem, que não lhe cumpria, nem havia lei que autorizasse a fazer d'essa pessoa uma communicação para juizo, para ter o devido seguimento. Não havia motivo para o fazer porque ha certas accusações que caem exclusivamente sobre quem as faz.

Após uma longa troca de officios, veio em dezembro de 1909 o projecto de portaria do Sr. Medeiros, que dava ao Bispo de Beja a resposta apropriada; e se alguma coisa pode ser notada nessa resposta é a sua simplicidade, a sua brandura, a attenção com que era tratado quem se collocara fora da lei.

Essa portaria considera que o Bispo de Beja faltou aos seus devieres, mas considera tambem que o Bispo ainda não desobedeceu expressamente a uma ordem dada tambem expressamente; e por isso se diz no paragrapho ultimo "que se vae dar ordem, e que no caso do Bispo desobedecer vae ser autoado e mettido em processo criminal".

É o unico argumento que fica de pé.

A unica attitude a tomar, por parte do Ministro, era mandar ao Bispo de Beja que cumprisse a sua ordem de reintegrar os funccionarios illegalmente demittidos e despedir os que tinham sido nomeados illegalmente. Se desobedecesse, era autoado por desobediente, embora com o tratamento, generoso que a Constituição do país dá aos Bispos e outros funccionarios do Estado.

O Sr. Medeiros, por ter querido publicar aquella portaria, foi premiado com a expulsão do poder; por este facto o poder manifestou-se solidario com o Bispo e hostil ao Sr. Medeiros e á sua portaria.

Com que coragem escreveu, pois, o Sr. Arthur Montenegro a segunda das suas portarias?

Para que veio denunciar ao país que o motivo da expulsão do Sr. Medeiros tinha sido por elle se manifestar logico e coherente?

O Sr. Medeiros saiu porque sabia o que era a lei, o Sr. Mnntenegro ficou porque sabe o que é a lei e não a quer cumprir.

Entende que esta questão não pode ficar liquidada numa só sessão; ha de liquidar-se, na presença de todos os do cumentos, porque o Sr. Montenegro não pode ficar ligado á responsabilidade que assumiu ha pouco de querer discutir a questão será o processo.

Faz justiça ao Sr. Montenegro; está convencido de que S. Exa. ha de mandar publicar todos os documentos, e de que não fugirá á questão com a desculpa de que não pode enviar o processo á Camara porque está sendo copiado. E como se está procedendo a essa copia, se o Sr. Ministro trouxe comsigo dois documentos que fazem parte d'esse processo?

Evidentemente, o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro da Justiça comprehendem que essa resolução de se não trazer o processo á Camara, amanhã, traz como consequencia que esta questão não ficará liquidada na proxima sessão.

Se essa resolução se mantivesse e se a questão fosse liquidada sem a apresentação dos documentos, poder-se-hia concluir que se tinha criado uma situação em que o Estado e a nossa autonomia tinham ficado mal feridos e poder-se-hia suppor que o Governo tinha cedido a quaesquer exigencias.

Qualquer d'estas soluções é desprimorosa para o Sr. Arthur Montenegro. Numa questão tão grave, que provocou a saída do Sr. Medeiros e que pode provocar a saída do Sr. Montenegro, que, certamente deseja poder dar plenas explicações dos seus actos, é o Sr. Ministro da Justiça o primeiro a reconhecer que nunca podia terminar o debate sem que toda a Camara visse as peças do processo a fim de se verificar se o Sr. Montenegro cumpriu ou não a lei.

Disse o Sr. Montenegro que tinha dois caminhos a seguir, dois caminhos igualmente legaes: ou reconduzir os funccionarios demittidos pelo Sr. Bispo de Beja ou demit-ti-los o Governo. E demittiu-os.

S. Exa. não chega a ser um sofista, fazendo esta affirmação. O Sr. Montenegro tinha uma reclamação de um homem que dizia ter sido demittido illegalmente, porque tinha sido demittido pelo Bispo, e não pelo Ministro, como dispõe a lei, e na qual pedia providencias. Qual foi a resposta do Sr. Montenegro? Demittiu-o.

Não havia dois caminhos a seguir: ou a demissão pelo Bispo era legal ou illegal; e que era illegal, disse-o o Sr. Ministro da Justiça, visto que era contra o disposto na ei de 1845. Logo, o caminho a seguir, era pôr a questão no seu pé primitivo e resolvê-la depois em conformidade com a lei.

Nesta questão ha um aspecto a que se deve attender: Sr. Bispo de Beja, demittindo aquelles funccionarios, usurpou as funcções do Sr. Ministro da Justiça.

Como se comprehende que o Sr. Ministro da Justiça sanccionasse, pela demissão d'aquelles individuos, a usurpação de funcções suas pelo Sr. Bispo de Beja?
Mais razão tem, pois, para affirmar que o unico caminho a seguir era reintegrar os funccionarios illegalmente demittidos e proceder depois, em face da lei e segundo o resultado do exame do processo. Restabelecia-se o statu que ante, e depois o Bispo proporia ao Governo a demissão dos funccionarios ou a sua propria demissão, que es-iava mais naturalmente indicada.

Referiu-se o Sr. Montenegro a dois assuntos accessorios e disse que entendia ter andado bem na sua resolução, manifestando-se pronto a confessar as suas culpas.

Mas o ponto capital da demissão dos funccionarios é irreparavel; só se pode sanear com a demissão do Sr. Ministro da Justiça, porque a lei foi offendida e reclama uma satisfação.

Com respeito ao telegramma de 17, disse S. Exa. que se não tinha já referido a elle porque o Bispo de Beja tinha já enviado um officio, de que esse telegramma era a confirmação; que esse telegramma lhe tinha passado despercebido e que o não mencionou na portaria porque era um documento sem valor, em que se confirmava o que o Bispo de Beja tinha já dito.

Ora esse telegramma, cuja leitura o orador faz á Camara, contém affirmações insolentes por excellencia, affirmações inconvenientes e ultrajantes para o Estado, as quaes, só por si, autorizavam a formação immediata de um processo contra o Bispo, porque eram contrarias ás disposições da lei de 1845, que dizem que os Bispos não podem demittir os funccionarios. E, no entanto, isto pareceu ao Sr. Ministro da Justiça um facto sem valor.

É triste que elle, orador, tenha de usar da palavra em ataque a um acto do Governo, pela primeira vez, quando esse acto é da responsabilidade de um seu condiscipulo e amigo. Mas, precisamente por isso é que elle, orador, põe toda a lealdade na sua argumentação e appella com toda a lealdade para a boa- é e para o coração do Sr. Arthur Montenegro, a fim de que confesse a sua culpa em relação aos erros da portaria, que acaba de apontar.

Nos tres paragraphos da mesma portaria, em que se mencionam as razões que levaram o Sr. Ministro da Justiça a demittir o Padre José Maria Anca, procedeu o Sr. Arthur Montenegro com manifesta leviandade e não se collocou na posição de juiz imparcial.

Como pode o Sr. Montenegro escrever que factos occorridos no Seminario de Coimbra ha vinte annos podiam concorrer para a demissão d'este padre?

Diz S. Exa. que esses factos não são isolados; elle, orador, affirma, porem, que esses factos são isolados e mortos, não se devendo ter recorrido a elles.

O Padre José Maria Ançã foi expulso do Seminario de Coimbra. Depois d'isso foram-lhe dadas ordens de padre; foi um bispo que lh'as deu e esse bispo tinha obrigação de ver se o individuo que ia, ser ordenado era puro e se, não havia nenhum facto que obstasse a que essas ordens lhe

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fossem dadas. Ainda depois d'isso, o Padre Ançã serviu durante dezoito annos no Seminario de Beja. Como se pode pois ir buscar a sua expulsão do Seminario de Coimbra como razão da sua demissão?

Por outro lado o Sr. Ministro da Justiça diz que o Padre Manuel Ançã escreveu frases desattenciosas e injuriosas para o Bispo de Beja, numa sua resposta, e que é necessario que os professores tenham compostura e seriedade.

E assim foi julgado o Padre Manuel Ançã pelo Sr. Ministro da Justiça. Mas, no entanto, não procedeu da mesma forma com relação á queixa que o Bispo fez do Padre Manuel Anca. Porque estabeleceu, essa differença?

Não seria o Bispo tambem delinquente? Como é que, queixando-se as duas partes, o Sr. Ministro apreciava factos de ordem moral a respeito de uma d'ellas e nada fez a respeito da outra?

O peor serviço que o Sr. Ministro da Justiça tem feito á Igreja e ao Bispo é ter mandado archivar o officio em que o Padre Manuel Ançã se queixava do Sr. Sebastião de Vasconcellos. S. Exa. nem sequer mandou o officio ao Bispo de Beja para que elle tivesse occasião de se desaggravar e fulminar as accusações que lhe dirigiu em officio um ex-professor do Seminario.

O Sr. Ministro da Justiça, tendo recebido esse officio e não o communicando á autoridade, tornou-se reu de um crime de injurias a um funccionario publico.

Cumpra pois o seu dever; mande esse officio á Procuradoria Geral da Coroa. Se S. Exa. neste ponto der as mãos á. palmatoria, está convencido elle, orador, de que a votação da moção do Sr. João Pinto fará com ,que o Sr. Ministro da Justiça apresente a sua demissão e sanccionará uma doutrina da lei vigente.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygrapliicas).

O Sr. Antonio Cabral: - Cumprindo as prescrições regimentaes, começo por ler e mandar para- a mesa a seguinte

Moção

A Camara, satisfeita com as explicações do Governo, passa á ordem do dia. = O Deputado, Antonio Cabral.

Sr. Presidente: antes de entrar propriamente na ordem das minhas considerações, permitta-me a Camara uma explicação para a qual tinha pedido á palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Affonso Costa fez dois requerimentos. No primeiro, pede a publicação dos documentos referentes a esta questão; no segundo, para que, se porventura fossem rejeitados esses requerimentos, o Sr. Ministro da Justiça enviasse a esta Camara os documentos que S. Exa. pediu para serem publicados.

A maioria rejeitou esses requerimentos, e as razões são bem simples.

O Sr. Ministro da Justiça tinha posto á disposição dos illustres Deputados da opposição, no seu Ministerio, todos os documentos relativos a esta: questão. Alem d'isto declarou S. Exa. que era absolutamente impossivel fazer-se de hoje para amanhã a publicação destes documentos.

Aqui tem S. Exa. o motivo da rejeição.

A maioria não quer que se faca sobre este assunto a menor escuridão, a maioria quer a mais ampla e aberta discussão, e foi por este motivo que, quando ha pouco os illustres Deputados .pediram a generalização do debate, a maioria accedeu ao pedido.

O que se vê é que os illustres Deputados da opposição não estavam preparados para a discussão deste assunto, ao passo que a maioria estava completamente preparada para o discutir.

O Sr. Affonso Costa: - Não estavamos preparados, mas conheciamos a questão.

O Orador: - S. Exa. não estava preparado para a discussão, no entanto fez um discurso muito habil, como, de resto, são todos os discursos de S. Exa.

O illustre Deputado sabe muito bem que eu não me posso comparar com um lente da Universidade como o é S. Exa.

Mas, Sr. Presidente, a maioria provou com isto a sua tolerancia, e que está sempre pronta a acceder aos justos pedidos dos illustres Deputados da opposição. E se porventura a maioria não tivesse accedido ao pedido da opposição, o que se diria?! Dir-se-hia que ella queria abafar a questão, que não queria que se fizesse toda a luz neste assunto.

Mostrou-se mais uma vez a sem razão com que muitas vezes se fala d'aquelle lado da Camara, atacando a fundo o clero.

Ha ainda outro aspecto sobre o qual se deve considerar esta questão e em que se provou tambem mais uma vez a falta de sinceridade com que as opposições nos seus diversos partidos atacam certos e determinados assuntos.

Desde ha longo tempo que se vêem fazendo em volta d'esta questão todas as imprecações de que o país tem conhecimento. Ao passo que contra o prelado de Beja, aquelle santo padre Sebastião de Vasconcellos, que mereceu do Sr. Dr. Bombarda, que é insuspeito, as frases que S. Exa. escreveu de "Caridade do povo", ao passo que contra elle tanto se tem dito, em volta de um outro prelado, o Sr. Bispo de Bragança, tem-se feito um silencio profundo. (Apoiados).

Pergunto eu: Porque será isto?

Na imprensa teem vindo accusações fulminantes contra o prelado de Beja. Mas não é só na imprensa que ellas se teem feito. Tenho aqui uma nota de que em setembro do anno passado, quando ainda era Ministro da Justiça o Sr. Medeiros, um Digno Par na outra Casa do Parlamento fez, a proposito da questão do Bispo de Beja, do prelado de Bragança e do estado anormal daquella diocese referencias que eu não quero reproduzir aqui.

E de tal maneira era o procedimento do Prelado de Bragança que o Sr. Medeiros, absolutamente insuspeito para os illustres Deputados da opposição, respondeu:
(Leu).

Vozes da esquerda: - Mas o Sr. Medeiros não é agora o Ministro.

(Trocam-se, varios apartes.- Sussurro).

O Orador: - Perdão. Eu não estou censurando ninguem; estou apenas notando factos e tirando d'elles varias conclusões.

(Mais apartes).

O Sr. Presidente:-Peço o favor ide não interromperem o orador.

O Orador: - Eu estou já habituado a estas interrupções. Parece que teem por mim uma sympathia especial, que, em eu falando, a cada instante soffre interrupções.

Da opposição, os illustres Deputados mais cheios de ponderação, á menor palavra que eu profiro, sem o minimo proposito de os ferir, como se tivessem molas nas suas poltronas, levantam-se contra mim, irados, numa tão falta de tranquillidade que me chega a causar admiração.

A verdade é que em todos os discursos que profiro sou constantemente interrompido, o que só causa fadiga a S. Exas. e a, mim, e que não me conseguem atrapalhar...

(Outros apartes).

O Orador: - Mas, como ia dizendo, isto é uma prova de que não ha o menor parti-pris a favor do Sr. Bispo de Beja.

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Agora, da parte de S. Exas. é que não vejo o mesmo facto, o que me leva a fazer esta interrogação: Qual o motivo por que da parte da opposição não ha protestos e accusações contra o Sr. Bispo de Bragança, que, como homem, tenho o dever de respeitar, mas como funccionario publico tenho muitas duvidas a apresentar?...

Qual é a razão por que não se levantam contra elle, que tem praticado mais abusos?

(Apartes. - Sussurro).

O Sr. Egas Moniz (interrompendo): - Nos pomos a legalidade acima de tudo.

O Orador: - Nas duas casas do Parlamento não houve nenhuma accusação contra esse Prelado, esse é que é o facto.

(Apartes).

O Sr. Egas Moniz: - Dirija-se V. Exa. ao Sr. Ministro da Justiça, e proceda S. Exa. contra elle.

(Sussurro).

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.

O Orador: - O Sr. Ministro da Justiça está naquelle logar ainda ha pouco tempo, não pode ainda ter tido occasião para tomar conhecimento de todas as questões, e de mais S. Exa. não pode ser censurado, porque todas as reclamações teem sido só contra o Sr. Bispo de Beja. Contra o Sr. Bispo de Bragança, ainda S. Exas. não fizeram nenhuma reclamação.

Digo isto sem má ideia, porque sou incapaz de me referir atacando quem não tem voz nesta casa para se defender:

O Sr. Alexandre Braga (interrompendo): - V. Exa. dá licença? Nos não discutimos o Bispo de Beja, discutimos a resolução do Governo sobre o procedimento d'esse Bispo. Quando houver que discutir o procedimento do Governo com respeito ao Bispo de Bragança, nós cá estamos. (Apoiados).

(Apartes).

O Sr. João de Menezes: - Ha de apparecer um aviso previo.

(Sussurro).

O Orador: - V. Exas. podem fazer as accusações que quiserem que o Governo responderá pelo seu procedimento.

(Interrupções).

O Sr. Abilio Beça (interrompendo):- O que affirmo refere-se ao Sr. Conselheiro Antonio Cabral; creio que elle tambem faz parte de O Liberal, embora eu tenha de considerar o Sr. Alexandre de Albuquerque como seu director ...

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Eu é que sou o director de O Liberal, effectivamente, embora muitos artigos sejam inspirados pelo Sr. Conselheiro Antonio Cabral.

O Sr. Abilio Beça: - Eu desejaria saber quem faz essas accusações no Liberal, porque queria responder concretamente.

O Orador: - Eu, Sr. Presidente, não accuso o Sr. Bispo de Bragança, porque quando quiser accusá-lo farei o meu aviso previo e interpellarei o Sr. Ministro da Justiça a seu respeito ou seguirei qualquer outro caminho que seja licito. Eu estou apenas a referir-me a accusações que teem sido feitas na imprensa contra o Bispo de Beja,

mesmo por alguns Dignos Pares que sobre o caso do Sr. Bispo de Bragança não teem levantado o menor incidente.

Nada mais; era isto o que eu queria dizer.

O Sr. Presidente: - Peço que não interrompam o orador. (Apoiados).

O Orador: - Justifica-se o que ainda ha pouco eu disse; de alguns meses para cá ainda não consegui fazer uma pobre oração sem que se estabeleçam dialogos, o que é inconveniente para a Camara, que se cansa, e para mim, que não posso expor o mais rapidamente possivel as minhas considerações, como é sempre o meu desejo.

(Novo aparte do Sr. Abilio Beça).

Vozes: - Deu a hora.

O Orador: - Deixemos em paz os actos do illustre prelado de Bragança, que parecem incommodar os illustres Deputados da opposição ...

Vozes da esquerda: - Perdão; não incommodam nada.

O Sr. Egas Moniz: - Só incommodam o Sr. Ministro da Justiça, que ainda não procedeu contra o Sr. Bispo de Bragança.

O Orador: - Continuando na discussão d'esta questão, eu não desejava levar a palavra para casa, porque queria terminar rapidamente as minhas considerações. Porem, se a Camara entende que devo ficar com a palavra reservada, visto já ser a hora de se encerrar a sessão, eu não tenho duvida em submetter-me a essa deliberação, (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Fica então S. Exa. com a palavra reservada.

A proxima sessão é amanhã, 12, á hora regimental, sendo a primeira parte da ordem do dia, eleição de commissões e a segunda parte a continuação da discussão...

Vozes da esquerda: - V. Exa. não pode dividir a ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exas. que a mim é que me compete marcar a ordem do dia.

Se V. Exas. não estão de acordo, farão as suas reclamações baseadas nos artigos do regimento.

O Sr. Egas Moniz: - É resolução da Camara. Ella é que resolveu que, com prejuizo da ordem do dia, se discutisse a questão do Bispo de Beja.

Vozes da esquerda: - Quando V. Exa. marcar assunto novo, é que pode dividir a ordem do dia.

O Sr. Presidente: - V. Exas. laboram num equivoco.

Nós tinhamos uma ordem do dia, e essa ordem continua juntamente com a questão da portaria acêrca do Bispo de Beja.

Está encerrada a sessão.

Eram 6 horas e 55 minutos da tarde.

O REDACTOR = Luis de Moraes Carvalho.

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